Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 339/2014

13 de outubro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADO: EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pelo cidadão acima identificado.

Cumpre nos observar que, o pedido encaminhado foi de IMPUGNAÇÃO, contudo, conforme se pode-se extrair do conteúdo apresentado, todos os pontos alegados tratam-se meramente de pedidos de esclarecimentos, motivo pelo qual esta Pregoeira responde a impugnação interposta, no entanto não conhece a mesma como tal.

Os questionamentos foram encaminhados à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº. 2876/GAB/SUPEL/2014 datado de 03 de julho de 2014 conforme constam nos autos, e foram respondidos através do oficio nº. 095/GTEC/SESDEC/RO datado de 08 de setembro de 2014.

Esclarece, portanto, esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo órgão de origem através do oficio nº. 1373/DAF/SEDUC, que:
PERGUNTAS:

1) No Referente aos itens acima se fala em manutenção e contrato com a vencedora, a vencedora terá um contrato para fazer manutenção nos equipamentos?

2) E esse contrato será de 12meses, uma vez que se pede em alguns itens até 60 meses de garantia?

3) O edital esta dividido em grupos, caso duas ou mais ganhe, será feito contrato para cada ganhadora fazer manutenção no seu respectivo equipamento?

4) O valor dos equipamentos já inclui a manutenção no período pedido, ou será pago um valor mensal?

5) Levando em consideração a fragilidade de um equipamento de informática, não existe possibilidade de dar garantia de 60 meses, caso o edital insista em manter os 60 meses ou 36, teria que ter uma especificação direta deque se refere a garantia, por exemplo, fenômenos naturais (raios e etc. a garantia não cobre)?

RESPOSTAS:
1) A manutenção dos equipamentos está relacionada à garantia exigida no Termo de Referência, que varia de acordo com o equipamento a ser adquirido e suas especificidades. O período de garantia deve estar claro, pois é fundamental para a correta mensuração dos custos que o licitante/fornecedor precisa para participação no Pregão. É importante ressaltar que o prazo de garantia, em alguns casos, extrapola a garantia do fabricante, que varia de 1 a 3 anos, conforme o equipamento. Nesse caso, deve-se buscar a garantia solidária (ou estendida, muito comum atualmente), que é um instrumento legal entre fornecedor e fabricante. Dessa forma, espera-se manter a funcionalidade do equipamento durante todo o período de garantia solicitado no Termo de Referência, ainda que isso represente um custo um pouco maior para o cliente na aquisição.

2) A dúvida já foi esclarecida no questionamento anterior.

3) Exatamente. O edital foi dividido em 3 lotes, conforme a especificidade dos materiais ea serem adquiridos. Em cada lote o cronograma está definido seguando o que julgamos prazo suficiente para a execução dos serviços, conforme item 7.1.1 – Prazo /cronograma de entrega, sendo noventa (90) dias para o lote I, trinta (30) dias para o lote II e quarenta e cinco (45) dias para o lote III.

4) Esta dúvida já foi esclarecia no primeiro questionamento. Mesmo assim ressaltamos que o custo para a garantia estendida deve estar nos cálculos do licitante/fornecedor ANTES DA LICITAÇÃO, uma vez que não há qualquer possibilidade de reajustes nos valores licitados após o encerramento do Pregão.

5) Essa dúvida também já foi respondida no primeiro questionamento. Entretanto, discordamos veementemente quanto à “fragilidade de um equipamento de informática” quando se trabalha com equipamento de 1ª linha. Essa é justamente a preocupação que o órgão público precisa ter, de não adquirir equipamentos que não tenham suporte técnico adequado durante o período de garantia ou mesmo sem qualidade comprovada. Atualmente todas as grandes marcas possuem, com seus fornecedores, vínculos contratuais que extensão da garantia, conforme a necessidade do cliente. Estretanto, estamos buscando garantia, não seguro, o que é diferente. A garantia deve cobrir defeitos de fabricação que possam surgir no decorrer do prazo estipulado (12, 36 ou 60 meses), sejam eles de hardware ou de software, conforme previsto na Teoria Geral dos contratos, que exclui os defeitos oriundos de fenômenos naturais ( como uma descarga atmosférica, por exemplo, que deixa marcas indeléveis nos equipamentos atingidos).

Por fim, queremos salientar ao cidadão-consulente, não pondo em dúvida o seu tirocínio e a capacidade de interpretação gramatical, que os questionamentos apontados e as suas conclusões encontram-se medianamente descritas no corpo do Termo de referência, anexo I do Edital.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 26 de setembro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-IMPUGNAÇÃO-EDUARDO-JOSÉ-2.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo