05 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO.
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, através do ofício 1509/2016/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:
ESCLARECIMENTOS
ITEM 01
1 – QUESTIONAMENTO
Por conseguinte, identificamos que o escopo da licitação é pertinente com o objeto e a expertise da empresa. Contudo, depois de acurada análise do referido edital, nos deparamos com as informações no Termo de Referência os itens 15 e 16, (…)
PERGUNTA: Sendo assim, buscando justificar a economicidade pública, não deveria o item 16 ser um equipamento de menor porte, com uma velocidade de impressão menor, para justificar o valor a menor estimado em relação ao item 15?
ESCLARECIMENTO: Sim, está correto o entendimento e a correção está no Adendo Modificador, no referido item 16, que corrige (altera) a velocidade de 55 PPM para 50 PPM.
2 – QUESTIONAMENTO
Quanto ao item 2.4 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada no interior …
PERGUNTA 2.1: Diante deste fato, será considerado o suporte da assistência técnica na Capital e apenas em 01 (um) dos municípios do interior do Estado de Rondônia, exigidos conforme o edital?
ESCLARECIMENTO: De fato, essa exigência, se tomada de forma integral será um grande obstáculo para muitos fabricantes de vários itens, restringindo enormemente a concorrência. Dessa forma, visando ampliar a concorrência e garantir ao órgão público, essa exigência foi alterada conforme o item “Garantias”, publicada no Adendo Modificador.
PERGUNTA 2.2: Se a fabricante não possuir assistência técnica no Estado de Rondônia (capital e interior), será aceito que a licitante vencedora (contratada) apresente assistência técnica própria ou subcontratada para atender na Capital e em um dos municípios do interior citados acima?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto, porém, vale ressaltar que os prazos para os atendimentos de suporte técnico e manutenção estão mantidos.
ITEM 02
1. QUESTIONAMENTO
Quanto ao Sensor de Imagem “CCD ou CIS” (sugestão não acatada)
ESCLARECIMENTO: A tecnologia CIS (ou CMOS) não será aceita, pois não possui o mesmo nível de qualidade e resolução que a CCD (Charge Coupled Device) possui e que a SESDEC se propõe a adquirir. Vale destacar que a tecnologia CCD é utilizada por diversas marcas de scanners, entre elas a Fujitsu, HP, Kodak e Plustek, o que garante a competitividade do certame.
Ressaltamos ainda que muitos órgãos optam em comprar apenas a tecnologia CCD e que este mesmo questionamento foi feito em licitações realizadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Pregão Eletrônico nº 70/2009) e pela CGU (Pregão Eletrônico nº 12/2012), com objeto semelhante, e em ambos os casos os órgãos não aceitaram a tecnologia CIS/CMOS por não atender às suas necessidades.
Em breve pesquisa na internet encontramos, em sites especializados, informações que corroboram este entendimento. Vejamos:
a) http://pt.kioskea.net/contents/403-o-scanner: Funcionamento de um scanner (…) Distinguem-se duas categorias de captores:
b)
– Os captores CMOS (Complementary Metal Oxyd SemiConductor, ou ainda MOS complementares). Fala-se então de tecnologia CIS (Contact Image Sensor). Este tipo de dispositivo utiliza um plano de LED ((Light Emitting Diode para iluminação do documento e requer uma distância muito estreita entre os captores e o documento. Por outro lado, a tecnologia CIS é menos consumidora de energia.
– Os captores CCD (Charge-coupled devices). Os scanners que utilizam a tecnologia CCD são frequentemente mais espessos porque utilizam uma lâmpada fria de tipo néon. A qualidade da imagem digitalizada é em contrapartida globalmente melhor, graças a uma relação sinal/barulho mais fraca.
b) www.tecnologiagrafica.com.br/preimpressao/scanner.htm “Scanners (…)
Charge Coupled Device (CCD): esse sensor é usado em quase todos os scanners domésticos, os mais comuns. Seu destaque é a boa qualidade e o preço baixo. O sensor CCD é usado inclusive, em aparelhos de FAX e câmeras digitais. Esse tipo de sensor transforma a luz refletida em sinais elétricos que por sua vez, são convertidos em bits através de um círculo denominado conversor analógico digital. Os scanners de mesa geralmente possuem vários sensores CCD organizados em forma de linha reta;
Contact Image Sensor (CIS): esse tipo de sensor usa uma série de LEDs vermelhos, azuis e verdes para produzir a luz branca e substituir os espelhos e lentes usados nos scanners com sensor CCD. Isso permite um escaneamento mais leve e que gasta menos energia. No entanto, a qualidade da imagem escaneada não é tão boa quanto à do CCD, mas o suficiente para aplicações simples. O preço deste scanner é bem mais baixo.”
c) https://sites.google.com/site/computadoresperifericos/scanner “Scanner (…)
Outra tecnologia de sendor de imagem , que se tornou popular nos scanners de mesa mais baratos, é o sensor de imagem de contato (CIS). O CIS substitui o sensor CCD, os espelhos, os filtros, a lâmpada e a lente por uma linha de diodos emissores de luz (LEDs) vermelhos, verdes e azuis. O mecanismo do sensor de imagem, que consiste em 300 a 600 sensores cobrindo alargura da área de digitalização, é posicionado muito próximo da bandeja de vidro sobre a qual o documento é colocado. Quando a imagem é digitalizada, os LEDs se cobinam para fornecer a luz branca. A imagem iluminada é então capturada pela linha de sensores. Os scanners CIS são mais baratos, mais leves e mais finos, mas não tem o mesmo nível de qualidade e resolução da maioria dos scanners CCD.”
2. QUESTIONAMENTO
Quanto à Fonte de Luz.
ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35.
3. QUESTIONAMENTO
Quanto tamanho da folha de papel.
ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35.
4. QUESTIONAMENTO
Quanto à velocidade de Digitalização.
ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35.
