Governo de Rondônia
11/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 225/2015

10 de junho de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA ESCLARECIMENTO PE 225_2015

 

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 225/2015/SUPEL/RO

  PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1901.00298-00/2015

ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI.

OBJETO: Aquisição de Utensílios (MATERIAIS PERMANENTES): CAIXAS TIPO MONOBLOCOS e PALLETS “ESTRADOS PLÁSTICOS”, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI/RO, junto aos produtores rurais beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, Contrato de Repasse nº. 813533/2014, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 021/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de maio de 2015, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

O pedido foi encaminhado à Gerência de Pesquisa e Análise de Preços, para posicionamento quanto ao questionamento do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

 

PERGUNTAS:

 

  • Item 02 – O referido item encontra-se em desacordo com relação ao preço máximo exposto no edital, sendo que o material destaca a descrição (capacidade estática mínima de 5.000 kg), portanto inexequível mediante a nossa pesquisa de preço realizada junto as indústrias fornecedoras desse material.

 

RESPOSTAS:

 

  • Item 02 – Respondendo ao pedido de esclarecimento requisitado pela empresa, informamos que as pesquisas de preços foram realizadas balizadas pela Portaria N° 12/GAB/SUPEL/2013, que estabelece normas para a realização de pesquisas de preços, em seu Art. 4º determina:

Art. 4° Nas cotações de preços para bens ou serviços, nos termos dos arts.15, inciso V e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser utilizados como parâmetro os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, constantes em bancos de preços eletrônicos, atas de registro de preços em vigor publicadas em meio eletrônico, preços correntes no mercado obtidos em sítios eletrônicos de entidades de pesquisa de mercado,preços fixados por órgão oficial competente, preços constantes do sistema deregistro de preços.”

 

Desta forma, buscamos diversificar as fontes das pesquisas de preços no mercado local (empresas instaladas na cidade de Porto Velho/RO) e em bancos de preços eletrônicos (site www.bancodeprecos.com.br), visando extrair com maior exatidão os preços de mercado. Assim, devido às pesquisas de preços terem seguido as diretrizes da Portaria Nº 12/GAB/SUPEL/2013, e não termos motivos para majoração dos preços, conforme solicitação da empresa, ratificamos os valores do quadro estimativo de preços que subsidia do processo em referência.

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pela
Gerência de Pesquisa e Análise de Preços, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

Porto Velho, 10 de junho de 2015.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo