Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Condicionadores de Ar, com fornecimento e reposição de peças, acessórios e componentes eletrônicos, de forma contínua, para atender as unidades da Rede Pública Estadual de Saúde as quais encontram-se divididas em: Hospital Regional de Extrema – HRE, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo/II – HEPSJP/II, Assistência Médica Intensiva – AMI, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, Laboratório de Fronteira – LAFRON, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON e Policlínica Osvaldo Cruz – POC, Centro de Diálise Ariquemes – CDA, Laborátório Estadual de Patologia e Análises Clinicas – LEPAC por um período de 12(doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado de Saúde – SESAU/RO, conforme especificado no Edital e seus Anexos.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 774 |
Ano | 2016 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 01.1712.09082-00/2016 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 3.491.139,04 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 20/03/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasgovernamentais.gov.br |
Local | No endereço eletrônico supra citado. |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Pacaás Novos (central), no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036; Telefone: (0XX) 69.3216-5318. |
Pregoeiro | MAIZA BRAGA BARBETO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||
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Recurso | 30/11/2017 - 13:30:09 | A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através de seu Pregoeiro, nomeado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/2017/GAB/SUPEL, do dia 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pelo Pregoeiro, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, os recursos interpostos pelas empresas RECUPERAR RECUPERACAO E MANUT EM AR CONDICIONADO LTDA e ALIANCA AR CONDICIONADO E ELETRICA EIRELI – ME, na sessão do PE 774/2016/DELTA/SUPEL/RO, conforme INTEGRA EM ANEXO AQUI. Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame poderão ser prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036. Porto Velho, 30 de Novembro de 2017. JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA |
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Avisos | 24/10/2017 - 12:38:58 | A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do respectivo Pregão Eletrônico n° 774/2016/DELTA/SUPEL/RO que está disponível para consulta os e-mails de solicitação de autorização de envio e os documentos de habilitação da Licitante REFRIGERAÇÃO CHAMA AZUL LTDA – ME. Segue em anexo para análise e apreciação. |
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Reabertura | 23/08/2017 - 11:52:01 | A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que devido a alterações no termo de referencia realizado pela Pasta Gestora, houve alterações nos termos do Edital, no qual encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente ratificado, para conhecimento de todas as alterações realizadas.
Informamos, ainda que o certame em epigrafe antes suspenso fica reagendado para o dia 05 de Setembro de 2017, às 09h:30min. (horário de Brasília – DF), o qual será divulgado nos mesmos meios como se deu o inicial.
Porto Velho/RO, 23 de Agosto de 2017.
JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Suspensão | 22/08/2017 - 08:21:52 | Aviso De Suspensão II Pregão Eletrônico Nº. 774/2016/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01.1712. 09082-00/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Condicionadores de Ar, com fornecimento e reposição de peças, acessórios e componentes eletrônicos, de forma contínua, para atender as unidades da Rede Pública Estadual, por um período de 12(doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado de Saúde – SESAU/RO, conforme especificado no Edital e seus Anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que a abertura do certame licitatório em epigrafe está SUSPENSO “SINE DIE” para que esta SUPEL elabore e publique as alterações realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde nos quantitativos, e consequentemente nos valores dos lotes desta licitação, de forma especifica, por meio do Adendo Modificador II. Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 22 de Agosto de 2017.
JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA Pregoeiro da CPL/DELTA/SUPEL/RO |
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Adendo modificador | 10/08/2017 - 09:02:42 | ADENDO MODIFICADOR II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 774/2016/DELTA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.09082-00/2016/SESAU/RO OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Condicionadores de Ar, com fornecimento e reposição de peças, acessórios e componentes eletrônicos, de forma contínua, para atender as unidades da Rede Pública Estadual de Saúde/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que devido a inclusão do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (HEURO) houve modificações nas claúsulas, nos quantitativos e valores de referência dos itens do certame. Portanto segue o Edital e seus anexos ATUALIZADO disponíveis para consulta nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reagendado a sessão de abertura para o dia 22 de Agosto de 2017 as 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.
Porto Velho, 10 de Agosto de 2017.
JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA |
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Suspensão | 21/03/2017 - 09:41:24 | Aviso De Suspensão IPregão Eletrônico Nº. 774/2016/DELTA/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 01.1712. 09082-00/2016 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Condicionadores de Ar, com fornecimento e reposição de peças, acessórios e componentes eletrônicos, de forma contínua, para atender as unidades da Rede Pública Estadual, por um período de 12(doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado de Saúde – SESAU/RO, conforme especificado no Edital e seus Anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE” para que a Secretaria de Estado da Saúde promova ajustes no TR. Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 17 de março de 2017. MAIZA BRAGA BARBETO Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO
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Resposta da Impugnação | 16/03/2017 - 12:47:29 | EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.09082-00/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Condicionadores de Ar, com fornecimento e reposição de peças, acessórios e componentes eletrônicos, de forma contínua, para atender as unidades da Rede Pública Estadual de Saúde, por um período de 12(doze) meses, a pedido da Secretaria de Estado de Saúde – SESAU/RO, conforme especificado no Edital e seus Anexos. PREGÃO ELETRÔNICO: 774/2016/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2017, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, julga improcedente o exame do pedido de IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 774/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos: QUESTIONAMENTO DA EMPRESA LIFE TECH INFORMÁTICA LTDA REFERENTE AOS ITENS 12.5.2.4. RESPONSÁVEL TÉCNICO e 12.5.2. RELATIVO Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, AMBOS DO EDITAL. ► Primeiro questionamento da Empresa: No item 12.5.2.4 do edital – Qualificação Técnica do Responsável Técnico segue o questionamento: “No nosso ponto de vista, deveria ser especificado o título do profissional, pois as atribuições são relativas às resoluções definidas por cada CREA de seus respectivos estados, independente de serem submissos ao CONFEA. Conforme Decreto nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985.” “Nosso entendimento está correto?” ► Segundo questionamento da Empresa: No item 12.5.2 do Edital – Relativo à Qualificação Técnica, segue o questionamento: “Entendemos que como temos atividades em nosso Contrato Social de forma comprobatória através de atestados de capacidade técnica para desenvolver as atividades de instalações dos equipamentos e reposição de peças no período de garantia deste objeto contido no referido edital e termo de referência. Ressaltamos que está dentro da atribuição técnica e profissional regulamentada pelo CREA/CONFEA, sendo que somos aptos e habilitados também a realizar manutenção preventiva e corretiva do respectivo objeto”. “Nosso entendimento está correto?”. ► Resposta SESAU/GAD a Impugnação: “Sobre o primeiro questionamento, que solicita especificação do profissional, a empresa informa que atribuições dos profissionais, o impugnante informa que está é atribuição do CREA local conforme o DECRETO 90.922 de 1985, porém o decreto mencionado regulamenta o exercício da profissão do técnico industrial e técnico agrícola”. “DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985.
“O edital solicita profissional habilitado, pelo sistema CREA/CONFEA, a atribuição dos profissionais é definida pelo CONFEA, na RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973, porém pode haver extensão das atribuições, estas concedidas conforme a formação de cada profissional, através de uma análise curricular, conforme RESOLUÇÂO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005, Seção II – Da Extensão da Atribuição Inicial. Assim, não procede o pedido de impugnação que visa restringir o certame, visto que o profissional apresentado pelos participantes serão analisado verificando se suas atribuições são condizentes com o serviço”. “Quanto ao segundo questionamento, quanto a atividade de reposição de peça no período garantia, se a reposição compreender o serviço de substituição da peça e fornecimento da mesma é uma manutenção corretiva e ainda se durante a garantida foi realizada a assistência técnica as manutenções preventivas conforme os manuais do fabricante, os serviços são de manutenções durante o período de garantia, onde a diferença que os custo é sem ônus ao contratante”. “Para este certame no caso de manutenção durante o período de garantia deverá ser comprovada através ART’s e ordem de Serviço, visto que a ART é um documento registrado no órgão de classe que realiza as fiscalizações dos serviços técnicos, ou seja, a empresa deve comprovar a realização do serviço. No entanto, a análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica, quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais”. “Dessa forma, caso a licitante opte por apresentar atestados com manutenções realizadas durante o período de garantia atenderá a priori o requisito de característica, e sofrerá o risco de não atender os requisitos de quantidade e prazos conforme solicitado no Termo de referência”. “Este segundo questionamento é muito mais um esclarecimento do que um pedido de impugnação. Portanto, não procede o pedido de impugnação da empresa”. Atte. Gustavo Soares e Silva. Eng. Mecânico. Tendo em vista o resultado da análise quanto ao pedido de impugnação, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital, permanecendo a Data de Abertura do Certame para o dia 20 de Março de 2017, ás 09h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 16 de Março de 2017.
MAÍZA BRAGA BARBETO Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO Mat. 300134844 |
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Adendo modificador | 06/03/2017 - 08:44:56 | ADENDO MODIFICADOR I PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 774/2016/DELTA/SUPEL/RO, I – Alterados o quantitativo dos itens abaixo descriminados referente ao anexo II Quadro Estimativo de Preços QUANTITATIVO DOS ITENS Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, , em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 20 de março de 2017 as 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. MAIZA BRAGA BARBETO |
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Suspensão | 20/02/2017 - 08:11:41 | A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE” para que seja respondido pedidos de esclarecimentos/impugnação ao edital. |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.