Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 124 |
Ano | 2016 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESDEC |
Nº Processo Adm | 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO. |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 19.951.251,35 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 10/05/2016 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do pregoeiro e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Revogação | 18/11/2016 - 12:35:02 | AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 124/2016/ALFA/SUPEL/RO. A Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, através de seu Superintendente, torna público aos interessados e em especial às empresas que participaram da licitação retromencionada, que o certame licitatório em epígrafe foi REVOGADO, conforme previsto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a solicitação emitida pela SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, através do Ofício n° 2021/2016/GAB-SESDEC/RO acostada aos autos. Publique-se. Porto Velho-RO, 18 de Novembro de 2016. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:49:21 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) No ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 – item 24 – é solicitado: “Processador com clock mínimo de 3,4 GHZ e cache de 6MB”. Solicitamos esclarecer: a) Conforme informativo oficial da Intel,publicado,em15/07/2016https://qdms.intel.com/Portal/SearchPCNDataBase.aspx?mm=928642, os processadores de 4º Geração estão descontinuados. Atualmente a Intel lançou no mercado processadores de 6ª geração que são mais modernos e com tecnologia mais atual e grande redução de consumo de energia. Consultando o site da Intel, encontramos o processador i5-6600 (http://ark.intel.com/ptbr/products/88188/Intel-Core-i5-6600-Processor-6M-Cache-up-to-3_90-GHz) que possui Frequência 3.30GHz podendo chegar até 3.90GHz através da ferramenta tubo máx e com 6MB cache. Realizando um breve comparativo de performance através do site cpubenchmark (https://www.cpubenchmark.net/compare.php?cmp%5B%5D=1933&cmp%5B% 5D=2594) , o processador i5-4670 (4º Geração 3.40GHz e 6MB cache) apresenta 7347 pontos, inferior ao processador i5-6600 com 7634 pontos. Assim, visando aumentar a competitividade do certame e permitir a oferta de equipamentos superiores e mais modernos de última geração, entendemos que serão aceitos equipamentos que utilizem processadores Intel Core i5 6600 de 6ª geração, operando com frequência de 3.30Ghz que utiliza tecnologia Intel Turbo Boost de 3.90GHz e cache de 6MB. Está correto nosso entendimento? b) Caso nosso entendimento não esteja correto, sabendo que este edital é referente a uma ata de registro de preços por 12 meses e para que este órgão possa receber equipamentos mais atuais e modernos, entendemos que deverão ser fornecidos somente equipamentos com processadores de última geração não descontinuados. Está correto nosso entendimento? RESPOSTAS: 1) Sim, será aceito o processador que apresente desempenho similar ou superior ao exigido no TR do edital, com devida comprovação. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 16 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:48:37 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) No ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 – item 24 – é solicitado: “LEIA-SE: (…) 04 (quatro) slots PCI Express”. No ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 – quadro estimativo, anexo II do Edital – Item 24 – é informado: (…) LEIA –SE (…): Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 04 (quatro) slots PCI Express;(…)”. A especificação referente aos Slots PCIs do Item 24 estão divergentes no ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 tornando o entendimento confuso. Muitos fabricantes escolhem manter as suas placas mães com o maior nível de flexibilidade possível de forma a abranger um maior número de tecnologias. Assim sendo, para oferecer retrocompatibilidade com algumas placas de expansão que ainda fazem uso de slot PCI, é escolhido que as placas possuam 02 (dois) slots PCI-E (1 PCI-e x16, 1 PCI-e x16 rodando a x4), 01 (um) slot M.2 2230 e 01 (um) slot PCI 32 bits. Considerando que a supracitada configuração tem uma maior abrangência, e para ampliar a competitividade, entendemos que serão aceitas placas mãe com 02 (dois) slots PCI-E, 01 (um) slot M.2 2230 e 01 (um) slot PCI 32 bits. Nosso entendimento está correto? 1) A resposta do Adendo Modificador é clara quanto ao número (04) de slots PCI Express. Não há, portanto, qualquer definição quanto ao padrão, desde que sejam PCI Express. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:48:00 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, entendemos que para comprovação dos itens que não constem no data sheet do fabricante, será aceita carta oficial do fabricante comprovando o pleno atendimento as características solicitadas. Nosso entendimento está correto? 10) Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Questionamento: Qual a capacidade de comutação de pacotes e encaminhamento de frames desejada para o equipamento? 1) Serão aceitos documentos de fabricantes, desde que sejam públicos. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:47:21 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? 1) Deverão ser fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional no quantitativo de 10% dos equipamentos entregues. Esta informação está contida no Adendo Modificador. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:46:43 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Referente ao item 7 – Equipamento de Videoconferência – subitens “Built-in decodificado individualmente conferência multiponto oferece capacidade de adicionar no mínimo três novos participantes;” Entendemos que deverá ser fornecido um terminal com multiponto interno com licenciamento ativo (habilitado) para um total de 4 conexões (O proprio terminal conectado simultaneamente a outros três terminais), não sendo aceitos terminais que não possuam a funcionalidade ativa (Habilitação futura através da aquisição de licença). Nosso entendimento está correto? Caso contrário, favor esclarecer. 1) Não. O Sistema deverá suportar inicialmente 3 videoconferências (1 + 2) e por meio de licenciamento de software ou adição de uma MCU seja possível estabelecer seções de vídeo chamada de 4 ou mais terminais. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:46:05 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Para o item 1 (antena colinear) é realmente necessário o cumprimento do item 6.4. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (fabricante ou contratada deve possuir assistência técnica autorizada no interior (Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal e Vilhena, no mínimo), além da capital do Estado de Rondônia, habilitada para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso)? Como o fornecimento se trata de antenas colineares sem instalação, com a realização de uma vistoria no material recebido pelo almoxarifado DA SUPEL e uma vez constatado que o material entregue está de acordo com o que foi solicitado e o mesmo encontra-se integro, não vemos a necessidade do item acima (6.4); com isso mais empresas de outras regiões/estados como, por exemplo, SP, RJ e etc.. Poderiam participar do pregão em questão, aumentando a concorrência e como consequência beneficiando a SUPEL /RO; caso contrário apenas empresas da região poderão participar! RESPOSTAS: 1) Sim, é necessário pelo menos o cumprimento daquilo prescrito no ADENDO MODIFICADOR. Se considerarmos que os equipamentos adquiridos (no caso, as antenas colineares) serão instaladas pela equipe técnica da SESDEC em todo o Estado, principalmente naquelas estações de rádio das localidades mais longínquas, pode-se prever uma grande redução dos custos se forem consideradas apenas 4 (quatro) cidades no interior para uma possível manutenção e/ou substituição do equipamento. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:45:22 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Quanto a exigência da Assistência Técnica publicada no Edital e alterada no Adendo Modificador I, é exigido que o fabricante ou contratada deverá possuir Assistência Técnica Autorizada em pelo menos uma das quatro cidades a seguir: Ariquemes, Jí Paraná, Cacoal ou Vilhena além da capitado do Estado de Rondônia. Diante desta exigência, solicitamos esclarecimento se esta comprovação deverá ocorrer na fase da aceitação da proposta, juntamente com a informação dos itens 2.2; 2.2.1; 2.2.1.1 e 2.3. RESPOSTAS: 1) A comprovação das exigências contidas neste Pregão Eletrônico, mais especificamente aquelas relativas à Garantia (descritas no Adendo Modificador) e que exige que a fabricante ou contratada deva possuir pelo menos uma Assistência Técnica Autorizada, além da Capital do Estado, em uma das 4 cidades relacionadas – Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal ou Vilhena, juntamente com as informações contidas nos itens 2.2 (PRAZO E LOCAL DE ENTREGA), 2.2.1 (PRAZO DE ENTREGA) e 2.3 (DA GARANTIA – Alterado conforme Adendo Modificador I), ocorrerá na fase de ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. Quanto ao questionado no item 2.2.1.1, entendemos que não se aplica nesta fase do processo licitatório. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:44:38 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Para o item 16 do objeto desta licitação é solicitado: “Memória máxima: 2GB (Mbytes);”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Brother, Kyocera, entre outras) foi constatada que a maioria dos equipamentos atualmente disponíveis no mercado possui memória RAM máxima até 768 MB. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com memória RAM máxima de 768 MB. 2) Para o item 17 do objeto desta licitação é solicitado: “Mídia recomendada: Papel (comum, pesado, reciclado, áspero, leve, timbrado, colorido), transparências, etiquetas, cartão;”. Solicitamos que sejam dados exemplos de aplicações de papel áspero. 3) Para o item 19 do objeto desta licitação é solicitado: “Memória mínima de 1GB, suportando até 2GB com no mínimo 2 slots DDR DIMM;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos do porte requerido possui apenas memória RAM sem possibilidade de expansão, ou seja, apenas com um slot DDR DIMM. Além disso, a capacidade da memória RAM é, em média, de 2 GB. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que a exigência seja alterada para: “Memória mínima de 2GB, com no mínimo 1 slot DDR DIMM;”. 4) Para o item 19 do objeto desta licitação é solicitado: “Wi-fi;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, HP, Okidata, Kyocera, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos do porte requerido disponíveis no mercado não possui suporte a rede Wireless. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos produtos sem interface Wireless. 5) Caso seja indispensável esta interface, uma alternativa muito funcional é ligar um Access Point, em modo cliente, na interface de rede das impressoras, permitindo assim que o equipamento opere em redes sem fio. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que seja aceito o fornecimento do acessório Access Point para atender a exigência acima descrita. 6) Para o item 19 do objeto desta licitação é solicitado: “Suportar implementação de bandejas;”. Entendemos que o equipamento que permitir adição de pelo menos uma bandeja de papel para ampliar a capacidade de entrada atende a exigência acima. Nosso entendimento está correto? 8) Será aceito fornecimento de um ou mais cartucho(s) de toner, desde que atenda a capacidade total exigida para cada cor (16.000 páginas para preto e 8.000 páginas para ciano, magenta e amarelo)? 9) Para o item 20 desta licitação é solicitado: “Onde se lê: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “ – “2 (dois) cartuchos de toner adicionais compatível com a impressora ofertada”. LEIA-SE: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “- “2 (dois) cartuchos adicionais de toner alto rendimento de 10K, no mínimo , compatível com a impressora ofertada”.”