5. QUESTIONAMENTO
Quanto à Resolução de Saída”. Sugestão não acatada.
ESCLARECIMENTO: A alteração proposta já está contemplada na especificação, razão por que não há necessidade de alteração, a não ser que se queira restringir marcas.
6. QUESTIONAMENTO
Quanto à exigência de “Processamento Interno de Vídeo 1.024 níveis (10 bits);”.
ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35.
7. QUESTIONAMENTO
Quanto à exigência de “Conector formato tipo B”. Sugestão não acatada.
ESCLARECIMENTO: Esta não é uma especificação exclusiva da marca FUJITSU, ao contrário, diversos fabricantes a utilizam e será utilizada pela SESDEC/RO. A conexão USB é amplamente utilizada pelos fabricantes de scaner.
8. QUESTIONAMENTO
Quanto aos recursos de imagens.
ESCLARECIMENTO: Sugestão acatada e incluída no Adendo Modificador, item 35.
ITEM 03
1 – QUESTIONAMENTO
Venho através deste email solicitar esclarecimento sobre o item 24 Microcomputadores: Onde referente ao monitor deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador contemplando a mesma garantia de 36meses, pois no edital consta a seguinte descrição: Monitor (OEM LG E2260V): LED LCD 21,5″ com resolução máxima de 1920 x 1080@60Hz. Conectores de entrada: 15Pin subD, HDMI e DVID.
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Microcomputador e Monitor devem ser, obrigatoriamente do mesmo fabricante e no mesmo padrão de cor. A garantia também deve ser a mesma (36 meses) para o conjunto.
ITEM 04
1 – QUESTIONAMENTO
De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: “Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 01 (um) slot PCI Express x16 v2.0 e 01 (um) slot; PCI Express x4” As características exigidas quanto a quantidade de slots PCI, conforme descrito acima, não estão de acordo com a exigência quanto ao tamanho do gabinete do tipo SFF (Small Form Factor ou gabinete de tamanho reduzido). Entendemos que estaremos atendendo a exigência quanto a configuração dos slots de expansão ofertando 01 (um) slot PCI Express x16 de meia altura, 01 (um) slot PCI Express de meia altura e 01 (um) slot M2. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Podendo também ser dois slots padrão X16, uma vez que periféricos produzidos nos padrões X1 e X4 também funcionam nos slots X16.
2 – QUESTIONAMENTO
De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: “Rede Local: uma conexão para Rede 10/100/1000Mbps com chipset 82578DM Gigabit LAN EEPROM com conector RJ-45 com Led’s de monitoramento, de conexão e de atividade. PCI-Express integrada; Suporte aos padrões: 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-TX, IEEE 802.2, IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.1P, IEEE 802.1Q VLAN, IEEE 802.3x (flow-control), IEEE 802.1x, CSMA/CD, NETBIOS, TCP/IP, NDIS5, NDIS6, RSS (Receive-Side Scaling), ASF2.0, DASH 1.0, iAMT 6.0. WOL(Wake On LAN). Boot via PXE 2.2. Suporta SNMP. Autosense e full duplex; Controladora SATA integrada com 4 canais Serial ATA (SATA 2 com taxas de transferência até 3Gb/s);” A exigência de um chipset específico é limitador e pode ser motivador para impugnação. Entendemos que estaremos atendendo ao edital oferecendo um equipamento com conexão de rede ethernet com chipset Intel i219-V com suporte aos padrões e características solicitados no edital. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto.
3 – QUESTIONAMENTO
De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½” (uma frontal e duas internas) e uma baia de 5 ¼” frontal. Tool free. Permite a utilização tanto na posição desktop como torre (desktop reversível). Com dimensões 338x97x392,5mm e peso de 6,6kg. Na cor preta. Sensor contra intrusão; As características exigidas quanto a quantidade de e tipos de baias, conforme descrito acima, não estão de acordo com a exigência quanto ao tamanho do gabinete do tipo SFF (Small Form Factor ou gabinete de tamanho reduzido), pois estas são características de gabinete do tipo torre. Entendemos que estaremos atendendo ao edital ofertando 1 (uma) baia de 3 ½” interna e uma baia de 5 ¼” frontal, sendo aceitas baias slimline. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. A ideia é possibilitar melhor flexibilidade e otimização de espaço e solução de gerenciamento avançado, razão pela qual optamos por adquirir micros com gabinetes SFF.
4 – QUESTIONAMENTO
De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: Fonte de alimentação de 300W Bivolt com comutação automática de voltagem e potência suficiente para suportar a máxima configuração do item cotado com PFC (Power Function Correction) ativo Devido à crescente preocupação com o meio ambiente, os fabricantes estão projetando fontes com uma eficiência energética cada vez maior, permitindo assim que fontes com uma potência menor suportem a configuração do equipamento. Entendemos que estaremos atendendo ao solicitado no edital com uma fonte com potência de 180W Bivolt, com suporte garantido pelo fabricante para à máxima configuração do equipamento. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, se o fabricante garante que a fonte com potência inferior ao solicitado suporte a máxima configuração do equipamento, o entendimento está correto.
5 – QUESTIONAMENTO:
De acordo com o edital, Anexo I, item 24 – Microcomputador Desktop é exigido: “Monitor (OEM LG E2260V): LED LCD 21,5″ com resolução máxima de 1920 x 1080@60Hz. Conectores de entrada: 15-Pin sub-D, HDMI e DVI-D;” A exigência quanto o modelo de monitor é limitador e pode ser motivador de impugnação. Entendemos que estaremos atendendo ao exigido ofertando monitor atendendo as características mínimas do edital. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto.
