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13 de janeiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 647/2014//ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1103.00087-00/2014/PGE/RO
ORIGEM: Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de informática como (Estações de Trabalho, digitalizadores e equipamentos de proteção elétrica) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
INTERESSADO: DATEN
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada.
O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, conforme constam nos autos, a qual se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS:
1) Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para o lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduo após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias inclui-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
2) A respeito da documentação a ser apresentada, temos as seguintes considerações a serem feitas: A cópia autenticada é a reprodução de um documento na qual o Tabelião atesta que aquela é, de fato, uma cópia fiel do documento original, possuindo todos os sinais característicos, indispensáveis à sua identificação, conservados. Para que se possa realizar a autenticação de um documento o (a) interessado (a) deve se dirigir a um Tabelionato de Notas e solicitar a cópia autenticada do mesmo, mediante a apresentação da via original e de uma xerox do referido documento; estas serão, então, escrutinadas para se verificar se a cópia fornecida conserva os elementos identificadores da original para, enfim, ser aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação. Em se tratando especificamente de processos licitatórios realizados no território nacional se torna imperativa, para que seja possível participar dos pleitos, a apresentação de uma série de documentos (de ordem jurídica, técnica, financeira etc) concernentes às pessoas naturais ou jurídicas interessadas; por exemplo, no caso de uma empresa que tenha como foco a participação em licitações a utilização de cópias autenticadas é imprescindível para a satisfação de seus objetivos, uma vez que o volume de Editais é tamanho e as vias originais não são suficientes para suprir a demanda. Desta forma, de maneira a prezar pela economicidade (não apenas do tempo dispensado para se dirigir a um Tabelionato, como também das expensas disponibilizadas para o envio de documentos) é possível utilizar com sucesso, em alguns Estados, a cópia autenticada digital da documentação a ser enviada. Para tanto, os chamados Cartórios Virtuais estabelecem determinados parâmetros que devem ser atendidos para que as solicitações sejam processadas. Após a citada autenticação (com a devida aposição do selo de autenticidade digital) estes Cartórios, por fim, disponibilizam uma Certidão de Autenticação Digital que deve ser utilizado, impreterivelmente, em conjunto com o documento autenticado digitalmente para que se possa comprovar a legitimidade do mesmo. Estados da Federação como Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, em seus respectivos procedimentos licitatórios, já aceitam e utilizam a Autenticação Digital, sendo este, indubitavelmente, um recurso econômico, rápido e seguro para se cumprir com as exigências editalícias assegurando, assim, que os interesses do licitante estejam resguardados. Assim, diante do que aqui foi exposto e esclarecido, entende-se que este respeitável órgão apreciará estas considerações e avaliará como VÁLIDO e PROCEDENTE o intento de se apresentar documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade das informações prestadas relativas à participação no certame. Nosso entendimento está correto?
3) No quesito AMOSTRAS, o edital determina:
“6.1.1 – Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação…”
“6.1.6 – A licitante que sagrar-se vencedora em mais de um item, convocada para a apresentação de amostras, poderá fornecer somente um software Sysmark 2012 ou PCMark.”
Os enunciados acima sugerem o envio de amostras, contudo não definem prazo. Ponderando que os equipamentos a serem ofertados necessitam ter a sua configuração baseada nas exigências constantes de cada procedimento licitatório e é específica para atender às características do Edital e, desse modo, necessitam ser fabricados e, levando-se em conta ainda, o transporte do equipamento, uma vez que na maioria dos casos, a fábrica dos equipamentos não fica localizada no mesmo Estado onde as amostras devem ser entregues, entendemos que o prazo de entrega possa ser postergado para 07 (sete) dias úteis. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTAS:
1) O TR não especifica a nenhuma necessidade mínima de mídias a serem encaminhadas, apenas que os softwares estejam sejam fornecidos em mídia física. Assim, o entendimento está adequado.
2) Por tratar-se de um Pregão na forma ELETRÔNICA, quando solicitado a documentação de habilitação, todos os documentos deverão ser encaminhados digitalmente, onde a SUPEL/RO aceitará documentos autenticados digitalmente, desde que, seja disponibilizado nos mesmos, a possibilidade de verificação da certificação, ou seja, que seja disponibilizado no documento o Código de Controle da Certidão para consulta da autenticação digital.
3) Conforme o TR, não é necessário o fornecimento de amostras.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 09 de janeiro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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