Governo de Rondônia
13/12/2024

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Tomada de Preços – 010/2017

06 d abril d 2017 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Adequação do centro de especialidades odontologicas da policlinica Oswaldo Cruz, com área total de 108,77m², no(s) município(s) de Porto Velho/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 010
Ano 2017
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 01.1712.10689-00-2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 213.064,87
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 28/04/2017
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel
Local Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito Av. Farquar s/n - Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira - Ed Pacaás Novos 2º andar - Porto Velho/RO – Fone: 0 xx 69 3216-5139.
Mais Informações
Pregoeiro NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Arquivo: SITE-TP-010-1.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 19/06/2017 - 10:05:46

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS  N° 010/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.10689-00/2016/SESAU/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA e Contra Razão apresentada pela empresa VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME

 

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 2032 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 2034/2035, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa CONSTRUIR ENGENHARIA LTDDA. Em consequência, MANTENHO a decisão da CPLO”.

 

 

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

 

 

Porto Velho-RO, 19 de junho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

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Recurso 31/05/2017 - 08:36:58

AVISO DE RECURSO

 

 

 

TOMADA DE PREÇO Nº 010/17/CPLO/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº.  01.1712.10689-00-2016-SESAU RO

 

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 30/05/2017, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 

CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA

 

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco)  dias  úteis,  contados  a  partir  da  notificação.

 

 

 

Porto Velho – RO, 31 de maio de 2017

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 25/05/2017 - 10:46:42

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 010/17/CPLO/SUPEL/RO,

 PROCESSO ADMINISTRATIVO 01.1712.10689-00-2016-SESAU/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
VRG CONSTRUTORA EIRELI ME 170.515,69
CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA 173.108,80
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 176.568,39
J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME 183.579,26
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME 183.924,38
A C FAUSTINO & CIA LTDA – EPP 185.735,43
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA 189.404,21
CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRANSP. E SERV. LTDA – EPP 191.089,94
GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS 195.685,63
GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA – ME 210.935,06 10º

 

Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital  

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 22 de maio de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO-SUPEL/RO

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Reabertura 18/05/2017 - 11:44:25

AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO

 

 TOMADA DE PREÇO N° 010/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.10689-00/2016

OBJETO: ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS DA POLICLINICA OSWALDO CRUZ, COM ÁREA TOTAL DE 108,77M², NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o que adiante segue:

 

Transcorrido o prazo para interposição de recurso referente à fase de Habilitação, sem que nenhuma empresa manifestasse a intenção de recorrer, fica marcada para o dia 22.05.2017 às 09h00min a sessão para abertura das propostas de preço.

 

Porto Velho – RO, 17 de maio de 2017.

 

  

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Julgamento 09/05/2017 - 08:48:26

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 010/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.10689-00-2016-SESAU/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUTORA MM LTDA, por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; SURUBIM SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI LTDA EPP, por não terem apresentado Capacidade técnico-profissional, representando a comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, de Engenheiro Eletricista, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4 do edital; e H S LOZADA ENGENHARIA EIRELLI por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis com o exigido no edital, bem como Certificado de Registro no Cadastro Geral de Fornecedores, deixando de atender o provisionado na alínea “c.1” do item 16.4 do edital e alínea “f” do item 16.2 do edital; HABILITAR as empresas CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, J C M NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDAQ – ME, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, VRG CONSTRUTORA EIRELI ME, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, TRANSP. E SERV. LTDA – EPP, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS, PORTO CONSTRUÇÕES LTDA e A C FAUSTINO & CIA LTDA – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 02 de maio de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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