Governo de Rondônia
11/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Concorrência Pública – 030/2014

13 d maio d 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Pavimentação Asfaltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD e Drenagem Profunda e Superficial  em vias urbanas  com extensão de 3.978m, no(s) município(s) de Castanheiras/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 030
Ano 2014
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.00590-01/2014
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.532.636,42
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 16/06/2014
Horário da Abertura 11:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.supel.ro.gov.br
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Curvo 3 - Rio Jamari 1º anda - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5129.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-CP-030.zip Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: DETERRA PAVIMENTAÇÃO E TRANSPORTES — CNPJ: 03.058.241/0001-80 para os itens 1

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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