O Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEA) tem como atividade principal a análise de Projetos Básicos Arquitetônicos (PBA) de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), as orientações técnicas, as inspeções técnico-sanitárias eletivas e/ou após a conclusão de obras e as capacitações ao setor regulado, a fim de minimizar as inadequações construtivas em relação às normas técnicas, assegurar os direitos dos cidadãos ao acesso a estabelecimentos assistenciais de saúde salubres e acessíveis com o serviço ofertado, favorecendo assim maior segurança ao paciente/usuário.
A análise de Projeto Básico de Arquitetura realizada pelo NEA aplica-se a todos os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do estado, sejam eles públicos, privados, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, exceto nos municípios descentralizados (Ji-Paraná e Jaru), os quais competem à vigilância de seu município realizar as análises de projeto arquitetônico.
Essa análise faz-se necessária tendo em vista a complexidade de estabelecimentos dessa tipologia, de modo que a segurança, saúde e acessibilidade sejam priorizados e garantam o bem-estar de todos. Há, também, o processo de licenciamento sanitário, que só poderá ser obtido mediante Parecer técnico do PBA previamente aprovado.
Portanto, é de extrema importância que os responsáveis, legal e técnico, das EAS apresentem a documentação completa e em conformidade com as normativas e legislações vigentes para a devida regularização.
A análise é destinada ao PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA com as seguintes características:
SISTEMAS UTILIZADOS PARA ANÁLISE DE PROCESSOS:
SEI:
O estabelecimento de assistência à saúde aberto em cartório, de domínio público ou estabelecimentos de cunho filantrópico deve enviar os documentos através do E-mail institucional do Núcleo de engenharia e arquitetura. (nea@agevisa.ro.gov.br)
As documentações exigidas para início da análise são:
OBS: RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL e MEMORIAL DESCRITIVO podem ser substituídos pelo RELATÓRIO TÉCNICO, o qual deverá ser anexado no lugar do item 4 e item 5.
VISAON
Estabelecimentos de assistência à saúde de cunho privado não constituído em cartório, devem obrigatoriamente ser cadastrado no sistema VISAON e pago uma DARE referente à área a ser analisada.
As documentações exigidas para início da análise são:
O QUE SÃO OS DOCUMENTOS DE ANÁLISE:
JUSTIFICATIVA DE PENDÊNCIAS NÃO SOLUCIONADAS:
Infelizmente algumas situações podem tornar impossível a adequação do estabelecimento, para isso, é sugerido que o setor regulado apresente uma justificativa esclarecendo os motivos e as soluções encontradas para determinada pendência apresentada no parecer técnico reprovado.
OBS: Após sua apresentação, ficará a cargo do núcleo de engenharia e arquitetura aceitar ou não a justificativa.
CHAMADOS
Em situações de bug, falha no sistema ou alguns erros de cadastro, devem ser realizados chamados os quais serão encaminhados ao setor responsável pelo Sistema de análises. Nessas situações é necessário que o responsável legal ou técnico entre em contato com o setor do protocolo.
AGENDAMENTO DE REUNIÃO
Reuniões com o núcleo de engenharia e arquitetura, seja presencial ou virtual, deverão ser previamente agendadas através do e-mail institucional do NEA (nea@agevisa.ro.gov.br). Para a mensagem de solicitação é necessário apresentar as seguintes informações:
OBS¹: O link de reuniões virtuais será disponibilizado pelo núcleo através do e-mail;
OBS²: Reuniões presenciais e virtuais não serão realizadas sem a presença do RESPONSÁVEL LEGAL ou RESPONSÁVEL TÉCNICO.
OBSERVAÇÕES REFERENTES AO VISAON:
RENOVAÇÃO DE PARECER TÉCNICO
Não é realizada renovação de Parecer Técnico previamente aprovado. Quando a obra do estabelecimento não é iniciada ou finalizada dentro do prazo de 360 dias, estabelecido pelo Parecer, o responsável pelo estabelecimento deve ser apresentado um ofício solicitando a prorrogação de prazo para o término da obra, informando o motivo da paralisação da obra e atestando que o projeto que já teve a aprovação não foi alterado. Dessa forma, este Núcleo, mediante autorização da Agência, poderá aditar mais 360 dias a partir da data definida pelo Núcleo.
Para a solicitação é necessário apresentar as seguintes informações:
RETIFICAÇÃO DE PARECER TÉCNICO
Quando o EAS, que já possui o Parecer Técnico aprovado, realizar quaisquer alterações cadastrais, como: CNPJ, nome fantasia, razão social, entre outros, poderá solicitar a retificação desses dados. A solicitação é feita via e-mail (nea@agevisa.ro.gov.br) e atendida mediante pagamento de taxa.
OBS¹: Essa solicitação também se aplica no caso de erros no cadastro ou alterações de dados cadastrais durante o processo de análise.
OBS²: Após recebimento do e-mail de solicitação, o Núcleo encaminhará um Requerimento que deverá ser preenchido com os dados do solicitante.
2ª VIA DE PARECER TÉCNICO
A solicitação de 2ª via de Parecer Técnico deverá ser feita via e-mail (nea@agevisa.ro.gov.br) e será atendida mediante pagamento de taxa. Apenas os responsáveis legal e técnico são autorizados a receberem a segunda via de Parecer. Demais solicitantes deverão apresentar Procuração.
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO
Quando necessário, o regulado poderá solicitar uma declaração emitida pela AGEVISA atestando que o estabelecimento abriu um processo de análise de PBA. A solicitação é feita via e-mail (nea@agevisa.ro.gov.br) e isenta de taxa.
Para a solicitação é necessário apresentar as seguintes informações:
CONTATOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MANUAIS, MODELOS DE DOCUMENTOS E NORMAS
MANUAL DO REGULADO:
Link:https://drive.google.com/file/d/1CctU_9G44Jbv6lBIv6kAFPDE_olTR9Rl/view?usp=sharing
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA (PBA)
Link: https://docs.google.com/document/d/1uh3-eArEWnE2NtPqdZrvtbwTgKepcAy2-UHlrNhMVjU/edit?usp=sharing
MODELO REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO PARA CERTIDÃO:
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO ARQUITETÔNICO:
Link:https://docs.google.com/document/d/1Olugkfi6sKZF1n_86NAsdjmE4QhrvhImmjtk6W_vtxw/edit?usp=sharing
MODELO DE RESUMO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL:
Link: https://docs.google.com/document/d/1oYseuQLlkxFp7rw5-j93OsArNA-M_CYnAArIIOoK3GM/edit?usp=sharing
RDC 51/11 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ANÁLISE, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (SNVS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Link: https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/RDC51-11.pdf
RDC 50/02 – REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAIS DE SAÚDE.
BIBLIOTECA DE SERVIÇOS DE SAÚDE PORTARIA, RESOLUÇÕES E NORMAS
Link https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/biblioteca-de-servicos-de-saude-portaria-resolucoes-e-normas/
BIBLIOTECA DE LEGISLAÇÕES E NORMAS – ANVISA
Link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas