Governo de Rondônia
12/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 379/2014

19 de agosto de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 379/2014/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.01414-00/2014/SESAU-RO

OBJETO: “Aquisição de estantes, com a devida instalação, para atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO da empresa acima identificada, enviado por e-mail, na data de 15.08.2014, passa a analisar e decidir o que adiante segue: 

I – DA ADMISSIBILIDADE 

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital. 

II – DO PEDIDO: (resumido): 

 Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento quanto à exigência de apresentação de Laudos e Certificações “onera um custo muito alto em relação aos produtos solicitado”, e indaga se “caso a indústria se declare em conformidade com as normas será válido e suficiente”? Declara ainda a licitante que “em relação à chapa OSB de 20 mm, delimita-se a uma única indústria, sendo que fora questionado por fornecedores a variação dessa medida, pois em sua maioria apresentou de 10 mm”. 

III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, cópia do Pedido foi enviada ao LACEN/SESAU, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento de necessidades do mesmo. 

Via Ofício n.° 740/LACEN/SESAU/2014, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 19.08.2014, ás 12h40min, anexo aos autos, a SESAU assim se manifestou: “1) Sobre a exigência de apresentação de laudos: Foram pedidos laudos desta natureza por este LACEN, visando garantir que o produto a ser adquirido seja de qualidade e que suporte o tipo de ambiente que será submetido no caso o almoxarifado de Laboratório, onde manuseia produtos agressivos, como: ácidos sulfúrico, clorídrico e etc., bem como bases fortes, como: KOH, NAOH, e etc., sujeitando o mobiliário a corrosão, ferrugem, oxidações e demais sinistros, caso o material dos móveis não seja de qualidade. Os laudos também servem para atestar quanto a exposição deste mobiliário à umidade excessiva e ao calor excessivo, já vislumbrando o tipo de condições climáticas a que será submetido, tendo em vista as características da nossa região. A regularidade com IBAMA deve ser atestada, tendo em vista a natureza do produto a ser adquirido (mobiliário), evitando adquirir produto de natureza ilegal. Também solicitamos a declaração de 60 meses contra defeito de fabricação para resguardar o patrimônio deste LACEN, assim evitando de fato adquirir produto de má qualidade. Diante disso, acreditamos que as exigências feitas por este LACEN estão em conformidade com a Lei nº 8666/93, e visa garantir que o Estado adquira produtos de qualidade e durabilidade, sendo essa a única forma. Quanto ao questionamento do custo, não podemos atestar que apresentação destes laudos onera um custo muito alto, conforme dito pela empresa solicitante, já que não temos experiência neste mercado, apenas temos por base cotações realizadas, onde os preços não apresentaram incoerência. 2) Quanto a espessura da chapa OSB de 20mm: A escolha dessa espessura foi através de pesquisa em outros Almoxarifados e verificamos que seria o mais recomendado, e várias Empresas do mercado podem atender perfeitamente essa especificação. Porém podem considerar aceitável uma variação de 10% para mais ou menos na espessura da chapa”.

Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pelo LACEN/SESAU, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado, ressaltando que a espessura da chapa OSB de 20mm, prevista nos itens 1 e 2 das especificações técnicas do Termo de Referência ( Anexo 01 do Edital),  será aceita com uma variação de 10 % para mais ou menos. Publique-se em campo próprio do Sistema Comprasnet.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL.

 

Porto Velho, 19 de agosto de 2014.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

Anexo: Resposta.Ped_.Escl_.PE-379.2014-.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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