Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 037 |
Ano | 2018 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 0009.024344/2017-81 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 52.055.362,04 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 12/03/2018 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | |
Mais Informações | |
Pregoeiro | VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||
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Julgamento | 14/11/2018 - 09:39:11 | DECISÃO À EQUIPE DE LICITAÇÃO ZETA PREGOEIRO VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
PROCESSO: 0009.024344/2017-81 ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO PROCEDÊNCIA: DER/RO OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de veículos e equipamentos para atender as necessidades deste DER/RO;
DECISÃO Em consonância aos motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (3357699) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (3533089), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pelo Pregoeiro.
DECIDO Conhecer do recurso, julgando:
Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/ZETA.
Ao Pregoeiro da Equipe/ZETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.
Porto Velho, 12 de novembro de 2018.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL/RO |
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Recurso | 23/08/2018 - 11:31:12 | PROCESSO:0009.024344/2017-81 ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO OBJETO: Registro de preço para futuras aquisições de veículos e equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO. DECIDIDO: Conhecer dos recursos, julgando no seguinte sentido: a) IMPROCEDENTES os recursos interpostos pelas recorrentes XCMG EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA e SOTREQ S.A. permanecendo a recorrida CIBER EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA classificada e habilitada para o item 01 do certame. b) PARCIALMENTE PROCEDENTES os recursos interpostos pelas recorrentes MASAL S A INDUSTRIAL E COMÉRCIO e ECOSOL SOLUÇÕES ECOLÓGICAS LTDA, ficando a recorrida ROVEMA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA desclassificada para o item 03, visto ter ofertado em sua proposta de preços produto incompatível ao exigido. c) IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente AGROMOTORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA, permanecendo a recorrida ALANA ROHDE COMÉRCIO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS classificada e habilitada para os itens 07 e 08 do certame. |
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Resposta de Esclarecimento | 26/04/2018 - 10:05:52 | RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.024344/2017-81 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER. OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.
Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1.DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 27.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 24.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE: Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: “QUESTIONAMENTO 1 – A indicação das cotações efetuadas esclarecendo quais os modelos de implemento (cesto aéreo) atendem a necessidade do Órgão Público. “QUESTIONAMENTO 2 – Havendo a indicação de apenas um fabricante de cestos aéreos com características particulares e incluídas no edital, seja publicado o estudo técnico de verificação de necessidade que opinou pela inserção da característica giro de torre superior e giro de torre inferior no termo referencial do item n.º 3 do edital de PE 037/2018 SUPEL RO. “QUESTIONAMENTO 3 – Explique os motivos pelos quais os demais equipamentos de cesto aéreo fabricados no Brasil, sem a característica atípica giro de torre superior e giro de torre inferior não atendem a necessidade do Órgão, comparando com os equipamentos utilizados pelas grandes companhias elétricas do Brasil (com giro de torre único e infinito).
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: “Resposta ao Questionamento 1: Conforme estabelece o item 11 do Edital e 13. do Anexo I do Edital – Termo de Referência, a apuração dos valores estimados para contratação é realizado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL-RO, sendo que, estas referências de valores foram devidamente acostadas aos autos do processo eletrônico nº . 0009.024344/2017-81. Logo, a empresa poderá ter acesso aos dados solicitados acessando o endereço eletrônico http://sei.sistemas.ro.gov.br, clicando no link “Consulta Pública.” “Resposta ao Questionamento 2: Informamos que, conforme afirmado na resposta anterior, a apuração do valor estimado da contratação encontra-se conformidade com a Lei nº 8.666/93 (arts. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II). Conforme entendimento, consolidado no âmbito das Cortes de Contas, a estimação do preço do presente certame teve como base em pelo menos três orçamentos elaborados por fornecedores que atuam no ramo da contratação, através da pesquisa de mercado procedida pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL-RO, garantindo assim, a realização de pesquisa que priorize a qualidade e mais próximo e condizente com a realidade do mercado, sendo estes disponibilizados no processo administrativo e instrumentos convocatório. “Resposta ao Questionamento 3: Informamos que, a descrição estabelecida no Edital e seus anexos se mostra suficiente para o atendimento de forma satisfatória as demandas estabelecidas a este Departamento. As necessidades desta Autarquia foram bem definidas no edital. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados. Neste sentido, as necessidades se deram como base os seguintes fatores: 1- Modelos de equipamentos com braços alinhados (equipamento tradicional), normalmente obstruem uma área superior (a ponto de comprometer a segurança da rodovia durante a operação). 2- Equipamentos que permitem movimentarem os braços lateralmente (solicitado no termo de referência), são mais seguros para operar as margens da rodovia. 3- Equipamentos com dois mecanismo de giro dão maior grau de liberdade na operação, e facilitam o trabalho em espaços reduzidos. 4- O mecanismo de nivelamento duplo (hidráulico) permite nivelar o cesto em qualquer posição independentemente do nivelamento do veículo. 5- O equipamento solicitado no certame permite que ao operador passar por debaixo de uma rede elétrica acessando assim o lado oposto da mesma, dando total segurança aos operadores à locais de difícil acesso para podas. 6- O equipamento solicitado no certame permite descer o operador até o nível do chão, seja para acesso ao cesto, bem como, para um resgate de emergência.