6 – QUESTIONAMENTO:
De acordo com o edital, Anexo I, item 25 – MONITOR DE VÍDEO COM TELA 100% PLANA DE TECNOLOGIA LED DE 21,5” é exigido: “Tempo de Resposta Máximo: 05 ms;” Informamos que nosso produto utiliza a tecnologia de painel IPS a qual fornece imagens mais claras e nítidas. Quando falamos em tecnologia IPS versus tecnologia TN, além de termos a medição em padrões diferentes (escala TN – On/OFF e escala IPS – Cinza a Cinza) conforme vemos abaixo, o mesmo monitor com tecnologia TN que possui 5ms On/Off, irá possuir 12ms na escala Cinza a Cinza. No monitor real, as imagens são primeiramente compostas pelos tons de Cinza e não (on/off – preto e branco). Neste caso podemos observar que a escala cinza a cinza é mais importante do que On/Off. Fora esta diferença a tecnologia IPS oferece um maior campo de visão do que a tecnologia TN. Desta forma, ao oferecermos um monitor com 8ms baseado em tecnologia IPS, estaremos oferecendo algo superior ao que foi solicitado e desta forma atendemos ao que está sendo solicitado. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto.
7 – QUESTIONAMENTO:
De acordo com o edital, Anexo I, item 30 – Notebook é exigido: “processador com 2 (dois) núcleos e 4 (quatro) threads por núcleos; Frequência mínima de 3.1 Ghz (Gigahertz)” Entendemos que estaremos atendendo ao edital ofertando processador para notebook de ultiima geração com frequencia de clock máxima de 3Ghz com 2 (dois) núcleos e 4 (quatro) threads, menor consumo de energia (aumentando a durabilidade da bateria) e superior em performance em relação ao seu antecessor que possuia frequência máxima de 3.1Ghz. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto.
8 – QUESTIONAMENTO:
As especificações do Edital descrevem a configuração do equipamento e as condições de garantia e prestação dos serviços de suporte técnico. No nosso entendimento, a composição de preços para o objeto é composta em parte pelo preço de hardware, parte pelo preço de software e outra pelo valor do serviço a ser prestado. Seguindo esta análise e legislação o pedido seria faturado em duas notas fiscais distintas, uma nota contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ de nossa filial) e outra nota fiscal de serviços contemplando os serviços de garantia e suporte (faturados pelo CNPJ da Matriz prestadora do serviço). Está correto o nosso entendimento? Em caso afirmativo apresentaremos a documentação de ambas.
ESCLARECIMENTO: Não. Este Pregão tem por objetivo a obtenção de Ata de Registro de Preços para futura aquisição de bens permanentes e não de contratação de serviços. Dessa forma, a Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SESDEC para fornecimento de cada material a ser adquirido. O planilhamento e a composição dos valores a serem ofertados no certame são de responsabilidade das empresas participantes.
ITEM 05
1 – QUESTIONAMENTO
Termo de Referência no Item 07 – Equipamento de Videoconferência, no que se refere às descrições citadas são referentes à solução de videoconferência do fabricante CISCO. Entendemos que se trata somente de uma referência e que podemos ofertar solução equivalente de outro fabricante. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim. Serão aceitas soluções de outros fabricantes que atendam às especificações mínimas do TR.
2 – QUESTIONAMENTO
Termo de Referência no item 28 – Nobreak 1,4kva, no que se refere às características técnicas, menciona “forma de onda senoidal mista”. No brasil os fabricantes de nobreak utilizam formas de onda: Senoidal Pura ou Semisenoidal (Senoidal aproximada). Pergunta: Qual destas formas atenderia ao equipamento solicitado?
ESCLARECIMENTO: Semisenoidal (senoidal por aproximação). Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 28
3 – QUESTIONAMENTO
Termo de Referência no Item 37 – Switch gerenciável de 48 portas (Layer 3). Equipamentos com compatibilidade com o software de gerenciamento da Cisco Works fechará a solução para equipamentos do Fabricante CISCO. Entendemos que podemos ofertar equipamentos de outros fabricantes (mesmo não possuindo compatibilidade com o software de gerenciamento da Cisco), desde que o mesmo possua suporte à gerenciamento via SNMPv1 & v2, está certo nosso entendimento? Se sim, solicitamos a retirada desta compatibilidade de gerenciamento da Cisco
Works.
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto.
3.1 – QUESTIONAMENTO
Quais suportes de roteamento L3 será necessário para este equipamento?
ESCLARECIMENTO: O equipamento fornecido deverá vir acompanhado com software de gerenciamento que suporte o protocolo IPv4 e IPv6, esta informação está contida no Adendo Modificador, item 37.
ITEM 06
1 – QUESTIONAMENTO
Para o Item 16 do objeto desta licitação é solicitado: “Memória máxima: 2GB (Mbytes);”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Brother, Kyocera, entre outras) foi constatada que a maioria dos equipamentos atualmente disponíveis no mercado possui memória RAM máxima até 768 MB. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação,
solicitamos que a exigência seja alterada para: “Memória máxima: 768 MB (Mbytes);”.
ESCLARECIMENTO: Para o item 16, é solicitado uma impressora de médio porte, com características mínimas e máximas. Quanto à exigência de expansão de memória máxima de 2GB, diversos fabricantes atendem a esse requisito, não sendo, portanto, necessária a alteração dessa exigência.
2 – QUESTIONAMENTO
Para o item 17 do objeto desta licitação solicitamos que seja feita a seguinte alteração nas características técnicas, pois da maneira como estão descritas, apenas equipamentos descontinuados da fabricante HP atendem integralmente ao edital. Isto impede que qualquer produto atualmente no mercado (Samsung, Xerox, Lexmark, Okidata, Brother, Kyocera e, inclusive, a HP), possa ser cotado na presente licitação. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:
ESCLARECIMENTO: Após análise das sugestões apresentadas, foram acatadas algumas sugestões às especificações técnicas e encontram-se contidas no Adendo Modificador, item 17.
3 – QUESTIONAMENTO
Para o item 17 do objeto desta licitação é solicitado: “Os 2 (dois) cartuchos de toner adicionais devem ser compatíveis com a impressora ofertada;”. Entretanto, não fica clara qual a capacidade dos cartuchos de toner que deverão ser fornecidos com o equipamento. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que seja definida a capacidade dos cartuchos de toner em número de páginas.
ESCLARECIMENTO: Deverão ser fornecidos 2(dois) cartuchos de toner adicionais, compatíveis com a impressora ofertada, com rendimento mínimo de 10.000 páginas. Esta informação também está contida no Adendo Modificador, no item 17.
4 – QUESTIONAMENTO
Para o item 20 do objeto desta licitação é solicitado: “Impressora de rede e protocolos suportados TCP/IP, IPX/SPX, IPv6, IPsec, SSL;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos disponíveis no mercado não é compatível com o protocolo IPX/SPX. Esse tipo de protocolo é antigo e foi substituído pelo protocolo TCP/IP. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos sem suporte para protocolo de rede IPX/SPX.
ESCLARECIMENTO: Essa sugestão foi acatada e está contida no Adendo Modificador, item 20.
5 – QUESTIONAMENTO
Para o item 21 do objeto desta licitação é solicitado: “com no mínimo 2 slots DDR DIMM”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos disponíveis no mercado, apesar de apresentarem o dobro de capacidade de memória, não possui 2 slots DDR DIMM. Isto impede que produtos das fabricantes líderes mundiais possam ser cotados na presente licitação. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com apenas um slot para memória.
ESCLARECIMENTO: No item em questão é exigido que o equipamento possua 512MB de memória instalada e suporte até 2GB em expansão. A alteração referente aos “2 slots DDR DIMM” está contida no Adendo Modificador, item 21.
6 – QUESTIONAMENTO
Para o item 21 do objeto desta licitação é solicitado: “Cartucho de Toner Adicional com alto rendimento mínimo de 25.000-páginas;” e também: “2 (dois) cartuchos de toner adicionais compatível com a impressora ofertada”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que a grande maioria dos equipamentos do porte requerido disponíveis no mercado, apresenta cartucho com capacidade superior ao solicitado. Dessa forma, entendemos que fornecendo apenas um cartucho de impressão com capacidade para 40.000 páginas atendemos ao solicitado em edital. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Visando ampliar o rol de participantes e considerando os valores planilhados inicialmente, foram ajustadas as exigências que se referem aos cartuchos adicionais, conforme especificações contidas no Adendo Modificador, item 21.
7 – QUESTIONAMENTO
Para o item 20 do objeto desta licitação é solicitado: “Especificações da copiadora: modo de Imagem Texto, Foto, Texto / Foto, Auto, Manual;”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversos fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outras) foi constatado que nenhum equipamento do porte requerido atualmente disponível no mercado possui suporte para todos os modos de imagem da função copiadora. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que a exigência seja alterada: “Especificações da copiadora: modo de Imagem Texto, Foto, Texto / Foto, no mínimo;”.
ESCLARECIMENTO: A sugestão dada foi acatada e a alteração está contida no Adendo Modificador, item 20.
ITEM 07
1 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL referente ao Pregão 124/2016
a) Seja retirada a necessidade de abertura de chamado de garantia em número telefônico disponibilizado pelo fabricante, conforme farta jurisprudência do TCU, tendo em vista que não é o Contratado direto que irá presta a garantia; (…)
O pedido de impugnação completo pode ser visualizado no site da SUPEL/RO
ESCLARECIMENTO:
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO
REFERÊNCIA: Nº 124/2016/ALFA/SUPEL/RO
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
I. DAS PRELIMINARES:
1. Impugnação interposta tempestivamente pela empresa MICROSENS LTDA, com fundamento na Lei 8.666/93 e Decreto nº 5.540/05.
II. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
2. A empresa impugnante contesta especificamente a exigência inclusa na descrição dos equipamentos, que o fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia.
3. Alega que tal exigência de vínculo com o fabricante é ilegal, citando decisões do TCU quanto à exigência de carta de solidariedade do fabricante do equipamento.
III. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE
4. Requer a Impugnante:
a) que seja retirada a necessidade de abertura de chamado de garantia em número telefônico disponibilizado pelo fabricante;
b) que para a decisão proferida sejam fornecidas as fundamentações jurídicas.
IV. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES
5. Inicialmente, cabe analisar o requisito de admissibilidade da referida impugnação, ou seja, apreciar se a mesma foi interposta dentro do prazo estabelecido para tal. Dessa forma, o Decreto 5.450/05, em seu artigo 18, dispõe: “Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica”.
6. O impugnante encaminhou em tempo hábil, via e-mail, sua impugnação. Portanto, merece ter seu mérito analisado, já que atentou para os prazos estabelecidos nas normas regulamentares.
7. Quanto ao mérito, cumpre esclarecer que esta Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania, através de sua Gerência de Tecnologia, utiliza todos os procedimentos técnicos, obedecendo a legislação vigente para garantir uma contratação segura.
8. A alegação do recorrente quanto à exigência de uma carta de solidariedade do fabricante é equivocada. A exigência é que na Garantia dos Equipamentos sejam de 36 meses, pelo fabricante, que deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia na cidade de Porto Velho.
9. E que o fabricante deverá disponibilizar um número de telefone gratuito para suporte e abertura de chamados de garantia. Esta exigência não é exclusiva para este edital. Todos os fabricantes de impressoras no Brasil publicam, em seu site, número de telefone para suporte técnico. Logo, essa não é uma exigência restritiva, sendo, inclusive, desnecessário o questionamento, já que se trata de uma informação pública.
10. Assim, basta que o licitante disponibilize, em sua proposta, a informação do número de telefone gratuito para suporte e abertura de chamados de garantia, que a exigência estará cumprida.
V. DECISÃO
11. Isto posto, e em relação ao mérito da impugnação apresentada pela empresa MICROSENS, esta Gerência nega-lhe provimento, nos termos da legislação pertinente.
