O Ministério da Saúde implantou o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) em 1990 com o objetivo de reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território nacional. Sua implantação ocorreu de forma lenta e gradual em todas as unidades da Federação e em muitos municípios já apresenta um número de registros maior do que o publicado pelo IBGE, com base nos dados de Cartório de Registro Civil.
OBJETIVOS
Por intermédio desses registros é possível subsidiar as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS), como ações de atenção à gestante e ao recém-nascido. O acompanhamento da evolução das séries históricas do SINASC permite a identificação de prioridades de intervenção, o que contribui para efetiva melhoria do sistema.
O SINASC propicia um aporte significativo de dados sobre nascidos vivos, com suas características mais importantes, como sexo, local onde ocorreu o nascimento, tipo de parto e peso ao nascer, entre outras. A base de dados nacional é gerada pelo DATASUS em cooperação com o SVS.
A operacionalização do sistema é composta pelo documento padrão, que é a Declaração de Nascimento (DN) e o programa para operação em microcomputadores, em todos os Estados. Os dados, coletados a partir de 1992, são de grande importância para análise epidemiológica, estatística e demográfica.
Os dados de Nascidos Vivos podem ser obtidos através de:
Declaração de Nascido Vivo – DN
O documento de entrada do sistema é a Declaração de Nascido Vivo – DN, padronizada em todo o País. O embasamento legal para o funcionamento do sistema é decorrente dos seguintes documentos:
1) Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos). Em seu Capítulo IV (artigos 51 a 67) define as normas e providências para registro dos nascimentos em todo o território nacional;
2) Decreto n° 4.726, de 09 de junho de 2003 (Presidência da República). Aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde – MS e cria a Secretaria de Vigilância em Saúde/SVS.
3) Portaria nº 20, de 03 de outubro de 2003 (Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS) regulamenta as rotinas de coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos.
4) Portaria nº 1.929, de 09 de outubro de 2003 Define as atribuições da Secretaria de Vigilância em Saúde e do Departamento de Informática do SUS no que se refere aos Sistemas de Informações. Esta portaria em seu artigo 1º designa a SVS como órgão gestor no nível nacional do Sistema de Informações sobre Mortalidade. O Departamento de Análise da Situação de Saúde (DASIS), por intermédio da Coordenação Geral de Informações e Análise Epidemiológica (CGIAE), é o órgão da SVS responsável por este gerenciamento, aqui incluídas a definição de variáveis, críticas e agregações de dados, impressão e distribuição dos documentos de captação dos dados (declarações de nascido vivo), manuais de operação do sistema, bem como a ordenação de alterações que se fizerem necessárias;
5) Portaria nº 16, de 23 de abril de 2004 Constitui o Comitê Técnico Assessor do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (CTA-Sinasc) e dá outras providências.
Definição de nascido vivo:
Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), Nascido Vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida da placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva.
No caso de gravidez múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada produto da gestação, ou seja, para cada nascido vivo.
Fluxos de documentos e informações:
A Declaração de Nascido Vivo (DN) é impressa em três vias previamente numeradas, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Análise da Situação de Saúde (DASIS – SVS). O documento é distribuído gratuitamente às secretarias estaduais de saúde que o fornece às secretarias municipais de saúde. Essas secretarias, por sua vez, repassam aos estabelecimentos de saúde e cartórios.
Dependendo se o parto for hospitalar ou domiciliar, cada uma das três vias da DN terá um fluxo diferente, de acordo com Portaria nº 20 de 03 de outubro de 2003, da SVS, descrito a seguir:
Partos Hospitalares:
· A 1ª via permanece no estabelecimento de saúde até ser coletada, por busca ativa, pelos órgãos estaduais ou municipais responsáveis pelo sistema;
· A 2ª via, utilizada para o registro do nascimento, conforme determina a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Após o registro, o cartório do registro civil reterá esta via para seus procedimentos legais;
· A 3ª via será arquivada no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto, em princípio no prontuário do recém-nascido. Essa via poderá ser utilizada também para a localização das parturientes e dos recém-nascidos visando no planejamento de ações específicas de saúde.
Partos Domiciliares:
No caso de partos domiciliares com assistência médica ou por profissional de saúde, a DN será preenchida pelo profissional responsável que deverá dar a seguinte destinação:
· 1ª via: secretaria municipal de saúde;
· 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório do registro civil, o qual reterá o documento, conforme determina a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Após o registro, o cartório do registro civil reterá esta via para seus procedimentos legais;
· 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta em unidade de saúde. (Poderá ser arquivada no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto, em princípio no prontuário do recém-nascido. Essa via poderá ser utilizada também para a localização das parturientes e dos recém-nascidos visando ao planejamento de ações específicas de saúde).