. Entretanto, não constam essas informações referentes ao cartucho de toner adicional (Adendo Modificador Nº 01) nas características técnicas do item 20 do edital. Entendemos que essas informações não devem ser consideradas para o item 20 do edital. Nosso entendimento está correto? 10) Para item 35 do objeto desta licitação é solicitado: “50 a 600 dpi”. Porém, em pesquisa realizada em equipamentos das fabricantes líderes do mercado mundial (Epson, Avision, Kodak, Fujitsu, entre outras) foi constatado que somente equipamentos da fabricante Fujitsu atendem ao solicitado. A maioria dos equipamentos do porte exigido possui resolução de digitalização entre 75 e 1.200 dpi. Isto impede que alguns produtos atualmente no mercado, das fabricantes líderes no mercado mundial possam ser cotados na presente licitação. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, entendemos que fornecendo equipamentos que possuam resolução entre 75 e 1.200 dpi estaremos atendendo a demanda. Nosso entendimento está correto? 1) Para o item 16, é solicitada uma impressora de médio porte, com características mínimas e máximas. Quanto à exigência de expansão de memória máxima de 2GB, diversos fabricantes atendem a esse requisito, não sendo, portanto, necessária a alteração dessa exigência. O questionamento acima e o respectivo esclarecimento já integram o Adendo Modificador, item 06; 2) A referência a “papel áspero” corresponde a todos os tipos de mídia não lisa, como o papel reciclado, craft etc. 3) Será exigida exigida a quantidade de memória mínima, independente da quantidade de slots. 4) Esse requisito não será alterado uma vez que vários fabricantes possuem equipamentos que atendem ao exigido, sendo ele fundamental para a execução das atividades em muitas unidades da SESDEC. 5) Não será aceito o fornecimento do acessório sugerido uma vez que não se trata de uma solução integrada ao equipamento fornecido. Dessa forma fica mantida a exigência de equipamento com “wi-fi”. 6) Sim, está correto. Será aceito equipamento que suporte essa característica. 7) Sim, para todas as cores. 8) Sim, a quantidade de toner fornecido deve atender ao número de páginas solicitadas. 9) Não. Conforme explicitado no Adendo Modificador, serão exigidos “2 (dois) cartuchos adicionais de toner alto rendimento de 10K, no mínimo, compatível com a impressora ofertada” 10) Sim, está correto o entendimento, uma vez que os equipamentos que possuem resolução entre 75 e 1.200 dpi são superiores àqueles cuja resolução está especificada, logo serão aceitos. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 16/09/2016 - 07:43:58 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: PERGUNTAS: 1) Item 28:: NOBREAK 1.4KVA – Características mínimas: 1º Questionamento: Esclarecimento: Pergunta: RESPOSTAS: 1) Sim está correto o entendimento. Serão aceitos microprocessadores do tipo Risc/Flash. Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta da Impugnação | 16/09/2016 - 07:42:58 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa MICROSENS LTDA, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 15/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa MICROSENS LTDA, regendo a licitação às disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA. II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação. Em síntese, exibe razões a impugnante acerca das especificações técnicas dos itens 15, 16, 19 e 35 apresentarem características que supostamente indicam direcionamento a um único fabricante violando assim a isonomia e competitividade. Alega que, existem muitos modelos de equipamentos existentes no mercado que contém especificações mínimas, que mesmo assim não atenderão o exigido no Edital, devido ao mesmo supostamente conter especificações restritivas. Sustenta que a Administração não pode favorecer determinados fabricantes, pois restringe o melhor preço. Solicita que as especificações sejam retificadas, bem como, seja respeitado o prazo para resposta da impugnação e embasamento jurídico para qualquer decisão que venha a ser tomada. III – DO MÉRITO Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação. Desta forma, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, através de sua Gerência de Tecnologia, manifestou-se da seguinte forma: Esclarecemos que todos os itens citados tiveram alterações publicadas no Adendo Modificador 001, conforme descrevemos a seguir, conforme observações feitas pela própria empresa Microsens: Item 15 – Características Mínimas da Impressora Laser Monocromática de Grande Porte:Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de impressão mínima de 55 ppm A4; Processador mínimo de 800 Mhz; Resolução mínima de 1.200 dpi; Memória mínima de512 MB, suportando até 2GB MB com no mínimo 2 slots DDR DIMM; Ciclo de impressão mensal de no mínimo 225.000 folha/mês; Volume mensal recomendado mínimo de 3.000 a 15.000; Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000-páginas; Capacidade de entrada de papel de 650 folhas; Capacidade máxima 4300 folhas; Alimentador Manual: 100;Conectividade: Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps),USB 2.0; Sem fio 802.11b/g/n; Qtde Bandeja Entr/Saída Padrão: 3/1; Qtde Bandeja Entr/Saída Máxima: 6/1; Envelopes: Sim; Tamanho de folha: Carta, ofício, Executive e A4, A5, Papel Ofício 2 (216 x 330 mm), Papel Ofício 9 (215 x 315 mm); Suportar implementação de bandejas; Voltagem: 110 ~127v; Linguagem Padrão: PCL6/PCL5/PS3/PDF.OBSERVAÇÕES: Apresentar comprovação do Fabricante do equipamento ofertado; A Impressora e os suprimentos (peças e cartucho de toner) devem ser compatíveis com impressora e com certificação similar a ISO/ABNT; 02 (dois) cartuchos de toner adicionais compatíveis com a impressora ofertada; cabo USB, cabo de energia, manual impresso e/ou mídia em CD em português; Software de drive em mídia de CD em português; COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL: Windows XP(32bit e 64bit), 2003 (32bit e 64bit), Vista (32bit e 64bit), Windows 7 (32bit e 64bit) ou superior; Linux kenel 2.6 ou superior com plataforma Debian ; ADENDO MODIFICADOR 001 ITEM 15 Onde se lê: – “Papel Ofício 9 (215 x 315mm);” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF” LEIA-SE: – “Papel ofício;” “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF” Onde se lê: “Velocidade de impressão mínima de 55ppm A4” LEIA-SE: “Velocidade de impressão mínima de 55ppm A4 ou Carta” ITEM 16 – Características Mínimas da Impressora Laser Monocromática de Médio Porte:Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de Impressão em Preto mínimo 55 (ppm) ou superior; Ciclo de trabalho (pág/mês) 80.000 ou superior; Resolução no mínimo de 1200 dpi ou superior; Mínimo de 1 Bandejas para 550 folhas; Memória mínima: 512 MB (Mbytes); Memória máxima : 2GB (Mbytes); Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 10.000-páginas; Conectividade: 01 USB 2.0 e 01 ethernet 10/100/100; Impressão frente e verso: Sim – Automático; Conectividade: Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps),USB 2.0; Voltagem: 110 ~127v; Linguagem Padrão: PCL6/PCL5/PS3/PDF; OBSERVAÇÕES: Apresentar comprovação do Fabricante do equipamento ofertado; A Impressora e suprimentos (peças e cartucho de toner) tem que ser compatível com impressora e com certificação similar a ISO/ABNT; 2 (dois) cartuchos de toner adicionais devem ser compatíveis com a impressora ofertada; cabo USB, cabo de energia, manual impresso e/ou mídia em CD em português; software de drive em mídia de CD em português; COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL: Windows XP(32bit e 64bit), 2003 (32bit e 64bit), Vista (32bit e 64bit), Windows 7 (32bit e 64bit) ou superior; Linux kenel 2.6 ou superior com plataforma Debian; ADENDO MODIFICADOR 001 ITEM 16 Onde se lê: “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF” LEIA-SE: “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF” Onde se lê: “55 PPM”; LEIA-SE: “50 PPM”. ESCLARECIMENTO: O item 15 teve alteração, conforme divulgado no Adendo Modificador 001 ITEM 19 – Características Mínimas da Impressora Multifuncional Colorida: Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de impressão mínima de 30 ppm; Velocidade de cópia 30cpm; Processador mínimo de 800 Mhz; Resolução mínima de 1.200 dpi; Memória mínima de 1GB, suportando até 2GB com no mínimo 2 slots DDR DIMM; Ciclo de impressão mensal de no mínimo 80.000 folha/mês; Volume mensal recomendado mínimo de 1000 – 5.000; Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000-páginas; Capacidade de entrada de papel de 250 folhas; Alimentador Manual: 50;Conectividade: Fast Ethernet (10/100/1000 Mbps),USB 2.0; Wi-fi; Envelopes: Sim; Tamanho de folha: Carta, ofício, Executive e A4, A5, Papel Ofício 2 (216 x 330 mm), Papel Ofício 9 (215 x 315 mm); Suportar implementação de bandejas; Voltagem: 110 ~127v; Linguagem Padrão: PCL6/PCL5/PS3/PDF. OBSERVAÇÕES: Apresentar comprovação do Fabricante do equipamento ofertado; A Impressora e suprimentos (peças e cartucho de toner) tem que ser compatível com impressora e com certificação similar a ISO/ABNT; 2 (dois)cartucho de toner adicionais compatível com a impressora ofertada; cabo USB, cabo de energia, manual impresso e/ou mídia em CD em português; software de drive em mídia de CD em português. COMPATIBILIDADE DE SISTEMA OPERACIONAL:Windows XP(32bit e 64bit), 2003 (32bit e 64bit), Vista (32bit e 64bit), Windows 7 (32bit e 64bit) ou superior; Linux kenel 2.6 ou superior com plataforma Debian. GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 meses contados a partir do Recebimento Definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante; O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante; O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia; O documento deve ser incluso na proposta técnica; O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fornecedor do equipamento; O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet; O atendimento será em horário comercial, das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, via site; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 01 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar –se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de02 (dois) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído; Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes. ADENDO MODIFICADOR 001 ITEM 19 Onde se lê: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “Papel Ofício 9 (215 x 315mm);” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF” LEIA-SE: – “Cartucho de Toner adicional BLACK com rendimento mínimo para 8.000 páginas e COLORIDO(s) para 4.000 páginas” – “Papel ofício;” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF” ITEM 35 – Configurações Mínimas do Scanner AAD: Tipo de Scanner: AAD (Alimentador Automático de Documentos); Modos de Digitalização: simplex e duplex, colorido, escala de cinza e preto e branco; Sensor de Imagem: CCD colorido (dispositivo de carga acoplada) X 2 (frente X 1, traseira X 1); Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1); Detecção de Alimentação Múltipla: sensor X 1 ultrassônico de detecção de alimentação múltipla; Tamanho Mínimo e Máximo de Documentos: Mínimo no AAD: 52 x 74mm; Máximo no AAD:216 X 355,6MM; Documentos longos: 210 x 3.048mm; Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de Cinza, Preto e Branco): simplex: 25ppm (200/300 dpi); duplex: 50 ppm (200/300 dpi); Capacidade da bandeja de Entrada: 50 folhas (80 g/m²) com realimentação contínua; Resolução ótica: 600 dpi; Resolução de Saída (Colorido 24-bit, Escala de cinsa 8-bit e Preto e branco 1-bit): 50 a 600 dpi; Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits); Interface: USB 2.0; Conector formato tipo B; Recursos de Imagem: Remoção de distorção e corte; Ênfase da imagem; Difusão de erro; Dither; DTC simplificado; Suavização; Filtro de cores (Nenhum, Especificado, Branco, Saturação de Cor); Multi-Imagem; Pular página em branco; DTC avançado; sRGB; Detecção automática de cores; Separação superior inferior; Resolução de faixas verticais; Endossador digital; Preenchedor de borda; Filtro