Governo de Rondônia
28/07/2024

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Concorrência Pública – 011/2016

29 d março d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa(s) Especializada(s) ou Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços de Saúde na Área de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulta, Cardiológica, Pediátrica e Neonatal), dos itens fracassados da concorrência pública nº 085/2015, de forma complementar, com cadastrado no SCNES com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas do serviço específico editadas pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Associação de Medicina Intensa Brasileira -AMIB e pela Portaria Nº 67/CIB/RO de 23 de junho de 2010, para atendimento aos usuários do SUS no âmbito do Estado de Rondônia de forma complementar, de forma contínua, por um período de 12 meses.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 011
Ano 2016
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.06021-00/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 57.997.901,40
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 20/05/2016
Horário da Abertura 09h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.supel.ro.gov.br.
Local Avenida Farquar, 2986, Complexo Rio Madeira, Ed. Reto - Rio Pacaás Novos 2º Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5139
Mais Informações Avenida Farquar, 2986, Complexo Rio Madeira, Ed. Reto - Rio Pacaás Novos 2º Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3216-5139
Pregoeiro IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Arquivo: EDITAL_CP_011_SESAU_ADENDO-ESCLARECEDOR-Reparado.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 09/11/2016 - 12:37:41

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

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Avisos 09/11/2016 - 11:55:21

3ª ATA-RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E ABERTURA DOS ENVELPES DE PROPOSTA TÉCNICA.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­011/2016/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 04/08/2016 - 10:44:25

