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14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 246/2019

24 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO I

PREGÃO ELETRÔNICO: 246/2019/DELTA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0049.062103/2019-25​/SESAU
OBJETO: 
Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de consumo hospitalar (tesoura para sistema de vídeo, coaguladora ultrassônica), com comodato do gerador de energia, visando atender as necessidades da Coordenação de Cirurgia Geral do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” HBAP/SESAU/RO, por um período de 12 meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria nº 46/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE N. 32, de 18.02.2019, em resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO recebido, vem neste ato esclarecer o que se segue:

Considerando que a questão levantada no pedido de esclarecimento tem sua origem no Termo de Referência, enviamos o pedido, e anexos, por e-mail à HB – GAD/SESAU-RO,  para manifestação, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e, em, a resposta dada pela Unidade.
► Empresa “A”:

  • Questionamento

Vem por meio deste solicitar esclarecimento no que tange a exigência do ITEM 01 DO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA, vejamos:

Com o intuito de participar do presente certame, a licitante aderiu ao edital de licitação supracitado, e no decorrer da leitura verificou que está sendo exigido:

“Tesoura para sistema de video, coaguladora ultrassônica, lâmina curva medindo 5mm de diametro e haste de 36 CM comprimento, com acionamento e controle de intensidade manual para corte e coagulação simultânea de vasos até 5 mm, compatível com gerador ultrassônico.”

e

“A empresa vencedora deverá fornecer o aparelho gerador de energia, que deverá ser de propriedade da CONTRATADA, sem custo adicional, a título de comodato” 

Com relação a exigência de “lâmina curva medindo 5mm de diametro e haste de 36 CM comprimento”, no mercado apenas as tesouras da marca Ethicon possuem tais exigências, o que acaba por direcionar a especificação do produto.

No que tange ao equipamento em comodato, como é sabido por esta R. Administração, no mercado existem várias tecnologias deste mesmo segmento, produtos estes da mais alta qualidade comprovada, do qual podemos citar o KIT SONICISION da marca COVIDIEN, que atende plenamente a todas as exigências do gerador descrito em edital.

O SONICISION é um produto que utiliza uma nova tecnologia, a “SEM FIO”, onde a peça de mão NÃO É CONECTADA AO BISTURI ULTRASSÔNICO, uma vez que a própria peça de mão contêm 01 (um) Gerador e 01 (uma) Bateria, dos quais são esterilizáveis por plasma de gás de peróxido de hidrogênio de baixa temperatura e reutilizável por até 100 (cem) ciclos de esterilização. Ou seja, não há a necessidade de ceder um gerador na forma de comodato, visto que o kit do gerador ultrassônico Sonicision é bonificado para que seja utilizado com as tesouras ultrassônicas. Em anexo segue catálogo do produto. Com esta nova tecnologia, há um ganho considerável de espaço dentro de um Centro Cirúrgico bem como de armazenagem, visto que este produto não se trata de um Hardware (plataforma eletrocirúrgica), que por menor que sejam suas dimensões, sempre é necessário disponibilizar espaço em uma prateleira ou sala para utiliza-lo e guarda-lo.

Por este motivo, visando primeiramente o atendimento das necessidades desta R. Administração e a busca da competitividade ao processo licitatório, a licitante vem por meio deste esclarecer se possui autorização para:

 – Ofertar Tesoura para sistema de video, coaguladora ultrassônica, com lâmina reta medindo 5mm de diâmetro e haste de 39 cm de comprimento;

E

  – Apresentar no presente processo licitatório a bonificação do Kit Sonicision para a utilização das tesouras coaguladoras ultrassônica?

Frisamos que, mediante ao fornecimento do Kit Sonicision, para o pleno funcionamento do conjunto, a licitante informa que entregará como bonificação: 01 (um) unidades de Gerador, 02 (duas) Baterias, 01 (um) carregador para as baterias e 01 (uma) Bandeja para esterilização.
► Resposta HB – GAD/SESAU:

  • Esclarecimento 

     01)  Com relação a exigência de “lâmina curva medindo 5mm de diametro e haste de 36 CM comprimento”, no mercado apenas as tesouras da marca Ethicon possuem tais exigências, o que acaba por direcionar a especificação do produto.

                 Informamos que existe outras marcas no mercado, como exemplo podemos citar  a SOUND RECH; e OLIMPUS, entre outras.

    02)  O SONICISION é um produto que utiliza uma nova tecnologia, a “SEM FIO”, onde a peça de mão NÃO É CONECTADA AO BISTURI ULTRASSÔNICO, uma vez que a própria peça de mão contêm 01 (um) Gerador e 01 (uma) Bateria, dos quais são esterilizáveis por plasma de gás de peróxido de hidrogênio de baixa temperatura e reutilizável por até 100 (cem) ciclos de esterilização. Ou seja, não há a necessidade de ceder um gerador na forma de comodato, visto que o kit do gerador ultrassônico Sonicision é bonificado para que seja utilizado com as tesouras ultrassônicas. Em anexo segue catálogo do produto.

               A nossa rotina de cirurgia é a seguir um procedimento cirúrgico de outra ; tememos que a rotina de esterelização nos atrapalhe nos seguimentos das cirurgias, pois não haveria tempo hábil.

  03) Ofertar Tesoura para sistema de video, coaguladora ultrassônica, com lâmina reta medindo 5mm de diâmetro e haste de 39 cm de comprimento; E – Apresentar no presente processo licitatório a bonificação do Kit Sonicision para a utilização das tesouras coaguladoras ultrassônica.

               Conhecemos  a  tesouras coaguladoras ultrassônica as quais utilizamos , não vemos necessidade de bonificação ; quanto a lamina curva foi escolhida pelo corpo de cirurgião por favorecer um melhor acesso aos procedimentos cirúrgicos. E entendemos que a bonificação poderá caracterizar-se como vantagem indevida, ferindo assim a lisura do certame.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

     DATA: 25/07/2019 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
 www.comprasgovernamentais.gov.br

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69) 3212-9265 ou pelo email: delta.supel@gmail.com.

Porto Velho,  24 de julho de 2019.

 

IVANIR BARREIRA DE JESUS
Pregoeira/Substituta/DELTA/SUPEL
Mat. 300138122

Anexo: SEI_ABC-6981950-Exame.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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