Governo de Rondônia
28/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 007/2016

24 d fevereiro d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Objeto: Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de agregados para serviços de recuperação e restauração de rodovias estaduais pavimentadas, em CBUQ e PMF Denso, conforme especificações deste Termo de Referência.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 007
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FITHA
Nº Processo Adm 01141100225002015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 9.597.248,43
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 09/03/2016
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos , 2º Andar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5365.
Pregoeiro Valdenir Gonçalves Júnior

Arquivo: EDITAL_007_DER_SRP__AQUI-AGREGADOS.zip Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: MINERACAO BEIRA RIO EIRELI - EPP — CNPJ: 02.454.057/0001-96 para os itens 9, 8, 7, 6, 5, 24, 23, 22, 21, 20, 19, RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - ME — CNPJ: 10.785.667/0001-09 para os itens 4, 32, 31, 30, 3, 29, 2, 18, 17, 16, 15, 14, 1, G. L. G. OLIVEIRA - ME — CNPJ: 13.485.015/0001-39 para os itens 28, 27, 26, 25, A. F. MINERACAO - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP — CNPJ: 02.029.142/0001-07 para os itens 13, 12, 11, 10

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 13/04/2016 - 11:55:46

PREGÃO ELETRÔNICO N. 007/2016/ZETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1411.00225-00/2015/FITHA/DER/RO

INTERESSADO: FHITA/DER/RO

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de agregados CBUQ e PMFD para execução de serviços de recuperação e restauração de rodovias estaduais.

 

DECISÃO

 

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 564/566 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 568/573, o qual opinou pela manutenção do julgamento da Comissão.

DECIDO conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso da empresa G. L. G. OLIVEIRA – ME.

Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/ZETA.

Ao Pregoeiro da Equipe/ZETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

 

Porto Velho, 12 de abril de 2016.

 

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

 

Download
Recurso 13/04/2016 - 11:53:13

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 007/2016/SUPEL/RO.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  01.1411.00225-00/2015.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE AGREGADOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS, PAVIMENTAÇÃO CBQU E PMFD.

 

 

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atenção aos RECURSOS ADMINISTRATIVOS interposto tempestivamente pela empresa G.L.G. OLIVEIRA – ME, já qualificadas nos autos epigrafados, passa a analisar e decidir, o que adiante segue.

 

I –  SINTESE DOS FATOS ALEGADOS:

 

A – G.L.G. OLIVEIRA – ME:

 

 

Em síntese a recorrente informa que a Empresa inicialmente HABILITADA, sendo a MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, estaria impedida de licitar, sendo punida administrativamente pela Prefeitura do Município de Porto Velho, portanto, solicitando a revisão da decisão inicial e por fim julga-la INABILITADA do presente certame.

 

II – DAS CONTRARAZÕES:

 

A – MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA:

 

Aduz a Recorrida que a mesma estaria impedida de licitar apenas com o Município de Porto Velho, portanto, tal sanção não se estenderia para as demais esferas publicas, portanto, solicita a manutenção da de inicial, mantendo-a HABILITADA para o presente certame.

III – DO MÉRITO:

Em atenção ao direito de manifestação e interposição de recurso, previsto no art. 26, do Decreto Estadual n° 12.205/2006, e ao artigo 4°, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, após análise da intenção de recurso, o Pregoeiro, com base no Princípio da Vinculação ao Edital, da legalidade e demais princípios que regem a Administração Pública e na legislação pertinente, com base nas informações adquiridas, se manifesta da seguinte forma:

Primeiramente cabe destacar que, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Art. 3º, Lei. 8.666/93).

 

 Inicialmente cabe destacar que no presente julgamento de recurso será focada a interpretação do art. 87 Inciso III da lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado a pena de suspensão de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.

Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos princípios da moralidade, da prevenção, precaução e indisponibilidade do interesse público, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, erigida do art. 87, III, da Lei Federal n. 8.666/93, espraia-se para além do órgão e do ente federativo da qual irrompeu.

Na doutrina no que tange à distinção entre a amplitude dos termos Administração, relativo à suspensão (art. 87, III, Lei Federal n. 8.666/93), e Administração Pública, relativo à declaração de inidoneidade (art. 87, IV, da Lei Federal n. 8.666/93),5 para o STJ, a distinção entre os sobreditos termos é IRRELEVANTE, como preleciona Marçal Justen Filho (Cf. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª ed., fls. 106/107), razão por que consagrou que as penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade devem abranger todas as entidades da federação, sob pena de se tornarem inócuas as aludidas sanções. Nesta mesma esteira, o Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ/RO) corroborou o entendimento manifestado pelo STJ.

