Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 649/2014

11 de fevereiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR nº 01

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 649/2014/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01. 1420.00205-0001/2013-DER/RO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios genuínos ou originais de reposição e transporte por guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota oficial automotiva e as máquinas pesadas do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER-RO e dos veículos com autorização de uso.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº  024 de 16 de junho de 2014, em atendimento a Decisão Monocrática n° 016/2015/GCVCS/TCE-RO, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.supel.ro.gov.br:

 

 

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE

  1) INCLUIR o subitem 17.10 no Edital, o subitem 14.9 no Termo de Referência – ANEXO I e PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO da CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA na Minuta Contratual – ANEXO III:

 

As notas fiscais da contratada, encaminhadas para pagamento, sejam acompanhadas de cópias das notas fiscais emitidas pelas credenciadas prestadoras de serviços, em que  constará o detalhamento do fornecimento e/ou serviço prestado, incluindo o custo de mão de obra – homem/hora – quando for o caso, acompanhadas da comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas e sociais das mesmas, e devidamente atestadas na origem.

2) No subitem 18.1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Edital e Termo de Referência e na CLAÚSULA DÉCIMA – DA DESPESA – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 228, Programa de atividade – 26.782.1249.2948, Elemento de Despesa 33.90.39, do ano de 2014, provenientes do FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER/RO.

2) No subitem 18.1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Edital e Termo de Referência e na CLAÚSULA DÉCIMA – DA DESPESA – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 228, Programa de atividade – 26.782.1249.2948, Elemento de Despesa 33.90.39 e 33.90.30, do ano de 2015, provenientes do FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER/RO.

  3) EXCLUIR o subitem 21.1.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital e o Item 1 – DA CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – Da Minuta Contratual :

 

Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame do FUNDO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES HABITAÇÃO – FITHA/DER/RO.

 

 

 

4) INCLUIR o subitem 7.7 – Quadro Demonstrativo no Termo de Referência – ANEXO I do Edital:

 

 

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Despesa anual com peças e acessórios.

8.000.000,00

Despesa Anual com manutenção e serviços.

3.546.400,00

Despesa Anual com taxa de administração (3,78%).

453.600,00

TOTAL ESTIMADO ANUAL.

12.000.000,00

 

5) No Subitem 2.5 do Recebimento, alínea “a” do Edital e na CLAÚSULA SÉTIMA, alínea “a” – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

 

a) Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência.

5) No Subitem 2.5 do Recebimento, alínea “a” do Edital e na CLAÚSULA SÉTIMA, alínea “a” – Da Minuta Contratual – ANEXO III:

 

a) Provisoriamente, em até 03 (três) dias, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo de Referência.

 

6) No Subitem 8.3 do Recebimento do Objeto – Termo de Referência – ANEXO.

 

8.3 – O objeto será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias e definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.

 

6) No Subitem 8.3 do Recebimento do Objeto – Termo de Referência – ANEXO.

 

8.3 – O objeto será recebido provisoriamente em até 03 (três) dias e definitivamente em até 30 (trinta) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.

 

 

 

7) No Subitem 26.1 da Atualização Monetária do Edital e da Cláusula Vigésima-Segunda da Minuta Contratual – Anexo III:

 

Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado. Incidir correção monetária, multa e juros nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto.

 

7) No Subitem 26.1 da Atualização Monetária do Edital e da Cláusula Vigésima-Segunda da Minuta Contratual – Anexo III:

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

 

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

 

I =

(6 / 100)

365

 

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

 

 

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Informamos que o Pregão em epígrafe continua SUSPENSO “Sine Die”, aguardando manifestação da Egrégia Corte de Contas do Estado de Rondônia. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 11 de fevereiro de 2015.

MAYARA GOMES F. DA SILVA

Pregoeira da ZETA/SUPEL/RO

Mat. 300120677

 

Anexo: ADENDO-MODIFICADOR-1_PE-649_SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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