Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 188/2019

02 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 188/2019/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0015.137717/2019-65.

OBJETO: Aquisição de 1.200 licenças antivírus, visando atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 033/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 12 de fevereiro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

PERGUNTAS

PERGUNTA 01: A solução de antivírus que possuir capacidade de remover remotamente e automaticamente soluções de antivírus (própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores, atende este item?

PERGUNTA 02: Solicitamos desconsiderarem o Sistema Operacional Windows, neste sub-item, visto que para MOBILE seria o “Windows Phone”, mas a Microsoft impõe limitações severas para instalação de aplicativos de terceiros em Windows Phone. Podemos desconsiderar Windows neste sub-item?

PERGUNTA 03: Serão aceitas soluções que sejam compatíveis com outras formas de NAC (Controle de Admissão na Rede), tipo Microsoft NAP?

PERGUNTA 04: Entendemos que soluções que permitam geração de relatórios a partir de ferramentas específicas de consulta, atende a exigência deste item. Está certo nosso entendimento?

PERGUNTA 05: A solução que funcione da forma seguinte, atende este item 3.2.2.2.5? Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação.

PERGUNTA 06: Item 3.2.2.2.9. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomar a partir da extensão do arquivo; Retirar este item.

Os itens abaixo estão com Versões descontinuadas e sem suporte pelo fabricante do Sistema Operacional. No que pese algumas soluções de antivírus ainda funcionarem nestas versões, não podem se comprometer até qualquer data, visto que a própria Microsoft já não dá garantia sobre as mesmas. Por estas razões, solicitamos excluir estes itens:

3.2.1.1.5. Microsoft Windows XP Professional SP3 ou superior;

3.2.1.1.6. Microsoft Windows XP Professional x64 SP2 ou superior;

3.2.1.1.7. Microsoft Windows Vista Business / Enterprise / Ultimate SP1 ou posterior;

3.2.1.1.8. Microsoft Windows VistaBusiness / Enterprise / Ultimate SP1 x64 ou posterior;

Itens 3.2.1.2.1, 3.2.1.2.2, 3.2.1.2.3, 3.2.1.2.4:

3.2.1.2.1. VMware: Workstation 9.x, Workstation 10.x, ESXi 5.5, ESXi 6.0 e superior;

3.2.1.2.2. Microsoft Hyper-V: 2008, 2008 R2, 2012, 2012 R2 e 2016;

3.2.1.2.3. Oracle VM VirtualBox 4.0.4 e Superior (Somente logon como convidado);

3.2.1.2.4. Citrix XenServer 6.0 e Superior

PERGUNTA 07: Como muitas destas versões, acima, já estão descontinuadas, consultamos sobre a possibilidade de atender estas exigências, com as versões, abaixo:

  • VMware vSphere 6
  • VMware vSphere 6.5
  • VMware Workstation 14 Pro
  • Microsoft Hyper-V Server 2008 64-bit
  • Microsoft Hyper-V Server 2008 R2 64-bit
  • Microsoft Hyper-V Server 2008 R2 Service Pack 1
  • Microsoft Hyper-V Server 2012 64-bit
  • Microsoft Hyper-V Server 2012 R2 64-bit
  • Microsoft Hyper-V Server 2016 64-bit
  • Citrix XenServer 7
  • Citrix XenServer 7.1 LTSR
  • Parallels Desktop 11 and higher
  • Oracle VM VirtualBox 5.x (Somente logon como convidado)

Item 3.2.1.3.17. Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (Windows Phone, Android e iOS) protegidos pela solução de segurança;

PERGUNTA 08: Como Versão Windows Phone não é mais suportada pelo fabricante do Sistema Operacional, podemos desconsiderar este Sistema Operaconal?

Item 3.2.2.2.1.4. Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação de mensagens instantâneas, MSN, por exemplo);

PERGUNTA 09: Este tipo de proteção se dá através de real-time e por outras engines do AV para conseguir detectar ameaças que forem enviadas por mensageiros. Como o MSN já nao é um mensageiro que possa ser utilizado como exemplo, pode ser desconsiderado este item?

3.2.2.2.18. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings;

PERGUNTA 10: Como estas ferramentas de mensageiras foram descontinuadas por seus fabricantes, pode ser desconsiderado este item?

Itens 3.2.2.1.4 e 3.2.3.1.5.

3.2.3.1.4. Mac OS X 10.8 (Mountain Lion)

3.2.3.1.5. Mac OS X 10.7 (Lion)

PERGUNTA 11: Como estas versões não são mais suportadas pelo fabricante do Sistema Operacional, pode ser desconsiderado este item?

3.2.7.1.2. Windows Phone 8.1;

PERGUNTA 12: Como esta versão foi descontinuada e não é mais suportada pelo fabricante do Sistema Operacional, pode ser desconsiderado este item?

Itens 3.2.7.1.1. e 3.2.7.1.3:

3.2.7.1.1. Apple iOS 7.0 – 8.X;

3.2.7.1.3. Android OS 2.3 – 5.1.

PERGUNTA 13: Como muitas destas versões, acima, já estão descontinuadas, consultamos sobre a possibilidade de atender estas exigências, com as versões, abaixo:

  • Android 4.2–4.4.4
  • Android 5.0–5.1.1
  • Android 6.0–6.0.1
  • Android 7.0–7.1.2
  • Android 8.0–8.1
  • Android 9.0
  • iOS 9.0–9.3.5
  • iOS 10.0–10.3.3
  • iOS 11.0–11.4.1

Itens 3.2.8.1.1 e 3.2.8.1.2

3.2.8.1.1. Dispositivos conectados através do Microsoft Exchange ActiveSync:

3.2.8.1.1.2. Windows Phone;

PERGUNTA 14: Como esta versão foi descontinuada e não é mais suportada pelo fabricante do Sistema Operacional, pode ser desconsiderado este item?

PERGUNTA 15: Por fim, quanto ao Item 3.2.2.2.20 do Anexo I – Termo de Referência, pugna a Requerente que a Ilustre Comissão de Licitação esclareça se serão aceitas, no presente certame, soluções que possuam capacidade de verificar tráfego nos browsers Internet Explorer, Firefox e Chrome, e não em relação ao browser Opera.

 

RESPOSTAS 

  • Sim, atende.
  • Solicitação aceita.
  • Sim, está correto.
  • Sim, atende.
  • Embora citado, não foi elaborado questionamento sobre o item.
  • Sim, é possível atender com essas versões.
  • Sim, pode ser desconsiderado o Windows Phone.
  • Sim, o item pode ser desconsiderado.
  • Sim, o item pode ser desconsiderado.
  • Sim, o item pode ser desconsiderado.
  • Sim, o item pode ser desconsiderado.
  • Sim, podem ser consideradas as versões solicitadas.
  • Sim, o item pode ser desconsiderado.
  • A verificação deve ser realizada pelo antivírus para qualquer tráfego de entrada e saída, independente do browser em utilização. Esclarecemos que o referido item não diz respeito a plugin para o navegador, mas tão somente a verificação de tráfego com origem/destino aos browsers.

 

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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