Governo de Rondônia
24/11/2024

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Concorrência Pública – 029/2017

12 d setembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção do Remanescente da Obra do Teatro de Ariquemes, no(s) município(s) de Ariquemes/RO, discriminada no presente Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 029
Ano 2017
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.01043-01-2017-DER/RO
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 13.469.384,91
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 16/10/2017
Horário da Abertura 08h00min.
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro Pedrinha – Complexo Rio Madeira – Rio Pacaás Novos 2º Andar - CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO FONE 3216-5139 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO.
Mais Informações EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL.
Pregoeiro ERALDA ETRA MARIA LESSA

Arquivo: 01-ARQUIVOS.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 14/12/2017 - 09:02:09

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.01043-01/2017-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…DESCLASSIFICAR a empresa: ENGEMIL – ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA, por ter apresentado  em sua   PLANILHA ORÇAMENTARIA, itens com valores UNITARIOS, superiores ao exigido na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA  disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o item 18.2, alínea “g” do edital, decidiu ainda,   CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
A.C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI 11.154.942,03
EMOT – CONSTRUÇÕES LTDA 13.423.403,66
ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 13.467.898,23

 

 

Todas com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 11 de dezembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 07/12/2017 - 12:49:53

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 029/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.01043-00/2017-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pelas licitantes: JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA E TERRAPLANGEM LV LTDA,

 

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 3960/3962 e com o parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 3963/3965, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pelas licitantes: JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA E TERRAPLANGEM LV LTDA, mantendo a decisão da CPLO. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes das propostas de preços dar-se-á em 11/12/2017 às 09h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 06 de dezembro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 21/11/2017 - 11:23:56

AVISO DE RECURSO

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 029/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.01043-01/2017-DER/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min do dia 20/11/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL/RO, bem como, no endereço eletrônico (www.rondonia.ro.gov.br/supel),

 

HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CONSTRUTORA E TERRAPLANGEM LV LTDA, J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA e JS ENGENHARIA EIRELI – EPP

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

 

 

Porto Velho – RO, 21 de novembro de 2017

 

  

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 09/11/2017 - 11:44:02

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 029/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.01043-01/2017-DER/RO

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu   INABILITAR as empresas, por terem apresentado Qualificação Técnica em desconformidade ao exigido no item 14.4 e seus subitens  do edital, conforme a seguir: CONSTRUTORA E TERRAPLANGEM LV LTDA, alíneas “b” e ”d”, JS ENGENHARIA EIRELI – EPP, alínea ”d”, ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, alínea ”d”, HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, alínea ”d”, J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, alínea ”d”, GOLEM ENGENHARIA LTDA – ME, alínea ”d”.  Decidiu ainda HABILITAR as empresas: ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, ENGEMIL – ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA, A.C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI e EMOT – CONSTRUÇÕES LTDA,  por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 09 de novembro 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Adendo esclarecedor 13/10/2017 - 13:36:09

ADENDO ESCLARECEDOR Nº 001

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria Nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, que o Aviso de Licitação referente ao CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/17/CPLO/SUPEL/RO sofreu alterações, conforme descrito abaixo:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
Item 2 Da Fonte de Recurso … para o 4º trimestre de 2017 R$ 13.929.463,64… Item 2 Da Fonte de Recurso … para o 4º trimestre de 2017. R$ 13.469.384,91
Item 14.2 alíneas “d” e “e” …Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal… Item 14.2 alíneas “d” e “e” …Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal…do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.
14.5.1 – Certidão Negativa de Recuperação Judicial expedida pelo órgão competente. 14.5.1 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
DA EXIGENCIA DOS INDICES CONTABEIS.

ITEM 14.5.2.1 alínea “a” do Edital. .

O ACÓRDÃO Nº 354/2016 – TCU – Plenário  disciplina as exigências dos índices financeiros e contábeis, estes devem guardar coerência com o objeto e sua complexidade a justificar a sua exigência, o objeto em tela trata-se de remanescente de obras, a mesma encontra-se paralisada há vários anos, a decidir por dar prosseguimento a administração pretender assegurar-se que a nova contratada apresente condições técnicas e financeiras para a execução do objeto, a análise dos índices de liquidez cujo evidente propósito é o de destacar a importância desses índices como demonstrativos da aptidão do licitante para honrar seus compromissos, em nada compromete a competitividade do certame, assim não vislumbramos motivos para exclusão destes.

 

Os demais itens da licitação em destaque permanecem inalterados. Maiores informações pelo site, pelo fone (69) 3216-5139 ou ainda na sede da SUPEL/RO.

Porto Velho-RO, 13 de outubro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Avisos 09/10/2017 - 09:53:18

REPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DAS EMPRESAS: J.C. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA E AC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI.

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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