Governo de Rondônia
11/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 136/2017

22 d agosto d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento Ininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, visando atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 136
Ano 2017
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.01308-00/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.321.407,36
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 04/07/2017
Horário da Abertura 09:30
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (69) 3216-5366, através do e-mail delta.supel@gmail.com ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada no Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaá Novos – Prédio Central, 2º Piso, Av. Farquar, nº 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Pregoeiro JADER CHAPLIN BERNARDO DE OLIVEIRA

Arquivo: PE-136-2017-RP-SERVIÇOS-DE-AR-MEDICINAL.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Adendo modificador 02/10/2017 - 08:00:52

ADENDO MODIFICADOR I

 

Pregão Eletrônico nº 136/2017/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo n° 01.1712.01308-00/2017/SESAU/RO.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento Ininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, visando atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017,  torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta nos sites: www.rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br, conforme segue:

 

I – No item 8. Da Formulação de Lances e Convocação do Critério de Desempate dos Lances das ME/EPP Conforme Lei Complementar 123/2006.

 

ONDE SE LÊ:
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo Valor Total Por Item, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação.

 

LEIA-SE:
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL GLOBAL, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação.

 

II – No Anexo I (Termo de Referência), item 2. Objeto.

 

ONDE SE LÊ:
Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, em caráter emergencial, visando atender as Unidades de Saúde: Hospital de Pronto Socorro João Paulo/ II – HEPSJP/ II, Assistência Médica Intensiva – AMI, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Hospital Regional de Cacoal – HRC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de Extrema – HRE e Unidade Mista Juventina Brasil Cahulla, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, conforme previsto em lei

 

LEIA-SE:
Prestação de Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, através de Ata de Registro de Preços, visando atender as Unidades de Saúde: Hospital de Pronto Socorro João Paulo/ II – HEPSJP/ II, Assistência Médica Intensiva – AMI, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Hospital Regional de Cacoal – HRC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de Extrema – HRE e Unidade Mista Juventina Brasil Cahulla, por um período de 12 (doze) meses.

 

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:

 

DATA: 18/10/2017 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

 

Porto Velho, 02 de Outubro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

Download
Resposta da Impugnação 29/09/2017 - 09:49:43

RESPOSTA DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

Pregão Eletrônico nº 136/2017/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo n° 01.1712.01308-00/2017/SESAU/RO.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento Ininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, visando atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta ao pedido de impugnação recebido, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedido de Impugnação da Empresa “A”

 

Questionamento:

 

Ocorre que, com as disposições exatas do volume dos cilindros, o edital estaria estabelecendo preferência para o fornecimento do objeto licitado a poucos interessados, como é o caso descrito acima, mesmo que não seja essa sua intenção, uma vez que cilindros com as capacidades volumétricas exatas previstas são utilizados apenas por determinadas empresas que atuam  no mercado, ferindo, além disso o princípio da isonomia.

 

Já é sabido que a isonomia trata-se de princípio basilar e constitucionalmente tutelado, devendo ser garantida em todo o procedimento licitatório, sendo terminantemente vedada qualquer preferência formulada pela Administração Pública que venha a comprometer a igualdade dos licitantes.

 

Mais apropriado e, consequentemente, adequado às regras que norteiam o procedimento licitatório seria constar que o licitante deverá fornecer os gases da seguinte forma:

 

  • Nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09: em cilindros de 6,6m3 à 10m3;
  • No item 05: em cilindros de 2m3 à 3,5m3 e em cilindros de 6,6m3 à 10m3.

 

Outrossim, não consta no instrumento convocatório qualquer justificativa técnica para a especificação dos cilindros da forma como é feita, razão pela qual tal exigência não se mostra razoável, tendo em vista que restringe o número de licitantes.

 

Resta evidente, portanto, que a exigência referente à capacidade volumétrica dos cilindros, totalmente irrelevante para o cumprimento do objeto desta licitação, com não é razoável, fazendo- se necessária a adequação do mencionado dispositivo editalício, a fim de que seja atendido o interesse público.