de cores (R.G.B); Voltagem de entrada AC: Bivolt (127V – 240V); Sistemas Operacionais Suportados: Windows XP (32-bit/64-bit); Windows Vista (32-bit/64-bit); Windows Server 2008 (32-bit/64-bit); Windows 7 (32-bit/64-bit); Windows Server 2012 (32-bit/64-bit); Windows 8 / 8.1 (32-bit/64-bit). ADENDO MODIFICADOR 001 ITEM 35 Exclui-se: A exigência de: – “Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits)”, uma vez que nem todos os fabricantes a especificam. – “Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits);”- “Ênfase da imagem;”- “Dither;” – “DTC simplificado;”- “DTC avançado”- “Endossador digital;”- “Server 2008 (32-bit/64-bit);” – “Windows Server 2012 (32-bit/64-bit);” Onde se lê: “PPM” LEIA-SE: “IPM” Onde se lê: “Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1)” LEIA-SE: – “Fonte de Luz: lâmpada CCFL ou LED X 2 (frente X 1, traseira X 1)” Onde se lê: “Documentos longos: 210 x 3.048mm;” LEIA-SE: – “Documentos longos que contemplem a medida 210 x 300 mm;” Onde se lê: – “Recursos de Imagem: Remoção de distorção e corte; Ênfase da imagem; Difusão de erro; Dither; DTC simplificado; Suavização; Filtro de cores (Nenhum, Especificado, Branco, Saturação de Cor); Multi- Imagem; Pular página em branco; DTC avançado; sRGB; Detecção automática de cores; Separação superior inferior; Resolução de faixas verticais; Endossador digital; Preenchedor de borda; Filtro de cores (R.G.B)”; LEIA-SE: – “O software do equipamento deverá ser compatível com a remoção de distorção e corte, pular página em branco e detecção automática de cores”. A impugnante faz diversas alegações jurídicas, porém, nos quatros itens questionados, este órgão ajustou a configuração solicitada conforme acima descrito, seguindo, inclusive, orientação da própria MICROSENS. Dessa forma, entendemos que como prova que não existe nenhuma preferência de fabricante, ocorrendo apenas referência em alguns casos de hardware, como referência mínima de especificação técnica, possibilitando que qualquer licitante possa concorrer com qualquer solução de fabricante que atenda as especificações MÍNIMAS do equipamento descrito. A impugnação justifica-se com base em argumentos meramente funcionais de equipamentos, sem considerar a finalidade a ser alcançada com a aquisição da presente licitação. Este Sistema de Registro de Preços, tem por objetivo suprir e modernizar o parque de TI da SESDEC/RO, para atender necessidades levantadas por essa Gerência de Tecnologia. Não é objetivo da Administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir um ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, o que será alcançado pelo projeto básico do TR do referido edital. IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente. Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, onde por sugestão da própria impugnante as especificações já foram retificadas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado. Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel. Porto Velho, 15 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta da Impugnação | 16/09/2016 - 07:41:47 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – ME, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 14/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – ME, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA. II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Em síntese, exibe razões a impugnante acerca da especificação do item 35 por supostamente conter características minuciosas que em nada interferem em desempenho ou funções, existindo apenas para restringir o caráter competitivo do certame. Sustenta que, se houver a possibilidade dos licitantes ofertarem soluções “similares” e não “idênticas”, com características aproximadas, personalíssimas de cada fabricante, não haverá prejuízo a administração pública. Apresenta questionamentos técnicos sobre a tecnologia e especificações que serão transcritas no mérito deste. Aduz que, o prazo de entrega é exíguo onde solicita a possibilidade de dilação do mesmo para 45 (quarenta e cinto) dias. Solicita correção do Edital, nos pontos relatados na peça impugnatória. III – DO MÉRITO Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, em sua maioria, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação. Desta forma, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, através de sua Gerência de Tecnologia, manifestou-se da seguinte forma: 1) Já respondido no item 02 dos Esclarecimentos do Adendo Modificador 001, conforme descrevemos: 1. QUESTIONAMENTO Quanto ao Sensor de Imagem “CCD ou CIS” (sugestão não acatada) ESCLARECIMENTO: A tecnologia CIS (ou CMOS) não será aceita, pois não possui o mesmo nível de qualidade e resolução que a CCD (Charge Coupled Device) possui e que a SESDEC se propõe a adquirir. Vale destacar que a tecnologia CCD é utilizada por diversas marcas de scanners, entre elas a Fujitsu, HP, Kodak e Plustek, o que garante a competitividade do certame. Ressaltamos ainda que muitos órgãos optam em comprar apenas a tecnologia CCD e que este mesmo questionamento foi feito em licitações realizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Pregão Eletrônico nº 70/2009) e pela CGU (Pregão Eletrônico nº 12/2012), com objeto semelhante, e em ambos os casos os órgãos não aceitaram a tecnologia CIS/CMOS por não atender às suas necessidades. Em breve pesquisa na internet encontramos, em sites especializados, informações que corroboram este entendimento. Vejamos: – Os captores CCD (Charge-coupled devices). Os scanners que utilizam a tecnologia CCD são frequentemente mais espessos porque utilizam uma lâmpada fria de tipo néon. A qualidade da imagem digitalizada é em contrapartida globalmente melhor, graças a uma relação sinal/barulho mais fraca. b) www.tecnologiagrafica.com.br/preimpressao/scanner.htm “Scanners (…) Contact Image Sensor (CIS): esse tipo de sensor usa uma série de LEDs vermelhos, azuis e verdes para produzir a luz branca e substituir os espelhos e lentes usados nos scanners com sensor CCD. Isso permite um escaneamento mais leve e que gasta menos energia. No entanto, a qualidade da imagem escaneada não é tão boa quanto à do CCD, mas o suficiente para aplicações simples. O preço deste scanner é bem mais baixo.” c) https://sites.google.com/site/computadoresperifericos/scanner “Scanner (…) 2) Sim, serão aceitos equipamentos cuja resolução esteja dentro do intervalo de 50 a 600 dpi. 3) Sim, serão aceitos equipamentos com características similares ou superiores, independente da nomenclatura. 4) ESCLARECIMENTO: Não será alterado o prazo de fornecimento dos equipamentos, conforme já respondido no questionamento 7 do Adendo Modificador 001, conforme descrevemos. QUESTIONAMENTO No item 2.2.1 do Edital, é solicitado: “A (s) aquisição (s) será (ão) realizadas deforma parcial, mediante solicitação da SESDEC/RO, conforme a necessidade/demanda. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do Contrato e Ordem de fornecimento com os materiais necessários.” O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte. Dependendo da localidade onde está situada a fabricante e lembrando que o Brasil é um país de grandes dimensões continentais, estes prazos somados podem chegar a 45 (quarenta e cinco) dias desde o recebimento do pedido até a entrega no cliente, prazo este incompatível com o prazo máximo de entrega estabelecido em edital. Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, seria possível realizar a entrega dos equipamentos em 30 (trinta) dias, mas, considerando que a licitação dará origem a um registro de preços, sem qualquer garantia de compra, e sem saber previamente quais quantidades serão adquiridas, é totalmente inviável e arriscado para o fornecedor manter insumos em estoque. Por todo o exposto e para garantir a economicidade do certame, permitindo a participação de um maior número de fornecedores, solicitamos que o prazo máximo de entrega seja alterado para 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato e Ordem de fornecimento. ESCLARECIMENTO: Não será alterado o prazo de fornecimento dos equipamentos. IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente. Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado. Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel. Porto Velho, 15 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta da Impugnação | 15/09/2016 - 09:26:16 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº. 005/GAB/SUPEL/2016 de 28.03.2016, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas pela empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 13/09/2016 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005 no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 19/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA. II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação. Alega que o edital foi redigido para o fabricante CISCO, uma vez que os modelos dos equipamentos CISCO são citados, supostamente direcionando o certame para um único fabricante e impedindo a tão desejada concorrência. Sustenta que o Edital está em descordo com a livre licitação e participação de empresas interessadas no fornecimento de equipamentos, pois somente o fabricante supramencionado agrega o item previsto no item do edital. Solicita que as especificações sejam alteradas ou suprimidas do edital de forma a permitir a participação de outros fabricantes e, consequentemente, mais licitantes. III – DO MÉRITO Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, em sua maioria, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação. Desta forma, a SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO, através de sua Gerência de Tecnologia, manifestou-se da seguinte forma: 1) Ressalto, mais uma vez, a improcedência do pedido de impugnação uma vez que encontra-se, no Adendo Modificador, esclarecimentos relativos ao item 07 feitos pela própria empresa SEAL, cujos esclarecimentos feitos aos questionamentos 2 e 3 da referida empresa são definidores de que serão aceitos “equipamentos com características iguais ou similares…”, conforme questionamento 2 transcrito abaixo e devidamente publicado no Adendo Modificador: 2 – QUESTIONAMENTO (empresa SEAL): Referente ao item 7 – Equipamento de Videoconferência – subitens “Componentes padrão em SX20 Quickset: SX20 Codec, Telepresence PrecisionHD Câmera (opção de 1080p2.5, 1080p4xS2 ou 1080p12x) tabela microfone 20, controle remoto, cabos e fonte de alimentação; Componentes opcionais: telepresence touch 8; kit montagem em parede;” Nitidamente este edital é uma copia traduzida da especificação do terminal SX20 do fabricante Cisco, direcionando o certame para um único fabricante e impedindo a tão desejada concorrência. Desta forma, entendemos que equipamentos com características iguais ou similares compostos por CODEC, câmera PTZ, microfone de mesa, controle remoto, cabos e fonte de alimentação também serão aceitos. ESCLARECIMENTO: Sim. O entendimento está correto. No questionamento 3, feito pela mesma empresa SEAL, ela inclusive questiona se determinada marca de equipamento atenderia ao solicitado, obtendo resposta POSITIVA, conforme se vê abaixo: 3 – QUESTIONAMENTO Entendemos que o terminal Scopia XT4300 do fabricante Avaya, composto por Codec 1080p60, câmera PTZ 1080p60, Microfone de mesa, controle remoto, cabos e fonte de alimentação atendem integralmente a especificação do edital. (…) ESCLARECIMENTO: Sim. O sistema deverá atender e ser equivalente ou superior aos requisitos técnicos solicitados no edital. Isto posto, entendemos ser improcedente o pedido de impugnação, uma vez que a própria empresa impugnante não obteve nenhuma resposta negativa ao ofertar marca diferente daquela que seria o provável motivo de impugnação do certame, esvaziando-se, dessa forma, toda a argumentação apresentada pela impugnante. IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente. Diante de todo o exposto, conforme demonstrado tecnicamente pelo órgão de origem, todas as exigências do Instrumento Convocatório são lídimas, não havendo qualquer direcionamento, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento dos técnicos, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado. Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel. Porto Velho, 14 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta da Impugnação | 05/09/2016 - 11:33:56 | RESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, vem através deste ato, informar que em razão dos inúmeros pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelas empresas interessadas, a Administração decidiu por elaborar um Adendo Modificador, a fim de corrigir as impropriedades apresentadas. Assim sendo, o Edital sofreu alterações substanciais quanto às especificações técnicas do objeto e valor, já tendo sido o mesmo republicado. Desta feita, entende esta Pregoeira, que todos os questionamentos anteriormente apontados foram sanados através do Adendo Modificador 001. Contudo, caso as dúvidas ainda persistirem, solicitamos que as mesmas sejam reelaboradas e remetidas a esta equipe através do email alfasupel@hotmail.com. Telefone (69) 3216-5366 ou (69) 3216-5318, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Dê ciência aos interessados. Porto Velho 05 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Resposta de Esclarecimento | 05/09/2016 - 11:31:21 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada. O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, através do ofício 1509/2016/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma: ESCLARECIMENTOS ITEM 01 1 – QUESTIONAMENTO PERGUNTA: Sendo assim, buscando justificar a economicidade pública, não deveria o item 16 ser um equipamento de menor porte, com uma velocidade de impressão menor, para justificar o valor a menor estimado em relação ao item 15? ESCLARECIMENTO: Sim, está correto o entendimento e a correção está no Adendo Modificador, no referido item 16, que corrige (altera) a velocidade de 55 PPM para 50 PPM. 2 – QUESTIONAMENTO PERGUNTA 2.1: Diante deste fato, será considerado o suporte da assistência técnica na Capital e apenas em 01 (um) dos municípios do interior do Estado de Rondônia, exigidos conforme o edital? ESCLARECIMENTO: De fato, essa exigência, se tomada de forma integral será um grande obstáculo para muitos fabricantes de vários itens, restringindo enormemente a concorrência. Dessa forma, visando ampliar a concorrência e garantir ao órgão público, essa exigência foi alterada conforme o item “Garantias”, publicada no Adendo Modificador. PERGUNTA 2.2: Se a fabricante não possuir assistência técnica no Estado de Rondônia (capital e interior), será aceito que a licitante vencedora (contratada) apresente assistência técnica própria ou subcontratada para atender na Capital e em um dos municípios do interior citados acima? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto, porém, vale ressaltar que os prazos para os atendimentos de suporte técnico e manutenção estão mantidos. ITEM 02 1. QUESTIONAMENTO Quanto ao Sensor de Imagem “CCD ou CIS” (sugestão não acatada) ESCLARECIMENTO: A tecnologia CIS (ou CMOS) não será aceita, pois não possui o mesmo nível de qualidade e resolução que a CCD (Charge Coupled Device) possui e que a SESDEC se propõe a adquirir. Vale destacar que a tecnologia CCD é utilizada por diversas marcas de scanners, entre elas a Fujitsu, HP, Kodak e Plustek, o que garante a competitividade do certame. Ressaltamos ainda que muitos órgãos optam em comprar apenas a tecnologia CCD e que este mesmo questionamento foi feito em licitações realizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Pregão Eletrônico nº 70/2009) e pela CGU (Pregão Eletrônico nº 12/2012), com objeto semelhante, e em ambos os casos os órgãos não aceitaram a tecnologia CIS/CMOS por não atender às suas necessidades. Em breve pesquisa na internet encontramos, em sites especializados, informações que corroboram este entendimento. Vejamos: – Os captores CCD (Charge-coupled devices). Os scanners que utilizam a tecnologia CCD são frequentemente mais espessos porque utilizam uma lâmpada fria de tipo néon. A qualidade da imagem digitalizada é em contrapartida globalmente melhor, graças a uma relação sinal/barulho mais fraca. b) www.tecnologiagrafica.com.br/preimpressao/scanner.htm “Scanners (…) Contact Image Sensor (CIS): esse tipo de sensor usa uma série de LEDs vermelhos, azuis e verdes para produzir a luz branca e substituir os espelhos e lentes usados nos scanners com sensor CCD. Isso permite um escaneamento mais leve e que gasta menos energia. No entanto, a qualidade da imagem escaneada não é tão boa quanto à do CCD, mas o suficiente para aplicações simples. O preço deste scanner é bem mais baixo.” c) https://sites.google.com/site/computadoresperifericos/scanner “Scanner (…) 2. QUESTIONAMENTO Quanto à Fonte de Luz. ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35. 3. QUESTIONAMENTO Quanto tamanho da folha de papel. ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35. 4. QUESTIONAMENTO Quanto à velocidade de Digitalização. ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35. 5. QUESTIONAMENTO Quanto à Resolução de Saída”. Sugestão não acatada. ESCLARECIMENTO: A alteração proposta já está contemplada na especificação, razão por que não há necessidade de alteração, a não ser que se queira restringir marcas. 6. QUESTIONAMENTO Quanto à exigência de “Processamento Interno de Vídeo 1.024 níveis (10 bits);”. Quanto à exigência de “Conector formato tipo B”. Sugestão não acatada. ESCLARECIMENTO: Esta não é uma especificação exclusiva da marca FUJITSU, ao contrário, diversos fabricantes a utilizam e será utilizada pela SESDEC/RO. A conexão USB é amplamente utilizada pelos fabricantes de scaner. 8. QUESTIONAMENTO Quanto aos recursos de imagens. ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35. ITEM 03 1 – QUESTIONAMENTO Venho através deste email solicitar esclarecimento sobre o item 24 Microcomputadores: Onde referente ao monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador contemplando a mesma garantia de 36meses, pois no edital consta a seguinte descrição: Monitor (OEM LG E2260V): LED LCD 21,5″ com resolução máxima de 1920 x 1080@60Hz. Conectores de entrada: 15Pin subD, HDMI e DVID. ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Microcomputador e Monitor devem ser, obrigatoriamente do mesmo fabricante e no mesmo padrão de cor. A garantia também deve ser a mesma (36 meses) para o conjunto. ITEM 04 1 – QUESTIONAMENTO De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: “Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 01 (um) slot PCI Express x16 v2.0 e 01 (um) slot; PCI Express x4” As características exigidas quanto a quantidade de slots PCI, conforme descrito acima, não estão de acordo com a exigência quanto ao tamanho do gabinete do tipo SFF (Small Form Factor ou gabinete de tamanho reduzido). Entendemos que estaremos atendendo a exigência quanto a configuração dos slots de expansão ofertando 01 (um) slot PCI Express x16 de meia altura, 01 (um) slot PCI Express de meia altura e 01 (um) slot M2. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Podendo também ser dois slots padrão X16, uma vez que periféricos produzidos nos padrões X1 e X4 também funcionam nos slots X16. 2 – QUESTIONAMENTO De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: “Rede Local: uma conexão para Rede 10/100/1000Mbps com chipset 82578DM Gigabit LAN EEPROM com conector RJ-45 com Led’s de monitoramento, de conexão e de atividade. PCI-Express integrada; Suporte aos padrões: 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-TX, IEEE 802.2, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.1P, IEEE 802.1Q VLAN, IEEE 802.3x (flow-control), IEEE 802.1x, CSMA/CD, NETBIOS, TCP/IP, NDIS5, NDIS6, RSS (Receive-Side Scaling), ASF2.0, DASH 1.0, iAMT 6.0. WOL(Wake On LAN). Boot via PXE 2.2. Suporta SNMP. Autosense e full duplex; Controladora SATA integrada com 4 canais Serial ATA (SATA 2 com taxas de transferência até 3Gb/s);” A exigência de um chipset específico é limitador e pode ser motivador para impugnação. Entendemos que estaremos atendendo ao edital oferecendo um equipamento com conexão de rede ethernet com chipset Intel i219-V com suporte aos padrões e características solicitados no edital. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. 3 – QUESTIONAMENTO De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½” (uma frontal e duas internas) e uma baia de 5 ¼” frontal. Tool free. Permite a utilização tanto na posição desktop como torre (desktop reversível). Com dimensões 338x97x392,5mm e peso de 6,6kg. Na cor preta. Sensor contra intrusão; As características exigidas quanto a quantidade de e tipos de baias, conforme descrito acima, não estão de acordo com a exigência quanto ao tamanho do gabinete do tipo SFF (Small Form Factor ou gabinete de tamanho reduzido), pois estas são características de gabinete do tipo torre. Entendemos que estaremos atendendo ao edital ofertando 1 (uma) baia de 3 ½” interna e uma baia de 5 ¼” frontal, sendo aceitas baias slimline. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. A ideia é possibilitar melhor flexibilidade e otimização de espaço e solução de gerenciamento avançado, razão pela qual optamos por adquirir micros com gabinetes SFF. 4 – QUESTIONAMENTO De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: Fonte de alimentação de 300W Bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item cotado com PFC (Power Function Correction) ativo Devido à crescente preocupação com o meio ambiente, os fabricantes estão projetando fontes com uma eficiência energética cada vez maior, permitindo assim que fontes com uma potência menor suportem a configuração do equipamento. Entendemos que estaremos atendendo ao solicitado no edital com uma fonte com potência de 180W Bivolt, com suporte garantido pelo fabricante para à máxima configuração do equipamento. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, se o fabricante garante que a fonte com potência inferior ao solicitado suporte a máxima configuração do equipamento, o entendimento está correto. 5 – QUESTIONAMENTO: De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: “Monitor (OEM LG E2260V): LED LCD 21,5″ com resolução máxima de 1920 x 1080@60Hz. Conectores de entrada: 15-Pin sub-D, HDMI e DVI-D;” A exigência quanto o modelo de monitor é limitador e pode ser motivador de impugnação. Entendemos que estaremos atendendo ao exigido ofertando monitor atendendo as características mínimas do edital. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. 6 – QUESTIONAMENTO: De acordo com o edital, Anexo I, item 25 – MONITOR DE VÍDEO COM TELA 100% PLANA DE TECNOLOGIA LED DE 21,5” é exigido: “Tempo de Resposta Máximo: 05 ms;” Informamos que nosso produto utiliza a tecnologia de painel IPS a qual fornece imagens mais claras e nítidas. Quando falamos em tecnologia IPS versus tecnologia TN, além de termos a medição em padrões diferentes (escala TN – On/OFF e escala IPS – Cinza a Cinza) conforme vemos abaixo, o mesmo monitor com tecnologia TN que possui 5ms On/Off, irá possuir 12ms na escala Cinza a Cinza. No monitor real, as imagens são primeiramente compostas pelos tons de Cinza e não (on/off – preto e branco). Neste caso podemos observar que a escala cinza a cinza é mais importante do que On/Off. Fora esta diferença a tecnologia IPS oferece um maior campo de visão do que a tecnologia TN. Desta forma, ao oferecermos um monitor com 8ms baseado em tecnologia IPS, estaremos oferecendo algo superior ao que foi solicitado e desta forma atendemos ao que está sendo solicitado. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. 7 – QUESTIONAMENTO: De acordo com o edital, Anexo I, item 30 – Notebook é exigido: “processador com 2 (dois) núcleos e 4 (quatro) threads por núcleos; Frequência mínima de 3.1 Ghz (Gigahertz)” Entendemos que estaremos atendendo ao edital ofertando processador para notebook de ultiima geração com frequencia de clock máxima de 3Ghz com 2 (dois) núcleos e 4 (quatro) threads, menor consumo de energia (aumentando a durabilidade da bateria) e superior em performance em relação ao seu antecessor que possuia frequência máxima de 3.1Ghz. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. 