Governo de Rondônia
18/12/2024

Doença de Chagas

Governo do Estado de Rondônia

A doença de Chagas (DC) é a infecção humana causada pelo protozoário flageladoTrypanosoma cruzi, que apresenta curso clínico bifásico, com uma fase aguda que pode ou não ser identificada e à evolução para as formas crônicas, se não for tratada com medicamento específico.

Vetor: Insetos hematófagos estritos, da família Triatominae (Hemíptera: Reduviidae), conhecidos genericamente por triatomíneos e, vulgarmente, por barbeiro, chupão, fincão ou procotó.

Espécies: Das mais de 120 espécies de triatomíneos conhecidas, 48 já foram identificadas no Brasil, mas apenas cinco tem maior importância na transmissão da doença de chagas ao homem, Triatoma infestans, Triatoma brasilinsis, Panstrongylus megistus, Triatoma pseudomaculata e Triatoma sórdida.

Segundo a Coordenação Estadual do Programa de Controle de Doença de Chagas/AGEVISA, números consideráveis de triatomíneos são enviados ao LACEN, para análises, sendo as espécies mais encontradas: Rodnius robusto e pictipes, e em uma proporção pequena Panstrongylus geniculatus.

Transmissão: A transmissão do T. cruzi para o ser humano pode ocorrer por diversas formas:

  • Via vetorial: A infecção ocorre por contato com excretas de triatomíneos contaminados, através da pele lesada ou de mucosas, durante ou logo após o repasto sanguíneo.
  •  Via transfusional / transplante: Passagem por transfusão de hemoderivados ou transplante de órgãos de doadores infectados.
  • Via vertical: Passagem de parasitos de mulheres chagásicas para seus bebês durante a gestação ou o parto.
  • Via oral: Ingestão de alimentos contaminados com protozoários vivos provenientes, na maioria dos casos, de triatomíneos parasitadosque foram esmagados ou triturados com o alimento, ou, ocasionalmente, de material proveniente de glândulas anais de marsupiais (mucura ou gambá).
  • Via acidental: Contato da pele ferida ou de mucosas com material contaminado (sangue de doentes, excretas de triatomíneos, animais contaminados) durante manipulação em laboratório (acidental), em geral sem o uso adequado de equipamentos de proteção individual.

Período de Incubação: O período de incubação, ou seja, aquele em que não há manifestações clínicas após o momento da contaminação, varia de acordo com a forma de transmissão:

  • Vetorial: 4 a 15 dias.
  • Transfusional: 30 a 40 dias ou mais.
  • Vertical: pode ser transmitida em qualquer período da gestação ou durante o parto.
  • Oral: 3 a 22 dias.
  • Acidental: até aproximadamente 20 dias.

Manifestação Clinica:

A manifestação mais característica é a febre, sempre presente, usualmente prolongada, constante e não muito elevada (37,5º a 38,50. C), podendo apresentar picos vespertinos ocasionais. Outros sintomas são: Prostração, diarréia, vômitos, inapetência, cefaléia, mialgias, aumento de gânglios linfáticos, manchas vermelhas na pele, de localização variável, com o sem coceira;

Diagnóstico Laboratorial da DCA:

Exames Específicos

Para definição do diagnóstico laboratorial da fase aguda da doença de Chagas são considerados critérios parasitológicos e sorológicos.

I. Exames Parasitológicos:

São aqueles em que o parasito é observado diretamente pelo analista e dispensam

qualquer outra evidência complementar adicional para a infecção,ou seja, por si só, são definidores do quadro de infecção por T. Cruzi em processo de investigação.

II. Exames Sorológicos:

Têm utilidade complementar aos exames parasitológicos, e devem sempre ser colhidos em casos suspeitos ou confirmados de DCA e enviados ao Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN.

Tratamento Especifica: O Benznidazol é a droga disponível para o tratamento específico da Doença de Chagas Aguda, e Crônica sem complicações.

Visando a prevenção deste agravo a Coordenação estadual do Programa de Controle de Doença de Chagas/AGEVISA promove treinamentos sobre Prevenção e controle da Doença de Chagas nos Municípios do Estado de Rondônia.

Notificação: Todos os casos suspeitos de DCA, por ser um agravo de notificação compulsória e imediata, deverão ser comunicados em até 24 horas ao serviço de Vigilância em Saúde/Endemias ll/Coordenação Estadual do Programa de Controle de Doença de Chagas/Agevisa/Rondônia (69)32165294 e ao sistema de informação (Sinan-Net). Os casos de reativação ou crônicos não devem ser notificados, porém comunicados a Coordenação para conduta cabível.

Para todos os casos suspeitos de DCA deve ser preenchida a Ficha de Notificação e Investigação de Caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN);

E deverá ser concluído em 60 dias.

Medidas Preventivas:

Orientações:

  • Desenvolver ações educativas em relação ao controle da DC, através de trabalhos integrados com professores da localidade.
  • Habitação: Tapar buracos e rachaduras e rebocar orifícios nas paredes, manter higiene de lugares que podem servir de refúgio para o barbeiro;
  • Alimentação: Evitar alimentos crus, caldo de cana e suco de açaí em locais desconhecido;
  • Animais: Evitar animais dentro da casa que podem servir de fonte alimentar dos barbeiros, como cães, gatos e roedores.

Enviar Barbeiros encontrados ao Serviço de Entomologia/LACEN, em recipientes sem qualquer produto químico.

O programa de Controle de Doença de Chagas esta adotando medidas para minimizar os problemas advindos da doença de chagas, tais ações implicam em realizar ações integradas entre: AGEVISA, Setor de Entomologia e Análises Clinica do LACEN e Serviço de Saúde local. Todo esse processo requer a participação ativa dos gestores e da população, de modo a permitir a apropriação de conhecimentos visando à transformação da realidade sócia sanitária, e principalmente uma visão crítica quanto ao possível retorno da transmissão vetorial.

Referências

Manuais e Documentos Técnicos

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Doença de Chagas. Vigilância em saúde: doença de Chagas. Brasília, 2009. (Série A. Normas e Manuais Técnicos – Cadernos de Atenção Básica, n. 22).

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 6. ed. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Consenso brasileiro em doença de Chagas. Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, v. 38, sup. III, 2005.


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