Governo de Rondônia
18/06/2025

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 519/2014

06 de julho de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR I

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 519/2014/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2601.00041.0000/2014

OBJETO é o Registro de Preços para Eventual Aquisição de Veículos tipo: Automóvel, Camionete Cabine Dupla 4×4 e Caminhonete Leve Cabine Metálica Avançada, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO.

 

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, através de sua Pregoeira – CELPE/PIDISE e equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 031/GAB/SEAE, 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que considerando os pedidos de esclarecimentos e impugnações interpostos pelas empresas SABENAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, AUTOVEMA, MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, o edital e anexos sofreram as seguintes modificações:

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
10.3. do Termo de Referência e item 4.1 do Edital:

Prazos/Cronograma:

A Contratada deverá providenciar a entrega dos veículos automotores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados após a entrega da(s) nota(s) de empenho. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a contratada ser penalizada.

10.3. do Termo de Referência e item 4.1 do Edital:

Prazos/Cronograma:

A Contratada deverá providenciar a entrega dos veículos automotores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados após a entrega da(s) nota(s) de empenho. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a contratada ser penalizada.

 

17.1. do Termo de Referência e item 3 do Edital: DA GARANTIA DOS BENS / ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

Os equipamento objetos deste Termo de Referência deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos.

17.1. do Termo de Referência e item 3 do Edital: DA GARANTIA DOS BENS / ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

Os equipamentos e objetos deste Termo de Referência deverão ter garantia de fábrica ou de 1 (um) ano, a que for maior.

Item 2 do Anexo I do Termo de Referência e item 2 do Anexo II do Edital: Especificações dos Veículos:

Caminhonete cabine dupla 4×4, 0 Km  (zero quilometro), ano de fabricação não inferior ao da entrega, com as especificações mínimas a seguir:  Cor branca, tração 4×4, motor turbo diesel com injeção eletrônica, potência 170 cv, transmissão manual 05 velocidades avante e 01 a ré, comprimento 5.255mm, largura 1.830mm, altura 1.760 mm, entre eixo 2.995mm, peso bruto total 2.800 kg, tanque combustível de 75 litros………

Item 2 do Anexo I do Termo de Referência e item 2 do Anexo II do Edital: Especificações dos Veículos:

Caminhonete cabine dupla 4×4, 0 Km  (zero quilometro), ano de fabricação não inferior ao da entrega, com as especificações mínimas a seguir:  Cor branca, tração 4×4, motor turbo diesel com injeção eletrônica, potência 170 cv, transmissão manual 05 velocidades avante e 01 a ré, APROXIMADAMENTE comprimento 5.255mm, largura 1.830mm, altura 1.760 mm, entre eixo 2.995mm, peso bruto total 2.800 kg, tanque combustível de 75 litros,……..

Item 17.2  do Termo de Referência: A assistência técnica a ser realizada em decorrência da garantia deverá ser realizada, impreterivelmente, no território do Estado de Rondônia, de modo que o ônus relativo a esta assistência será de integral responsabilidade da empresa contratada, no que se refere aos custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive os de transporte para a empresa onde se efetuará a assistência técnica. Item 17.2 do Termo de Referência: A assistência técnica no curso da garantia deverá ser realizada, obrigatoriamente, no território do Estado de Rondônia, arcando a empresa contratada com os custos decorrentes do translado de peças e acessórios. No período da garantia, a manutenção preventiva atenderá aos prazos e modos previstos no “Manual do Fabricante” ou “Livreto de Garantia”, sendo de responsabilidade da contratante os custos não abrangidos pela garantia legal ou complementar.

 

 

FICA ACRESCIDO AO EDITAL ITEM 26.1.2. SUBITEM 11.1.2.1. DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Conforme manual de Padronização do Governo do Estado de Rondônia, os veículos deverão ser plotados com os dados da secretaria solicitante, conforme modelo ilustrativo abaixo:

 

 

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

 

DATA DE ABERTURA: 28 de JULHO de 2015, às 10h00 (horário de Brasília-DF).

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 06 de julho de 2015.

 

 

PATRICIA LEE F. DE BARROS

Pregoeira/CELPE/PIDISE

Mat. 300116775

Anexo: EDITAL_PE_519_SRP_VEICULOS_SEFIN-NOVO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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