4.DA DECISÃO: Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada SIDNEY BENARROSCH DA COSTA Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 26 de abril de 2018. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Resposta da Impugnação | 26/04/2018 - 08:47:25 | RESPOSTA A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.024344/2017-81
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER. OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.
Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1.DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 27.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 23.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE: Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: “QUESTIONAMENTO 1 – Solicita modificação referente a especificação técnica do item 09 – Trator Agrícola (Item 02 do Anexo I do Edital – Termo de Referência), possuem detalhes insignificantes que EXCLUEM a mesma de apresentar sua proposta de preços e documentos de habilitação, afastando do certame esta, ferindo o princípio da isonomia, da legalidade, da competitividade, restringindo o número de participantes, até mesmo afastando do certame grandes empresas.
3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Paste Gestora, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: “Resposta ao Questionamento 1: informamos que, as afirmações solicitadas não podem prosperar tendo em vista que, não ficou comprovado por meio dos argumentos da impugnação que a exigência referente ao peso total do trator sem lastro no mínimo de 3.500 e no máximo 4.000kg restrinja a participação no referido certame. Ademais, verifica-se através das cotações de preços realizada pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL-RO e ANEXO II do Edital – DO EDITAL QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS, devidamente divulgado no instrumento convocatório, que o mercado consumidor possui mais de 03 empresas fornecedoras que atende a demanda técnica solicitada no edital e seus anexos. Desta forma, as necessidades deste Departamento foram bem definidas no edital e seus Adendos Modificadores, todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados. Neste sentido, este tem sido o ensinamento do nosso Tribunal de Contas da União, in Licitações & Contratos- Orientações Básicas 3ª Edição: “As normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.”
4. DA DECISÃO: Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada SIDNEY BENARROSCH DA COSTA Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 26 de abril de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Avisos | 23/04/2018 - 09:08:24 | RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.02434/2017-81 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER. OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.
Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 17.04.2018, com data de abertura marcada para o dia 27.04.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 18.04.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE: Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: “Questionamento 1: Com relação ao item n.º 03, necessitamos do seguinte esclarecimento: Qual a necessidade técnica do implemento cesto aéreo ser dotado de 2 (dois) motores hidráulicos e 2 (dois) cilindros de nivelamento? Os equipamentos de elevação de pessoas, cumprindo com os preceitos do anexo XII da NR-12 são dotados de 1 (um) motor hidráulico para movimentação e rotação do equipamento e 1(um) cilindro de nivelamento, obedecendo os mais altos padrões de segurança.”. “Questionamento 2: Referente ao Termo de Referência do Item 03, no que se refere: CAMINHÃO, novo modelo e ano 2017 ou mais novo, zero km; Tração 4×2 (3/4), motor a diesel; Sistema de injeção eletrônica; Com ar condicionado; Mínimo 4 cilindros; Potência mínima de 146cv; Com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré; Direção hidráulica; Pneu rodado duplo; Cabine Frontiine revestida de chapa em aço; Peso bruto total de no mínimo 8.000 kg; Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros; Distância entre eixo mínima de 4.200mm; Caminhão filipado; Freios estacionários a ar; Pneus 215/75 aro 17,5; Montado com cesto aéreo; Com capacidade máxima de 136 kg; Altura máxima do solo(borda do cesto) de 13 m e Altura de operação vertical de 13.50 m; Para trabalhos em linhas de até 46 kV; Comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m; Giro de 360º continuo/infinito; Alcance máximo lateral (borda do cesto) de 5 m; Alcance máximo lateral operação “over center” 10 m; Reservatório de óleo 30 L; Bomba hidráulica16 cm’/revolução: Vazão de trabalho 20 L/min; Pressão de trabalho 175 Bar; 04 sapatas estabilizadas; 06 cilindros hidráulicos; 02 cilindros de nivelamento; 02 motores hidráulicos;Assoalho chapa xadrez comum para can-oceria de até 4.000 mm; 04 apoio para as sapatas; Baú de aço 04 portas para carroceria de até 4.000 mm; 01 Barrica d’água 10 litros (plástica); 04 Calços de borracha para rodas; Cinta para fixação das lanças ou escada; 01 engate rápido para ferramentas no cesto; 01 Escada de acesso ao cesto; 01 Farol de manejo com 5 m de cabo; 01 Farolete no malhai; 01 Girofiex no malhai; 01 Indicador de trafego traseiro; 01 Kit Liga/Desliga e acelera/desacelera motor veículo no cesto; 01 Pára-choque homologado Inmetro; 01 Protetor lateral anti moto; 01 Porta escada; 01 Porta varas isolado (tubo de PVC); 01 Porta cones; 01 Porta Cruzeta; 04 Suporte para apoio de sapatas; 01 Suporte para cabos; 04 Suporte para calços de rodas; Horímetro; e todos os equipamentos de seguranças exigidos pelo CONTRAN. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia. Quanto aos pontos grifados em vermelho, no descritivo anterior mencionava que o equipamento deveria possuir 2 giros (1 inferior e 1 superior), sendo assim precisando dos 2 cilindros de nivelamento e 2 motores hidráulicos (motores dos giros), no atual descritivo não menciona os dois giros, mas permanece os cilindros de nivelamento e os motores hidráulicos. A MÁQUINA CONTINUA SENDO A MESMA COM 2 GIROS (GIRO TORRE INFERIOR E GIRO TORRE SUPERIOR)?
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FITHA/DER-RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese: “Resposta ao Questionamento 1: Em virtude da demanda deste Departamento, destaca-se a necessidade de aquisição de um equipamento versátil que ofereça a possibilidade de transpor obstáculos por baixo ou por cima girando o braço superior sem limitações. A especificação do duplo sistema de nivelamento através de dois cilindros, são essenciais e garantem que o equipamento cumpra com os requisitos de movimentação necessários para realizar com segurança suas funções, ou seja, oferecer total estabilidade as movimentações dos braços, em diferentes posições, atendendo o estabelecido no Edital e Anexo I – Termo de Referência, onde a especificação do objeto encontra-se clara e precisa. A exemplo desta operação com o segundo giro infinito, seria passar por debaixo de uma rede elétrica acessando assim o lado oposto da mesma, dando total segurança aos operadores à locais de difíceis acesso para podas, inclusive descendo o operador até o nível do chão, seja para acesso ao cesto como também para um resgate de emergência. “Resposta ao Questionamento 2: Ratificamos a descrição estabelecida no Edital de Licitação (PE 037/2018) e seu Anexo I – Termo de Referência através dos Adendos Modificadores devidamente publicados no Sistema Comprasnet (www.comprasgovernamentais.gov.br), site da SUPEL (https://rondonia.ro.gov.br/supel) e Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF/RO, no que diz respeito ao item 03, onde do Caminhão solicitado deverá atender a especificação com comprimento da lança 4,10 m e 2′ lança 5,60 m; Giro torre inferior infinito ou 360º: Giro da torre superior infinito, nos termos dos instrumentos convocatórios.
