Governo de Rondônia
12/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 648/2016

11 d novembro d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 648
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa IDARON
Nº Processo Adm 01.1923.00736-00/2016/IDARON
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.039.075,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 02/12/2016
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (69) 3216-5318. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Pregoeiro Vivaldo Brito Mendes

Arquivo: Edital-PE-648-AQUISIÇÃO-DE-CAMINHONETE-IDARON.docx Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Reagendamento 28/12/2016 - 08:59:00

AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

Pregão Eletrônico Nº. 648/2016/KAPPA/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01.1923.00736-00/2016/IDARON

Objeto: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Estimado: R$ 1.039.075,00

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 037/GAB/SUPEL/RO de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 01 de novembro de 2016, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, inicialmente marcado para o dia 28/12/2016, está REAGENDADO para o dia 17/01/2017 às 10h00min horas (HORÁRIO DE BRASILIA), o referido Edital não sofreu  alterações substanciais, o qual está disponível para consulta e retirada na íntegra nos sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasnet.gov.br.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ou pelo e-mail supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 28 de dezembro de 2016.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe KAPPA/SUPEL

Mat. 300059453

 

-
Resposta de Esclarecimento 28/12/2016 - 08:27:14

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00736-00/2016/IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/ MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Download
Suspensão 27/12/2016 - 12:55:08

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

Pregão Eletrônico Nº. 648/2016/KAPPA/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01.1923.00736-00/2016/IDARON

 

Objeto: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 037/GAB/SUPEL/RO de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 01 de novembro de 2016, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está suspenso, “sine die”, em razão da resposta a pedido de esclarecimento formulados e encaminhados para o órgão requisitante ter sido feita além do prazo razoável. Após a notificação será fixada nova data e horário para a sessão inaugural do certame.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com. Porto Velho, 27 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

-
Adendo modificador 08/12/2016 - 09:00:11

ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00736-00/2016/IDARON
OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/ MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 037/GAB/SUPEL/RO de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 01 de novembro de 2016, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital que houve modificações no Termo de Referência e no Edital, conforme abaixo descrito:

1) Onde se lê no Anexo I do Termo de Referência: ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO – ITEM 01: 1) Leia-se no Anexo I do Termo de Referência: ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO – ITEM 01:

Console entre os bancos dianteiros com porta-copos, porta-objetos e descansabraços; Console central convencional (sem porta copos, sem porta objetos e sem descanso de braços).
Encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com capa de couro sintético; Bancos dianteiros e assentos laterais do banco traseiro com apoio para cabeça.
Todos os itens acima especificados deverão ser originais do fabricante do veículo e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN. Será mantida a exigência de itens originais de fábrica, exceto para o engate, estribo e Santo Antônio.
2) Onde se lê no subitem 7.3.4 do Edital: 2) Onde se lê no subitem 7.3.4 do Edital:
Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 2.4, 7.3.2.1, 7.3.2.2 e 7.3.2.3 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e informações previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação. Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 2.3, 7.3.2.1, 7.3.2.2 e 7.3.2.3 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e informações previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação.

Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica alterada a data de abertura da sessão, conforme abaixo:

Data de Abertura: 28/12/2016 às 10h00min (horário de Brasília – DF).
Endereço: no site de licitações www.comprasnet.gov.br

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através do telefone (69) 3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com

Publique-se.

Porto Velho – RO, 08 de dezembro de 2016.

VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro Equipe KAPPA/SUPEL/RO
Mat. 300059453

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Nota de esclarecimento 08/12/2016 - 08:55:23

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00736-00/2016/IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/ MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2016, com data de abertura prevista para o dia 02.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 28.11.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

1) ITEM 01: Participar com a nova FORD RANGER CD 2.2L 160CV.

2) Direção hidráulica para direção hidráulica ou elétrica.

3) Veículo  tipo caminhonete Pick-UP para veículo, tipo caminhonete PIck-UP montada sobre chassi de aço tipo longarina.

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se por meio do Ofício Nº. 235/DAF/IDARON, de 05.12.2016, assinado pelo Presidente em exercício da Agência IDARON, Avenilson Gomes da Trindade, que assim se pronunciou, em síntese:

 1) Com relação ao tema levantado pela empresa, informamos que os veículos automotores são movidos em razão da conversão de formas de energia em energia mecânica, que é gerada nos motores a combustão e transferida em forma de movimento para as rodas.

