Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Construção do muro em alvenaria no entorno da área da 6ª Residência Regional do DER/RO, no(s) município(s) de Machadinho D’Oeste/RO.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 009 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Tomada de Preços |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | DER |
Nº Processo Adm | 01.1420.02522-01/2016 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 318.458,33 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 22/06/2017 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.rondonia.ro.gov.br/supel |
Local | Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139. |
Mais Informações | |
Pregoeiro | NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Julgamento | 20/07/2017 - 12:34:56 | AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 026/GAB/SUPEL/RO, de 18 de julho de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA e M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, por terem apresentado propostas com valor unitário proposto considerado excessivo (referente aos itens 2.1 – 2.2 e 2.2, da planilha orçamentária, respectivamente), contrariando assim a alínea “d” do item 20.2.1 do edital. Decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:
Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho – RO, 18 de julho de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente CPLO-SUPEL/RO |
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Reabertura | 14/07/2017 - 09:03:43 | AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
TOMADA DE PREÇO N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO OBJETO: Construção do muro em alvenaria no entorno da área da 6ª Residência Regional do DER/RO, no(s) município(s) de Machadinho D’Oeste/RO.
A Superintendência Estadual de Compra – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:
Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para 18.07.2017 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.
Porto Velho – RO, 14 de julho de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente CPLO/SUPEL |
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Julgamento | 05/07/2017 - 09:26:58 | AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “decidiu HABILITAR as empresas PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP, CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA, J.C.M. NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI –EPP, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP, COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, RS SERAFIM & CIA LTDA – ME, CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME, CONSTRUTORA WR EIRELI, MASTER ENGENHARIA LTDA – EPP, VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME e CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.Registra-se que a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA apresentou sua certidão de tributos Municipais vencida, CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP apresentou certidão de tributos federais vencida, como ambas apresentaram declaração de ME /EPP, fazem jus aos benefícios do Art. 43 § 1º e §2º, da Lei complementar 123/06 e alterações posteriores…”. Ato continuo NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Porto Velho/RO, 05 de julho de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL |
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