ITEM 08
1 – QUESTIONAMENTO
Item 35- Scanner: Direcionamento para um único modelo / fabricante. Após análise do edital SRP 124/2016, item 35 – scanner, fizemos uma pesquisa sobre o conjunto de especificações solicitadas e, verificamos que as mesmas direcionam para um único fabricante, FUJITSU com o modelo SP 25. Cabe mencionar, que este modelo está descontinuado pelo fabricante, e não aparece no site oficial da FUJITSU.
Especificações do edital que comprovam o direcionamento para FUJITSU SP 25:
– Processamento Interno de Vídeo: 1.024 níveis (10-bits);
– Ênfase da imagem;
– Dither;
– DTC simplificado;
– DTC avançado
– Endossador digital;
– Server 2008 (32-bit/64-bit);
– Windows Server 2012 (32-bit/64-bit)
Dessa forma, visando maior competitividade e aumentando o rol de participantes do processo, entendemos que as especificações acima serão desconsideradas. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento sugerido, entretanto, Visando maior competitividade ao aumentar o rol de participantes, confirmamos que as especificações relacionadas neste questionamento foram excluídas das especificações técnicas. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 35.
2 – QUESTIONAMENTO
Item 35- Scanner: Do edital e seus anexos técnicos, extraiu-se o seguinte requisito técnico: Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1); Após a análise do edital SRP 124/2016, item 35 – scanner, verificamos a exigência de: Fonte de Luz: lâmpada de descarga de cátodo frio branca X 2 (frente X 1, traseira X 1); Porém, cabe mencionar que essa especificação está restringindo a participação de outros fabricantes de renome mundial, tais como KODAK, AVISION, EPSON, HP, que utilizam equipamentos com fonte de luz de LED. A tecnologia de iluminação através de LED possui diversas vantagens em termos de durabilidade e economia. É uma lâmpada de vida útil significativamente maior, com alta capacidade de iluminação e baixo consumo de energia. Além disto, o LED não possui em sua composição metais pesados como chumbo e mercúrio, não havendo necessidade de descarte especial. Dessa forma, visando maior competitividade e aumentando o rol de participantes do processo, entendemos que se ofertarmos equipamentos que possuam fonte de luz através de LED, estaremos atendendo a necessidade deste órgão. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Essa alteração está contida no Adendo Modificador, item 35.
3 – QUESTIONAMENTO
Do edital e seus anexos técnicos, extraiu-se o seguinte requisito técnico: Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de Cinza, Preto e Branco): simplex: 25ppm (200/300 dpi); duplex: 50 ppm (200/300 dpi); Após a análise do edital SRP 124/2016, item 35 – scanner, verificamos a exigência de: Velocidade de Digitalização (A4, Colorido, Escala de Cinza, Preto e Branco): simplex: 25ppm (200/300 dpi); duplex: 50 ppm (200/300 dpi); Porém, acredito que tenha ocorrido um equívoco e que ao mencionarem 50 ppm (PÁGINAS por minuto, o que pretendiam solicitar seria 50 ipm (IMAGENS por minuto), visto que um scanner duplex (digitaliza frente e verso simultaneamente), captura duas imagens (frente e verso) para cada folha digitalizada. Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Essa alteração está contida no Adendo Modificador, item 35.
ITEM 09
1 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
I – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS EXIGIDAS NO EDITAL (Scanner Item 35) A impugnante, faz uma análise do instrumento editalício que norteia o Pregão eletrônico no 0124/2016, do Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL / RO, no tocante a requisitos técnicos e comparativo da descrição do edital com o print anexo retirado do prospecto da Fujitsu, confirmando a perspectiva de falta de isonomia e de competitividade no processo, como adiante comprovado. (…)
ESCLARECIMENTO: Consideramos que o referente PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO perde a motivação em razão das as alterações elencadas pela própria empresa e que foram acatadas em sua totalidade, visando garantir a isonomia e a competitividade no certame. Todas as alterações propostas pela empresa estão contidas no Adendo Modificador, item 35. Dessa forma, e em razão do mérito da impugnação apresentada pela empresa não mais justificar-se, esta Gerência nega-lhe o provimento, nos termos da legislação pertinente.
ITEM 10
1 – QUESTIONAMENTO
No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “(…)Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 01 (um) slot PCI Express x16 v2.0 e 01 (um) slot; PCIExpress x4;(…)”. Os equipamentos atualmente disponíveis no mercado disponibilizam variações de opções de slots PCI Express entre eles PCI x1, x4 e x16. O padrão PCI Express vem substituindo o padrão PCI 32 bits por ser mais moderno, atual e oferecer taxas de transferências superiores. Com isto, os slots PCI 32 bits tem sidodescontinuados pelos fabricantes de equipamentos, sendo disponibilizados em alguns casos, apenas um slot, sendo os demais do tipo padrão Express. Considerando o exposto, para aumentar a competitividade e assim reduzir os preços finais de contratação, entendemos que serão aceitos equipamentos com 1 (um) slot PCI 2.3 e 1 (um) slot PCI Express x1, mais atual e moderno, mantendo as demais especificações do edital. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias, existentes, foi proposta a alteração do termo “(…)Slots: 02 (dois) slots PCI 2.3, 01 (um) slot PCI Express x16 v2.0 e 01 (um) slot; PCIExpress x4;(…)” para “04 (quatro) slots PCI Express”. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24.
2 – QUESTIONAMENTO.
No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Rede Local: (…) com chipset 82578DM Gigabit (…) Suporte aos padrões (…) DASH 1.0, iAMT 6.0. (…) Boot via PXE 2.2. (…)”. Conforme o site http://ark.intel.com/products/55352/Intel-82578DM-Gigabit-Ethernet-PHY o chipset 82578DM Gigabit foi descontinuado em abril/2014 sendo este substituído por outros mais modernos. Em pesquisa nos sites dos atuais fabricantes de micros computadores encontramos chipset de rede com suporte aos seguintes padrões: DASH 1.1, iAMT 9.0, Boot via PXE 2.1. Assim sendo, entendemos que será aceito chipset mais recente que o 82578DM e com suporte ao padrões DASH 1.1, iAMT 9.0, Boot via PXE 2.1, mantendo as demais especificações do edital. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias existentes, foi proposta a alteração do termo “Rede Local: (…) com chipset 82578DM Gigabit (…) Suporte aos padrões (…) DASH 1.0, iAMT 6.0. (…) Boot via PXE 2.2. (…)” para “Rede Local (…) para conexão 10/100/1000.” Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24.
3 – QUESTIONAMENTO
No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Processador Intel Core i7 2600 (…) Interface de vídeo dual integrada comChipset Intel HD Graphics (…) Resolução máxima suportada de 2048×1536@75Hz (VGA), 2048×1536@60Hz (DVI-D),”. As especificações informadas remetem a uma solução DESKTOP com 2º Geração da Intel o qual não está mais disponível para equipamentos novos e sem uso anterior. Há hoje no da 4º Geração Intel, mais modernos e com tecnologia mais atual com grande redução de consumo de energia e melhor performance. Assim, visando aumentar a competitividade do certame e permitir a oferta de equipamentos superiores e mais modernos, entendemos que serão aceitos equipamentos que utilizem Processadores Intel Core i7 4770 de 4º geração com Interface de vídeo com suporte a até 3 monitores integrada com Chipset Intel HD Graphics 4600, resolução máxima suportada de 1920×1200@60Hz (VGA), 1920×1200@60Hz (DVI-D), e com grande redução de consumo de energia e melhor performance. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias existentes, foi proposta a alteração do termo “Processador Intel Core i7 2600 com frequência de 3.4GHZ” para “Processador com clock mínimo de 3.4GHZ e cache de 6MB”. Quanto às demais especificações permanecem inalteradas. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24.
4 – QUESTIONAMENTO
No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado:“Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½” (uma frontal e duas internas)(…)”. Com as novas atualizações tecnológicas e a rápida popularidade dos discos de estado sólido (SSD) de 2 ½, alguns fabricantes de microcomputadores estão optando em substituir uma baia interna de 3 ½ interna por uma baia 2 ½. Pelo fato da especificação técnica deste edital não requer a utilização de um segundo dispositivo instalado em baia interna de 3 ½, entendemos que fornecendo gabinete com 2 baias de 3 ½ (1x interna e 1x externa) e 1 baia de 2 ½ interna, estaremos atendendo plenamente ao edital, proporcionando um equipamento com maior flexibilidade de expansão. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Adequando a configuração às tecnologias existentes, foi proposta a alteração do termo “Gabinete: Small Form Factor com 3 baias de 3 ½” (uma frontal e duas internas) (…)” para “Gabinete: Small Form Factor com 2 baias (uma frontal e uma interna) (…)”. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24.
5 – QUESTIONAMENTO
No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Licença OEM do MS-Windows 7 Professional Original”. A Microsoft divulgou em comunicado oficial este ano (http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/lifecycle) que o Windows 7 terá o seu EOL (End of License) no dia 31 de outubro de 2016. Isso significa que a partir de 31 outubro de 2016 não será mais permitido aos fabricantes mundiais comercializarem computadores com licença Windows 7. Dessa forma, entendemos que os equipamentos deverão obrigatoriamente ser faturados com licença Windows 10 com downgrade para o Windows 7 Professional de acordo com as regras e prazos de validade da Microsoft. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Será aceita a licença exigida no Termo de Referência OU qualquer licença superior ao MS- Windows 7 Professional Original.
6 – QUESTIONAMENTO
No item 2.2.1 – PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – item 24 – é solicitado: “Serão fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema e dos drivers em caso de falha.”. Com a preocupação global de redução de resíduos,temos por padrão o envio de 5% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Deverão ser fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional no quantitativo de 10% dos equipamentos entregues. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24.
7 – QUESTIONAMENTO
No item 2.2.1 do Edital, é solicitado: “A (s) aquisição (s) será (ão) realizadas deforma parcial, mediante solicitação da SESDEC/RO, conforme a necessidade/demanda. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do Contrato e Ordem de fornecimento com os materiais necessários.” O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte. Dependendo da localidade onde está situada a fabricante e lembrando que o Brasil é um país de grandes dimensões continentais, estes prazos somados podem chegar a 45 (quarenta e cinco) dias desde o recebimento do pedido até a entrega no cliente, prazo este incompatível com o prazo máximo de entrega estabelecido em edital. Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, seria possível realizar a entrega dos equipamentos em 30 (trinta) dias, mas, considerando que a licitação dará origem a um registro de preços, sem qualquer garantia de compra, e sem saber previamente quais quantidades serão adquiridas, é totalmente inviável e arriscado para o fornecedor manter insumos em estoque. Por todo o exposto e para garantir a economicidade do certame, permitindo a participação de um maior número de fornecedores, solicitamos que o prazo máximo de entrega seja alterado para 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato e Ordem de fornecimento.
ESCLARECIMENTO: Não será alterado o prazo de fornecimento dos equipamentos.
8 – QUESTIONAMENTO
No Item 2.4 do Edital temos: “A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada no interior (Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal e Vilhena, no mínimo), além da capital do Estado de Rondônia.” Com intuito de garantir o cumprimento do SLA e minimizar os custos para a CONTRATANTE, entendemos que o atendimento de reparo no item 2.4 microcomputador, o período da garantia será nos mesmos locais citados, ou seja, dentro dos limites dos municípios de Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal, Vilhena e Porto Velho/RO. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor informar localidades e quantidades de equipamentos por local.
ESCLARECIMENTO: A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos uma das quatro cidades a seguir: Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal ou Vilhena, além da capital do Estado de Rondônia, conforme informação contida no Adendo Modificador referente à Assistência Técnica.
9 – QUESTIONAMENTO
Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: A garantia será contra todos os defeitos de fabricação e mau funcionamento durante o prazo de garantia definido em edital.
10 – QUESTIONAMENTO
De acordo com as práticas de mercado, entendemos que o horário para atendimento para reparo dos equipamentos em garantia é das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos esclarecer.
ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento.
11 – QUESTIONAMENTO
Na Planilha Memória de Cálculo, do Termo de Referência no Item 24 temos: “…O prazo máximo admitido para solução do problema com a reposição do equipamento ou seu substituto novo será de 7 (sete) dias úteis. E no item 2.4.2 do Edital temos: “O prazo para substituição das peças, acessórios danificadas que estejam dentro do prazo de garantia será de até 05 (cinco) dias”. Entendemos que será considerado um prazo de solução para o item 24 microcomputador de 7 (sete) dias úteis após abertura do chamado. Está correto nosso entendimento? Caso contrário favor esclarecer.
ESCLARECIMENTO: Mantém-se os prazos de reposição dos equipamentos (07 dias úteis) e substituição de peças (05 dias – também úteis) mencionados no edital, sem nenhuma alteração.
12 – QUESTIONAMENTO
Não encontramos no Edital e Anexos o prazo de validade da proposta de preços.Diante do exposto temos o seguinte esclarecimento: “Conforme art. 64, §3° da Lei8666/93: “§ 3º.Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas,sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”. Entendemos que o prazo de Validade da Proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega da mesma. Está correto nosso entendimento? Caso não seja este o entendimento, solicitamos informar.
ESCLARECIMENTO: Todos os esclarecimentos relativos ao Edital serão feitos pela SUPEL-RO.
13 – QUESTIONAMENTO
Os fabricantes de computadores, assim como as demais empresas com produção nacional, estão inseridos no cenário macroeconômico do país, bem como na economia mundial. Os microcomputadores possuem boa parte de seus componentes internos cotados em dólar. Até mesmo os componentes nacionais, cotados em reais, tem relação direta com a moeda americana, pois, estes itens são constituídos decomponentes eletrônicos, como semi-condutores, transistores, circuitos integrados,nano circuitos, microprocessadores etc, e estes são majoritariamente produzidos na Ásia. Como é de conhecimento comum, a moeda corrente utilizada em transações comerciais internacionais é o dólar. Assim, de uma forma ou de outra, a matéria-prima para produção de microcomputadores sofre alto impacto com a variação do dólar. Considerando que o edital em questão é uma ata de registro de preços de 12 meses, será uma tarefa extremamente desafiadora prever com exatidão o comportamento do dólar durante a vigência do contrato. Diante disso, sabendo que o dólar sofre variações por diversos motivos, desde políticas internas de países com grande peso econômico até intempéries ambientais e que dificilmente um órgão do governo aceita uma solicitação de reequilíbrio econômico em função da variação cambial, os fabricantes, com o intuito de cumprir seus contratos e conseguir manter suas margens de atuação em patamares viáveis, acabam por recorrer a ferramentas de proteção cambial. Porém, essas ferramentas dependem de informações sobre os fornecimentos. Quantidades e previsão de quando os fornecimentos ocorrerão são muito importantes. Quanto menor o nível das informações obtidas, mais impreciso é o resultado e, como consequência, maiores são os prejuízos, tanto para a empresa, que ao adotar medidas de proteção com base em estimativas imprecisas encarece seus produtos, quanto para o órgão, que acaba por comprar um produto mais caro. Assim sendo, tendo em vista o auxílio mútuo, solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato.
ESCLARECIMENTO: O presente pregão refere-se a uma Ata de Registro de Preços e o quantitativo PREVISTO para aquisição pela Secretaria é de 560 unidades e que PODERÁ, conforme disponibilidade orçamentária, ser adquirido durante o prazo de validade da ata.
14 – QUESTIONAMENTO
O Governo aprovou a Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de Abril de 2015 que tratadas novas alíquotas de impostos sobre operações relativas à circulação de Mercadorias entre os estados que tiveram efeito a partir do dia 1º de Janeiro de 2016.Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte: “Art. 99 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#adctart99).Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
I – para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60%(sessenta por cento) para o Estado de origem;
III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40%(quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.”.
Considerando que este edital é um registro de preço com validade de 12 meses e os pedidos serão colocados no decorrer desses 12 meses, isso implica que parte dos equipamentos serão fornecidos em diferentes faixas de imposto sob essa nova legislação. Então é possível de verificar que parte dos equipamentos serão adquiridos na segunda faixa, ou seja, 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem. Já outra parte dos equipamentos será fornecida na terceira faixa, de 60% para Estado de destino e 40 %, para o Estado de origem. Portanto, para uma correta precificação de acordo com a nova legislação vigente, é necessária a informação de quantos equipamentos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2016 e quantos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2017. Assim sendo, solicitamos uma estimativa percentual de quantas máquinas serão compradas ainda este ano e quantas ficarão para o próximo ano.
ESCLARECIMENTO: A Secretaria não dispõe dessa informação e esse é o principal motivo pela opção de uma Ata de Registro de Preços, onde a aquisição poderá ser feita no prazo de 12 meses.
15 – QUESTIONAMENTO:
Sobre a incidência de impostos e contribuições no preço final do produto a ser ofertado, temos a considerar: O item 8.6 do Edital prevê: “Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. ”A Cláusula Quinta do Anexo V do Edital prevê: “Os preços propostos deverão incluir fretes, carga, descarga e demais custos diretos e/ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciário a que estiver sujeito.” Neste contexto e considerando a Publicação da Lei nº 13.241/2015 que, dentre outros assuntos, altera a Lei nº 11.196/2005, que trata sobre o Programa de Inclusão Digital, todo e qualquer faturamento de equipamentos produzidos conforme o Processo Produtivo Básico – PPB para o consumidor final não mais usufruirá dos benefícios da alíquota zero do PIS e da COFINS e voltaram a ser tributados normalmente, na alíquota de 9,25 % (nove vírgula vinte e cinco por cento). Neste sentido, considerando a preservação dos interesses desta Administração e também da equidade na análise das diferentes propostas que serão apresentadas neste Certame, entendemos que todas as licitantes interessadas deverão, necessariamente, contemplar em seu preço a incidência do PIS e da COFINS conforme determinado pela Lei nº 13.241/2015, independentemente de se encontrar (ou não) amparada por medida liminar neste momento de elaboração da proposta. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, como será equalizado o julgamento do Certame a fim de preservar a isonomia entre as licitantes e a lisura do processo, visto que todos os editais devem possuir critérios objetivos de julgamento? Favor esclarecer.