 

Constata-se que há uma divergência no Preâmbulo do Edital, e no item 8, quanto a forma de julgamento do Pregão, conforme:

 

“(…) na forma ELETRÔNICA, sob o n.º 136/2017/SUPEL/RO, do tipo “menor preço”, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global,(…)”

 

“8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitação.”

 

Conforme se pode verificar, há uma contradição no instrumento convocatório, de forma que é imprescindível que esta seja sanada.

 

Tal informação é fundamental para que os licitantes tenham a segurança necessária para preparar suas propostas, a fim de garantir o fornecimento na forma e nos quantitativos adequados.

 

A partir de leitura do Edital, observa-se a seguinte redação do item 2.4 – Da Vigência e do item 2 do Termo de Referência (Anexo I), constata-se outra divergência, conforme:

 

“2.4.2. A vigência do contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.”

 

“2. OBJETO

Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, em caráter emergencial, visando atender as Unidades de Saúde: Hospital de Pronto Socorro João Paulo/ II – HEPSJP/ II, Assistência Médica Intensiva – AMI, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Hospital Regional de Cacoal – HRC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de Extrema – HRE e Unidade Mista Juventina Brasil Cahulla, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, conforme previsto em lei.”

 

Portanto, o ponto em questão deve ser esclarecido, para que a dúvida não prejudique tanto as empresas, como também os pacientes que irão fazer uso dos equipamentos.

 

Isso posto, os pontos questionados devem ser esclarecidos, a fim de que a dúvida não venha a prejudicar as empresas e, mais importante, os pacientes que irão fazer uso dos gases.

 

Resposta:

Com base nos questionamentos a Gerência Adminstrativa da Secretaria de Estado da Saúde informa que quanto ao volume dos cilindros, o válido é o volume total, protanto caso a empresa trabalhe com cilindros de menor capacidade deverá ofertar maior número de cilindros, explicando sua justificativa. O parâmetro utilizado é devido que na região os cilindros mais usuais são os de 10m³, porém nada impede da empresa ofertar cilindros com outra capacidade apenas explicando os motivos. Visto que o pagamento é feito pelo volume (m³) e não por unidade de cilindro.

 

Da manutenção da central, as unidades que possuem fornecimento primário através de compressor, a central reserva é de responsabilidade da empresa fornecedora de do compressor, incluindo os cilindros da central. A empresa fornecedora de cilindo de ar comprimido será responsável pela central de cilindros, nas unidades que a central é fonte primária, ou seja, nas unidades em que  há rede e o fornecimento da central é exclusivamente através de cilindros.

 

Quanto a forma de Julgamento do pregão será pelo tipo “menor preço global”.

 

Quanto a prazo de prestação do serviço de fornecimento de ar comprimido medicinal será pelo período de 12 (doze) meses.

 

Os esclarecimentos em relação a forma de julgamento e ao prazo prestação do serviço serão sanadas por meio do Adendo Modificador I.

           

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do Adendo Modificador I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 29 de Setembro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075

-
Suspensão 01/09/2017 - 12:45:21
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 136/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.01308-00/2017

ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento Ininterrupto de Ar Comprimido Medicinal com a disponibilização de Cilindros, visando atender as Unidades de Saúde do Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que a abertura do certame licitatório supramencionado está SUSPENSOSINE DIE”, em virtude da ausência de resposta aos pedidos de esclarecimento/impugnação impetrados por interessados, e não respondidos pela Secretaria de Estado de Saúde – SESAU/RO. Assim que os questionamentos forem respondidos, serão elaboradas as devidas respostas, publicadas nos meios cabíveis, quando então fixaremos nova data e horário para a sessão inaugural do certame licitatório. Publique-se no sistema Compras Governamentais e nos meios legais.

 

 

Porto Velho-RO, 01 de Setembro de 2017.

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL

SUPEL/RO – Mat. 300130075

-

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

Pular para o conteúdo