Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
OBJETO: Aquisição de Materiais permanente e consumo (câmera profissional digital, lente, tripé, microfone sem fio, dentre outros), para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Comunicação – SECOM, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESPE.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 181 |
Ano | 2016 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SUGESPE |
Nº Processo Adm | 01110900281002015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 240.195,72 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 29/08/2016 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Complexo Rio Madeira – Edifício Central, no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionada. |
Pregoeiro | NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Avisos | 22/09/2016 - 09:21:47 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 181/2016/SUGESPE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1109.00281-0000/2016/SUGESPE. OBJETO: Aquisição de Materiais permanente e consumo (câmera profissional digital, lente, tripé, microfone sem fio, dentre outros), para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Comunicação – SECOM, a pedido da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.
TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria N.º 012/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 30 de Março de 2016, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente pela empresa RAYBLU INFORMATICA LTDA – CNPJ 10.216.047/0001-40, já qualificada nos autos epigrafados, passa a analisar e decidir, o que adiante segue.
I – SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS: RAYBLU INFORMATICA LTDA Em suas manifestações de recurso, fl. 344/345 dos autos administrativo, alega que a empresa sagrou se vencedora do certame para o grupo I e que por motivos de ordem de gerenciamento de outros pregões confundiu-se no envio dos documentos via sistema no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. A recorrente afirma que encaminhou sua documentação de habilitação via email da comissão. É o breve relatório.
II – DAS CONTRARRAZÕES: NÃO HOUVE CONTRARRAZÕES III – DO MÉRITO: Em atenção ao direito de manifestação e interposição de recurso, previsto no art. 26, do Decreto Estadual n° 12.205/2006, e ao artigo 4°, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, após análise dos recursos interpostos pelas empresas e ainda, levando em consideração que não houve Contrarrazões apresentadas pela empresa participante, o Pregoeiro, com base no Princípio da Vinculação ao Edital, da legalidade e demais princípios que regem a Administração Pública e na legislação pertinente, com base nas informações adquiridas, se manifesta da seguinte forma: Primeiramente vislumbra-se que, “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Art. 3º, Lei. 8.666/93). Das principais garantias constitucionais no procedimento licitatório, temos a vinculação da Administração ao Edital, é o que regulamenta o certame, trazendo uma segurança para o licitante e para o interesse público. Extraída do Princípio do Procedimento Formal, ele dispõe à Administração que observe as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e rege a licitação, o qual passa a decidir: Ao se proceder com a análise dos autos, é possível verificar à fls. 346/366 (Ata do Pregão), que a empresa Recorrente fora convocada no dia 06/09/2016 às 10h: 14min.: 17seg. Conforme ata exarada nas fls. 365 verso, para apresentar sua proposta e documentos de habilitação via sistema no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, como preconizava o item 11 do edital de licitação, em cumprimento a regra editalicia, o Pregoeiro procedeu a Inabilitação da referida empresa, às 12h: 26 min.: 18 seg., haja vista, que a mesma não anexou seus documentos no sistema no tempo determinado pelo ato convocatório. Ato continuo, o Pregoeiro efetuou a recusa das propostas e o cancelamento do Lote 1. Após o término dos procedimentos de cancelamento do referido Lote I, o Pregoeiro constatou que a empresa havia encaminhado fora do prazo seus documentos, e ainda sem a devida autorização do pregoeiro como preconiza o item: 11.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a documentação exigida no item 11.2 e subitens ser enviada via e-mail alternativo gamasupel@hotmail.com somente se autorizado pelo Pregoeiro. 11.1.1.1.1. Para cumprimento do item 11.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone 69-3216-5366 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes. via email (gamasupel@hotmail.com), contudo, o Pregoeiro manteve sua decisão proferida na sessão anterior. Após o tempo decorrido de manifestação de recurso, fora constatado que a empresa recorrente perpetrou sua intenção via sistema, bem como apresentou sua peça recursal, no entanto, em suas alegações não apresentou nenhum fundamento quanto jurídico para que a Comissão promovesse a reforma da Decisão. Assim sendo, não há razão para inabilitar a empresa vencedora, fato este que resultaria no fracasso do certame, tendo em vista que todos os atos da Equipe de licitação foram pautados nos ditames legais que regem o procedimento licitatório.
IV – DA DECISÃO: Diante dos fundamentos acima apresentados, a Comissão de Licitação Gama, na pessoa de seu Pregoeiro, opina nos seguintes termos: I – Improcedência total do recurso interposto pela empresa RAYBLU INFORMATICA LTDA Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações.
Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2016.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Mat. 300109135 |
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