Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção do Bosque Municipal de Ministro Andreazza, com área total de intervenção de 12.613,00m², no(s) município(s) de Ministro Andreazza/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 011 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEAGRI |
Nº Processo Adm | 01.1901.00320-01/2014 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 409.573,45 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 03/10/2017 |
Horário da Abertura | 08:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||
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Julgamento | 29/11/2017 - 09:36:24 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 011/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 24 de novembro de 2017 NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL/RO |
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Julgamento | 23/11/2017 - 09:48:42 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/17/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/ROA Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, dia 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa: RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP.
“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1559/1560 e com o parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1561/1562, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, mantendo a inabilitada para o certame. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.
Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 24/11/2017 às 10h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO |
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Recurso | 23/10/2017 - 09:25:32 | AVISO DE RECURSO
TOMADA DE PREÇO Nº 011/17/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO
Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 20/10/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.
RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP
Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
Porto Velho – RO, 23 de outubro de 2017
NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 13/10/2017 - 12:57:28 | AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por não ter apresentado em sua documentação o profissional Engenheiro Eletricista, e acervo técnico do referido profissional, conforme exigido no subitem 16.4, alínea “a” e “b” do edital e RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, por não ter apresentado Acervo técnico do profissional Engenheiro Eletricista, subitem 16.4 alinea “b” e ainda por não ter apresentado Atestado de Capacidade técnica em nome da própria empresa, subitem 16.4 alinea “c” e sim em nomes de METUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE RONDÔNIA. Decidiu ainda HABILITAR as empresas EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, CONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI –EPP, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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Reabertura | 21/09/2017 - 11:39:37 | AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados que a sessão inaugural referente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO, anteriormente marcada para o dia 03 de outubro de 2017, às 08h00min, fica PRORROGADA para o dia 04 de outubro de 2017, às 08h00min. Para cumprimento do prazo estabelecido no art. 21, § 2º, inciso III, – da Lei Federal 8.666/93. Publique-se.
Porto Velho-RO, 19 de setembro de 2017.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA Presidente CPLO/SUPEL |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.