8 – QUESTIONAMENTO: As especificações do Edital descrevem a configuração do equipamento e as condições de garantia e prestação dos serviços de suporte técnico. No nosso entendimento, a composição de preços para o objeto é composta em parte pelo preço de hardware, parte pelo preço de software e outra pelo valor do serviço a ser prestado. Seguindo esta análise e legislação o pedido seria faturado em duas notas fiscais distintas, uma nota contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ de nossa filial) e outra nota fiscal de serviços contemplando os serviços de garantia e suporte (faturados pelo CNPJ da Matriz prestadora do serviço). Está correto o nosso entendimento? Em caso afirmativo apresentaremos a documentação de ambas. ESCLARECIMENTO: Não. Este Pregão tem por objetivo a obtenção de Ata de Registro de Preços para futura aquisição de bens permanentes e não de contratação de serviços. Dessa forma, a Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SESDEC para fornecimento de cada material a ser adquirido. O planilhamento e a composição dos valores a serem ofertados no certame são de responsabilidade das empresas participantes. ITEM 05 1 – QUESTIONAMENTO Termo de Referência no Item 07 – Equipamento de Videoconferência, no que se refere às descrições citadas são referentes à solução de videoconferência do fabricante CISCO. Entendemos que se trata somente de uma referência e que podemos ofertar solução equivalente de outro fabricante. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim. Serão aceitas soluções de outros fabricantes que atendam às especificações mínimas do TR. 2 – QUESTIONAMENTO Termo de Referência no item 28 – Nobreak 1,4kva, no que se refere às características técnicas, menciona “forma de onda senoidal mista”. No brasil os fabricantes de nobreak utilizam formas de onda: Senoidal Pura ou Semisenoidal (Senoidal aproximada). Pergunta: Qual destas formas atenderia ao equipamento solicitado? ESCLARECIMENTO: Semisenoidal (senoidal por aproximação). Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 28 3 – QUESTIONAMENTO Termo de Referência no Item 37 – Switch gerenciável de 48 portas (Layer 3). Equipamentos com compatibilidade com o software de gerenciamento da Cisco Works fechará a solução para equipamentos do Fabricante CISCO. Entendemos que podemos ofertar equipamentos de outros fabricantes (mesmo não possuindo compatibilidade com o software de gerenciamento da Cisco), desde que o mesmo possua suporte à gerenciamento via SNMPv1 & v2, está certo nosso entendimento? Se sim, solicitamos a retirada desta compatibilidade de gerenciamento da Cisco ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. 3.1 – QUESTIONAMENTO Quais suportes de roteamento L3 será necessário para este equipamento? ESCLARECIMENTO: O equipamento fornecido deverá vir acompanhado com software de gerenciamento que suporte o protocolo IPv4 e IPv6, esta informação está contida no Adendo Modificador, item 37. ITEM 06 1 – QUESTIONAMENTO Para o Item 16 do objeto desta licitação é solicitado: “Memória máxima: 2GB (Mbytes);”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Brother, Kyocera, entre outras) foi constatada que a maioria dos equipamentos atualmente disponíveis no mercado possui memória RAM máxima até 768 MB. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, ESCLARECIMENTO: Para o item 16, é solicitado uma impressora de médio porte, com características mínimas e máximas. Quanto à exigência de expansão de memória máxima de 2GB, diversos fabricantes atendem a esse requisito, não sendo, portanto, necessária a alteração dessa exigência. Para o item 17 do objeto desta licitação solicitamos que seja feita a seguinte alteração nas características técnicas, pois da maneira como estão descritas, apenas equipamentos descontinuados da fabricante HP atendem integralmente ao edital. Isto impede que qualquer produto atualmente no mercado (Samsung, Xerox, Lexmark, Okidata, Brother, Kyocera e, inclusive, a HP), possa ser cotado na presente licitação. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações: ESCLARECIMENTO: Após análise das sugestões apresentadas, foram acatadas algumas sugestões às especificações técnicas e encontram-se contidas no Adendo Modificador, item 17. 3 – QUESTIONAMENTO Para o item 17 do objeto desta licitação é solicitado: “Os 2 (dois) cartuchos de toner adicionais devem ser compatíveis com a impressora ofertada;”. Entretanto, não fica clara qual a capacidade dos cartuchos de toner que deverão ser fornecidos com o equipamento. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que seja definida a capacidade dos cartuchos de toner em número de páginas. ESCLARECIMENTO: Deverão ser fornecidos 2(dois) cartuchos de toner adicionais, compatíveis com a impressora ofertada, com rendimento mínimo de 10.000 páginas. Esta informação também está contida no Adendo Modificador, no item 17. 4 – QUESTIONAMENTO Para o item 20 do objeto desta licitação é solicitado: “Impressora de rede e protocolos suportados TCP/IP, IPX/SPX, IPv6, IPsec, SSL;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos disponíveis no mercado não é compatível com o protocolo IPX/SPX. Esse tipo de protocolo é antigo e foi substituído pelo protocolo TCP/IP. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos sem suporte para protocolo de rede IPX/SPX. ESCLARECIMENTO: Essa sugestão foi acatada e está contida no Adendo Modificador, item 20. 5 – QUESTIONAMENTO Para o item 21 do objeto desta licitação é solicitado: “com no mínimo 2 slots DDR DIMM”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos disponíveis no mercado, apesar de apresentarem o dobro de capacidade de memória, não possui 2 slots DDR DIMM. Isto impede que produtos das fabricantes líderes mundiais possam ser cotados na presente licitação. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com apenas um slot para memória. ESCLARECIMENTO: No item em questão é exigido que o equipamento possua 512MB de memória instalada e suporte até 2GB em expansão. A alteração referente aos “2 slots DDR DIMM” está contida no Adendo Modificador, item 21. 6 – QUESTIONAMENTO Para o item 21 do objeto desta licitação é solicitado: “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000-páginas;” e também: “2 (dois) cartuchos de toner adicionais compatível com a impressora ofertada”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos do porte requerido disponíveis no mercado, apresenta cartucho com capacidade superior ao solicitado. Dessa forma, entendemos que fornecendo apenas um cartucho de impressão com capacidade para 40.000 páginas atendemos ao solicitado em edital. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Visando ampliar o rol de participantes e considerando os valores planilhados inicialmente, foram ajustadas as exigências que se referem aos cartuchos adicionais, conforme especificações contidas no Adendo Modificador, item 21. 7 – QUESTIONAMENTO Para o item 20 do objeto desta licitação é solicitado: “Especificações da copiadora: modo de Imagem Texto, Foto, Texto / Foto, Auto, Manual;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que nenhum equipamento do porte requerido atualmente disponível no mercado possui suporte para todos os modos de imagem da função copiadora. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que a exigência seja alterada: “Especificações da copiadora: modo de Imagem Texto, Foto, Texto / Foto, no mínimo;”. ESCLARECIMENTO: A sugestão dada foi acatada e a alteração está contida no Adendo Modificador, item 20. ITEM 07 1 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL referente ao Pregão 124/2016 a) Seja retirada a necessidade de abertura de chamado de garantia em número telefônico disponibilizado pelo fabricante, conforme farta jurisprudência do TCU, tendo em vista que não é o Contratado direto que irá presta a garantia; (…) O pedido de impugnação completo pode ser visualizado no site da SUPEL/RO ESCLARECIMENTO: RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO II. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO III. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE IV. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES V. DECISÃO ITEM 08 1 – QUESTIONAMENTO Item 35- Scanner: Direcionamento para um único modelo / fabricante. Após análise do edital SRP 124/2016, item 35 – scanner, fizemos uma pesquisa sobre o conjunto de especificações solicitadas e, verificamos que as mesmas direcionam para um único fabricante, FUJITSU com o modelo SP 25. Cabe mencionar, que este modelo está descontinuado pelo fabricante, e não aparece no site oficial da FUJITSU. Dessa forma, visando maior competitividade e aumentando o rol de participantes do processo, entendemos que as especificações acima serão desconsideradas. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento sugerido, entretanto, Visando maior competitividade ao aumentar o rol de participantes, confirmamos que as especificações relacionadas neste questionamento foram excluídas das especificações técnicas. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 35. 2 – QUESTIONAMENTO Item 35- Scanner: Do edital e seus anexos técnicos, extraiu-se o seguinte requisito técnico: Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1); Após a análise do edital SRP 124/2016, item 35 – scanner, verificamos a exigência de: Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1); Porém, cabe mencionar que essa especificação está restringindo a participação de outros fabricantes de renome mundial, tais como KODAK, AVISION, EPSON, HP, que utilizam equipamentos com fonte de luz de LED. A tecnologia de iluminação através de LED possui diversas vantagens em termos de durabilidade e economia. É uma lâmpada de vida útil significativamente maior, com alta capacidade de iluminação e baixo consumo de energia. Além disto, o LED não possui em sua composição metais pesados como chumbo e mercúrio, não havendo necessidade de descarte especial. Dessa forma, visando maior competitividade e aumentando o rol de participantes do processo, entendemos que se ofertarmos equipamentos que possuam fonte de luz através de LED, estaremos atendendo a necessidade deste órgão. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Essa alteração está contida no Adendo Modificador, item 35. 3 – QUESTIONAMENTO Do edital e seus anexos técnicos, extraiu-se o seguinte requisito técnico: Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de Cinza, Preto e Branco): simplex: 25ppm (200/300 dpi); duplex: 50 ppm (200/300 dpi); Após a análise do edital SRP 124/2016, item 35 – scanner, verificamos a exigência de: Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de Cinza, Preto e Branco): simplex: 25ppm (200/300 dpi); duplex: 50 ppm (200/300 dpi); Porém, acredito que tenha ocorrido um equívoco e que ao mencionarem 50 ppm (PÁGINAS por minuto, o que pretendiam solicitar seria 50 ipm (IMAGENS por minuto), visto que um scanner duplex (digitaliza frente e verso simultaneamente), captura duas imagens (frente e verso) para cada folha digitalizada. Está correto nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Essa alteração está contida no Adendo Modificador, item 35. ITEM 09 1 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO I – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EXIGIDAS NO EDITAL (Scanner Item 35) A impugnante, faz uma análise do instrumento editalício que norteia o Pregão eletrônico no 0124/2016, do Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL / RO, no tocante a requisitos técnicos e comparativo da descrição do edital com o print anexo retirado do prospecto da Fujitsu, confirmando a perspectiva de falta de isonomia e de competitividade no processo, como adiante comprovado. (…) ESCLARECIMENTO: Consideramos que o referente PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO perde a motivação em razão das as alterações elencadas pela própria empresa e que foram acatadas em sua totalidade, visando garantir a isonomia e a competitividade no certame. Todas as alterações propostas pela empresa estão contidas no Adendo Modificador, item 35. Dessa forma, e em razão do mérito da impugnação apresentada pela empresa não mais justificar-se, esta Gerência nega-lhe o provimento, nos termos da legislação pertinente. ITEM 10 1 – QUESTIONAMENTO No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “(…)Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 01 (um) slot PCI Express x16 v2.0 e 01 (um) slot; PCIExpress x4;(…)”. Os equipamentos atualmente disponíveis no mercado disponibilizam variações de opções de slots PCI Express entre eles PCI x1, x4 e x16. O padrão PCI Express vem substituindo o padrão PCI 32 bits por ser mais moderno, atual e oferecer taxas de transferências superiores. Com isto, os slots PCI 32 bits tem sidodescontinuados pelos fabricantes de equipamentos, sendo disponibilizados em alguns casos, apenas um slot, sendo os demais do tipo padrão Express. Considerando o exposto, para aumentar a competitividade e assim reduzir os preços finais de contratação, entendemos que serão aceitos equipamentos com 1 (um) slot PCI 2.3 e 1 (um) slot PCI Express x1, mais atual e moderno, mantendo as demais especificações do edital. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias, existentes, foi proposta a alteração do termo “(…)Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 01 (um) slot PCI Express x16 v2.0 e 01 (um) slot; PCIExpress x4;(…)” para “04 (quatro) slots PCI Express”. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24. No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Rede Local: (…) com chipset 82578DM Gigabit (…) Suporte aos padrões (…) DASH 1.0, iAMT 6.0. (…) Boot via PXE 2.2. (…)”. Conforme o site http://ark.intel.com/products/55352/Intel-82578DM-Gigabit-Ethernet-PHY o chipset 82578DM Gigabit foi descontinuado em abril/2014 sendo este substituído por outros mais modernos. Em pesquisa nos sites dos atuais fabricantes de micros computadores encontramos chipset de rede com suporte aos seguintes padrões: DASH 1.1, iAMT 9.0, Boot via PXE 2.1. Assim sendo, entendemos que será aceito chipset mais recente que o 82578DM e com suporte ao padrões DASH 1.1, iAMT 9.0, Boot via PXE 2.1, mantendo as demais especificações do edital. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias existentes, foi proposta a alteração do termo “Rede Local: (…) com chipset 82578DM Gigabit (…) Suporte aos padrões (…) DASH 1.0, iAMT 6.0. (…) Boot via PXE 2.2. (…)” para “Rede Local (…) para conexão 10/100/1000.” Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24. No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Processador Intel Core i7 2600 (…) Interface de vídeo dual integrada comChipset Intel HD Graphics (…) Resolução máxima suportada de 2048×1536@75Hz (VGA), 2048×1536@60Hz (DVI-D),”. As especificações informadas remetem a uma solução DESKTOP com 2º Geração da Intel o qual não está mais disponível para equipamentos novos e sem uso anterior. Há hoje no da 4º Geração Intel, mais modernos e com tecnologia mais atual com grande redução de consumo de energia e melhor performance. Assim, visando aumentar a competitividade do certame e permitir a oferta de equipamentos superiores e mais modernos, entendemos que serão aceitos equipamentos que utilizem Processadores Intel Core i7 4770 de 4º geração com Interface de vídeo com suporte a até 3 monitores integrada com Chipset Intel HD Graphics 4600, resolução máxima suportada de 1920×1200@60Hz (VGA), 1920×1200@60Hz (DVI-D), e com grande redução de consumo de energia e melhor performance. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias existentes, foi proposta a alteração do termo “Processador Intel Core i7 2600 com frequência de 3.4GHZ” para “Processador com clock mínimo de 3.4GHZ e cache de 6MB”. Quanto às demais especificações permanecem inalteradas. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24. 4 – QUESTIONAMENTO No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado:“Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½” (uma frontal e duas internas)(…)”. Com as novas atualizações tecnológicas e a rápida popularidade dos discos de estado sólido (SSD) de 2 ½, alguns fabricantes de microcomputadores estão optando em substituir uma baia interna de 3 ½ interna por uma baia 2 ½. Pelo fato da especificação técnica deste edital não requer a utilização de um segundo dispositivo instalado em baia interna de 3 ½, entendemos que fornecendo gabinete com 2 baias de 3 ½ (1x interna e 1x externa) e 1 baia de 2 ½ interna, estaremos atendendo plenamente ao edital, proporcionando um equipamento com maior flexibilidade de expansão. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias existentes, foi proposta a alteração do termo “Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½” (uma frontal e duas internas) (…)” para “Gabinete: Small Form Factor com 2 baias (uma frontal e uma interna) (…)”. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24. 5 – QUESTIONAMENTO No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Licença OEM do MS-Windows 7 Professional Original”. A Microsoft divulgou em comunicado oficial este ano (http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/lifecycle) que o Windows 7 terá o seu EOL (End of License) no dia 31 de outubro de 2016. Isso significa que a partir de 31 outubro de 2016 não será mais permitido aos fabricantes mundiais comercializarem computadores com licença Windows 7. Dessa forma, entendemos que os equipamentos deverão obrigatoriamente ser faturados com licença Windows 10 com downgrade para o Windows 7 Professional de acordo com as regras e prazos de validade da Microsoft. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Será aceita a licença exigida no Termo de Referência OU qualquer licença superior ao MS- Windows 7 Professional Original. 6 – QUESTIONAMENTO No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Serão fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema e dos drivers em caso de falha.”. Com a preocupação global de redução de resíduos,temos por padrão o envio de 5% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Deverão ser fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional no quantitativo de 10% dos equipamentos entregues. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24. 7 – QUESTIONAMENTO No item 2.2.1 do Edital, é solicitado: “A (s) aquisição (s) será (ão) realizadas deforma parcial, mediante solicitação da SESDEC/RO, conforme a necessidade/demanda. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do Contrato e Ordem de fornecimento com os materiais necessários.” O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte. Dependendo da localidade onde está situada a fabricante e lembrando que o Brasil é um país de grandes dimensões continentais, estes prazos somados podem chegar a 45 (quarenta e cinco) dias desde o recebimento do pedido até a entrega no cliente, prazo este incompatível com o prazo máximo de entrega estabelecido em edital. Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, seria possível realizar a entrega dos equipamentos em 30 (trinta) dias, mas, considerando que a licitação dará origem a um registro de preços, sem qualquer garantia de compra, e sem saber previamente quais quantidades serão adquiridas, é totalmente inviável e arriscado para o fornecedor manter insumos em estoque. Por todo o exposto e para garantir a economicidade do certame, permitindo a participação de um maior número de fornecedores, solicitamos que o prazo máximo de entrega seja alterado para 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato e Ordem de fornecimento. ESCLARECIMENTO: Não será alterado o prazo de fornecimento dos equipamentos. 8 – QUESTIONAMENTO No Item 2.4 do Edital temos: “A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada no interior (Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal e Vilhena, no mínimo), além da capital do Estado de Rondônia.” Com intuito de garantir o cumprimento do SLA e minimizar os custos para a CONTRATANTE, entendemos que o atendimento de reparo no item 2.4 microcomputador, o período da garantia será nos mesmos locais citados, ou seja, dentro dos limites dos municípios de Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal, Vilhena e Porto Velho/RO. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor informar localidades e quantidades de equipamentos por local. ESCLARECIMENTO: A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos uma das quatro cidades a seguir: Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal ou Vilhena, além da capital do Estado de Rondônia, conforme informação contida no Adendo Modificador referente à Assistência Técnica. 9 – QUESTIONAMENTO Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento? ESCLARECIMENTO: A garantia será contra todos os defeitos de fabricação e mau funcionamento durante o prazo de garantia definido em edital. 10 – QUESTIONAMENTO De acordo com as práticas de mercado, entendemos que o horário para atendimento para reparo dos equipamentos em garantia é das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos esclarecer. ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento. 11 – QUESTIONAMENTO Na Planilha Memória de Cálculo, do Termo de Referência no Item 24 temos: “…O prazo máximo admitido para solução do problema com a reposição do equipamento ou seu substituto novo será de 7 (sete) dias úteis. E no item 2.4.2 do Edital temos: “O prazo para substituição das peças, acessórios danificadas que estejam dentro do prazo de garantia será de até 05 (cinco) dias”. Entendemos que será considerado um prazo de solução para o item 24 microcomputador de 7 (sete) dias úteis após abertura do chamado. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer. ESCLARECIMENTO: Mantém-se os prazos de reposição dos equipamentos (07 dias úteis) e substituição de peças (05 dias – também úteis) mencionados no edital, sem nenhuma alteração. 12 – QUESTIONAMENTO Não encontramos no Edital e Anexos o prazo de validade da proposta de preços.Diante do exposto temos o seguinte esclarecimento: “Conforme art. 64, §3° da Lei8666/93: “§ 3º.Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas,sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”. Entendemos que o prazo de Validade da Proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega da mesma. Está correto nosso entendimento? Caso não seja este o entendimento, solicitamos informar. ESCLARECIMENTO: Todos os esclarecimentos relativos ao Edital serão feitos pela SUPEL-RO. 13 – QUESTIONAMENTO Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos decomponentes eletrônicos, como semi-condutores, transistores, circuitos integrados,nano circuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar. Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro. Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato. ESCLARECIMENTO: O presente pregão refere-se a uma Ata de Registro de Preços e o quantitativo PREVISTO para aquisição pela Secretaria é de 560 unidades e que PODERÁ, conforme disponibilidade orçamentária, ser adquirido durante o prazo de validade da ata. 14 – QUESTIONAMENTO O Governo aprovou a Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de Abril de 2015 que tratadas novas alíquotas de impostos sobre operações relativas à circulação de Mercadorias entre os estados que tiveram efeito a partir do dia 1º de Janeiro de 2016.Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte: “Art. 99 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#adctart99).Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Considerando que este edital é um registro de preço com validade de 12 meses e os pedidos serão colocados no decorrer desses 12 meses, isso implica que parte dos equipamentos serão fornecidos em diferentes faixas de imposto sob essa nova legislação. Então é possível de verificar que parte dos equipamentos serão adquiridos na segunda faixa, ou seja, 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem. Já outra parte dos equipamentos será fornecida na terceira faixa, de 60% para Estado de destino e 40 %, para o Estado de origem. Portanto, para uma correta precificação de acordo com a nova legislação vigente, é necessária a informação de quantos equipamentos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2016 e quantos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2017. Assim sendo, solicitamos uma estimativa percentual de quantas máquinas serão compradas ainda este ano e quantas ficarão para o próximo ano. ESCLARECIMENTO: A Secretaria não dispõe dessa informação e esse é o principal motivo pela opção de uma Ata de Registro de Preços, onde a aquisição poderá ser feita no prazo de 12 meses. 