09 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa participante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, interposto contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:.
O aviso de licitação referente a Pregão Eletrônico Nº 577/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 25/10/2016, se data de abertura prevista. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, “Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.” O Pedido de Esclarecimento foi informado por meio de mensagem eletrônica em 03/11/2016 para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVOS.
Em suma a empresa pede esclarecimento referente aos seguintes pontos:
1) Em relação ao item 2.4 do termo de referência: Responsabilidade ambiental:
Entendemos que esta solicitação seja obrigatória apenas para objeto que possuam manuseio de componentes eletrônicos (montagem de placas de rede…ex) na área fabril e industrial com a utilização de itens que agridem ao meio ambiente. No caso de KIT os itens já chegam prontos de fornecedores estrangeiros ou nacionais e são acondicionados na maleta de transporte para que o envio. Desta forma não se aplica a exigência. Está correto nosso entendimento?
2) Com relação a Assistência técnica:
Em relação ao item 2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses “on-site”, 9×5 (nove horas por dia, cinco dias por semana) para todos os itens, com suporte no Brasil, com tempo de atendimento de até 48 horas, contado a partir do registro do chamado e, após o registro, tempo de solução de até 72 horas, pontuamos abaixo: Considerando que o atendimento on-site será em 53 municípios e a contratada só poderia atender se estivesse localizada obrigatoriamente nestas regiões; Considerando ainda que os itens que não forem solucionados nos atendimentos de 1º (help desk/e-mail ou remoto) deverão ser enviados para base de assistência;
Considerando que a base técnica para prestar atendimento esta situada fora do estado de Rondônia, onde a contratada deverá ter tempo hábil para retirar o item, trazer para base (aéreo ou rodoviário), identificar o problema, solucionar o problema e devolver o item a origem do chamado (aéreo ou rodoviário); Questionamos; Em consideração aos pontos elencados acima, solicitamos a dilação do prazo de SLA para 15 dias corridos, afim de atendem na íntegra a solução do objeto em questão neste edital. Podemos entender que tal sugestão é aceita? Empresa que possui equipe de atendimento para todo território nacional nesta mesma solução sem necessariamente ter assistência fixa em todos os estados, poderá prestar garantia balcão se comprometendo com o cumprimento dos prazos estipulados em SLA de 15 dias corridos?
3) Em relação a tabela de especificação técnica: Equipamentos de captura biométrica Sub-item 3- conjunto Flash, questionamos: Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório de máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30cm e máximo de 1,20m, sendo regulável e com haste que permita regulagem de altura entre 24cm e 49cm também será aceito. Esta aceito nosso entendimento?
4) Em relação a entrega/faturamento:
No caso de empresas com endereços (CNPJ) distintos: Matriz e Filial. O endereço ADM possui o CNPJ Matriz ; O endereço Fabril e Logístico é localizado em outra cidade com o CNPJ de mesma raiz alterando apenas os 2 últimos dígitos. Neste caso as empresas que participem do pregão com o CNPJ Matriz e efetuarem a entrega e faturamento (NF) pela Filial, estarão aptas a participar, pois possuem a mesma raiz de CNPJ. Esta correto nosso entendimento?
5) Em relação ao item 4.2 Prazo/Cronograma de entrega
No que diz respeito a: “…Os materiais contantes da ordem de fornecimento com definição de quantitativo, deverão ser entregues de UMA SÓ VEZ, em 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho….” Ao se tratar de KIT onde alguns itens que o compõe são importados, a contratada deverá se programar aos prazos referentes aos trâmites de importação e alfandegários para cumprir o obrigatoriedade de entrega pelo prazo estipulado máximo de 30 dias após o recebimento da ordem de fornecimento. Desta forma questionamos: Os 100 kits serão entregues em uma única entrega? Caso a resposta da pergunta anterior seja negativa, qual o quantitativo mínimo que será considerado para a 1ª entrega do lote?
6) Item Leitor de impressões digitais: No que diz respeito a este item. “Deve Permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm” temos o seguinte questionamento: Segundo o TR, o leitor solicitado pela SESDEC-RO, deve possuir varias características técnicas e dentre elas o leitor deverá possuir resolução (densidade de captura) 500ppp e deve possuir área de captura com no mínimo 40.64mm x 38.1mm. Desta forma uma impressão digital que seja coletada em um leitor biométrico com dimensão supracitadas e que possua certificação Appendix F do FBI (Na qual a imagem quando captura não pode ser alterada ou interpolarizada), vai resultar em uma imagem com as mesmas dimensões de captura (40.64mm x 38.1mm),Sendo assim entendemos que o tamanho da geração da imagem deve ser do tamanho da área de captura (40.64mm x 38.1mm) ao invés de 46x46mm. Está correto nosso entendimento?
