Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Ampliação, Reforma e Adequação do Laboratório de Patologia Cirúrgica e Adequação da Sala de Faturamento do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no município de Porto Velho/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 017 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Concorrência Pública |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 01.1712.00548-00/2015 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 355.684,32 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 01/09/2015 |
Horário da Abertura | 08:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar, s/nº - bairro Pedrinhas – complexo Rio Madeira – Ed. Curvo 3 – Rio Jamari, 1º andar FONE 3216-5139 CEP 76.903-036 - Porto Velho/RO. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRISSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Julgamento | 01/09/2015 - 13:13:33 |
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO/CP 017-15 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 017/15/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1712.00548-00-15-SESAU/RO DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas AC FAUSTINO & CIA LTDA – EPP e RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ambas por não terem apresentado atestado de capacidade técnica, bem como, acervo técnico do profissional indicado, compatível com o objeto licitado, contrariando assim o disposto no item 14.3, alíneas “b” e “d” do edital. Neste contexto, o certame licitatório restou infrutífero, logo, o Presidente da Comissão declarou o certame FRACASSADO, em seguida, mandou notificar as empresas licitantes do presente resultado…” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.brsupel. Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2015. NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL |
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