15 – QUESTIONAMENTO: Sobre a incidência de impostos e contribuições no preço final do produto a ser ofertado, temos a considerar: O item 8.6 do Edital prevê: “Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. ”A Cláusula Quinta do Anexo V do Edital prevê: “Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito.” Neste contexto e considerando a Publicação da Lei nº 13.241/2015 que, dentre outros assuntos, altera a Lei nº 11.196/2005, que trata sobre o Programa de Inclusão Digital, todo e qualquer faturamento de equipamentos produzidos conforme o Processo Produtivo Básico – PPB para o consumidor final não mais usufruirá dos benefícios da alíquota zero do PIS e da COFINS e voltaram a ser tributados normalmente, na alíquota de 9,25 % (nove vírgula vinte e cinco por cento). Neste sentido, considerando a preservação dos interesses desta Administração e também da equidade na análise das diferentes propostas que serão apresentadas neste Certame, entendemos que todas as licitantes interessadas deverão, necessariamente, contemplar em seu preço a incidência do PIS e da COFINS conforme determinado pela Lei nº 13.241/2015, independentemente de se encontrar (ou não) amparada por medida liminar neste momento de elaboração da proposta. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, como será equalizado o julgamento do Certame a fim de preservar a isonomia entre as licitantes e a lisura do processo, visto que todos os editais devem possuir critérios objetivos de julgamento? Favor esclarecer. ESCLARECIMENTO: O critério de julgamento da proposta é definido no item 7.1 do edital. 16 – QUESTIONAMENTO Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos: a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Os esclarecimentos relativos ao Edital serão feitos pela SUPEL-RO. ITEM 11 1 – QUESTIONAMENTO Para o item 5 é solicitada uma speed dome com iluminação infravermelha integrada, para esses modelos com os leds infra incorporados não achei nenhum que tenha velocidade de no mínimo 360º/s ou superior. Para essa informação vocês estão se referindo realmente a velocidade ou o giro que a speed dome pode fazer na horizontal? Caso meuquestionamento esteja equivocado, vocês tem modelo(s), fabricante(s) de referencia para o item? ESCLARECIMENTO: A especificação contida no TR, item 5 do PE 124 SUPEL (“Possuir arquitetura aberta e totalmente integrada ao sistema de gerenciamento; Deverá prover pan no mínimo 360º/s; Exibir imagem com taxa de 30 frames na resolução 1920×1080 pixels;” (…) A informação refere-se ao giro que a câmera deverá realizar na horizontal e não à velocidade . ITEM 12 1 – QUESTIONAMENTO Pede-se: Forma de Onda Senoidal mista. Esclarecimento: Segundo a NBR 15014:2003 que é uma norma terminológica, ou seja, que explica aos fabricantes e usuários os tipo de nobreaks as características que os mesmo apresentam e que são ofertado no Brasil e como eles devem ser classificados. Nesta norma não existe a denominação “senoidal mista”, ela classifica a saída do nobreak de duas forma: Senoidal por Aproximada (PWM) e Senoidal Pura. Desta foram a solicitação a terminologia “senoidal mista” não fica claramente explicada aos participantes de qual seria o seu tipo almejado. Pergunta: Diante do exposto, conforme a NBR 15014:2003, a forma de onda que o nobreak deve apresentar será do tipo Senoidal Pura ou Senoidal por Aproximação (PWM)? ESCLARECIMENTO: Semisenoidal (senoidal por aproximação). Essa informação está contida no Adendo Modificador referente ao item 28. 2 – QUESTIONAMENTO Pede-se: “…permitindo a instalação e configuração da tensão de saída”. Esclarecimento: O que solicitado nesse ponto é que o nobreak possua em sua saída a configuração para que as tensões sejam ajustadas conforme a necessidade de cada local, porém essa não é uma característica padrão de mercado para nobreak de pequeno porte (abaixo de 5KVA). Além dessa colocação encarecer por demais o equipamento, somente um técnico treinado pelo fabricante conseguiria realizar tais ajustes com precisão, não sendo recomendado ao usuário tal função. O padrão de mercado é que um nobreak com tensão de entrada bivolt, tenha a sua saída monofásica em 115V, como solicitado no item 29 – Nobreak de 600 VA. Pergunta: Diante do Exposto, serão aceitos nobreaks com tensão de entrada bivolt automática (115/220V) e saída 115V? ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Essa informação está contida no Adendo Modificador – Item 28. 3 – QUESTIONAMENTO A norma IEC 60950, regulamentada pelo INMETRO e disponível no sitio www.inmetro.gov.br/qualidade/produtosVoluntarios/bens_informatica.asp, é destinada a equipamentos de informática e suas ramificações. Na lista de equipamentos que a mesma abrange, o produto NOBREAK (também conhecido como UPS ou Fonte de Alimentação ININTERRUPITA) não aparece, deixando claro que tal norma não se aplica a ele. Pergunta: Diante do exposto e considerando que atualmente não existe em território nacional uma norma compulsória para nobreaks, entendemos que a norma IEC 60950 e o padrão Energy Star 5.0 não serão itens obrigatórios na apresentação da proposta para o item 3 – nobreak 1.4 kva. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Sim. Está correto o entendimento. Essa exigência foi excluída da especificação do item. A informação está contida no Adendo Modificador – Item 28. ITEM 13 1 – QUESTIONAMENTO Referente ao item 7 – Equipamento de Videoconferência – subitens “Built-in decodificado individualmente conferência multiponto oferece capacidade de adicionar no mínimo três novos participantes;” Entendemos que deverá ser fornecido um terminal com multiponto interno com licenciamento ativo (habilitado) para um total de 4 conexões (O proprio terminal conectado simultâneamente a outros três terminais), não sendo aceitos terminais que não possuam a funcionalidade ativa (Habilitação futura através da aquisição de licença). ESCLARECIMENTO: Não. O Sistema deverá suportar inicialmente 3 videoconferências (1 + 2) e por meio de licenciamento de software ou adição de uma MCU seja possível estabelecer seções de vídeo chamada de 4 ou mais terminais. 2 – QUESTIONAMENTO Referente ao item 7 – Equipamento de Videoconferência – subitens “Componentes padrão em SX20 Quickset: SX20 Codec, Telepresence PrecisionHD Câmera (opção de 1080p2.5, 1080p4xS2 ou 1080p12x) tabela microfone 20, controle remoto, cabos e fonte de alimentação; Componentes opcionais: telepresence touch 8; kit montagem em parede;” Nitidamente este edital é uma copia traduzida da especificação do terminal SX20 do fabricante Cisco, direcionando o certame para um único fabricante e impedindo a tão desejada concorrência. Desta forma, entendemos que equipamentos com características iguais ou similares compostos por CODEC, câmera PTZ, microfone de mesa, controle remoto, cabos e fonte de alimentação também serão aceitos. ESCLARECIMENTO: Sim. O entendimento está correto. 3 – QUESTIONAMENTO Entendemos que o terminal Scopia XT4300 do fabricante Avaya, composto por Codec 1080p60, câmera PTZ 1080p60, Microfone de mesa, controle remoto, cabos e fonte de alimentação atendem integralmente a especificação do edital. (…) ESCLARECIMENTO: Sim. O sistema deverá atender e ser equivalente ou superior aos requisitos técnicos solicitados no edital. 4 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas”. Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, entendemos que para comprovação dos itens que não constem no datasheet do fabricante, será aceita carta oficial do fabricante comprovando o pleno atendimento as características solicitadas. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Serão aceitos documentos de fabricantes, desde que sejam públicos. 5 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação “compatibilidade eletromagnética, FCC parte 15 Classe A; VCCI Classe A; EN 55022 Classe A; CISPR 22 Classe A; EN 55024; EN 61000-3- 2 2000, 61000-3- 3; ICES-003 Classe A” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos switches que estejam de acordo com as normas de compatibilidade eletromagnética vigentes no país e homologados pela Anatel, visto que as compatibilidades eletromagnéticas exigidas são de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Sim, desde que seja homologado pela Anatel. 6 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação “segurança: UL 60950; IEC 60950-1; EN 60950-1; CAN/CSA-C22.2 Nº 60950-1- 03″. Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos switches que estejam de acordo com as normas de segurança vigentes no país e homologados pela Anatel, visto que as compatibilidades eletromagnéticas exigidas são de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Sim, desde que seja homologado pela Anatel. 7 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação " tamanho do buffer de pacotes: 384 MB " Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam tratamento dos pacotes condizentes com as capacidades do switch ofertado, visto que o tamanho do buffer exigido é de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Não. Essa característica é mínima e equipamentos mais modernos são superiores, o que será aceito. Logo, essa característica técnica mínima não se altera. 8 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação "latência de 100 Mb: < 5 µs;" Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam latência inferior a 10µs (microssegundos) dos pacotes com tamanho de 64 bytes, visto que a latência exigida é de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Não. Essa característica é mínima e equipamentos mais modernos são superiores, o que será aceito. Logo, essa característica técnica mínima não se altera. 9 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação "04 portas de fibra óptica SFP com Transceiver gigabit ethernet; Questionamento: Deverá ser fornecido Transceiver ou apenas slot SFP para inserção de Transceiver? Caso seja necessário fornecer os transceivers quais as especificações dos mesmos? ESCLARECIMENTO: 1 – Deverá ser fornecido o transceiver; 2 – Conexão minigigabite SFP e compatível com os protocolos SFP gigabite e minigigabite. 10 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação "04 portas de fibra óptica SFP com Transceiver gigabit ethernet; Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam 2 portas SFP em modo combo. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Não, a característica técnica não será alterada uma vez que várias marcas atendem a esse requisito. 11 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação: Deve ser compatível com o software de gerenciamento de rede Cisco Works. ” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam gerenciamento via SNMP versões 1, 2 e 3. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: “O equipamento fornecido deverá vir acompanhado com o software de gerenciamento que suporte o protocolo IPv4 e IPv6”. Essa informação está contida no Adendo Modificador, item 37. 12 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação: capacidade de chavear até 12 mil endereços.” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam capacidade MAC de até 8 mil endereços. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Não, essa característica técnica não será alterada, sob pena de reduzir as características solicitadas. 13 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Questionamento: Qual a capacidade de comutação de pacotes e encaminhamento de frames desejada para o equipamento? ESCLARECIMENTO: Capacidade de produção mínima de 77,4 Mpps e Capacidade mínima de routing/switching de 104Gbps. 14 – QUESTIONAMENTO Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, entendemos que para comprovação dos itens que não constem no datasheet do fabricante, será aceita carta oficial do fabricante comprovando o pleno atendimento as características solicitadas. