Governo de Rondônia
24/11/2024

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Tomada de Preços – 024/2017

21 d setembro d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 024
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.00512-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.352.700,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 18/10/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-024.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 09/11/2017 - 11:45:47

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 024/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017

OBJETO: Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reunião para análise da nova proposta da Empresa de Pequeno Porte MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR a proposta de preços das empresa W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, cujo valor global é de R$ 1.121.945,30 (Hum milhão cento e vinte e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos). com prazo de 210 (duzentos e dez) dias corridos. Neste contexto, fica a CLASSIFICAÇÃO FINAL conforme segue:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP 1.121.945,30
E. J. CONSTRUTORA 1.123.069,17

 

Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, classificadas por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2017.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 01/11/2017 - 13:20:19

CONVOCAÇÃO

 

 

TOMADA DE PREÇOS Nº 024/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017-DER/RO,

 

Objeto: Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial, às empresas participantes da licitação em epígrafe, Considerando que a empresa MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP, classificado em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, fica convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo assim a proposta daempresa classificada em primeiro lugar na sessãoque dar-se-á no dia 07/11/2017, às 09h00  , no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito.Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL.

 Porto Velho, 01 de novembro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente/CPLO/SUPEL/RO

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Julgamento 01/11/2017 - 13:18:03

ATA DE REUNIAO PARA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº024/17/CPLO/SUPEL/RO

 

 

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, com a finalidade de proceder à análise e julgamento da proposta de preços, referente àTOMADA DE PREÇOS Nº024/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017-DER/RO, cujo objeto é a Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.No horário estabelecido o Presidenteda Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participam desta fase as empresas: E. J. CONSTRUTORA EIRELIe MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP. Em seguida o passou-se à análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas. Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
E. J. CONSTRUTORA EIRELI 1.123.069,17
MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP 1.174.202,56

 

Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital. Registra-se que a empresaMADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP, classificada em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações, portanto a mesma FICA NOTIFICADA para, querendo, apresentar nova proposta de preços, na sessão que dar-se-áem 07/11/2017, às 09h00hs cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, a não apresentação implicará na decadência do direito, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e disponibilizada no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, aoprimeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta minutos.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Reabertura 30/10/2017 - 11:30:57

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 

TOMADA DE PREÇOS N° 024/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.00512-01/2017

OBJETO: Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 01.11.2017 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

 

Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2017.

 

 

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Julgamento 20/10/2017 - 09:51:26

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 024/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu HABILITAR as empresas: E. J. CONSTRUTORA EIRELI e MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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