Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 226 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | IDARON |
Nº Processo Adm | 01.1914.00017-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 439.600,50 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 24/07/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | www.comprasnet.gov.br |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Pregoeiro | FRANCILENE GALDINO SOUZA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||
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Julgamento | 13/10/2017 - 11:21:36 | ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO Pregão Eletrônico: N° 226/2017/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº 01.1914.00017-00/2017/IDARON Interessado: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. Objeto: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. Recorrente: DBZ EQUIPAMENTOS EIRELI – ME. Recorrida: HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IFORMÁTICA LTDA |
Download | |||||
Nota de esclarecimento | 21/07/2017 - 11:48:30 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 226/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00017-00/2017-IDARON INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona: No ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO, Item Tablet, pede o seguinte: a)Processador com clock mínimo de 1,3 GHz Dual Core; b)Câmera com Flash; Para que possamos oferecer tablets da Samsung, referência no mercado e para aumentar a disputa e conseqüentemente reduzir custo de aquisição, entendemos que serão aceitos equipamentos com as seguintes características:
b)Câmera sem Flash; Nosso entendimento está correto?
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à AGÊNCIA IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela AGÊNCIA IDARON, através do despacho constante nos autos, assinado pelo Coordenador de T.I, entendemos pelo prosseguimento do certame. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 21 de julho de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
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Adendo esclarecedor | 19/07/2017 - 12:00:41 | ADENDO ESCLARECEDOR Nº 2PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 226/2017/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1914.00017-00/2017/IDARON OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte esclarecimento: 1. No Quadro Estimativo de Preços, Anexo II do Edital, na coluna Preço Médio, o valor correto é R$ 2.930,67, mantendo-se inalterados os valores totais (Subtotal exclusivo ME/EPP: R$ 108.434,79), (Subtotal Ampla Concorrência: R$ 331.165,71) e (Total Geral: R$ 439.600,50). Informamos que fica mantida a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 24 de julho de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados. Publique-se. Porto Velho/RO, 19 de junho de 2017. VIVALDO BRITO MENDESPregoeiro da Equipe Kappa/SUPELMat. 300059453 |
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Adendo esclarecedor | 14/07/2017 - 13:13:40 |
ADENDO ESCLARECEDOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 226/2017/KAPPA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1914.00017-00/2017/IDARON OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 005/GAB/SUPEL/RO de 16.02.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 20.02.2017, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes esclarecimentos:
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Informamos que fica mantida a data de abertura do certame em epígrafe para o dia 24 de julho de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento dos esclarecimentos realizados.
Publique-se. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453
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Nota de esclarecimento | 14/07/2017 - 10:38:19 | RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 226/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00017-00/2017-IDARON INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. OBJETO: Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 226/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.
Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:
2.1. […] “solicitamos o modelo de referencia para este pregão PE 226/2017. Aquisição de tablets para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. […].
2.2. […] ” Em relação ao termo de referência do edital, no item 4 é solicitado garantia de 36 (trinta e seis) meses, e no quadro com a descrição do equipamento é solicitado garantia de 24 (vinte e quatro) meses, sendo assim qual prazo de garantia devemos considerar?
2.3. […] É solicitado também que o equipamento possua slot para cartão de memória padrão SDHC, visto que esse é apenas utilizado em notebooks e algumas câmeras fotográficas, entendemos que ao ofertarmos equipamento com slot MicroSD, comum em tablets, estaremos atendendo o edital. Está correto nosso entendimento?
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à AGÊNCIA IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
3.1) “Como referência podemos indicar o modelo Samsung Galaxy Tab A 2016 10.1″ LTE (SM-p585MZKPZTO”. 3.2) “A garantia mínima exigida é de 24 meses”. 3.3) “A sigla SDHC indica apenas que o cartão deve ser de Alta capacidade, alcançando os 32GB exigidos. Não há problemas em ser MicroSDHC ou apenas MicroSD, se este atingir o tamanho descrito”.
Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela AGÊNCIA IDARON, através do Ofício nº 02/FESA/IDARON de 12.07.2017, assinado pelo seu Presidente, entendemos pelo prosseguimento do certame. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei. Porto Velho, 13 de julho de 2017.
VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL Mat. 300059453 |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.