Governo de Rondônia
30/04/2024

Controle e monitoramento efetivo da Agevisa resulta em queda de casos de Leishmaniose nos primeiros cinco meses deste ano, em Rondônia

21 d julho d 2022 | Governo do Estado de Rondônia Publicação, Publicidade

Além de atuar na prevenção da doença, Agevisa faz monitoramento de casos e liberação de medicamentos para tratamento da doença

A Leishmaniose é uma doença que está sob controle em Rondônia devido ao trabalho que vem sendo feito pelo Estado, por meio da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – Agevisa, com o monitoramento efetivo do núcleo que integra as Gerências Técnicas de Vigilância Ambiental – Gtvam. Nos municípios de abrangência das Regionais de Saúde, os trabalhos são acompanhados também pelas Gerências Regionais de Saúde – GRS.

De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima, “o número de casos vem caindo em Rondônia desde 2019, quando foram registrados 860 casos, dos quais 856 em 2020 e 779 em 2021, e nos primeiros cinco meses de 2022 foram 281, uma redução significativa em relação aos anos anteriores”, destacou.

TRATAMENTO

A Leishmaniose não é uma doença contagiosa e pode ser tratada por medicamentos ou regredir espontaneamente. O tratamento pode ser realizado via Sistema Único de Saúde – SUS e a vigilância do agravo é uma competência da Agevisa, das Regionais de Saúde e dos municípios.

Além de atuar na prevenção da doença, a Agevisa faz o monitoramento de casos e a liberação de medicamentos para o tratamento da doença. Por isso, a agência investiu na capacitação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde, com foco no primeiro protocolo de utilização do medicamento miltefosina; usado no tratamento oral da Leishmaniose tegumentar, no Brasil.

Os médicos, enfermeiros, farmacêuticos e coordenadores da vigilância epidemiológica receberam capacitação de como realizar o tratamento oral da Leishmaniose tegumentar na rede pública. O protocolo é fruto de pesquisas que ocorreram em vários países, a exemplo do Brasil, Peru, Guatemala e Bolívia.

PREVENÇÃO

O programa de controle e vigilância da Leishmaniose da Agevisa tem como meta principal acompanhar, controlar e encerrar os casos notificados de Leishmaniose em Rondônia. Concordante aos dados parciais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan, referentes aos primeiros cinco meses de 2022, foram registrados 281 casos. Deste número, as cidades com mais registros de casos foram respectivamente Vilhena (39), Porto Velho (30), Ji-Paraná (21) e Machadinho d’Oeste (19).

Para evitar que os casos voltem a aumentar, a orientação da Agevisa é focar na prevenção. “É importante também evitar o acúmulo de lixo e o uso de coletores de lixo sem tampa, já que podem atrair animais como roedores e gambás, que são reservatórios dos protozoários para os insetos flebotomíneos, vulgarmente conhecido como mosquito palha”, explicou o diretor-geral da Agevisa, Gilvander Gregório de Lima.

Doença é transmitida por insetos como mosquito palha, tatuquira ou birigui

Outras orientações importantes para a prevenção da Leishmaniose são: o uso de repelentes quando exposto a ambientes onde vetores (mosquito palha) habitualmente possam ser encontrados; o uso de roupas de mangas compridas todas as vezes que entrar na mata, seja para trabalho ou para lazer; e o uso de mosqueteiros de malha fina.

A DOENÇA

Causada por parasitas do gênero Leishmania, transmitidos por algumas espécies de insetos flebotomíneos, também conhecidos como mosquito palha, tatuquira ou birigui; a doença pode ser classificada em duas formas: Leishmaniose tegumentar ou cutânea – LTA, que ataca a pele e as mucosas.

Já a do tipo visceral ou calazar, sobrecarrega os órgãos internos, como o fígado, baço e medula óssea. Por ser uma enfermidade que não é transmitida de humano para o outro, não é contagiosa e tem cura. No entanto, quando não tratada, a Leishmaniose visceral pode levar à morte.

A Leishmaniose foi identificada pela primeira vez no Brasil, no ano de 1895, como doença endêmica dos países quentes.

* contém áudio para rádios nas palavras destacadas

Publicação autorizada de acordo com o Processo n° 0600299-38.2022.6.22.0000 do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RO.


Compartilhe


Pular para o conteúdo