Governo de Rondônia
29/06/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 335/2017

30 d agosto d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para futura e eventual contratação de material de consumo Medicamentos (MATERIAIS/INSUMOS ODONTOLÓGICOS), para o apoio e fortalecimento da Rede de Assistência Básica Municipal de Saúde de Rondônia. Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial, Saúde Bucal e Saúde Prisional, através do fomento administrativo e técnico da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 335
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.02400-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 13.641.907,89
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 13/09/2017
Horário da Abertura 09:30
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasgovernamentais.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-5318, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Pregoeiro JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA

Arquivo: EDITAL-335-2017-MEDICAMENTOS-ODONTOLÓGICOS-PARA-ASSISTENCIA-BASICA-MUNICIPAL-NUPAE.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Adendo modificador 01/11/2017 - 08:00:44

ADENDO MODIFICADOR II

 

Pregão Eletrônico nº 335/2017/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo n° 01.1712.02400-00/2017/SESAU/RO.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de material de consumo (Materiais/Insumos Odontológicos), para o apoio e fortalecimento da Rede de Assistência Básica Municipal de Saúde de Rondônia. Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial, Saúde Bucal e Saúde Prisional, através do fomento administrativo e técnico da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017,  torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ:

 

 

  1. RELATIVO A DESCRIÇÃO:

 

Item 40 – Amalgama dental em cápsulas de 02 doses – caixa com 50 cápsulas.

 

Item 44 – Agulha Odontológica descartável, gengival, esterilizada, 30 G curta – caixa c/ 100 unidades.

 

Item 46 – Lâminas de bisturi Nº 15, uso único, em aço-carbono, esterilizada por raio gama, embalada individualmente – c/ 100 unidades.

 

Item 47 – Lâminas de bisturi Nº 12, uso único, em aço-carbono, esterilizada por raio gama, embalada individualmente – c/ 100 unidades.

 

Item 49 – Escova dental tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com 04 fileiras de tufos, com 28 a 30 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico (polipropileno atóxico), medindo cerca de 15 cm, podendo varia +/- 2% com capa protetora.

 

Item 51 – Aplicador Microbrush em tamanho regular – c/ 100 unidades.

 

Item 62 – Cunha de madeira, com formato anatônico de ameia em 4 tamanhos codificados por cores. C/ 100 unidades.

 

  1. RELATIVO À UNIDADE:

 

Item 40 – Caixa/Pote.

 

Item 44 – Caixa/Pote.

 

Item 46 – Caixa.

 

Item 47 – Caixa.

 

Item 51 – Caixa/Pote.

 

Item 62 – Caixa/Pote.

 

  1. RELATIVO À QUANTIDADE:

 

Item 40 – 7.124.

 

Item 44 – 7.124.

 

Item 46 – 1.370.

 

Item 47 – 1.370.

 

Item 51 – 3.562.

 

Item 62 – 1.918.

 

  1. RELATIVO AO SUB-TOTAL GERAL:

 

Item 40 – R$ 50.865,36.

 

Item 44 – R$ 3.633,24.

 

Item 46 – R$ 3.068,80.

 

Item 47 – R$ 3.178,40.

 

Item 51 – R$ 641,16.

 

Item 62 – R$ 652,12.

 

  1. RELATIVO AO TOTAL GERAL:

 

R$ 13.641.907,89 (Treze milhões, seiscentos e quarenta e um mil e novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos).