2ª ATA – ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 011/2016/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 02 (dois) dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às 09h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro: Pedrinhas, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28 de março de 2016, com finalidade de proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 011/2016/CEL/SUPEL, cujo objeto é contratação de Serviços de Saúde na Área de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulta, Cardiológica, Pediátrica e Neonatal), dos itens fracassados da concorrência pública nº 085/2015, para atendimento aos usuários do SUS no âmbito do Estado de Rondônia de forma complementar, por um período de 12 meses, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712. 06021-00/2016, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. EMPRESAS PARTICIPANTES: Participam deste certame, por conseguinte das análises dos documentos referente a fase de habilitação, as empresas HOSPITAL PANAMERICANO LTDA, representada legalmente pelo senhor Paulo Roberto da Silva, BERTI & BERTI LTDA – EPP, representada pelo senhor Laury Valentin Pereira e C.M.I REGINA PACIS LTDA, pelo senhor Manuelito Tapajós Araguaia Cezar e CLÍNICAS MASTERPLÁSTICA MONTE SINAI, pelo senhor Robson de Freitas Mangussi, conforme credenciamento realizado na sessão inaugural desta licitação. DA DATA DE ABERTURA: Para fins de análise dos documentos apresentados, será considerada a data de abertura do certame, qual seja, 28.06.2016. DA ANÁLISE DA PRIMEIRA FASE: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos documentos referente a 1ª FASE (Habilitação) desta licitação. Inicialmente foi consultado o Cadastro de Fornecedores dos licitantes junto a SUPEL (CAGEFOR), junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF e CEIS, não havendo registros de irregularidades das empresas acima citadas em nenhuma das consultas realizadas, no que se refere a “impedimento de licitar”, conforme documentos às fls. 2.062/2.073 acostados aos autos. Das consultas realizadas, foi constatado que a empresa BERTI & BERTI LTDA – EPP, não tem cadastro junto ao SICAF e CLÍNICAS MASTERPLÁSTICA MONTE SINAI, junto ao SICAF e CAGEFOR. No prosseguimento, a Comissão, analisou os subitens 8.1.1 e alíneas, 8.1.2 e alíneas, 8.1.3 e alíneas e 8.1.4 e seguintes até 8.1.4.2. DAS DILIGÊNCIAS: Conforme previsto nos subitens 5.9, 8.1.4.8 e 11.4 do edital, consubstanciado pelo disposto no Art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, a Comissão promoveu diligências, conforme consta nos documentos às fls. 1.914/1.919, junto a Secretaria de Estado de Saúde para prestar informações acerca do quantitativo de diárias pagas à empresa Berti & Berti LTDA no período de janeiro a dezembro de 2015 e às empresas C.M.I REGINA PACIS LTDA e BERTI & BERTI LTDA – EPP, para apresentar justificativas dos índices financeiros, exclusivamente, quanto ao ILG e GEG (C.M.I) e GEC (Berti & Berti), por apresentarem resultados discrepantes aos definidos no edital. DO RESULTADO DAS DILIGÊNCIAS: A Secretaria de Estado de Saúde, apresentou os documentos às fls. 1.962/1.966, informando que foi pago a empresa Berti & Berti um total de 1.943 (um mil, novecentos e quarenta e três) diárias, perfazendo um valor global de R$ 2.282.280,49, no período de janeiro a dezembro de 2015. As empresas C.M.I REGINA PACIS LTDA e BERTI & BERTI LTDA – EPP encaminharam as justificativas solicitadas, conforme documentos às fls. 1.920/1957 e 1.959/1.960, respectivamente. Contudo, para a análise e parecer das justificativas apresentadas, a CEL se reportou ao GEPEAP desta SUPEL, conforme despacho às fls. 1.961, vez que trata-se de análise contábil, resultando no Parecer às fls. 2.060/2.061, o qual consta as seguintes ocorrências. DA EMPRESA C.M.I REGINA PACIS: Apresentação incompleta do Balanço Patrimonial, por não apresentar as informações relativas ao ATIVO. Neste caso, sanando a falha por juntar aos autos cópia do Balanço completo, cito fls. 2.043/2.050, extraído dos arquivos junto ao Cadastro Geral de Fornecedores desta SUPEL (CAGEFOR) em vigência, conforme registrado no Memorando às fls. 2.051. Desta feita, após análise deste, e refazer os cálculos através das formulas constantes no edital, constatou que houve equívoco na apuração do ILG tendo como resultado real 0,40 e não 0,64 como foi apresentado. Não foi atendido a solicitação para apresentação dos Balanços relativos aos exercícios de 2013 e 2014 solicitado conforme documento às fls. 2.051 e 2.057 e, por fim, equívoco na apuração do GEG tendo como resultado real 6,02 e não 0,81 como foi apresentado. Pelo exposto restou demonstrando que 85% do capital da empresa teve origem de pessoas alheias à sociedade (terceiros) e constituem dívida da empresa, constatando-se, por conseguinte, que a empresa traz em sua composição patrimonial alto nível de endividamento. DA EMPRESA BERTI & BERTI LTDA: Também foram refeitos os cálculos do GEC, confirmando a discrepância do