O termo “cilindrada” vem de cilindro e é originalmente conhecido como o volume de deslocamento do motor, isto é, a capacidade em volume (1000 cm³ = 1 L) da câmara de um pistão. Os motores à combustão possuem cilindros (câmaras), onde ocorre a explosão da mistura ar/combustível/faísca que movimenta os pistões, os quais estão ligados pela biela ao virabrequim, que recebe toda a força do movimento dos pistões, transmitindo a energia mecânica para o volante do motor que está conectada à caixa de velocidades (marchas), cuja força motriz será transmitida. Como a soma das câmaras do motor, do veículo fabricado pela requisitante, possuem, juntas, um volume de 2.000 cm³, eles recebem uma quantidade menor da mistura ar/combustível/faísca, quando comparado aos veículos com “Cilindrada mínima de 2.800 cm³”, conforme exigido nas especificações do veículo a ser adquirido. Esta diferença a menor ocasiona, consequentemente, a geração de menor força motriz e/ou maior gasto de combustível. Com base no exposto, esta Administração entende que, não se devem alterar as especificações no Termo de Referência, bem como no Edital do certame, em vista de que o veículo a ser adquirido necessita de características como: potência de motor e desempenho modernos, bem como de confiabilidade no conjunto e consumo moderado, para garantir a segurança e conforto do conduzido, bem como dos condutores, o que, em nosso entendimento, é ofertado pelos veículos com “Cilindrada mínima de 2.800 cm³”. A especificação do veículo foi definida pela equipe técnica do IDARON/RO; em função das condições de trafegabilidade dos locais em que desenvolve suas atividades. Os veículos transporte de pessoal e material nas operações, principal ferramenta para deslocamento em combate a febre aftosa; especialmente nas estradas e linhas das zonas rurais dos municípios, cujas estradas não possuem asfalto e é de difícil acesso, necessitando de veículos potentes e com tração 4×4, especialmente em períodos chuvosos, comuns na região norte; nas realizações de pesquisas / cadastros em comunidades rurais em todo o Estado de Rondônia; seja levando servidores e ou cargas para a atividade fim.

2) Manter o previsto no edital.

3) Manter o previsto no edital.

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da Agência IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO

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Nota de esclarecimento 08/12/2016 - 08:53:57

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00736-00/2016/IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/ MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

 

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2016,  com data de abertura prevista para o dia 02.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 28.11.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

1) ESPECIFICAÇÃO – ITEM 01

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO EDITAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A), As dimensões mínimas exigidas são do veículo ou somente da caçamba?
com capacidade de carga útil mínima de 1.000 Kg (um mil quilogramas); Carga útil: 1.010 kg (total do veículo). Obs a carga útil é total do veículo e não só da caçamba
Retrovisores interno e laterais com acionamento interno, Espelho retrovisor interno convencional. Espelhos retrovisores externos elétricos
Console entre os bancos dianteiros com porta-copos, porta-objetos e descansabraços; Console central convencional (sem portacopos, sem porta-objetos e sem descansabraços)
Encosto de Cabeça nos bancos dianteiros e traseiros com capa de couro sintético; Bancos dianteiros e assentos laterais do banco traseiro com apoio para cabeça. O assento central do banco traseiro não possui apoio para cabeça (conforme art. 2º da Resolução nº 518 de 29 de janeiro de 2015, o qual prevê a não obrigatoriedade na presente data).
carroceria em lamina de aço medindo no minimo 1450mm x 450mm, Estas medidas estão incompletas pois o Anexo I do TR exige: 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A). Solicitamos que seja esclarecido e/ou confirmado.

Solicitamos informar se podemos apresentá-lo com a especificação descrita, do veículo proposto.

 

2) ADAPTAÇÕES: Consta no Edital: Todos os itens acima especificados deverão ser originais do fabricante do veículo e atender as normas do CONAMA e demais exigências do CONTRAN. Solicitamos que seja confirmado se alguns acessórios poderão ser instalados pelo próprio fabricante, ou por empresa autorizada (à escolha do fabricante), mantida a garantia do veículo.

3) LICENCIAMENTO: Tendo em vista a obrigatoriedade de entrega do veículo licenciado, solicitamos informar se o d. órgão possui direito à isenção do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.

4) GARANTIA: Consta no Edital: Garantia: mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante com quilometragem livre. A proponente deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, se for o caso. O veículo que pretendemos ofertar possui garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros prevalecendo o que ocorrer primeiro. Devido a limitação de quilometragem, perguntamos: ® Devemos considerar a garantia do fabricante de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 km prevalecendo o que ocorrer primeiro? OU ® Devemos cotar a garantia de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem?

