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Reforma geral do novo prédio da coordenadoria regional de educação de Ariquemes (CRE – Ariquemes), localizada na Rua Travessa Rio São João, nº 2590, Setor Institucional, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 001 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDUC |
Nº Processo Adm | 01.1601.01602-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 523.606,35 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 24/04/2017 |
Horário da Abertura | 11:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRISSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Julgamento | 30/05/2017 - 12:40:27 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017/SEDUC/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR a empresa A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP por apresentar preço unitário superior ao constante da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública item 3.6.2, conforme provisionado na alínea “i” do item 20.2.1 do Edital de Licitação e CONSTRUTORA MM LTDA por não lançar o item 3.4.5 na Planilha Orçamentária descumprindo o expresso no item 20.2.1 alínea “h” do edital, e decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital…”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 25 de maio de 2017
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL/RO |
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Reabertura | 19/05/2017 - 12:16:12 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇO N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO OBJETO: Reforma geral do novo prédio da coordenadoria regional de educação de Ariquemes (CRE – Ariquemes), localizada na Rua Travessa Rio São João, nº 2590, Setor Institucional, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.05.2017 às 10h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 19 de maio de 2017.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 09/05/2017 - 08:46:54 | AVISO JULGAMENTO DE REANÁLISE DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP e R S SERAFIM & CIA LTDA – ME, por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” e “c” do item 16.4 do edital; e MR CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4 do edital; HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI EPP, TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MM LTDA A C, FAUSTINO & CIA LTDA EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, MANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 08 de maio de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 28/04/2017 - 10:19:25 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP e R S SERAFIM & CIA LTDA – ME, por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” e “c” do item 16.4 do edital; e MR CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME, VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4 do edital; e HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI EPP, TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MM LTDA A C, FAUSTINO & CIA LTDA EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP e MANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 26 de abril de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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