No caso dos partos domiciliares sem assistência médica, a DN será preenchida pelo cartório de registro civil e terá a seguinte destinação:
· 1ª via: cartório de registro civil, até ser recolhida pela secretaria municipal de saúde;
· 2ª via: pai ou responsável legal, para ser utilizada na obtenção da Certidão de Nascimento junto ao cartório de registro civil, o qual reterá o documento;
· 3ª via: pai ou responsável legal, para ser apresentada na primeira consulta na unidade de saúde.
Nascidos Vivos em Rondônia – Brasil 2011 | |||
Freqüência por Tipo de Parto segundo Munic Resid-RO | |||
Munic Resid-RO | N Inf | Vaginal | Cesário |
110001 Alta Floresta D’Oeste | 1 | 140 | 255 |
110037 Alto Alegre dos Parecis | 0 | 49 | 150 |
110040 Alto Paraíso | 1 | 62 | 205 |
110034 Alvorada D’Oeste | 1 | 87 | 112 |
110002 Ariquemes | 9 | 420 | 1.151 |
110045 Buritis | 1 | 149 | 541 |
110003 Cabixi | 1 | 12 | 79 |
110060 Cacaulândia | 1 | 19 | 48 |
110004 Cacoal | 0 | 392 | 910 |
110070 Campo Novo de Rondônia | 0 | 49 | 132 |
110080 Candeias do Jamari | 1 | 237 | 182 |
110090 Castanheiras | 0 | 10 | 41 |
110005 Cerejeiras | 7 | 40 | 180 |
110092 Chupinguaia | 3 | 30 | 69 |
110006 Colorado do Oeste | 10 | 62 | 162 |
110007 Corumbiara | 7 | 17 | 73 |
110008 Costa Marques | 0 | 116 | 141 |
110094 Cujubim | 0 | 80 | 144 |
110009 Espigão D’Oeste | 0 | 153 | 344 |
110100 Governador Jorge Teixeira | 0 | 64 | 103 |
110010 Guajará-Mirim | 1 | 528 | 427 |
110110 Itapuã do Oeste | 0 | 75 | 62 |
110011 Jaru | 2 | 269 | 578 |
110012 Ji-Paraná | 8 | 824 | 1.452 |
110013 Machadinho D’Oeste | 7 | 240 | 319 |
110120 Ministro Andreazza | 0 | 39 | 81 |
110130 Mirante da Serra | 0 | 47 | 94 |
110140 Monte Negro | 0 | 85 | 144 |
110014 Nova Brasilândia D’Oeste | 0 | 26 | 267 |
110033 Nova Mamoré | 0 | 203 | 213 |
110143 Nova União | 0 | 22 | 67 |
110050 Novo Horizonte do Oeste | 0 | 25 | 80 |
110015 Ouro Preto do Oeste | 0 | 196 | 437 |
110145 Parecis | 1 | 10 | 57 |
110018 Pimenta Bueno | 3 | 127 | 439 |
110146 Pimenteiras do Oeste | 0 | 13 | 24 |
110020 Porto Velho | 13 | 3.973 | 4.553 |
110025 Presidente Médici | 1 | 65 | 124 |
110147 Primavera de Rondônia | 0 | 12 | 33 |
110026 Rio Crespo | 0 | 14 | 26 |
110028 Rolim de Moura | 1 | 109 | 814 |
110029 Santa Luzia D’Oeste | 1 | 20 | 84 |
110148 São Felipe D’Oeste | 0 | 18 | 54 |
110149 São Francisco do Guaporé | 1 | 94 | 169 |
110032 São Miguel do Guaporé | 1 | 93 | 225 |
110150 Seringueiras | 0 | 48 | 130 |
110155 Teixeirópolis | 0 | 20 | 50 |
110160 Theobroma | 0 | 57 | 82 |
110170 Urupá | 0 | 54 | 98 |
110175 Vale do Anari | 0 | 35 | 51 |
110180 Vale do Paraíso | 0 | 20 | 57 |
110030 Vilhena | 5 | 325 | 1.150 |
Total | 88 | 9.874 | 17.463 |
Fonte: SINASC-AGEVISA 20/04/2012
GESTÃO TRIPARTITE:
ORGÃOS ASSESSORES E DE APOIO:
Equipe: SIM-SINASC/AGEVISA
MAGZAN DA SILVA AZEVEDO
Técnico em enfermagem
Mat. 300099599
MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA
Oficial de manutenção
300044224