Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 028 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 01.1411.00169-00/2014 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 10.968.898,03 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 26/02/2015 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | Mayara Gomes Freire da Silva |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: LAGB ACESSORIOS E PECAS LTDA — CNPJ: 02.678.428/0001-13 para os itens 27, 36 e 38, MODELO PNEUS LTDA — CNPJ: 94.510.682/0001-26 para os itens 26, JAPURÁ PNEUS LTDA — CNPJ: 04.214.987/0007-93 para os itens 18, 24, 25, 30, 34, 35, 40 e 42, FOX PNEUS LTDA — CNPJ: 03.983.300/0005-50 para os itens 15, 21, 23, 29 e 53, GRANSHOP LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - EPP — CNPJ: 16.672.756/0001-17 para os itens 09, 14, 16, 19, 22, 37, 50, 52, 54 e 55, AUTOLUK - COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA - EPP — CNPJ: 20.063.556/0001-34 para os itens 07, 20, 28, 31, RODAO PNEUS LTDA - EPP — CNPJ: 32.493.504/0001-87 para os itens 06, 08, 47 e 51, H C RECAPADORA DE PNEUS LTDA - ME — CNPJ: 84.640.838/0001-30 para os itens 05, 33, 39, 41, 44 e 48, VULCANBOR SOLUCOES EM PNEUMATICOS EIRELI - EPP — CNPJ: 08.237.006/0001-99 para os itens 02, 03, 10, 11, 13 e 49
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Nota de esclarecimento | 23/06/2015 - 09:42:26 | AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/ZETA/SUPEL/RO O Pregoeiro designado pela Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n°. 028/2015/SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo n°. 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO, cujo objeto é Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO disponibilizado para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel e Comprasnet no dia 22 de junho de 2015, a seguinte retificação: 1) NO ITEM IV – DA DECISÃO: ONDE SE LÊ: “Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, conforme consulta aos autos e com base na legislação pertinente, opinamos pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO que HABILITOU a empresa FOX PNEUS LTDA para o item 45…” LEIA-SE: “Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, conforme consulta aos autos e com base na legislação pertinente, opinamos pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO que HABILITOU a empresa JAPURÁ PNEUS LTDA para o item 45…” Havendo divergências nas demais condições do Termo de Análise do Recurso, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as retificações sofridas por este instrumento, permanecendo os demais itens inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 23 de Junho de 2015. VALDENIR GONÇALVES JUNIOR |
Download | ||||
Retorno à fase | 23/06/2015 - 08:43:46 | AVISO DE RETORNO DE FASE Nº 02/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/ZETA/SUPEL/RO O Pregoeiro designado pela Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n°. 028/2015/SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo n°. 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO, cujo objeto é Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO, que conforme solicitação de desistência da Empresa aceita e habilitada H C RECAPADORA DE PNEUS LTDA – ME, anexado às fls. 1439 dos autos, ocorrerá o retorno da fase de aceitação de proposta de preços para o item 42 e demais fases licitatórias, sendo assim, fica marcada a Sessão de retorno da fase para o dia 26/06/2015 às 09h00min (horário de Brasília-DF). Porto Velho/RO, 23 de Junho de 2015. VALDENIR GONÇALVES JUNIOR |
Download | ||||
Julgamento | 22/06/2015 - 10:43:29 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/SUPEL/RO TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, em atenção ao RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente, pela empresa E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS, já qualificada nos autos epigrafados, passa a analisar e decidir, o que adiante segue. I – SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS: E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS: Em sua manifestação de recurso a recorrente solicita a sua classificação para o item 45 tendo em vista que, no Edital e Anexo I – Termo de Referência não faz menção ao Pneu Radial, assim como os determinados nos itens 15,16, 26, 27 e 34. Alega que, entrou em contato com a área técnica da Administração no dia 11/03/2015, aproximadamente, às 10h30min, para solicitar esclarecimento quanto ao item 45, e na ocasião, o Sr. Vladimir, do Setor de logística informou a recorrente que, em não havendo exigência no Edital do pneu ser do tipo radial, passaria a ser aceito o do tipo radial. II – DAS CONTRARRAZÕES: III – DO MÉRITO Em atenção ao direito de manifestação e interposição de recurso, previsto no art. 26, do Decreto Estadual