Governo de Rondônia
11/01/2026

Avisos – Pregão – 349/2023

20 de maio de 2025 | Governo do Estado de Rondônia

Aviso

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

 

Pregão Eletrônico nº 349/2023/SUPEL/RO

Processo Administrativo: 0009.083141/2022-93

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de gerenciamento de abastecimento de combustível em rede de postos credenciados através de sistema informatizado, utilizando cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, dispositivo de medição em litros, controle de qualidade e distribuição de combustível através de dispositivo integrado a bomba das melosas com funcionalidade de liberação do fluxo de combustível após identificação do veículo e operador através de sensor no bico da bomba e informando odômetro/horímetro do veículo que está sendo abastecido, com vistas ao atendimento da necessidade dos veículos e maquinários pertencentes à frota oficial do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 53/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 23/04/2025, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Pregoeira, e posteriormente, examinado e decidido pela Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, para o GRUPO 1.

 

DA PREGOEIRA: (…) opina pela IMPROCEDÊNCIA do recurso impetrado pela empresa UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, mantendo a HABILITAÇÃO da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. para o GRUPO 1, em cumprimento a Sentença Judicial.

DA AUTORIDADE SUPERIOR: (…) Desta feita, em atenção às razões e fundamentos destacados no Exame de Recurso Administrativo (Id. 0060269423), que elaborado em observância às razões recursais (Id. 0060074057) e respectiva contrarrazões (Id. 0060218845), apresentadas no certame e ainda respaldado nas análises técnicas supracitadas, não vislumbro irregularidades na decisão da Pregoeira.

 

Isto posto, DECIDO:

I- Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA mantendo habilitada a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA para o presente certame.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira.

Porto Velho, 20 de maio de 2025.

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira COGEN2/SUPEL

Anexo: SEI_RO-0060322026-Aviso.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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