resultado que é de 0,57 em relação ao máximo exigido no edital que é de 0,50. Na justificativa da empresa, constatou-se falta de fundamentação nas alegações apresentadas, qual seja, de que os índices definidos no edital estão superiores ao parâmetro normativo (GEC), ainda, não corresponde com o Balanço, a alegação de que o índice de 0,57 apresentado foi em detrimento das obrigações a logo prazo, vez que este não demonstra OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO, havendo apenas as obrigações de curto prazo, portando, não coadunando com a Demonstração Financeira da empresa. DO RESULTADO DAS ANÁLISES DA FASE DE HABILITRAÇÃO: Diante de todo o exposto, consubstanciado pelas informações apresentadas pela SESAU e pelo Parecer Contábil emitido pela Gerência de Pesquisas e Análises de Processo desta SUPEL, em resposta as diligências realizadas junto as empresas C.M.I REGINA PACIS LTDA e BERTI & BERTI LTDA – EPP, considerando o disposto nos Artigos 3º, 9º e 41 da Lei 8.666/93, esta Comissão apresenta as seguintes análises: A empresa HOSPITAL PANAMERICANO LTDA, esta participando para os lotes 02, 03, 05, 06, 07 e 08, conforme documento à flª 1.907 dos autos, cumpriu todas as exigências do edital, no que tange a Qualificação Jurídica, regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Econômico-Financeira. A empresa CLÍNICAS MASTERPLÁSTICA MONTE SINAI, participando para os lotes 09 e 10, conforme documentos às flª 1.445, não cumpriu o subitem 7.5, por apresentar os documentos de fls. 1.437/1.444 (28/35 numeração da licitante) sem autenticação e sem os originais solicitados pela Presidente no ato da sessão inaugural. Contudo, considerando que o documento foi emitido pela própria administração, a Comissão o apresentou ao GRECC que ratificou a veracidade das informações, portanto, julga irrelevante o descumprimento a esta regra. Quanto a Qualificação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, cumpriu todas as exigências do edital. A empresa BERTI & BERTI LTDA – EPP participando apenas para o lote 09, conforme registrado na Ata inaugural desta licitação, não cumpriu os subitens 8.1.4.1 e 8.1.4.1.2.1, por não apresentar de forma completa o Balanço Patrimonial e por não apresentar a Declaração indicando quais os lotes em que estará apresentando proposta, respectivamente. Em relação aos subitens citados, conforme previsto nos subitens 8.1.4.5 e 8.1.4.1.2.1.1 do edital, foi juntado o Balanço na íntegra referente ao exercício de 2015, conforme documentos às fls. 2.043/2.050, bem como Declarado pelo representante legal, na sessão inaugural, o lote para qual a empresa estará concorrendo, conforme documento às fls. 1.910/1.913, portanto sanada as falhas e julgadas como irrelevantes. Contudo, deixou de cumprir o subitem 7.5 por apresentar os documentos de fls. 1.510/1.572 (34/96 numeração da licitante) sem autenticação e sem os originais solicitados pela Presidente no ato da sessão inaugural e não cumpriu o subitem 8.1.4.1.3, alínea “d”, por apresentar o Grau de Endividamento Corrente superior ao exigido no edital, quais sejam, 0,57 apresentado e 0,50 máximo exigido. Por fim, a empresa C.M.I REGINA PACIS LTDA, participando para o Lote 01, conforme Declaração à fl.ª 1.407 (73 numeração da licitante), não cumpriu o subitem 8.1.3, alínea “b” e subitem 8.1.4.1.5, alíneas “a” e “c”, por não apresentar a Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do Pessoal técnico e por apresentar o Índice de Liquidez Geral – ILG inferior ao exigido no edital, quais sejam, 0,40 apresentado (cálculo refeito Parecer fls. 2.060/2.061) e 1,00 mínimo exigido e o Grau de Endividamento Geral – GEG superior ao exigido, quais sejam, 6,02 apresentado (cálculo refeito Parecer fls. 2.060/2.061) e 0,50 máximo exigido, respectivamente. DO JULGAMENTO: Desta feita, pelas análises acima aduzidas, consubstanciado pelo Memorando nº 149/GRECSS/SESAU/RO, fls. 1.962 e pelo Parecer Contábil, fls. 2.060/2.061, esta Comissão julga pela HABILITAÇÃO das empresas HOSPITAL PANAMERICANO LTDA e CLÍNICAS MASTERPLÁSTICA MONTE SINAI e pela INABILITAÇÃO das empresa C.M.I REGINA PACIS LTDA e BERTI & BERTI LTDA – EPP ao prosseguimento desta licitação, quanto a abertura dos envelopes de Propostas Técnica e de Preços. Assim sendo, os proponentes serão oficialmente notificados, através de ofícios, encaminhados via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Recebido os recursos, os mesmos serão repassados aos licitantes, para no mesmo prazo apresentarem as contrarrazões, conforme disposto no Art. 109, § 3º da Lei 8.666/93. Concluído o julgamento dos recursos e decidido pela autoridade superior, os licitantes serão convocados, em sessão a ser posteriormente agendada, para comparecerem na sala de licitações desta SUPEL para conhecimento do resultado e, se for o caso, prosseguimento dos trabalhos, no que tange a abertura dos envelopes de Proposta Técnica. Os envelopes 2 e 3 continuaram sob guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 02 de agosto de 2016, às 12h10min.