Indo de encontro o Tribunal de Contas da União (TCU) vem reafirmando a ausência de base legal para uma interpretação da norma que amplie os efeitos punitivos do art. 87, III [suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração], da Lei Federal n. 8.666/93 a todos os entes e órgãos da Administração Pública, embora o tenha ampliado quando dos acórdãos nºs: 2.218/2011 e 3.757/2011, ambos da Primeira Câmara.

Neste prisma, SMJ, entendo ser mais prudente a interpretação conferida pelo STJ – e, no mesmo passo, pelo TJ/RO -, uma vez que não se revela coerente que uma empresa possa ser tida como suspeita ou inidônea para contratar com um ente ou órgão público e não o seja para com os demais.

Marçal Justen Filho preleciona que nenhum órgão da Administração Pública poderia contratar com aquele que teve seu direito de licitar suspenso, porque, se o agente apresenta desvios de conduta que o inabilitam para contratar com a Administração Pública, os efeitos dessa ilicitude se estendem a qualquer órgão. (In NESTER, Alexandre Wagner. A correta extensão da sanção prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93: suspensão do direito de licitar por dois anos. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n. 25, mar. 2009, disponível em http://www.justen.com.br//informativo.php?|=pt&informativo=25&artigo=877, acesso em 7.5.2015.)

Diante das divergências de entendimentos sobre o assunto em questão, é razoável conferir ao art. 87, III, da Lei Federal n. 8.666/93 a interpretação que fora proferida pelo STJ, que fora criado pela Constituição da República de 1988 e é Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito, de acordo com o qual a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração irradia efeito para além do órgão e do ente federativo da qual irrompeu, ou seja, abarca todas as entidades da federação.

 

Não menos importante, existe também a vinculação ao instrumento convocatório, que esta para o Pregoeiro assim como esta para o licitante, portanto, consubstanciado pelo item 5.4 concomitante com o subitem 5.4.3 do Edital diz:

 

5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

 

5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

 

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

 

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

 

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

 

[…]

 

XI – a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

 

 

Demais disso, as Orientações e Jurisprudências do Tribunal de Contas da União sobre Licitações e Contratos são bastante elucidativas no que se refere à necessidade de vinculação não só do certame, mas também do próprio contrato e de sua execução ao instrumento convocatório:

 

Vinculação do Contrato ao Ato Convocatório

 

É obrigatória vinculação do contrato à proposta do contratado e aos termos da licitação realizada, ou aos termos do ato de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.

 

Nos termos do art. 41 da Lei nº 8.666/1993 a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

 

Acórdão 1060/2009 Plenário (Sumário)

 

Observe, no que se refere a eventuais alterações propostas, o dever de manutenção do vínculo e compatibilidade estabelecidos inicialmente entre o ato convocatório, o cronograma físico-financeiro e a execução da obra.

 

Acórdão 1932/2009 Plenário

 

Abstenha-se de aceitar propostas de bens com características diferentes das especificadas em edital, em respeito ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, consoante o art. 3º da Lei nº 8.666/1993.

 

Acórdão 932/2008 Plenário

 

Faça constar dos termos de contratos cláusula que estabeleça sua vinculação ao edital de licitação, conforme o art. 55, XI, da Lei no 8.666/1993.

 

Acórdão 2387/2007 Plenário

 

Observe rigorosamente o princípio da vinculação ao edital, previsto nos arts. 3º e 41, da Lei nº 8.666/1993, abstendo-se de efetuar prorrogações de contratos não previstas.

 

Acórdão 1705/2003 Plenário

 

Observe que o instrumento de contrato vincula-se aos termos da licitação, conforme disposto no art. 54, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não podendo acrescentar direitos ou obrigações não previstos no instrumento convocatório.

 

Acórdão 392/2002 Plenário

 

Observe a obrigatoriedade de vinculação entre o edital e o contrato prevista no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.

 

Acórdão 286/2002 Plenário

 

Deve ser cumprido o disposto no art. 54, § 1º, da Lei no 8.666/1993, no que tange à conformidade entre os contratos assinados com os termos das respectivas licitações e propostas a que se vinculam.