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SUBTOTAL GERAL
40 AMALGAMA DENTAL EM CAPSULA DE 02 DOSES – CAIXA COM 50 CÁPSULAS. CAIXA/POTE 7.124 R$ 50.865,36
44 AGULHA ODONTOLÓGICA DESCARTÁVEL, GENGIVAL, ESTERILIZADA, 30 G CURTA – C/ 100 UNIDADES. CAIXA/POTE 7124 R$ 3.633,24
46 LAMINAS DE BISTURI, N 15, ESTÉRIL, USO ÚNICO, EM AÇO-CARBONO, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE – C/ 100 UNIDADES. CAIXA 1.370 R$ 3.068,80
47 LAMINAS DE BISTURI, N 12, ESTÉRIL, USO ÚNICO, EM AÇO-CARBONO, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE – C/ 100UNIDADES. CAIXA 1.370 R$ 3.178,40
49 ESCOVA, DENTAL TIPO INFANTIL, CERDAS MACIAS, DE NYLON, COM 04 FILEIRAS DE TUFOS, COM 28 A 30 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE NA MESMA ALTURA, COM FEIXES DE CERDAS HOMOGÊNEAS, ESCOVA COMPACTA, CABEÇA ARREDONDADA, CABO OPACO, ANATÔMICO, (POLIPROPILENO ATÓXICO), MEDINDO CERCA 15 CM PODENDO VARIAR +/- 2% COM CAPA PROTETORA. UNIDADE 520.600  R$            1.056.818,00
51 APLICADOR MICROBRUSH EM TAMANHO REGULAR – C/ 100 UNIDADES. CAIXA/POTE 1.918 R$ 641,16
62 CUNHA DE MADEIRA: COM FORMATO ANATÔMICO, DE AMEIA EM 4 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES. C/ 100 UNIDADES. CAIXA/POTE 3.836 R$ 652,12
LEIA-SE:

 

  1. RELATIVO A DESCRIÇÃO:

 

Item 40 – Amalgama dental em cápsula de 02 doses.

 

Item 44 – Agulha odontológica descartável, gengival, esterilizada, 30 G curta.

 

Item 46 – Lâminas de bisturi Nº. 15, estéril, uso único, em aço-carbono, esterilizada, por raio gama, embalada individualmente.

 

Item 47 – Lâminas de bisturi Nº. 12, estéril, uso único, em aço-carbono, esterilizada, por raio gama, embalada individualmente.

 

Item 49 – Escova dental tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com 03 a 04 fileiras de tufos, com 25 a 30 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico (polipropileno atóxico), medindo cerca de 15 cm, podendo varia +/- 2% com capa protetora.

 

Item 51 – Aplicador microbrush em tamanho regular.

 

Item 62 – Cunha de madeira, com formato anatômico, de ameia em 4 tamanhos codificados por cores.

 

  1. RELATIVO À UNIDADE:

 

Item 40 – Unidade.

 

Item 44 –  Unidade.

 

Item 46 – Unidade.

 

Item 47 – Unidade.

 

Item 51 – Unidade.

 

Item 62 – Unidade.

 

  1. RELATIVO À QUANTIDADE:

 

Item 40 – 356.200.

 

Item 44 – 712.400.

 

Item 46 – 137.000.

 

Item 47 – 137.000.

 

Item 51 – 356.200.

 

Item 62 – 191.800.

 

  1. RELATIVO AO SUB-TOTAL GERAL:

 

Item 40 – R$ 2.543.268,00.

 

Item 44 – R$ 363.324,00.

 

Item 46 – R$ 306.880,00.

 

Item 47 – R$ 317.840,00.

 

Item 51 – R$ 64.116,00.

 

Item 62 – R$ 65.212,00.

 

  1. RELATIVO AO TOTAL GERAL:

 

R$ 17.240.508,81 (Dezessete milhões, duzentos e quarenta mil e quinhentos e oito reais e oitenta e um centavos).

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SUBTOTAL GERAL
40 AMALGAMA DENTAL EM CAPSULA DE 02 DOSES UNIDADE 356.200 R$ 2.543.268,00
44 AGULHA ODONTOLÓGICA DESCARTÁVEL, GENGIVAL, ESTERILIZADA, 30 G CURTA. UNIDADE 712.400 R$ 363.324,00
46 LAMINAS DE BISTURI, N 15, ESTÉRIL, USO ÚNICO, EM AÇO-CARBONO, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE 137.000 R$ 306.880,00
47 LAMINAS DE BISTURI, N 12, ESTÉRIL, USO ÚNICO, EM AÇO-CARBONO, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE 137.000 R$ 317.840,00
49 ESCOVA, DENTAL TIPO INFANTIL, CERDAS MACIAS, DE NYLON, COM 03 A 04 FILEIRAS DE TUFOS, COM 25 A 30 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE NA MESMA ALTURA, COM FEIXES DE CERDAS HOMOGÊNEAS, ESCOVA COMPACTA, CABEÇA ARREDONDADA, CABO OPACO, ANATÔMICO, (POLIPROPILENO ATÓXICO), MEDINDO CERCA 15 CM PODENDO VARIAR +/- 2% COM CAPA PROTETORA. UNIDADE 520.600  R$            1.056.818,00
51 APLICADOR MICROBRUSH EM TAMANHO REGULAR. UNIDADE 356.200 R$ 64.116,00
62 CUNHA DE MADEIRA: COM FORMATO ANATÔMICO, DE AMEIA EM 4 TAMANHOS CODIFICADOS POR CORES. UNIDADE 191.800 R$ 65.212,00

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

 

DATA: 16/11/2017 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 30 de Outubro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro – Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

Download
Resposta de Esclarecimento 31/10/2017 - 08:30:49

RESPOSTA DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

Pregão Eletrônico nº 335/2017/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo n° 01.1712.02400-00/2017/SESAU/RO.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de material de consumo (Materiais/Insumos Odontológicos), para o apoio e fortalecimento da Rede de Assistência Básica Municipal de Saúde de Rondônia. Serviços de Assistência Hospitalar, Ambulatorial, Saúde Bucal e Saúde Prisional, através do fomento administrativo e técnico da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedidos de Esclarecimentos das Empresas “A” e “B”

 

Questionamento da Empresa “A”:

 

Com relação ao item 49 – Nossa pequena divergência reside apenas quanto à especificação técnica da escova a ser mais correta e adequadamente possível para o público a se destina (Infantil ou Adulto)?

 

O Edital fala em Escova Dental tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com 04 fileiras de tufos, com 28 a 30 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2% com capa protetora.

 

Todavia sugerimos que pudesse ocorrer a mudança para “Escova dental tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com 03 a 04 fileiras de tufos, com 25 a 30 tufos de cerdas aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2% com capa protetora”.

 

Resposta à Empresa “A”:

 

Entendemos que o pedido tem fundamente e seria perfeitamente cabível acatar o sugerindo, sem que ocorram eventuais direcionamentos, impeditivos quanto à ampla concorrência, ou ainda infringir os princípios da competitividade, isonomia e o da boa-fé.

 

Sendo assim proferimos nova especificação para o item 49.

 

Questionamento da Empresa “B”:

 

Gostaria de solicitar um esclarecimento referente ao Pregão eletrônico 335/2017, frente aos itens 40, 44, 46, 47, 51 e 62. Observamos que em alguns itens o valor estimado corresponde à unidade, porém foi solicitado Cx, Pote Etc.?

 

Veja exemplos abaixo:

 

40 Amalgama Dental Em Capsula De 02 Doses. Caixa Com 50 Capsulas. Caixa/Pote 7.124 R$ 7,14 R$ 50.865,36
 44 Agulha Odontológica Descartável, Gengival, Esterilizada, 30 G Curta – C/ 100 Unidades. Caixa/Pote 7.124 R$ 0,51 R$ 3.633,24
46 Laminas De Bisturi, N 15, Estéril, Uso Único, Em Aço-Carbono, Esterilizada Por Raio Gama. Embalada Individualmente – C/ 100 Unidades. Caixa 1.370 R$ 2,24 R$ 3.068,80
47 Laminas De Bisturi, N 12, Estéril, Uso Único, Em Aço-Carbono, Esterilizada Por Raio Gama. Embalada Individualmente – C/ 100 Unidade. Caixa 1.370 R$ 2,32 R$ 3.178,40
51 Aplicador Microbrush Em Tamanho Regular – C/ 100 Unidades. Pote/Caixa 3.562 R$ 0,18 R$ 641,16
62 Cunha De Madeira: Com Formato Anatômico, De Ameia Em 4 Tamanhos Codificados Por Cores. C/ 100 Unidades. Caixa/Pote 1.918 R$ 0,34 R$ 652,12

 

Resposta às Empresa “B”:

 

Ao analisarmos os apontamentos e quanto verificamos tais questionamentos junto ao Quadro Comparativo de Preços realmente verificamos que as unidades dos itens 40, 44, 46, 47, 51 e 62 realmente encontravam-se errôneas, em consequência os valores que foram balizados como unitários, todavia estavam descritos como caixa e/ou caixa/pote.

 

No primeiro momento procedemos à errata para correção das especificações técnicas dos produtos retirando o fator embalagem (ex.: c/ 100 unidades), no segundo momento realizamos a mudança da descrição da unidade, onde corrigimos aquilo que estava descrito como caixa ou caixa/pote passando para unidade.