 

 

 

       SILVIA CAETANO RODRIGUES                         IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente CEL/SUPEL/RO                                                 Membro CEL/SUPEL

Matrícula: 300094012

 

 

 

ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300124046

 

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Adendo modificador 06/05/2016 - 13:22:33

 ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO

 

CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 011/2016/CEL/SUPEL/RO, do tipo: TÉCNICA E PREÇO

Processo Administrativo: 01.1712.06021-00/2015/SESAU.

Objeto: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) ou Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços de Saúde na Área de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulta, Cardiológica, Pediátrica e Neonatal). A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008, publicada no D.O.E em 28 de março de 2016, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve necessidade de MODIFICAÇÃO no Edital, em detrimento às alterações do Projeto Básico, conforme segue: No valor estimado constante no Preâmbulo; no campo 4.Porto Velho do Quadro constante no subitem 2.2.1; nos valores referente ao lote 4 (Porto Velho) e no valor total do quadro do subitem 2.2.3; nos valores: mensal e anual do subitem 10.3.2 e nos valores constantes no Anexo I do Termo de referência. DISPINIBILIDADE DO EDITAL: O edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. desta forma, os licitantes que já baixaram-no, deveram fazê-lo novamente para conhecimento das alterações realizadas ou, ainda, o mesmo poderá ser obtido através de cópias a ser fornecidas das 07h30min às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, situada na Avenida Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais). Considerando as correções conforme Adendos Esclarecedores já publicados, considerando o princípio da legalidade, considerando o disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, o certame programado para o dia 20.05.2016, fica REAGENDADO para o dia 28.06.2016, às 9:00 horas (horário de Rondônia). Todas as demais informações permanecem inalteradas.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 06 de maio de 2016.

 

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente CEL/SUPEL/RO

 

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Adendo modificador 06/05/2016 - 11:00:14

ADENDO MODIFICADOR COM REABERTURA DE PRAZO

 

CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 011/2016/CEL/SUPEL/RO, do tipo: TÉCNICA E PREÇO

Processo Administrativo: 01.1712.06021-00/2015/SESAU.

Objeto: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) ou Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços de Saúde na Área de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulta, Cardiológica, Pediátrica e Neonatal). A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008, publicada no D.O.E em 28 de março de 2016, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve necessidade de MODIFICAÇÃO no Edital, em detrimento às alterações do Projeto Básico, conforme segue: No valor estimado constante no Preâmbulo; no campo 4.Porto Velho do Quadro constante no subitem 2.2.1; nos valores referente ao lote 4 (Porto Velho) e no valor total do quadro do subitem 2.2.3; nos valores: mensal e anual do subitem 10.3.2 e nos valores constantes no Anexo I do Termo de referência. DISPINIBILIDADE DO EDITAL: O edital atualizado encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. desta forma, os licitantes que já baixaram-no, deveram fazê-lo novamente para conhecimento das alterações realizadas ou, ainda, o mesmo poderá ser obtido através de cópias a ser fornecidas das 07h30min às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, situada na Avenida Farquar, nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais). Considerando as correções conforme Adendos Esclarecedores já publicados, considerando o princípio da legalidade, considerando o disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, o certame programado para o dia 20.05.2016, fica REAGENDADO para o dia 28.06.2016, às 9:00 horas (horário de Rondônia). Todas as demais informações permanecem inalteradas.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 06 de maio de 2016.

 

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente CEL/SUPEL/RO

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Adendo esclarecedor 02/05/2016 - 13:01:16

FUNDAÇÃO FHEMERON

##ATO ADENDO ESCLARECEDOR DA CONCORRÊMCIA PÚBLICA Nº. 011/2016/CEL/SUPEL/RO.

##TEX A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 008 publicada no D.O.E., edição do dia 28 de março de 2016, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração nas condições do subitem 8.1.3, alíneas “a.3”, “a.4”, “a.4.1” e “a.4.2” do edital e inclusão dos subitens 20.37.1, 20.37.2, 20.40 a 20.41 (subitens 10.1.1, alíneas “a.3”, “a.4”, “a.4.1” e “a.4.2”, 9.1.38, 9.1.39 e 9.1.40 a 9.41 do TR, respectivamente). Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas de preços, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, situada na Avenida Farquar Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar, em Porto Velho/RO, pelo custo de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente no site www.rondônia.ro.gov.br/supel.

##DAT Porto Velho-RO, 02 de maio de 2016.

#ASS. SILVIA CAETANO RODRIGUES

##CAR Presidente da Equipe CEL/SUPEL

 

 

 

 

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Adendo esclarecedor 27/04/2016 - 09:43:29

ADENDO ESCLARECEDOR

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 011/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01.1712.06021-00/2015

OBJETO: Contratação de Empresa(s) Especializada(s) ou Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviços de Saúde na Área de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulta, Cardiológica, Pediátrica e Neonatal).

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente de Comissão Especial de licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no D.O.E, edição do dia 28.03.2016, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve a inclusão do Parágrafo Segundo na Cláusula Sexta, referente ao Anexo VI do Edital (Minuta de Contrato). Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas de preços, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. O Edital corrigido encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 27 de abril de 2016.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

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