Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
CONSTRUÇÃO DE BLOCO DE SALAS PADRÃO DO CAMPO NA E.M.E.F. MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS,SITUADA NA LN 619, KM 08, NO MUNICÍPIO DE JARU/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 041 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEDUC |
Nº Processo Adm | 01.1601.02155-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 252.639,39 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 27/12/2017 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Avisos | 20/02/2018 - 12:53:17 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 041/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.14297-00/2016–SEDUC/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DA COMISSÃO: CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:
Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte dias) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho – RO, 20 de fevereiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente Sub. CPLO/SUPEL/RO |
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Avisos | 15/02/2018 - 08:59:42 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 041/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02155-00/2017-SEDUC/RO OBJETO: Construção de Bloco de Salas Padrão do Campo na E.M.E.F. Marechal Cordeiro de Farias, situada na LN 619, km 08, no município de Jaru/RO. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue: Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 19.02.2018 às 12h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 15 de fevereiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSA Presidente Substituta CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 25/01/2018 - 10:22:20 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 041/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02155-00/2017-SEDUC/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado comprovando a execução de Edificação em Alvenaria e Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” do item 16.4. do Edital; D A C PONTES EIRELI EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; VCS VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; NEIANDER STORCH EIRELI – ME, por não ter apresentado Certificado de Registro Cadastral – CRC, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.1. do Edital; e HABILITAR as empresas ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MASTER ENGENHARIA EIRELI, CONSTRUTORA E. G. LTDA, MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI EPP, D. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI EPP, CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME, e TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2018.
ERALDA ETRA MARIA LESSAPresidente Subst. da CPLO/SUPEL |
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