5) CADASTRAMENTO DA PROPOSTA: Consta no Edital: 7.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 7.1.3. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e Entendemos que os dados de MARCA, FABRICANTE e MODELO do veículo deverão ser informados nos campos próprios do Comprasnet (portanto não deverá ser informado no campo de DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO). Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

6) APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: Consta no Edital: 7.3.4. Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 2.4, 7.3.2.1, 7.3.2.2 e 7.3.2.3 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e informações previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação. Solicitamos que seja esclarecido do que se trata o subitem 2.4 supracitado (não consta no Edital com este teor)

7) HABILITAÇÃO: Consta no Edital: 11.3. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo: Entendemos que a documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF OU pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo (…) Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

8) CÉDULA DE IDENTIFICAÇÃO: Consta no Edital: 11.4.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA d) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa. Caso a empresa seja representanda por PROCURADOR, basta que seja apresentado a cópia do RG deste Procurador, não sendo portanto exigido as demais supracitadas. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

9) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA: Consta no Edital: 11.4.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo o Pregoeiro requisitar cópia caso os Licitantes deixem de apresentar e sendo os mesmos cadastrados e estando atualizados no CAGEFOR/RO. Entendemos que o item supracitado refere-se a certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme art. 31, II da Lei 8.666.93. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

10) BALANÇO PATRIMONIAL: Entendemos que para atendimento ao subitem 11.4.4., “b” no que tange ao Balanço Patrimonial, no caso desta empresa que o apresenta através do SPED, será exigido o recibo de entrega e não mais a autenticação na Junta Comercial, conforme legislação vigente. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

11) ATESTADOS: Consta no Edital: 11.5.4. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. Entendemos que os documentos complementares ao Atestado, tais como: cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros somente será exigido se necessário, mediante solicitação do Pregoeiro, portanto não precisará ser apresentado como condição inicial de habilitação. Perguntamos: Está correto o nosso entendimento?

12) PRAZO DE ENTREGA: O Edital prevê que a entrega do veículo deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da nota de empenho. Entretanto, considerando a logística de entrega de CATALÃO-GO até o destino em Porto Velho/RO, instalação de acessórios e demais procedimentos necessários, além de licenciamento, considerando ainda a proximidade do final do ano, férias coletivas, etc. solicitamos reavaliação do prazo de entrega para 150 (cento e cinquenta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho e sua conseqüente alteração para melhor adequação e atendimento ao d. órgão.

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se por meio do Ofício Nº. 235/DAF/IDARON, de 05.12.2016, assinado pelo Presidente em exercício da Agência IDARON, Avenilson Gomes da Trindade, que assim se pronunciou, em síntese:

 1) Especificações.

  1. As dimensões são somente da caçamba;
  2. com capacidade de carga útil mínima de 000 Kg (um mil quilogramas) na cacamba;
  3. Quanto aos retrovisores interno e externo será aceito por se tratar de especificação igual ou superior a contida no edital;
  4. Será aceita a especificação descrita pelo fabricante, ou seja, console central convencional (sem porta copos, sem porta objetos e sem descanso de braços);
  5. Será aceita a especificação descrita pelo fabricante, ou seja, bancos dianteiros e assentos laterais do banco traseiro com apoio de cabeça;
  6. Considerar a especificação do TR, Carroceria em lâmina de aço medindo no mínimo 1450mm (C) x 1450mm (L) x 450mm (A).

2) Será mantida a exigência de itens originais de fábrica, exceto para o engate, estribo e Santo Antônio.

3) A Agência IDARON possui direito de isenção de IPVA;

4) Manter o previsto no edital, garantia mínima de 12 (doze) meses oferecida pelo fabricante com quilometragem livre;

5) Sim, está correto o entendimento.

6) Onde se lê 2.4 no item 7.3.4 do Edital, leia-se 2.3.

 7) Sim, está correto o entendimento.

 8) Sim, está correto o entendimento.

9) Sim, está correto o entendimento.

 10) Sim, está correto o entendimento.

 11) Sim, está correto o entendimento, no entanto, caso o atestado não contemple as informações necessárias ao cumprimento das exigências editalícias, o atestado de capacidade técnica poderá vir acompanhado dos comprovantes que ateste tais exigências.

