Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 524 |
Ano | 2020 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | CGE |
Nº Processo Adm | 0007.105964/2019-00 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 45.360,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Aberta |
Data da Abertura | 14/10/2020 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | IAN BARROS MOLLMANN |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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12/11/2020 - 09:15:23 | Aviso de Revogação de Licitação |
Download | |
Resposta da Impugnação | 06/11/2020 - 11:16:24 | TERMO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO: 524/2020/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0007.105964/2019-00 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 101/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 23/10/2020 foi recebido através do e-mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 27/10/2020, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA. II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação. Em síntese, alega que as especificações mínimas das máquinas multifuncionais está inadequada e constitui restrição indevida, já que a alimentação bivolt automática não existe para equipamentos a laser. Por fim, requer que seja julgada procedente sua impugnação com efeito para a retificação o edital, de modo que a especificação seja adequada. III – DO MÉRITO Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam exclusivamente de norma editalícia com origem no termo de referência, o Pregoeiro encaminhou a demanda impugnatória ao setor responsável para manifestação, no caso a Assessoria de Ti e Transparência da CGE, conforme abaixo: De: CGE-ASTIPC Para: CGE-GAF Processo Nº: 0043.427746/2020-12 Assunto: Impugnação Pregão Eletrônico Nº 524/2020 Senhor Gerente Em atenção ao Despacho (0014326021) que solicita análise das razões apresentatadas pelo licitante, no documento de impugnação do edital de pregão eletronico nº 524/2020 (0014310689). A empresa requer a supressão no edital da exigência constante no Anexo “I” – Item 3.4.3 Especificações mínimas das máquinas multifuncionais – Alimentação “bivolt automática”, alega que não existe no mercado equipamento a laser com alimentação bivolt “Tensão 110/220 automática”. Após exame das alegações apresentadas no referido documento, bem como reanalise das especificações técnicas disposta no edital comparando as com os equipamentos existentes no mercado, conclui-se pela razão da empressa impugnante. Assim sendo, considerando que o requisito pode restringir a competitividade do certame solicita-se modificação da descrição do item possibilitando aos interessados ofertar o equipamento com Alimentação- bivolt automática ou transformador de energia para atender o requisito conforme segue: ONDE SE LÊ: no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital: Alimentação: Alimentação bivolt automático LEIA-SE: no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital: Alimentação: Alimentação bivolt Automática ou Transformador de energia 110/220V externo que atenda as especificaçõess elétricas do equipamento ofertado Atenciosamente. Em decorrência da manifestação do setor técnico, não há o que se falar em revisão da especificação, razão pela qual a continuidade do certame é medida que se impõe. IV – DA DECISÃO DO PREGOEIRO Face o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, onde no mérito dou-lhe IMPROVIMENTO. Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel. Ian Barros Mollmann Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO Mat. 30013792 |
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Resposta de Esclarecimento | 14/10/2020 - 09:02:07 | Download | |
Resposta de Esclarecimento | 14/10/2020 - 08:57:56 | Download | |
Adendo modificador | 14/10/2020 - 08:14:55 | ADENDO MODIFICADOR Nº. 001 PREGÃO ELETRÔNICO: 524/2020/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0007.105964/2019-00 – CGE/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas multifuncionais. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 101/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais, conforme abaixo: ONDE SE LÊ no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital: “Impressora Multifuncional Laser Monocromático Tecnologia de impressão: Laser; Tela de Toque coloriada, no mínimo 4,3″; Acesso Remoto: SIM; Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos: SIM Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax; capacidade de Cópias e Impressão Duplex (Frente e Verso) : SIM; Tempo de Impressão da Primeira Página: no máximo 7,0 segundos; Velocidade de Impressão em Preto (ppm): no mínimo 40ppm (paginas por minuto); … ” ONDE SE LÊ no quadro de especificações constante no SUBITEM 3.4.3 – Especificações mínimas das máquinas multifuncionais, do Termo de Referência, Anexo I do edital: “Impressora Multifuncional Laser Monocromático Tecnologia de impressão: Laser; Tela de Toque coloriada, no mínimo 4,3″; Acesso Remoto: SIM; Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos: SIM Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax; capacidade de Cópias e Impressão Duplex (Frente e Verso) : SIM; Velocidade de Impressão em Preto (ppm): no mínimo 40ppm (paginas por minuto); … ” Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 27/10/2020, às 09h00min (horário de Brasília-DF), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se. IAN BARROS MOLLMANN Pregoeiro SUPEL-RO Mat. 300013792 |
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