Governo de Rondônia
26/06/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 373/2017

28 d julho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2017/SUPEL/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através do (a) Pregoeiro (a), designado (a) por força das disposições contidas na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, do dia 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma  ELETRÔNICA, sob o Nº 373/2017/SUPEL/RO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/14,  Lei Estadual n° 2414/2011, Decreto Estadual nº 16.089/11, Decreto Estadual n° 21.675/17, n° 18.871/2014 e sua alteração pelo Decreto 18.871/2014, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.01437-00/2016/SESAU/RO

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual Aquisição de materiais de consumo (Lâmpadas ultra violeta para osmose reversa), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos desta Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 12 meses.

FONTE DE RECURSO: 0100/09

PROJETO ATIVIDADE: 10. 4009/4010/2907

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30

VALOR ESTIMADO: R$ 12.987,20 (Doze mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

DATA DE ABERTURA: 10 de Agosto de 2017 às 09h30min (horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373

LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br (site oficial) e www.rondonia.ro.gov.br/supel (site alternativo).

 

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-5318, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).

 

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

 

Porto Velho – RO, 13 de Julho de 2017.

 

 

EDUARDO SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA

Pregoeiro Substituto –  Equipe DELTA/SUPEL

SUPEL/RO – Mat. 300114227

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 373
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa
Nº Processo Adm
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$)
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura
Horário da Abertura
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local
Mais Informações
Pregoeiro

Arquivo: EDITAL-373-2017-SRP-MATERIAIS-DE-INSUMOS.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
21/09/2017 - 09:07:42

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017,  torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, a seguinte alteração nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme segue:

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
Item 01: Lâmpada ultra violeta para osmose reversa: em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. Emite radiação com comprimento de onda na faixa de 245 nm. Item 01: Lâmpada ultra violeta para osmose reversa: em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. Emite radiação com comprimento de onda na faixa de 254 nm.

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

 

DATA: 04/10/2017 às 10h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 20 de Setembro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

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Nota de esclarecimento 19/09/2017 - 11:58:07

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedidos de Esclarecimentos das Empresas “A” e “B”

 

Questionamento da Empresa “A”:

 

O tamanho da lampada (comprimento). A mais comum é de 450mm, bulbo T-8 26mm,  Outra informação  á confirmar:  o  espectro de irradiação ultra-violeta é de 254nm e não 245nm, como solictado.

 

Questionamento da Empresa “B”:

 

Apesar da descrição embasar algumas detalhes do modelo, faltaram informações essenciais para identificação do item,  como potencia ou modelo desta lâmpada.

 

“Lâmpada ultra violeta para osmose reversa portátil compatível com a marca NIPRO em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. emite radiação com comprimento de onda na faixa de 245 nm.”.

 

Infelizmente essas informações não são suficientes, pois no catalogo da fabricante não informa o modelo da lâmpada, mas características da osmose, proposital fez a NIPRO, para que a concorrência não forneca o mesmo insumo, aguardando retificação do termo de referencia

 

Resposta às Empresas “A” e “B”:

 

Com base nos questionamentos das  ilustres empresas/licitantes, a Assessoria Técnica – ASTEC/SESAU informa que a descrição da lâmpada ultravioleta para osmose reserva portátil para aquisição deve apresentar as seguintes características:

 

“Lâmpada ultra violeta para osmose reversa: em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. Emite radiação com comprimento de onda na faixa de 254 nm.”

 

A lâmpada ultravioleta para osmose reversa portátil deve ser compatível com o osmose da NIPRO, uma vez que foi modelo adquirido pela Secretaria de Saúde.

 

Desta feita, conforme Errata da Assessoria Técnica da SESAU, altera o descritivo do Item 01 (Lâmpada ultra violeta para osmose reversa: em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. Emite radiação com comprimento de onda na faixa de 254 nm.) junto aos autos processuais, bem como, junto ao edital e certame licitatório em decurso.

           

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 20 de Setembro de 2017.

 

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

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Avisos 10/08/2017 - 10:09:32

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.01437-00/2016

ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual Aquisição de materiais de consumo (Lâmpadas ultra violeta para osmose reversa), para atender aos pacientes renais agudos e crônicos desta Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 12 meses.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, considerando que houve apresentação de esclarecimento, e que a SESAU-RO, em resposta ao referido pedido, modificou o descritivo do item 01. Fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório, tão logo elaborado adendo modificador. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

Porto Velho-RO, 10 de agosto de 2017.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL

SUPEL/RO – Mat. 300130075

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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