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Serão aceitos documentos de fabricantes, desde que sejam públicos. ITEM 14 1 – QUESTIONAMENTO Para melhor competitividade no certame e visando maior economia dos recursos públicos, solicitamos que sejam aceitos também projetores com tecnologia DLP para que um número maior de empresas participe. ESCLARECIMENTO: Após análise técnica, a equipe da Gerência de Tecnologia optou por manter a especificação com LCD, contida no Termo de Referência. ITEM 15 1 – QUESTIONAMENTO Item 28 NOBREAK: Pergunta 1: no descritivo técnico, nota-se a exigência da norma IEC 60950, sendo uma norma internacional e que não há vigência em território nacional; assim, solicitamos a exclusão dessa passagem a fim de maior competitividade. ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento. Essa exigência foi excluída da especificação do item. A informação está contida no Adendo Modificador – Item 28. 2 – QUESTIONAMENTO Item 28 NOBREAK: Pergunta 2: e a conformidade com o padrão Energy Star que define os termos relacionados a aparelhos de informática mas não relacionando o equipamento condicionador de energia nobreak. Assim, conforme disposto e conhecido o Decreto 7.174/2010 e não contendo essa exigência para nobreak, solicitamos que haja corrigido e somente ser exigido o Decreto em referência ao PPB pelo fabricante. ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento. Essa exigência foi excluída da especificação do item. A informação está contida no Adendo Modificador – Item 28. 3 – QUESTIONAMENTO Item 29 NOBREAK: Pergunta 1: no que diz respeito a “Microprocessador RISC/FLASH”. Os equipamentos produzidos pela maioria dos fabricantes utilizam microprocessadores com tecnologia digital de última geração (CISC/FLASH ou RISC) que GARANTEM TODAS as funcionalidades e proteções exigidas neste edital além de muitas outras. As siglas CISC/FLASH, RISC/FLASH ou DSP, entre outras são todas denominadoras de microprocessadores ou processadores que utilizam a TECNOLOGIA DE PROCESSAMENTO DIGITAL e que são um dos pressupostos para um equipamento ou empresa pleitear os incentivos do PPB (Processo Produtivo Básico). A adoção de uma ou outra tecnologia não garante melhor ou pior performance ou funcionamento desde que, em qualquer condição, as características finais do produto sejam mantidas. Dessa forma entendemos que o produto com microprocessador CISC atende plenamente às exigências explicitadas neste pregão. Estamos corretos em nosso entendimento? ESCLARECIMENTO:Sim. Está correto o entendimento. 4 – SOLICITAÇÃO Além dos questionamentos supra informados acima, vimos através deste solicitar a inserção no Edital (caso não esteja sendo aplicado) do direito de preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, e 8.194/14, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica brasileira e devem ser aplicados. ESCLARECIMENTO: Todos os esclarecimentos relativos ao Edital serão feitos pela SUPEL-RO. ITEM 16 1 – QUESTIONAMENTO Pergunta 01 – A respeito da documentação a ser apresentada: Entende-se que SERÃO ACEITOS documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade de certidões, certificados etc. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Sim, desde que se possa confirmar a autenticidade. 2 – QUESTIONAMENTO Pergunta 02 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto? ESCLARECIMENTO: Deverão ser fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional no quantitativo de 10% dos equipamentos entregues. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366 – (69) 3216-5318 ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036. Porto Velho 05 de Setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Adendo modificador | 05/09/2016 - 11:29:08 | ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 05/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem por meio deste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais conforme abaixo: ITEM 15 Onde se lê: – “Papel Ofício 9 (215 x 315mm);” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF” LEIA-SE: – “Papel ofício;” “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF” Onde se lê: “Velocidade de impressão mínima de 55ppm A4” LEIA-SE: “Velocidade de impressão mínima de 55ppm A4 ou Carta” ITEM 16 Onde se lê: “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF” LEIA-SE: “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF” Onde se lê: “55 PPM”; LEIA-SE: “50 PPM”. ITEM 17 Onde se lê: – “Resolução: Até 1.200 x 1.200 x 2dp.”- “PC5” – “Capacidade para mídia: Bandeja de entrada prioritária e bandeja de entrada de mídia (1): 76 x 127 a 216 x 356 mm” LEIA-SE: – “Resolução de até 1.200 x 1.200”- “PCL5” – “Bandeja de entrada para até 250 folhas” Onde se lê: – “Os 2 (dois) cartuchos de toner adicionais devem ser compatíveiscom a impressora ofertada;” LEIA-SE: – “Os 2 (dois) cartuchos de toner adicionais devem ser compatíveis com a impressora ofertada deverão possuir rendimento mínimo de 10.000 páginas.” Exclui-se: – A exigência de “Tecnologia: Resolution Enhancement (RET), FastRes 1200 dpi” ITEM 19 Onde se lê: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “Papel Ofício 9 (215 x 315mm);” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PS3/PDF” LEIA-SE: – “Cartucho de Toner adicional BLACK com rendimento mínimo para 8.000 páginas e COLORIDO(s) para 4.000 páginas” – “Papel ofício;” – “Linguagem Padrão; PCL6/PCL5/PDF” ITEM 20 Onde se lê: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “ – “2 (dois) cartuchos de toner adicionais compatível com a impressora ofertada”. LEIA-SE: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas “- “2 (dois) cartuchos adicionais de toner alto rendimento de 10K, no mínimo , compatível com a impressora ofertada”. Onde se lê: – “Especificações da copiadora: modo de Imagem Texto, Foto, Texto / Foto, Auto, Manual” LEIA-SE: – “Especificações da copiadora: modo de Imagem Texto, Foto, Texto / Foto, no mínimo;”. Exclui-se: – “A exigência do protocolo de rede IPX/SPX” ITEM 21 Onde se lê: – “Papel Ofício 2 (216 x 330mm), Papel Ofício 9 (215 x 315mm) LEIA-SE: “Papel Ofício” Onde se lê: “Exigência de no mínimo 2 slots DDR DIM M” LEIA-SE: “Slot de memória que suporte até a capacidade máxima de 2GB” Onde se lê: – “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000 páginas”;“2 (dois) cartuchos de toner adicionais compatível com a impressora ofertada”: LEIA-SE: – “Cartucho de Toner com alto rendimento mínimo de 10.000 páginas”; “2 (dois) cartuchos adicionais de toner alto rendimento de 10K, no mínimo, compatíveis com a impressora ofertada”. ITEM 24 Onde se lê: – “Processador Intel Core i7 2600 com frequência de 3,4 GHZ” – “Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½ “ (uma frontal e duas internas) (…)”. LEIA-SE: – “Processador com clock mínimo de 3,4 GHZ e cache de 6MB” – “Gabinete: Small Form Factor com 2 baias “ (uma frontal e uma interna) (…)”. Onde se lê: – “ (…) Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 01 (um) slot PCI Express x16 v2.0 e 01 (um) Slot PCI Express x4; (…)” – “Rede local: (…) com chipset 82578DM Gigabit (…) Suporte aos padrões (…) DASH 1.0, iAMT 6.0. (…) Boot via PXE 2.2. (…)”. – “Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½ “ (uma frontal e duas internas) (…)”. – “Serão fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema e dos drivers em caso de falha.” LEIA-SE: “04 (quatro) slots PCI Express”.“Rede local (…) para conexão 10/100/1000.”- “Gabinete: Small Form Factor com 2 baias (uma frontal e uma interna) interna (…)”. “Serão fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional, no quantitativo de 10% (dez por cento) dos equipamentos entregues, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema e dos drivers em caso de falha.” ITEM 28 Exclui-se: – A exigência da norma IEC 60950 e Energy Star do descritivo técnico constante no Termo de Referência. Onde se lê: “forma de onda senoidal mista” LEIA-SE: “Semisenoidal (senoidal por aproximação)”. Onde se lê: “…permitindo a instalação e configuração da tensão de saída” LEIA-SE: “…tensão de entrada bivolt automática (115/220V) e saída 115V?” ITEM 35 Exclui-se: A exigência de: – “Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits)”, uma vez que nem todos os fabricantes a especificam. – “Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits);”- “Ênfase da imagem;”- “Dither;” – “DTC simplificado;”- “DTC avançado”- “Endossador digital;”- “Server 2008 (32-bit/64-bit);” – “Windows Server 2012 (32-bit/64-bit);” Onde se lê: “PPM” LEIA-SE: “IPM” Onde se lê: “Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1)” LEIA-SE: – “Fonte de Luz: lâmpada CCFL ou LED X 2 (frente X 1, traseira X 1)” Onde se lê: “Documentos longos: 210 x 3.048mm;” LEIA-SE: – “Documentos longos que contemplem a medida 210 x 300 mm;” Onde se lê: – “Recursos de Imagem: Remoção de distorção e corte; Ênfase da imagem; Difusão de erro; Dither; DTC simplificado; Suavização; Filtro de cores (Nenhum, Especificado, Branco, Saturação de Cor); Multi- Imagem; Pular página em branco; DTC avançado; sRGB; Detecção automática de cores; Separação superior inferior; Resolução de faixas verticais; Endossador digital; Preenchedor de borda; Filtro de cores (R.G.B)”; LEIA-SE: – “O software do equipamento deverá ser compatível com a remoção de distorção e corte, pular página em branco e detecção automática de cores”. ITEM 37 Onde se lê: “Equipamentos com compatibilidade com o software de gerenciamento da Cisco Works” LEIA-SE: “O equipamento fornecido deverá vir acompanhado com o software de gerenciamento que suporte o protocolo IPv4 e IPv6”. GARANTIAS No item 2.4 do Edital: item 3.1 do Termo de Referência; Item 6.4 da Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo III do Edital e Parágrafo 1º da Cláusula Terceira da Minuta do Contrato – Anexo V do Edital: Onde se lê: – “DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada no interior (Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e Vilhena, no mínimo), além da capital do Estado de Rondônia, habilitada para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.” LEIA-SE: “DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos uma das quatro cidades a seguir: Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal ou Vilhena, além da capital do Estado de Rondônia, habilitada para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso.” ONDE SE LÊ no aviso de licitação do Edital: Valor estimado para contratação: R$ 19.951.251,35 LEIA-SE no aviso de licitação do Edital: Valor estimado para contratação: R$ 20.125.744,65 ONDE SE LÊ no quadro estimativo, anexo II do Edital: 15 Impressora Laser Monocromática de Grande Porte: Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de impressão mínima de 55 ppm A4… CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. UND 100 R$ 6.758,33 R$ 675.833,00 LEIA –SE no quadro estimativo, anexo II do Edital: 15 ***Impressora Laser Monocromática de Grande Porte: Tecnologia de impressão a Laser; Velocidade de impressão mínima de 50 ppm A4 ou carta; Processador mínimo de 800 Mhz; […] UND 100 R$ 6.701,43 R$ 670.143,00 Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 19 de setembro de 2016, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio, por meio do telefone (69) 3216-5366, e-mail: alfasupel@hotmail.com ou no endereço sito a Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, Segundo Andar, Bairro Pedrinhas. Porto Velho-RO, 02 de setembro de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Suspensão | 09/05/2016 - 10:43:26 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 124/2016/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o edital de licitação em epígrafe que a sessão inaugural marcada para o dia 10/05/2016 as 09h:00min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de esclarecimentos e Impugnações formulados, e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de esclarecimento, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se. Porto Velho-RO, 09 de Maio de 2016. VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.