n° 12.205/2006, e ao artigo 4°, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, após análise do recurso interposto pela recorrente e ainda, levando em consideração a Contrarrazão apresentada pela Recorrida, o Pregoeiro, com base no Princípio da Vinculação ao Edital, da legalidade e demais princípios que regem a Administração Pública e na legislação pertinente, com base nas informações adquiridas, se manifesta da seguinte forma: Primeiramente cabe destacar que, “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Art. 3º, Lei. 8.666/93). No que diz respeito à peça recursal inserida no Sistema Comprasnet pela recorrente E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS, cabe destacar o seguinte: III.1) DA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM 45 A recorrente foi desclassificada por ter anexado junto ao sistema Prospecto em desacordo com o exigido no Edital e Termo de Referência, conforme segue: Recusa 18/05/2015 12:50:40 Recusa da proposta. Fornecedor: E CAETANO DA SILVA AUTOPECAS – EPP, CNPJ/CPF: 20.963.671/0001-65, pelo melhor lance de R$ 101.960,0000. Motivo: Conforme análise técnica do DER/RO, o prospecto anexado junto ao sistema informa que o pneu para o item 45 está com a mesma descrição do Termo de Referência, poém em seu prospecto anexado ao sistema consta que o pneu tem reconstrução diagonal e não radial como solicitado. Ademais, a recorrente, teve ainda, a oportunidade de apresentar impugnação até dois antes da abertura do Certame, em relação aos itens do Edital e seus anexos, conforme preconiza o item 3 abaixo: 3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: zetasupelro@hotmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pela Pregoeira e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (0XX) 69.3216-5365/5317), ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N – Bairro: Pedrinhas – Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5365/5317. Considerando que princípio da vinculação ao instrumento convocatório submete tanto a Administração Pública quanto ao licitante, partes interessadas na licitação, à rigorosa atenção dos termos e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, devemos concluir que, as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se o regramento estabelecido não foi observado pela recorrente, o procedimento solicitado pro esta na fase de aceitação dos itens se torna inválido e insuscetível de correção na via administrativa. Salienta-se que todos os atos praticados neste certame foram devidamente fundamentados na legislação e princípios basilares que rege o procedimento licitatório, não existindo qualquer irregularidade que possa invalidá-la. Diante do exposto, as alegações da recorrente não procedem, pois resta evidente que a mesma deixou de atender uma exigência estabelecida no edital, assim, este Pregoeiro não teve alternativa senão desclassificá-la com base nos argumentos apresentados pelo órgão requerente DER/RO. Portanto, frisa-se esse Pregoeiro ter habilitado as empresas declaradas vencedoras, objetivando a finalidade da Administração Pública, não conduzindo a atos que acabariam por malferir a própria finalidade do procedimento licitatório, capazes de afastar a real finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para a Administração em prol dos administrados. Cabe destacar que, “a Administração está constrangida a adotar a alternativa que melhor prestigie a racionalidade do procedimento e de seus fins. Não seria legal encampar decisão que impusesse exigências dissociadas da realidade dos fatos ou condições de execução impossível. O princípio da proporcionalidade restringe o exercício das competências públicas, proibindo o excesso. A medida limite é a salvaguarda dos interesses públicos e privados em jogo. Incumbe ao Estado adotar a medida menos danosa possível, através da compatibilização entre os interesses sacrificados e aqueles que se pretende proteger.”[1]. Faz-se oportuno relembrar que, é preciso que se visualize o procedimento licitatório não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para se concretizar o direito material, prestigiando-se o interesse público. É a ideia da instrumentalidade do procedimento, que também é de ser aplicada. Desta forma, verifica-se que não existem embasamentos suficientes para que este Pregoeiro altere sua decisão, pois não pode o interesse público restar prejudicado diante da interpretação equivocada dos licitantes. Por fim, conclui-se que as empresas habilitadas, atenderam a todas as exigências previstas no Edital, apresentando fielmente todos os documentos exigidos na fase de aceitação da proposta e habilitação, sendo a proposta mais vantajosa para esta Administração, devendo a Habilitação das mesmas ser mantidas. IV – DA DECISÃO Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, conforme consulta aos autos e com base na legislação pertinente, opinamos pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO que HABILITOU a empresa FOX PNEUS LTDA para o item 45, por ter atendido todas as exigências editalícias, NÃO ASSISTO RAZÃO ao fato alegado no recurso pela empresa E CAETANO DA SILVA AUTO PEÇAS, assim, reafirmando a legalidade do certame e dos procedimentos adotados em prol de princípios como legalidade, celeridade, igualdade e vínculo ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, julgando-os TOTALMENTE IMPROCEDENTE, sustentando a decisão exarada em Ata publicada do dia 19/05/2015. Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações. Porto Velho/RO, 03 de Junho de 2015. VALDENIR GONÇALVES JUNIOR |
Download | ||||
Retorno à fase | 11/05/2015 - 09:12:24 | AVISO DE RETORNO DE FASE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/ZETA/SUPEL/RO O Pregoeiro designado pela Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n°. 028/2015/SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo n°. 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO, cujo objeto é Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO, que conforme Julgamento de Recurso proferido pelo Pregoeiro ocorrerá o retorno da fase de aceitação de propostas de preços para os itens: 18, 24, 25, 30, 34, 35, 40, 43, e 45 e demais fases licitatórias, considerando a reforma parcialmente da decisão pelo Pregoeiro, sendo assim, fica marcada a Sessão de retorno da fase para o dia 18/05/2015 às 09h00min (horário de Brasília-DF). Porto Velho/RO, 11 de Maio de 2015. VALDENIR GONÇALVES JUNIOR |
Download | ||||
Adendo modificador | 25/02/2015 - 09:25:46 | ADENDO MODIFICADOR nº 02/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028/2015/SUPEL/RO Processo Administrativo Nº: 01-1411.00169-0000/2014/FITHA/DER/RO Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de pneus automotivos novos (primeira vida), não remoldados e não recauchutados, câmaras de ar e protetores de roda, devidamente certificados pelo INMETRO, para atender a frota oficial de veículos e máquinas pesadas do FITHA/DER-RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro Interino, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 07/GAB/SUPEL/RO de 19 de Fevereiro de 2015, em atendimento a resposta do FITHA/DER/RO ao questionamento da empresa MODELO PNEUS encaminhado via email no dia 23.02.15 a esta Equipe de Licitação, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 10 de Março de 2015 às 10h00 (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 24 de Fevereiro de 2015.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro Interino da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300109135
|
Download | ||||
Adendo modificador | 23/02/2015 - 14:11:55 | ADENDO MODIFICADOR nº 01/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 028//2015/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro Substituto, designado por força das disposições contidas na Portaria nº 024 de 16 de junho de 2014, em atendimento aos questionamentos encaminhados via email pelas empresas: RONDOCAT no dia 11.02.15 e JAPURÁ PNEUS nos dias 11 e 19.02.15 a esta Equipe de Licitação, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel: ONDE SE LÊ: LEIA-SE 1) NO AVISO DE LICITAÇÃO: Valor Estimado: R$ 10.968.898,03 (dez milhões, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e três centavos) Valor Estimado: R$ 12.530.660,41 (doze milhões, quinhentos e trinta mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e um centavos). ONDE SE LÊ: LEIA-SE 2) NO SUBITEM 2.5.3 DO EDITAL E 8.3 DO ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA: Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus de primeiro uso, com selo do INMETRO devendo estar de acordo com as disposições contidas na Portaria INMETRO nº 05, de 14/01/2000. 1) NO SUBITEM 2.5.3 DO EDITAL E 8.3 DO ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA: Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus de primeiro uso, devendo os pneus descritos nos itens 15, 16, 23, 26, 27, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 da Especificação Técnica conter Selo do INMETRO e estarem de acordo com as disposições contidas na Portaria do INMETRO Nº544, de 25 de outubro de 2012. 3)NO ANEXO IV DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS: ONDE SE LÊ: 1 Câmara de ar nova 10.5/65×16, com certificação INMETRO. UND 54 59,46 3.210,84 LEIA-SE: ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL 1 Câmara de ar nova 10.5/65×16. UND 54 60,40 3.261,60 Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 10 de Março de 2015 às 10h00 (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 23 de Fevereiro de 2015. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR |
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.