4. DA DECISÃO: Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada SIDNEY BENARROSCH DA COSTA Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 23 de abril de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Avisos | 16/04/2018 - 13:41:40 | AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 037/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0009.024344/2017-81. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO. O Pregoeiro designado Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe havia sido suspenso devido a pedido de esclarecimento/impugnação, informamos que o houve alteração no Termo de Referência na descrição do Item 01 e 03, porém não sofrerá alteração nos valores uma vez que as alterações não influenciaram na Cotação. Diante do feito reabriremos o certame licitatório em epigrafe ficando remarcada para o dia 27 de Abril de 2018, às 09h00min (Horário de Brasília) através do Sistema Comprasnet. Publique-se. Porto Velho/RO, 16 de Abril de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JUNIOR PREGOEIRO DA EQUIPE ZETA/SUPEL/RO MAT.300055985 |
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Resposta de Esclarecimento | 23/03/2018 - 08:54:30 | RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.024344/2017-81/DER/RO. INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER.
OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO. Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.02.2018, com data de abertura suspensa no “sine die”. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 21.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE: Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: “Questionamento 1: Impugnou o edital para modificar o termo de referência do item 03, mais especificamente sobre as características do cesto aéreo a ser implementado no caminhão 4×2, obtendo deferimento. No entanto, com o deferimento da modificação solicitada, que era alteração do giro de torre superior infinito e torre inferior 360°, que passou a constar ângulo de giro de 360º, ainda consta no referido termo de referência duas características que, agora, passam a ser inúteis ao equipamento, quais sejam: 02 cilindros de nivelamento: agora sem a exigência de giro de torre superior e inferior, independentes, um segundo cilindro de nivelação seria inútil, face que haverá o giro apenas de umas das torres, movimentando todo o equipamento e o seu cilindro faz a nivelação do conjunto. Ou seja, neste caso o correto seria exigir 1 único cilindro de nivelamento, de acordo com as normas de segurança. 02 motores hidráulicos: este caso é semelhante ao anterior. Na especificação antiga o equipamento necessitaria de 1 motor hidráulico para girar a torre inferior e outro motor hidráulico para fazer o giro da torre superior. Agora, como não há exigência de giro independente em ambas as torres é desnecessário um segundo motor hidráulico, sendo que o único fará a rotação de todo o equipamento em 360° conforme exigido. Sugestões: (i) alterar para 01 cilindro de nivelamento; (ii) 01 motor hidráulico e (iii) verificar com o setor requisitante se não há necessidade de giro infinito, vez que a exigência agora é de giro em 360°.”.
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
4. DA DECISÃO: Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo SIDNEY BENARROSCH DA COSTA Gerência de Logística – DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame. Todas as alterações serão posteriormente publicadas no site Supel e ComprasNet. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 23 de março de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Resposta da Impugnação | 19/03/2018 - 10:39:39 | RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.024344/2017-81/DER/RO.
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER. OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO Trata o presente de resposta aos Pedidos de Impugnação apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28.02.2018, com data de abertura marcada suspenso no “sine die”. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 16.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE: Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona: “Questionamento 1: Questiona- se da necessidade de giro de torres inferiores e superiores no equipamento do cesto aéreo, haja vista que grandes concessionárias de energia elétrica, prefeitura e outros órgãos governamentais adquirirem através de processo licitatório equipamentos desta natureza sem a necessidade desta característica que, repetimos, é exclusiva de uma única fabricante”. “Questionamento 2: Contando que o processo de importação não recebera qualquer interferência, o prazo mínimo para realização de pedido e finalmente entrega ao órgão contratante deverá ser ampliado para, no mínimo, 90 (noventa) dias, a fim de que a maior parte das companhias ou concessionarias que comercializam este equipamento consigam atender a demanda dentro do prazo contratual, se contratadas”.
3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE: Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos veículos e equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços de manutenção da malha viária, o qual a renovação da frota contribuirá para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão, sendo imprescindível a aquisição destes equipamentos para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia. Portanto neste ponto, não assiste razão o questionamento da Empresa, permanecendo os termos deste item do instrumento convocatório inalterado.
4. DA DECISÃO: Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER, entendemos pela suspensão “sine die” do certame. Todas as alterações serão posteriormente publicadas no site Supel e ComprasNet. Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 19 de março de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Mat.300055985 |
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Suspensão | 13/03/2018 - 12:06:35 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2018/SUPEL/RO Processo Administrativo: Nº 0009.024344/2017-81. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO. O Pregoeiro designado pela Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “sine die”, tendo em vista aos Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, onde tais arguições foram encaminhadas ao setor responsável do DER/RO e foram acatadas pela Pasta Gestora, havendo alteração na descrição dos itens. O processo foi encaminhado novamente para a cotação de preços. Porto Velho/RO, 13 de Março de 2018. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR PREGOEIRO DA EQUIPE ZETA/SUPEL/RO MAT.300055985 |
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Resposta de Esclarecimento | 09/03/2018 - 12:51:59 | RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOSPREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.024344/2017-81INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:1 – DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28/02/2018, com data de abertura marcada para o dia 12.03.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 01.03.2018 e 06.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.2 – DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:“Questionamento 1: “…Solicitamos que seja estendido o prazo de entrega do objeto de 45 (quarenta e cinco) dias para no mínimo 90 (noventa) dias…”“Questionamento 2: “Pedimos que passe a constar e o correto seria:7 – PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em até 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.24 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:24.2. Equipamentos: 12 (doze) meses sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e/ou outra no interior do estado.”3 – DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:“Resposta ao Questionamento 1: “Em atenção ao Pedido de Esclarecimento, encaminhado no dia 05/03/2018, via email a Equipe ZETA/SUPEL/RO e anexado aos autos o qual solicita a prorrogação do prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital para 90 (noventa) dias, informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços manutenção da malha viária, o qual a renovação dos veículos e equipamentos contribuirão para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão, sendo imprescindível a aquisição destes para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia.Portanto não assiste razão o questionamento da Empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.“Resposta ao Questionamento 2: “… Informamos que o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.No que diz respeito ao questionamento quanto a exigência do Item 24 do Anexo I – Termo de Referência e Item 2.2.4 do Edital: …Vimos informar que, a exigência no que diz respeito a apresentação de assistência técnica é requisito proporcional e fundamental à necessidade da prestação dos serviços, haja vista que, este Departamento possui obras por ordem da Administração Direta, tendo Residências Regionais na Capital e interior do Estado, para atender as demandas de suportes técnicos dos equipamentos, logo imprescindível na solução de prováveis problemas técnicos.Não seria vantajoso para a administração que a demanda seja somente no interior do Estado. Além do que a distância oneraria a contratante que teria que arcar com despesas de deslocamento para a com suporte técnico, troca de peças e mão-de-obra. Trata-se, portanto, de exigências relevantes que envolve vantagem para a administração.As necessidades dos licitantes foram bem definidas no edital. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.Portanto não assiste razão o questionamento da Empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.”4 – DA DECISÃO:Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Gerente de Logística SIDNEY BENARROSH DA COSTA, entende-se pelo prosseguimento do certame, permanecendo os termos do instrumentos convocatório inalterados.Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.Porto Velho, 08 de Março de 2018.VALDENIR GONÇALVES JÚNIORPregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/ROMat.300055985 |
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09/03/2018 - 12:12:44 | AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO ALINE LOPES ESPÍNDOLA ADENDO MODIFICADOR nº 01/2018 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 037/2018/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel: 1) NA DESCRIÇÃO DO ITEM 03 DO TERMO DE REFERÊNICA – ANEXO DO EDITAL ONDE SE LÊ: LEIA-SE: |
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Suspensão | 07/03/2018 - 08:41:21 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2018/SUPEL/ROProcesso Administrativo: Nº 0009.024344/2017-81. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO. O Pregoeiro designado pela Portaria Nº 13/2018/SUPEL-CI, de 01 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 02 de fevereiro de 2018, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO, tendo em vista aos Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações, onde tais arguições foram encaminhadas ao setor responsável do DER/RO e foram acatadas pela Pasta Gestora, havendo alteração no Termo de Referência. Porto Velho/RO, 06 de Março de 2018.VALDENIR GONÇALVES JÚNIORPREGOEIRO DA EQUIPE ZETA/SUPEL/ROMAT.300055985 |
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