Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 024 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 01.1420.00512-00/2017 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.352.700,00 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 18/10/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||
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Julgamento | 09/11/2017 - 11:45:47 | AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017 OBJETO: Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reunião para análise da nova proposta da Empresa de Pequeno Porte MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR a proposta de preços das empresa W.J.C. CONSTRUTORA EIRELES – EPP, cujo valor global é de R$ 1.121.945,30 (Hum milhão cento e vinte e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos). com prazo de 210 (duzentos e dez) dias corridos. Neste contexto, fica a CLASSIFICAÇÃO FINAL conforme segue:
Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, classificadas por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 07 de novembro de 2017.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Reabertura | 01/11/2017 - 13:20:19 | CONVOCAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017-DER/RO,
Objeto: Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial, às empresas participantes da licitação em epígrafe, Considerando que a empresa MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP, classificado em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, fica convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo assim a proposta daempresa classificada em primeiro lugar na sessãoque dar-se-á no dia 07/11/2017, às 09h00 , no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito.Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Porto Velho, 01 de novembro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA Presidente/CPLO/SUPEL/RO |
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Julgamento | 01/11/2017 - 13:18:03 | ATA DE REUNIAO PARA, ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº024/17/CPLO/SUPEL/RO
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, com a finalidade de proceder à análise e julgamento da proposta de preços, referente àTOMADA DE PREÇOS Nº024/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017-DER/RO, cujo objeto é a Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.No horário estabelecido o Presidenteda Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participam desta fase as empresas: E. J. CONSTRUTORA EIRELIe MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP. Em seguida o passou-se à análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas. Concluída a análise, a comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, CLASSIFICAR as propostas das empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 210 (duzentos e dez) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidasno edital. Registra-se que a empresaMADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP, classificada em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações, portanto a mesma FICA NOTIFICADA para, querendo, apresentar nova proposta de preços, na sessão que dar-se-áem 07/11/2017, às 09h00hs cobrindo assim a proposta da empresa classificada em primeiro lugar, a não apresentação implicará na decadência do direito, ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão e disponibilizada no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Porto Velho/RO, aoprimeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta minutos.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Reabertura | 30/10/2017 - 11:30:57 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 024/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.00512-01/2017 OBJETO: Pavimentação com Drenagem em ruas e avenidas, com extensão total de 2.422,76 m, no município de Candeias do Jamari/RO.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 01.11.2017 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2017.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 20/10/2017 - 09:51:26 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 024/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.00512-00/2017-DER/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu HABILITAR as empresas: E. J. CONSTRUTORA EIRELI e MADECON CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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