7) Item 7.2 O Software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas: No que diz respeito ao item: “Compatibilidade com as exigências ANSI/NIST ITL” Entendemos que o renomado órgão deseja que o software a ser entregue forneça informações que sejam compativeis com os os principais perfil do ITL (EX: Interpol e FBI), está correto nosso entendimento?
8) Com relação ao prazo do aceite da solução para que o prazo de pagamento inicie, questionamos: Qual o prazo para o aceite da solução que será considerado?
9) Com relação ao item 2 do edital, o faturamento ao invés de KIT DE CAPTURA BIOMÉTRICA em NF poderá ser destacado pelos itens que compõe o kit (conforme alíneas abaixo) de forma que cada um possua seu valor em destaque e o somatório resulte no melhor valor ofertado no momento do certame.
Esta correto nosso entendimento?
Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Comissão reportou-se à Equipe Técnica da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, área técnica responsável, a qual, se pronunciou em síntese:
1) O IICC “– A fim de que não haja uma inviabilização da aquisição, somos favoráveis à retirada deste item do edital, de forma que também, seja ampliada a concorrência.”Assim, rogamos a essa comissão/SUPEL para tornar sem efeito, suprimindo do Termo de Referência/Edital o item “2.4 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL”
2) O IICC, “No item 2.3.2, quanto ao prazo para solução de problemas, que está em 72h, em razão da grande distância entre contratante e contrata, somos favoráveis para a dilatação do prazo para 15 dias.” O IICC, “Com relação ao primeiro questionamento, estamos de acordo com o atendimento em balcão, em substituição ao on-site.” O IICC.
Nesse, contexto onde se lê:
2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses “on-site”, 9×5 (nove horas por dia, cinco dias por semana) para todos os itens, com suporte no Brasil, com tempo de atendimento de até 48 horas, contado a partir do registro do chamado e, após o registro, tempo de solução de até 72 horas.
Leia-se:
2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses com atendimento em balcão para todos os itens, com suporte no Brasil, tempo de solução de até 15(quinze) dias corridos, com todos os ônus a cargo da contratada.
3) Leia-se: Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório da máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30 cm e máximo de 1,20 m, sendo regulável. Ou Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório de máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30cm e máximo de 1,20m, sendo regulável e com haste que permita regulagem de altura entre 24cm e 49cm também será aceito. Logo, não há óbice por parte desta SESDEC/RO em aceitar a sugestão, por está dentro do que foi especificado.
4) Sim, está correto o seu entendimento.
5) Não, pois trata-se de Registro de Preço de 100 (cem) Kits de Captura biométrica.” O IICC “O quantitativo mínimo será de acordo com as necessidades deste Instituto de Identificação Civil e Criminal – IICC, que somente poderá ocorrer após a publicação da Ata de Registro de Preço, onde este IICC oficializará a sua demanda à Sesdec que formalizará novo processo administrativo para aquisição dos itens da ata, e posterior emissão da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.” Portanto, a(s) futura(s) detentora(s) do(s) item(ns) deverão atender a(s) eventuais e futura(s), respectivas Ordens de Autorização/Fornecimento emitidas pela SUPEL/RO. Porém, poderá ser solicitado a totalidade dos kits de uma só vez face a necessidade da Administração Pública.
6) Sim, o entendimento está correto.
Face ao posicionamento, onde se lê:
[…]
[…]
Leia se:
[…]
[…]
7) Sim, o entendimento está correto. Nesse sentir, face a concordância técnica, onde se lê:
7.2 – O software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas:
[…]
[…]
Leia se:
7.2 – O software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas:
[…]
[…]
8) O IICC, “[…]A comissão de Recebimento dos materiais terá o prazo de até 05 (cinco) dias para efetuar o recebimento provisório e emitir o termo de recebimento provisório, onde será verificado se os kits biométricos estão de acordo com o especificado no Edital e seus anexos. Após a verificação da adequação dos materiais, a comissão terá o prazo de ate 10 (dez) dias para efetuar o recebimento definitivo emitindo assim o termo de recebimento definitivo.”
9) O entendimento da empresa está correto. Os itens que compõe o Kit captura poderão ser discriminados.
Diante do exposto, e em atenção à resposta da Equipe Técnica da SESDEC/RO, entendemos pelo prosseguimento do certame, com a elaboração de Adendo Modificador, com reabertura do prazo.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2016.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da KAPPA/SUPEL/RO
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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