12) Manter o previsto no edital, ou seja, prazo de 90 (noventa) dias para os itens 01 e 02 e 45 (quarenta e cinco) dias para o item 03 do Anexo I, tendo como termo inicial o recebimento da Nota de Empenho.

 

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da Agência IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2016.

 

 VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO

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Nota de esclarecimento 08/12/2016 - 08:49:52

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 648/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1923.00736-00/2016/IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

OBJETO: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/ MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 16.11.2016,  com data de abertura prevista para o dia 02.12.2016. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 18.11.2016 encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

 

  1. a) Para o item 01 será aceito veículo com potência igual ou superior a 160CV, com motorização de 2.0? Visto que tal configuração habilita a participação da Volkswagen do Brasil com o veículo Amarok 2.0;

 

  1. b) Para o item 03, solicita a extensão do prazo de entrega para 90 (noventa) dias, após a emissão da ordem de fornecimento.

 

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à Agência IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que pronunciou-se por meio do Ofício Nº. 232/DAF/IDARON, de 29.11.2016, assinado pelo Diretor Administrativo e Financeiro em substituição da Agência IDARON, Jefferson M. N. Barbosa, que assim se pronunciou, em síntese:

 

  1. a) Com relação ao tema levantado pela empresa, informamos que os veículos automotores são movidos em razão da conversão de formas de energia em energia mecânica, que é gerada nos motores a combustão e transferida em forma de movimento para as rodas.

O termo “cilindrada” vem de cilindro e é originalmente conhecido como o volume de deslocamento do motor, isto é, a capacidade em volume (1000 cm³ = 1 L) da câmara de um pistão. Os motores à combustão possuem cilindros (câmaras), onde ocorre a explosão da mistura ar/combustível/faísca que movimenta os pistões, os quais estão ligados pela biela ao virabrequim, que recebe toda a força do movimento dos pistões, transmitindo a energia mecânica para o volante do motor que está conectada à caixa de velocidades (marchas), cuja força motriz será transmitida. Como a soma das câmaras do motor, do veículo fabricado pela requisitante, possuem, juntas, um volume de 2.000 cm³, eles recebem uma quantidade menor da mistura ar/combustível/faísca, quando comparado aos veículos com “Cilindrada mínima de 2.800 cm³”, conforme exigido nas especificações do veículo a ser adquirido. Esta diferença a menor ocasiona, consequentemente, a geração de menor força motriz e/ou maior gasto de combustível.

Com base no exposto, esta Administração entende que, não se devem alterar as especificações no Termo de Referência, bem como no Edital do certame, em vista de que o veículo a ser adquirido necessita de características como: potência de motor e desempenho modernos, bem como de confiabilidade no conjunto e consumo moderado, para garantir a segurança e conforto do conduzido, bem como dos condutores, o que, em nosso entendimento, é ofertado pelos veículos com “Cilindrada mínima de 2.800 cm³”.

A especificação do veículo foi definida pela equipe técnica do IDARON/RO; em função das condições de trafegabilidade dos locais em que desenvolve suas atividades. Os veículos transporte de pessoal e material nas operações, principal ferramenta para deslocamento em combate a febre aftosa; especialmente nas estradas e linhas das zonas rurais dos municípios, cujas estradas não possuem asfalto e é de difícil acesso, necessitando de veículos potentes e com tração 4×4, especialmente em períodos chuvosos, comuns na região norte; nas realizações de pesquisas / cadastros em comunidades rurais em todo o Estado de Rondônia; seja levando servidores e ou cargas para a atividade fim.

 

  1. b) Por se tratar de um veículo básico e de fabricação em serie, esta Agência IDARON entende como suficiente o prazo constante no TR e no Edital (45 dias), portanto, não aceita a extensão de prazo ora solicitado.

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da Agência IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO

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Suspensão 01/12/2016 - 13:18:39

Aviso de Suspensão de Licitação

Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO

Pregão Eletrônico Nº. 648/2016/KAPPA/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 01.1923.00736-00/2016/IDARON

 

Objeto: Aquisição de VEÍCULOS tipo caminhonete pick-up, utilitário pick-up e van para atender o proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como CONVENENTE a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através na Portaria Nº 037/GAB/SUPEL/RO de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 01 de novembro de 2016, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe está suspenso, “sine die”, em detrimento da ausência de resposta a pedidos de esclarecimentos formulados e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas aos pedidos de esclarecimentos, fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio por meio do telefone: (69) 3216-5318 e/ ou pelo email supel.kappa@gmail.com.

Porto Velho, 01 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

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Contratos e Documentos equivalentes

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