 

Decisão 168/1995 Plenário

 

Abstenha-se de modificar, mediante tratativas com as empresas participantes do certame, a natureza e as características do objeto licitado, em atendimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, estabelecido no art. 3º da Lei no 8.666/1993.

 

Acórdão 3894/2009 Primeira Câmara

 

Observe, na elaboração dos contratos, os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem assim do ato que autorizou a dispensa ou inexigibilidade e respectiva proposta, conforme disposto no art. 54 da Lei nº 8.666/1993.

 

Decisão 107/1995 Segunda Câmara

 

III – DA DECISÃO:

 

A Comissão ZETA/SUPEL, pelas leis pertinentes, pelas regras do edital e pela total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial ao Art. 3º onde aborda os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa, sem excluir os princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência e ao Art.41, onde o insigne mestre Hely Lopes Meirelles preleciona: “a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. nem se compreenderia que a administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e proposta em desacordo com o solicitado. o edital é lei interna da licitação e, como tal, vincula aos termos tanto os licitantes como a administração que o expediu”, DECIDE pela REVISÃO da DECISÃO inicial onde HABILITOU a Empresa MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA julgando-a como INABILITADA para o presente certame, portanto, julgando como PROCEDENTE o recurso interposto pela Empresa G.L.G. OLIVEIRA – ME.

 

Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações.

 

Porto Velho/RO, 08 de abril de 2016.

 

 

 

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO

Matrícula: 300055985

 

PRAZOS:

 RECURSO: 04/04/2016.

 CONTRARRAZÃO: 07/04/2016.

 DECISÃO: 14/04/2016.

Download
Adendo modificador 14/03/2016 - 09:44:04

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2016

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2016/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01. 1411.00225-0000/2015/FITHA/DER/RO.

OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de agregados para serviços de recuperação e restauração de rodovias estaduais pavimentadas, em CBUQ e PMF Denso, conforme especificações do Termo de Referência.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento a alteração no Termo de Referência efetuado pelo DER/RO, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

  • NO ANEXO II (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA)- DO EDITAL:

ONDE SE LÊ:

 

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA OBRA: Registro de Preço para Aquisição de Agregados para Serviços de Recuperção e Restauração em CBUQ e PMF Denso.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO  
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ORÇAMENTO DE OBRAS LOCAL: Diversas Rodovias Estaduais.
ESTADO: Rondônia jan-16
LOTE CODIGO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. P. UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Aquisição de Agregados para Serviços de Pavimentação e Restauração por Administração Direta do DER/RO
LOTE 01: JI PARANA/RO
01 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 4.067,46 95,19 387.181,52
02 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.369,41 95,19 606.304,14
03 M705 Aquisição de Pó de Pedra 12.311,40 72,71 895.161,89
04 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ e PMF)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=29,10 Km; X2=1,85 Km (DMT=30,95 Km) para o LOTE 01.
t 171,09 14,75 2.523,58
TOTAL LOTE 01: 1.891.171,13
   
LOTE 02: ARIQUEMES/RO
05 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 2.020,93 95,19 192.372,33
06 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 4.338,69 95,19 412.999,90
07 M705 Aquisição de Pó de Pedra 5.550,28 72,71 403.560,86
08 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante de agregados para CBUQ R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1= 7,60 Km; X2=4,20Km (DMT= 11,80 Km) para o LOTE 02. t 5.752,01 7,09 40.781,75  
09 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante de agregados para PMF
R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=14,00 Km; X2=0,50 Km (DMT=14,50 Km) para o LOTE 02.
t 12.112,85 7,95 96.297,16  
TOTAL LOTE 02: 1.146.012,00
   
 LOTE 03: ROLIM DE MOURA/RO – ALVORADA DO OESTE/RO
10 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 4.027,72 95,19 383.398,67
11 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.307,19 95,19 600.381,42
12 M705 Aquisição de Pó de Pedra 12.191,11 72,71 886.415,61
13 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ e PMF)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=50,0 Km; X2=0,0 Km (DMT=50,00 Km) para o LOTE 03.
t 33.934,77 23,50 797.467,10
TOTAL LOTE 03: 2.667.662,80
   
LOTE 04: CACOAL/RO – PIMENTA BUENO/RO
14 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 3.574,68 95,19 340.273,79
15 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.242,54 95,19 594.227,38
16 M705 Aquisição de Pó de Pedra 9.294,57 72,71 675.808,18
17 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ )
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=50,0 Km; X2=0,0 Km (DMT=50,0 Km) para o LOTE 04.
t 9.170,73 23,50 215.512,16
18 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(PMF)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=13,6 Km; X2=5,5 Km (DMT=11,80 Km) para o LOTE 04.
t 19.496,96 10,66 207.837,59
TOTAL LOTE 04: 2.033.659,10
   
LOTE 05: JARÚ/RO – OURO PRETO DO OESTE/RO
19 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 555,65 95,19 52.892,32
20 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 1.261,52 95,19 120.084,09
21 M705 Aquisição de Pó de Pedra 1.874,63 72,71 136.304,35
22 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(CBUQ de Jaru)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=7,6 Km; X2=4,2 Km (DMT=11,80 Km) para o LOTE 05.
t 2.910,75 7,09 20.637,22
23 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(PMF DE JARU)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=7,6 Km; X2=4,2 Km (DMT=11,80 Km) para o LOTE 05.
t 433,82 7,09 3.075,78
24 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (PMF DE OURO PRETO)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=29,10 Km; X2=1,85 Km (DMT=30,95 Km) para o LOTE 05.
t 387,32 14,75 5.712,97
TOTAL LOTE 05: 338.706,73
   
LOTE 06: PORTO VELHO/RO
25 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 240,00 95,19 22.845,60
26 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 902,40 95,19 85.899,46
27 M705 Aquisição de Pó de Pedra 1.867,20 72,71 135.764,11
28 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ )
R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=18,80 Km; X2=3,40 Km (DMT=22,20 Km) para o LOTE 06.
t 397,82 11,89 4.730,08
TOTAL LOTE 06: 249.239,25
   
LOTE 07: COLORADO DO OESTE/RO
29 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 3.327,17 95,19 316.713,31
30 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.654,34 95,19 633.426,62
31 M705 Aquisição de Pó de Pedra 4.338,12 72,71 315.424,71
32 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados (PMF)
R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=13,60 Km; X2=5,50 Km (DMT=19,10 Km) para o LOTE 07.
t 490,88 10,66 5.232,78
TOTAL LOTE 07: 1.270.797,42
   
TOTAL GERAL (LOTE 01 + LOTE 02 + LOTE 03 + LOTE 04 + LOTE 05 + LOTE 06 + LOTE 07): 9.597.248,43

 

LEIA-SE:

RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA OBRA: Registro de Preço para Aquisição de Agregados para Serviços de Recuperção e Restauração em CBUQ e PMF Denso.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO  
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E ORÇAMENTO DE OBRAS LOCAL: Diversas Rodovias Estaduais.
ESTADO: Rondônia mar-16
LOTE CODIGO DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. P. UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
Aquisição de Agregados para Serviços de Pavimentação e Restauração por Administração Direta do DER/RO
01   LOTE 01: JI PARANA/RO
1.1 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 4.067,46 95,19 387.181,52
1.2 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.369,41 95,19 606.304,14
1.3 M705 Aquisição de Pó de Pedra 12.311,40 72,71 895.161,89
1.4 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ e PMF)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=29,10 Km; X2=1,85 Km (DMT=30,95 Km) para o LOTE 01.
t 34.122,41 14,75 503.305,55
TOTAL LOTE 01: 2.391.953,10
   
02 LOTE 02: ARIQUEMES/RO
2.1 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 2.020,93 95,19 192.372,33
2.2 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 4.338,69 95,19 412.999,90
2.3 M705 Aquisição de Pó de Pedra 5.550,28 72,71 403.560,86
2.4 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante de agregados para CBUQ R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1= 7,60 Km; X2=4,20Km (DMT= 11,80 Km) para o LOTE 02. t 5.752,01 7,09 40.781,75  
2.5 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante de agregados para PMF
R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=14,00 Km; X2=0,50 Km (DMT=14,50 Km) para o LOTE 02.
t 12.112,85 7,95 96.297,16  
TOTAL LOTE 02: 1.146.012,00
   
03 LOTE 03: ROLIM DE MOURA/RO – ALVORADA DO OESTE/RO
3.1 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 4.027,72 95,19 383.398,67
3.2 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.307,19 95,19 600.381,42
3.3 M705 Aquisição de Pó de Pedra 12.191,11 72,71 886.415,61
3.4 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ e PMF)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=50,0 Km; X2=0,0 Km (DMT=50,00 Km) para o LOTE 03.
t 33.789,03 23,50 794.042,21
TOTAL LOTE 03: 2.664.237,91
   