 

Já no terceiro momento verificamos que os valores unitários estavam embasados alguns como caixa e outros com unitários. Proferimos as correções considerando todos como valores unitários.

 

Portanto para estes as devidas correções dos itens 40, 44, 46, 47, 51 e 62. Além de procedermos às correções dos valores junto ao Quadro Comparativo de Preços, aplicando-se novos valores.

           

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, as alterações no ediatl e o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR II, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 30 de Outubro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

 

-
Suspensão 03/10/2017 - 08:42:05

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSOSINE DIE”, considerando que há pedidos de esclarecimentos/impugnação  aguardando resposta da Secretaria de Estado de Saúde. Tão logo recebido as respostas será elaborado, por esta Comissão, as devidas respostas, que serão publicadas nos meios cabíveis juntamente com nova data de abertura do certame em epígrafe. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

-
Adendo modificador 20/09/2017 - 09:33:41

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017,  torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte alteração nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme segue:

 

  1. Fica excluído do certame licitatório ITEM 04 (Anestésico Injetável local a base de Cloridrato de Lidocaína 3% com Felipressina).

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

 

DATA: 03/10/2017 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 20 de Setembro de 2017.

 

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

Download
Nota de esclarecimento 19/09/2017 - 08:54:28

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedidos de Esclarecimentos das Empresas “A” e “B”

 

Questionamento da Empresa “A”:

 

Sobre o Pregão 335/2017, o item nº 04 – ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA.

 

Não existem essa descrição, COM FELIPRESSINA, apenas LIDOCAÍNA 3% COM Fenilefrina.

 

Como será o andamento deste item ?

 

Questionamento da Empresa “B”:

 

ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA – Não existe no mercado – lidocaina e 3% com felipressina, somente prilocaina.

 

Considerando que o item 03 já é prilocaina com felipressina, nos informe por gentileza se o que o órgão precisa é lidocaína 3% com norepinefrina ou qual a composição correta?

 

Resposta às Empresas “A” e “B”:

 

Com base nos questionamentos das  ilustres empresas/licitantes, realizamos pesquisa junto aos compêndios e manuais de anestesia em odontologia, bem como, consulta técnica junto a profissionais odontólogos, inclusive junto ao stor demandante do projeto inicial perante à Secretaria de Saúde, onde verificou-se um equívoco na descrição do produto almejado.

 

De acordo com documentos em anexo nos autos, o que existe no mercado são os seguintes produtos:

 

  • Lidocaína 3% com
  • Lidocaína 2% com Fenilefrina e;
  • Prilocaína 3% com Felipressina.

 

Portanto conforme questionado não há no mercado produto com a descrição compatível para o item 4.

 

Desta feita, conforme posicionamento do Núcleo de processo e Aquisições Extraordinários – NUPAE/SESAU, determina a exclusão do Item 04 (Anestésico Injetável local a base de Cloridrato de Lidocaína 3% com Felipressina) junto aos autos processuais, bem como, junto ao edital e certame licitatório em decurso.

           

  • Pedido de Esclarecimento da Empresas “C”

 

Questionamento da Empresa “C”:

 

Referente ao Pregão Eletrônico 335/2017/SUPEL/RO, nos itens 48 e 49 – escovas dentais, vocês solicitam com capa protetora. Essa capa é para a escova toda ou somente para as cerdas?  

 

Resposta à Empresa “C”:

 

Com base nos questionamentos das ilustre empresas/licitante, informamos que a capa protetora solicitada é para toda a estrutura da escova dental, ou seja, capa protetora para a escova dental em sua totalidade e amplitude.

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 19 de Setembro de 2017.

 

 

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

-
Suspensão 12/09/2017 - 08:32:27

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSOSINE DIE”, considerando que há pedidos de esclarecimentos/impugnação  aguardando resposta da Secretaria de Estado de Saúde. Tão logo recebido as respostas será elaborado, por esta Comissão, as devidas respostas, que serão publicadas nos meios cabíveis juntamente com nova data de abertura do certame em epígrafe. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

 

Porto Velho-RO, 12 de setembro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL

SUPEL/RO – Mat. 300130075

 

 

-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo