Governo de Rondônia
15/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Tomada de Preços – 020/2017

14 d junho d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Construção do Centro de Convivencia do Idoso, no(s) município(s) de Cacoal/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 020
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa DER
Nº Processo Adm 01.1420.01126.01/2017
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 510.000,00
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 30/06/2017
Horário da Abertura 08:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) https://rondonia.ro.gov.br/supel/
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.rondonia.ro.gov.br/supel).
Pregoeiro NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-020_2017.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 18/08/2017 - 11:23:22

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 020/17/CPLO/SUPEL/RO,

 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1420.01126.01-2017-DER/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: DESCLASSIFICAR as empresas VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME por ter apresentado preços unitários (itens 12.4.3 e 12.4.4) superiores aos constantes da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública, descumprindo dessa forma a alínea “i” do item 20.2.2 do Edital, e por ter apresentado a composição do BDI com índice superior àquele praticado pelo DEOSP, descumprindo dessa maneira a alínea “e2” do item 17.1.2 do edital; e a CONSTRUTORA E G LTDA ME por ter apresentado preços unitários (item 11.4.2) superiores aos constantes da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública, descumprindo dessa forma a alínea “i” do item 20.2.2 do Edital. CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

 

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
C S M CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI EPP 424.987,77
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA 444.454,32
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 459.000,00
PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA 476.326,80

 

Todas com prazo de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital  

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 15 de agosto de 2017.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA

Presidente Substituta

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Julgamento 08/08/2017 - 12:06:32

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 020/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.01126-0000/2017-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, seguidamente reformado por parte da Assessoria desta Superintendência, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME.

 

DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 868/869 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 871/873, o qual opinou pela REFORMA do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME. Em consequência, REFORMO a decisão da CPLO”.

 

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 11.08.2017 às 09h00min.

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 08 de agosto de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 14/07/2017 - 09:01:50

AVISO DE RECURSO

 

 

TOMADA DE PREÇO Nº 020/17/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1420.01126.01-2017-DER/RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 13/07/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que a empresa abaixo relacionada interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco  dias  úteis,  contados  a  partir  da  notificação.

 

 

Porto Velho – RO, 14 de julho de 2017

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 06/07/2017 - 13:09:35

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 020/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.01126-00/2017-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI ME por não ter apresentado Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; e VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME por não ter apresentado a Certidão de regularidade perante o FGTS, descumprindo de forma expressa a alínea “e” do item 16.2 do edital; e HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E G LTDA ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA, C S M CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI EPP e PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 05 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Prorrogação 26/06/2017 - 13:14:11

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados que a sessão inaugural referente a TOMADA DE PREÇOS Nº. 020/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.01126-01/2017-DER/RO, anteriormente marcada para o dia 30 de junho de 2017, às 08h00min, fica PRORROGADA para o dia 03 de julho de 2017, às 09h00min. Para cumprimento do prazo estabelecido no art. 21, § 2º, inciso III, – da Lei Federal 8.666/93. Publique-se.

 

Porto Velho-RO, 23 de junho de 2017.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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