04 LOTE 04: CACOAL/RO – PIMENTA BUENO/RO  
4.1 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 3.574,68 95,19 340.273,79
4.2 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.242,54 95,19 594.227,38
4.3 M705 Aquisição de Pó de Pedra 9.294,57 72,71 675.808,18
4.4 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ )
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=50,0 Km; X2=0,0 Km (DMT=50,0 Km) para o LOTE 04.
t 9.170,73 23,50 215.512,16
4.5 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(PMF)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=13,6 Km; X2=5,5 Km (DMT=11,80 Km) para o LOTE 04.
t 19.496,96 10,66 207.837,59
TOTAL LOTE 04: 2.033.659,10
   
05 LOTE 05: JARÚ/RO – OURO PRETO DO OESTE/RO
5.1 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 555,65 95,19 52.892,32
5.2 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 1.261,51 95,19 120.083,14
5.3 M705 Aquisição de Pó de Pedra 1.874,62 72,71 136.303,62
5.4 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(CBUQ de Jaru)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=7,6 Km; X2=4,2 Km (DMT=11,80 Km) para o LOTE 05.
t 2.910,75 7,09 20.637,22
5.5 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(PMF DE JARU)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=7,6 Km; X2=4,2 Km (DMT=11,80 Km) para o LOTE 05.
t 1.387,85 7,09 9.839,86
5.6 DERTRAN014 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (PMF DE OURO PRETO)
R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=29,10 Km; X2=1,85 Km (DMT=30,95 Km) para o LOTE 05.
t 1.239,08 14,75 18.276,43
TOTAL LOTE 05: 358.032,59
   
06 LOTE 06: PORTO VELHO/RO
6.1 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 240,00 95,19 22.845,60
6.2 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 902,40 95,19 85.899,46
6.3 M705 Aquisição de Pó de Pedra 1.867,20 72,71 135.764,11
6.4 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ )
R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=18,80 Km; X2=3,40 Km (DMT=22,20 Km) para o LOTE 06.
t 4.514,40 11,89 53.676,22
TOTAL LOTE 06: 298.185,39
   
07 LOTE 07: COLORADO DO OESTE/RO
7.1 DERAUX033 Aquisição de Brita 1 (3/4″ ou 5/8″) 3.327,17 95,19 316.713,31
7.2 DERAUX033 Aquisição de Pedrisco (3/8″ ou 1/4″) 6.654,34 95,19 633.426,62
7.3 M705 Aquisição de Pó de Pedra 6.654,34 72,71 483.837,06
7.4 DERTRAN029 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados (PMF)
R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=13,60 Km; X2=5,50 Km (DMT=19,10 Km) para o LOTE 07.
t 24.953,78 10,66 266.007,29
TOTAL LOTE 07: 1.699.984,28
   
TOTAL GERAL (LOTE 01 + LOTE 02 + LOTE 03 + LOTE 04 + LOTE 05 + LOTE 06 + LOTE 07): 10.592.064,37
OBSERVAÇÕES:          
1 – Os materiais deverão ser entregues nas Residências Regionais do DER/RO.
Ariquemes, Jaru, Ouro Preto, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Cacoal e Colorado D’Oeste, conforme solicitações do DER/RO;
2 – Os serviços de pavimentação e restauração asfáltica em CBUQ e PMFDenso serão executados por Administração Direta do DER/RO;
3 – Os preços unitários dos agregados foram extraídos da Tabela Referencial de Preços do DER/RO de fevereiro/2016, publicados no “site” oficial do DER/RO: www.der.ro.gov.br – DER/Tabelas de Preços/Tabelas Rodoviárias 2016/Composições;

 

Havendo divergências nas demais condições do Termo de Referência e Edital, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 29 de março de 2016 às 09h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 11 de Março de 2016.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Pregoeiro ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

 

Download
Suspensão 08/03/2016 - 08:51:07

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2016/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00225-0000/2015/FITHA/RO

Objeto: Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de agregados para serviços de recuperação e restauração de rodovias estaduais pavimentadas, em CBUQ e PMF Denso.

 

 

O Pregoeiro designado pela Portaria nº 045, publicada em 08 de setembro de 2015, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, sendo encaminhado á pasta para adequações no Termo Referência, não sendo possível a realização do certame na data agendada.

 

Porto Velho/RO, 08 de março de 2016.

 

 

 

 

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Pregoeiro ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

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Contratos e Documentos equivalentes

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