Governo de Rondônia
02/01/2026

Revogação – Pregão – 90513/2024

18 de julho de 2025 | Governo do Estado de Rondônia

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90513/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0036.005756/2024-13

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Servidor de Hiperconvergência e serviços de instalação, com a finalidade de atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 5 (cinco) anos.

Em cumprimento ao princípio da legalidade e da eficiência nos processos administrativos, a Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL/RO), por meio da Comissão de Licitação, vem, por meio deste, justificar a revogação do Pregão Eletrônico n.º 90513/2024, tendo em vista equívoco material identificado no cadastro dos itens no sistema de compras do Governo Federal, que compromete a integridade e a conformidade do certame.

A inconsistência material refere-se ao não agrupamento dos 4 (quatro) itens que compõem o objeto do processo licitatório de forma adequada, conforme estabelecido no Termo de Referência.

A falta de agrupamento dos itens em um único grupo, conforme previsto, inviabiliza a execução adequada do processo licitatório, podendo gerar distorções na concorrência e comprometer a competitividade entre as empresas participantes.

Desta forma, em razão disso, impõe-se a readequação do procedimento para garantir a conformidade com as exigências do Termo de Referência e assegurar o princípio da isonomia entre os participantes, tornando-se imperiosa a revogação do Pregão Eletrônico mencionado, para que sejam realizados os ajustes necessários, incluindo a correta reestruturação do agrupamento dos itens no sistema de compras.

Considerando a relevância do objeto para o atendimento das necessidades das Unidades de Saúde da SESAU/RO e a necessidade de assegurar a legalidade e a eficiência do procedimento licitatório, a revogação visa preservar os interesses da Administração Pública e evitar futuros questionamentos que possam prejudicar o regular andamento da contratação.

Por todo o exposto, é imprescindível a revogação do Pregão Eletrônico n.º 90513/2024, a fim de corrigir o equívoco identificado e garantir que o procedimento licitatório seja conduzido de forma transparente e conforme os princípios que regem as contratações públicas, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021.

LETICIA CARPINA FARIAS CASARA

Pregoeira da Comissão de Saúde 1ª – SUPEL-COSAU1

MÁRCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO 

Superintendente Estadual de Licitações

Anexo: SEI_0062324316_Justificativa.pdf Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe