Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 339/2014

13 de outubro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADOS: ALFA CHOQUE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA ME

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) Tenho uma dúvida quanto ao item 26.16 que trata da Speed Dome IP 20X.26.1 CÂMERA MÓVEL HD SPEED DOME COM ENCODER 26.1.1 Fabricada com protocolo IP nativo e compressão incorporada, sendo vedada a utilização de encoder em separado; “ Neste item é exigido uma câmera IP com encoder. Mas essa especificação não existe. Somente é utilizado o encoder em câmera analógica quando o objetivo é utilizá-la como câmera IP. As especificações técnicas da câmera que constam no refeiro item já são especificações de uma câmera IP original, tornando desnecessário a utilização do encoder na câmera. Para que o mesmo ser utilizado é necessário uma especificação diferente, ex.: Câmera analógica 20x 360Pan 180tilt etc etc com encoder”26.1.29 Garantia mínima do fabricante de 3 (três) anos contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos. “Além disso, no item 26.1.29 é exigido além da garantia de 36 meses a garantia contra desgastes de mecanismos. Esta garantia de desgastes de mecanismos nenhum fabricante dá, pois pode ser que por exemplo, ao limpar a câmera alguém utilize os produtos errados e arranhe o cristal da câmera, não será possível trocar esta peça pq claramente está fora dos termos de garantia do fabricante. E desgastes de mecanismos dá-se com o uso do equipamento, e isso também está fora dos termos de garantia do fabricante. A garantia abrange defeitos de fabricação e possíveis falhas decorrentes destes defeitos.”
2) (8.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua) a frase não está completa, dificultando o entendimento pleno do item.
3) 11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor;11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;11.11. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;No item 11.9, diz que se houver um lance considerado qualificado ou seja, dentro dos padrões do edital e sendo o menor lance, mesmo assim a pregoeira irá negociar com a licitante para obter um melhor preço. E no item 11.11, diz que a pregoeira encaminhará uma contraproposta a licitante que tenha ofertado o menor lance para que a licitante oferte outro lance. Sendo assim, a licitante com o menor preço será obrigada a cobrir o próprio lance?
4) Outra dúvida é com respeito aos seguintes itens:Anexo I, item 25.1.1 e item 25.1.2 faz descrição das quantidades e lotes. Nestes anexos a quantidade para o conjunto elétrico completo é de 14, e 14 câmeras Speed Dome e 14 kit rádio ponto e multiponto e rádio ponto a ponto. Mas no anexo II – Estimativa de preços informa quantidades diferentes. Ex.: 12 conjunto elétrico completo, 11 câmera Speed Dome, 11 kit rádio para instalação junto às câmeras e 5 kit rádio multiponto. E neste anexo é informado a estimativa de preços, no entanto são quantidades diferentes conforme anexo I.Baseado em qual dos anexos é necessário formular a proposta correta?
5) além disso, na descrição dos materiais elétricos, é informado a necessidade de um switch 8 portas, que acompanha o material a ser instalado junto às câmeras. Qual a finalidade deste switch? E não foi cotado ou juntado ao total de materiais o Injetor PoE, indispensável para a instalação das câmeras. Pois a câmera precisa do injetor PoE para funcionamento. Neste caso, precisamos saber se o switch descrito no item é PoE e se vai substituir o Injetor PoE.

RESPOSTAS:

1) A especificação acima teve como objetivo reforçar a exigência da câmera IP. Assim, é, de fato, “desnecessário a utilização do encoder na câmera”. A especificação dada é de uma câmera IP original.A especificação quanto à garantia tem como objetivo GARANTIR A QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS DURANTE TODO O PERÍODO DA GARANTIA, OU SEJA, OS 36 MESES. Logo, não podem haver desgastes de mecanismos que impeçam seu pleno funcionamento durante este período, caso contrário será acionada a garantia. Saliento que qualquer outro PROBLEMA ORIUNDO DE MÁ CONDUTA NA CONSERVAÇÃO, NÃO ESTÁ NEM PODERIA ESTAR PREVISTO NO TERMO DE GARANTIA. O que se pretende garantir é que o equipamento tenha qualidade suficiente que garanta seu funcionamento durante todo o período da garantia.

2) “PLANILHA DE CUSTOS”).

3) Em relação ao questionamento supracitado, a equipe de licitação ALFA/SUPEL informa que: Conforme descrito no item 11.9 a Pregoeira PODERÁ negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor. Com isto, conforme Art. 3o da lei 8.666/93 “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração..” Desta forma, a Pregoeira tem a obrigação legal de negociar e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração publica, entretanto a licitante não é OBRIGADA a negociar ou cobrir o próprio lance desde que seu valor esteja de acordo ou abaixo do estimado.
4) Devem ser considerados os quantitativos do anexo II: – 12 conjuntos elétricos completos; – 11 câmeras Speed Dome; – 11 kits de rádios para instalação junto às câmeras; – 05 kits de rádios multiponto (para instalação na torre).

5) A especificação do número de portas do SWITCH visa padronizar o equipamento que será utilizado tanto nos shelteres que ficarão junto às câmeras quanto no shelter que ficará na torre, junto aos rádios multipontos. Quanto às fontes injetoras PoE, são independentes: a do switch é uma e a do rádio é outra. Cada equipamento depende de sua fonte específica para seu correto funcionamento. Já foi respondido a outro questionamento que pode ser utilizado um switch com fonte RPS externa para compor o processo de redundância.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-ALFA-CHOQUE-SEGURANÇA-ELETRÔNICA-LTDA-ME.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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