Governo de Rondônia
14/12/2024

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Tomada de Preços – 029/2017

06 d dezembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção de Bloco de Salas de Aula Padrão do Campo na E M E F Mafalda Rodrigues, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.

 

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 029
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDUC
Nº Processo Adm 01.1601.02094-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 261.626,14
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 22/12/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: 01-SITE-2.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Avisos 08/02/2018 - 15:56:24

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 029/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  01.1601.02094-00/2017-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME 175.510,26
VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME 199.527,68
CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP 201.822,23
AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP 206.002,16
CRIAR ENGENHARIA LTDA EPP 209.763,35
M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME 213.167,33
CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP 214.187,34
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTR. EIRELI – EPP 214.271,13
ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 214.982,38
NEIANDER STORCH EIRELI – ME 226.548,86 10ª
A C FAUSTINO EIRELI EPP 229.551,63 11ª
JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP 230.672,89 12ª
CONSTRUTORA WR EIRELI 232.842,84 13ª
MASTER ENGENHARIA EIRELI 237.687,67 14ª

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte dias) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 06 de fevereiro de 2018.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 30/01/2018 - 10:29:12

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 029/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.02094-00/2017-SEDUC/RO

 

OBJETO: Construção de Bloco de Salas de Aula Padrão do Campo na E M E F Mafalda Rodrigues, no(s) município(s) de Ariquemes/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 01.02.2018 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 30 de janeiro de 2018.

 

  

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 17/01/2018 - 12:51:39

AVISO DE REANÁLISE DE JULGAMENTO HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 029/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02094-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… INABILITAR as empresas: B S CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, e por ter indicado o mesmo responsável técnico apresentado pela empresa MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital e item 13.1.6. do Edital, respectivamente; D A C PONTES EIRELI EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, por ter indicado o mesmo responsável técnico apresentado pela empresa B S CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.6. do Edital; VCS VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; e HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E COMÉRCIO WR EIRLI – ME, A C FAUSTINO EIRELI EPP, ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA EPP, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MASTER ENGENHARIA EIRELI, NEIANDER STORCH EIRELI – ME, ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

 

Porto Velho/RO, 17 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta CPLO/SUPEL

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Julgamento 15/01/2018 - 10:05:35

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 029/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02094-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: B S CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, e por ter indicado o mesmo responsável técnico apresentado pela empresa MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital e item 13.1.6. do Edital, respectivamente; CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; D A C PONTES EIRELI EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, por ter indicado o mesmo responsável técnico apresentado pela empresa B S CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, descumprindo dessa maneira o previsto no item 13.1.6. do Edital; VCS VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, por não ter apresentado Acervo Técnico do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto indicado e Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite com juntas de dilatação, descumprindo dessa maneira o previsto nas alíneas “b” e “d” do item 16.4. do Edital; e HABILITAR as empresas A C FAUSTINO EIRELI EPP, ALMEIDA & NERY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, CONSTRUTORA ROYALES LTDA – EPP, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CRIAR ENGENHARIA LTDA EPP, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI – EPP, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, MASTER ENGENHARIA EIRELI, NEIANDER STORCH EIRELI – ME, ROCHA & LIMA CONSTRUTORA LTDA – ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 12 de janeiro de 2018.

 

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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