Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS do Grupo de Apresentação GERAIS I (Ampola, Frasco/Ampola, Soluções Orais, Comprimidos, Bisnagas e outros) visando atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais – NMJ, setor/núcleo vinculado à estrutura organizacional e operacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 738 |
Ano | 2016 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 01.1712.07547-00/2016 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 2.375.109,76 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 27/12/2016 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasgovernamentais.gov.br |
Local | No endereço eletrônico acima mencionado. |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Pacaás Novos (central), no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036; Telefone: (0XX) 69.3216-5318. |
Pregoeiro | JEFERSON FERNANDO F. ERPEN |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||||||||||||||||||||
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Resposta de Esclarecimento | 20/01/2017 - 13:25:29 | EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.07547-00/2016 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS do Grupo de Apresentação GERAIS I (Ampola, Frasco/Ampola, Soluções Orais, Comprimidos, Bisnagas e outros) visando atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais – NMJ, setor/núcleo vinculado à estrutura organizacional e operacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos. PREGÃO ELETRÔNICO: 738/2016/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, procede o exame do pedido de ESCLARECIMENTO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 738/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos: IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS. ► Questionamento Empresa: “Qual o prazo mínimo de validade que devo considerar para a composição da proposta?” “Considerando um medicamento com prazo de vida útil de 36 meses, devo considerar os 27 meses (75%) ou 12 meses no ato da entrega?” ► Resposta NUPAE/ASTEC/SESAU/RO ao Esclarecimento: Segue anexa. DESPACHO DO: NUPAE/ASTEC/SESAU-RO. PARA: DELTA/SUPEL-RO. Processo Administrativo Nº. 01-1712.07547-0000/2016. Assusto: Resposta Frente ao Pedido de Esclarecimentos do Licitante (xxxxx) relativo ao Pregão Eletrônico Nº 738/2016.
Ilustríssimo Senhor (a) Pregoeiro (a), Ao tempo que cumprimentamos Vossa Senhoria servimo-nos do presente para manifestar resposta frente ao Pedido de Esclarecimento do Pregão Eletrônico Nº 738/2016. Segundo o presente documento o licitante (xxxxxxx) interpos pedido de esclarecimentos frente ao procedimento licitatório em tela, conforme segue: “Prezados, Em relação ao processo acima, gostaria de solicitar esclarecimento referente ao item abaixo: Qual o prazo mínimo de validade que devo considerar para a composição da proposta? Considerrando um medicamento com prazo de vida útil de 36 meses, devo considerar os 27 meses (75%) ou 12 meses no ato da entrega?”
RESPOSTA: O pedido de esclarecimento a qual se referente o licitante está presente nos autos nos subitens 7.4.6 e 7.6 relativo ao Item 7, conforme segue:
7 – RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO: 7.4.6 – Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega. a – O itens/produtos deverá ser entregue com prazo de validade equivalente e/ou não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de entrega dos mesmos. b – A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos itens/produtos, sem prejuízo em atendimento ao subitem anterior. c – Caso o fornecedor apresente algum item/produto com validade inferir ao estipulado nos subitens anteriores, deverá ser solicitado por correspondência, com firma reconhecida em cartório e assim ser motivo de análise e deliberação do gestor, motivadamente via manifestação/solicitação da Unidade solicitante, informando que não trará prejuízos ao erário quanto ao recebimento e consumo do mesmo. 7.6 – Para medicamentos que não são fabricados no Brasil e possuem particularidades que inviabilizam sua disponibilização no território nacional, com 75% (setenta e cinco por cento) da validade total, como determina o Edital, o mesmo deverá ser entregue com validade restante de, no mínimo 12 (doze) meses, contado da data de entrega no local supramencionado. Para melhor esclarecimento segue abaixo tabela com as datas, vigência e aceitação de validade dos produtos/medicamentos.
Portanto o produto a qual a empresa pleiteia participação em certame licitatório instituido por esta secretaria deverá ter no ato da entrega data de validade maior igual a 27 (vinte e sete) meses, para a perfeita açeitação da comissão de recebimento junto ao setor competente desta administração.
S.M.J. é o parecer.
MARCELO BRASIL DA SILVA Farmacêutico/Assessor NUPAE/ASTEC/SESAU-RO
Tendo em vista o resultado da análise quanto ao pedido de esclarecimento, informamos que prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital, permanecendo a Data de Abertura do Certame para o dia 25 de janeiro de 2017, ás 10h00min (Horário de Brasília). No Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email: delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 20 de Janeiro de 2017. MAIZA BRAGA BARBETO Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO Mat. 300134844
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Resposta da Impugnação | 10/01/2017 - 08:26:29 | EXAME DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.07547-00/2016 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS do Grupo de Apresentação GERAIS I (Ampola, Frasco/Ampola, Soluções Orais, Comprimidos, Bisnagas e outros) visando atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais – NMJ, setor/núcleo vinculado à estrutura organizacional e operacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos. PREGÃO ELETRÔNICO: 738/2016/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, julga improcedente o exame do pedido de IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 738/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos: IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS ► Primeiro Questionamento da Empresa: A licitante questiona o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para entrega do objeto, informando que: “mesmo se tratando de demanda judicial, a entrega estipulada em 5 dias é impossível de cumprir, devido a logística e normas que envolve o fornecimento de medicamento”. E sugere a alteração do prazo para “20 (vinte) dias após o recebimento da nota de empenho…”. ► Resposta SESAU/NUPAE/ASTEC ao Primeiro Questionamento: Segue Anexa. Prevalecem inalteradas todas as cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo: DATA: 25/01/2017 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com. Porto Velho, 09 de Janeiro de 2017. MAIZA BRAGA BARBETO Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO Mat. 300134844
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Reabertura | 10/01/2017 - 07:58:18 | AVISO DE REABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 738/2016/SUPEL/RO PROC. ADM. Nº 01.1712.07547-00/2016 ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS do Grupo de Apresentação GERAIS I (Ampola, Frasco/Ampola, Soluções Orais, Comprimidos, Bisnagas e outros) visando atender as necessidades e demandas do Núcleo de Mandados Judiciais – NMJ, setor/núcleo vinculado à estrutura organizacional e operacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 12 meses, conforme Edital e seus Anexos. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE no dia 03 de Janeiro de 2017, torna público aos interessados em especial às empresas que adquiriram o edital que com base na justificativa elaborada pelo Núcleo de Processos e Aquisições Extraordinárias – NUPAE/ASTEC/SESAU/RO, informa que o mesmo não sofreu alterações. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo estabelecido conforme abaixo: DATA: 25/01/2017 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5318 e pelo email delta.supel@gmail.com, ou no Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Pacaás Novos (central), no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO. Porto Velho, 09 de janeiro de 2016. MAIZA BRAGA BARBETO Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO Mat. 300134844 |
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Suspensão | 27/12/2016 - 09:44:13 | A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE” para que seja respondido pedidos de esclarecimentos/impugnação ao edital. Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.