ESCLARECIMENTO: O critério de julgamento da proposta é definido no item 7.1 do edital.
16 – QUESTIONAMENTO
Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos: a. Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasnet.gov.br. Nosso entendimento está correto?
b. Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: valdirenec@positivo.com.br e jurandirt@positivo.com.br
ESCLARECIMENTO: Os esclarecimentos relativos ao Edital serão feitos pela SUPEL-RO.
ITEM 11
1 – QUESTIONAMENTO
Para o item 5 é solicitada uma speed dome com iluminação infravermelha integrada, para esses modelos com os leds infra incorporados não achei nenhum que tenha velocidade de no mínimo 360º/s ou superior. Para essa informação vocês estão se referindo realmente a velocidade ou o giro que a speed dome pode fazer na horizontal? Caso meuquestionamento esteja equivocado, vocês tem modelo(s), fabricante(s) de referencia para o item?
ESCLARECIMENTO: A especificação contida no TR, item 5 do PE 124 SUPEL (“Possuir arquitetura aberta e totalmente integrada ao sistema de gerenciamento; Deverá prover pan no mínimo 360º/s; Exibir imagem com taxa de 30 frames na resolução 1920×1080 pixels;” (…) A informação refere-se ao giro que a câmera deverá realizar na horizontal e não à velocidade .
ITEM 12
1 – QUESTIONAMENTO
Pede-se: Forma de Onda Senoidal mista. Esclarecimento: Segundo a NBR 15014:2003 que é uma norma terminológica, ou seja, que explica aos fabricantes e usuários os tipo de nobreaks as características que os mesmo apresentam e que são ofertado no Brasil e como eles devem ser classificados. Nesta norma não existe a denominação “senoidal mista”, ela classifica a saída do nobreak de duas forma: Senoidal por Aproximada (PWM) e Senoidal Pura. Desta foram a solicitação a terminologia “senoidal mista” não fica claramente explicada aos participantes de qual seria o seu tipo almejado. Pergunta: Diante do exposto, conforme a NBR 15014:2003, a forma de onda que o nobreak deve apresentar será do tipo Senoidal Pura ou Senoidal por Aproximação (PWM)?
ESCLARECIMENTO: Semisenoidal (senoidal por aproximação). Essa informação está contida no Adendo Modificador referente ao item 28.
2 – QUESTIONAMENTO
Pede-se: “…permitindo a instalação e configuração da tensão de saída”. Esclarecimento: O que solicitado nesse ponto é que o nobreak possua em sua saída a configuração para que as tensões sejam ajustadas conforme a necessidade de cada local, porém essa não é uma característica padrão de mercado para nobreak de pequeno porte (abaixo de 5KVA). Além dessa colocação encarecer por demais o equipamento, somente um técnico treinado pelo fabricante conseguiria realizar tais ajustes com precisão, não sendo recomendado ao usuário tal função. O padrão de mercado é que um nobreak com tensão de entrada bivolt, tenha a sua saída monofásica em 115V, como solicitado no item 29 – Nobreak de 600 VA. Pergunta: Diante do Exposto, serão aceitos nobreaks com tensão de entrada bivolt automática (115/220V) e saída 115V?
ESCLARECIMENTO: Sim, o entendimento está correto. Essa informação está contida no Adendo Modificador – Item 28.
3 – QUESTIONAMENTO
A norma IEC 60950, regulamentada pelo INMETRO e disponível no sitio www.inmetro.gov.br/qualidade/produtosVoluntarios/bens_informatica.asp, é destinada a equipamentos de informática e suas ramificações. Na lista de equipamentos que a mesma abrange, o produto NOBREAK (também conhecido como UPS ou Fonte de Alimentação ININTERRUPITA) não aparece, deixando claro que tal norma não se aplica a ele. Pergunta: Diante do exposto e considerando que atualmente não existe em território nacional uma norma compulsória para nobreaks, entendemos que a norma IEC 60950 e o padrão Energy Star 5.0 não serão itens obrigatórios na apresentação da proposta para o item 3 – nobreak 1.4 kva. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Sim. Está correto o entendimento. Essa exigência foi excluída da especificação do item. A informação está contida no Adendo Modificador – Item 28.
ITEM 13
1 – QUESTIONAMENTO
Referente ao item 7 – Equipamento de Videoconferência – subitens “Built-in decodificado individualmente conferência multiponto oferece capacidade de adicionar no mínimo três novos participantes;” Entendemos que deverá ser fornecido um terminal com multiponto interno com licenciamento ativo (habilitado) para um total de 4 conexões (O proprio terminal conectado simultâneamente a outros três terminais), não sendo aceitos terminais que não possuam a funcionalidade ativa (Habilitação futura através da aquisição de licença).
ESCLARECIMENTO: Não. O Sistema deverá suportar inicialmente 3 videoconferências (1 + 2) e por meio de licenciamento de software ou adição de uma MCU seja possível estabelecer seções de vídeo chamada de 4 ou mais terminais.
2 – QUESTIONAMENTO
Referente ao item 7 – Equipamento de Videoconferência – subitens “Componentes padrão em SX20 Quickset: SX20 Codec, Telepresence PrecisionHD Câmera (opção de 1080p2.5, 1080p4xS2 ou 1080p12x) tabela microfone 20, controle remoto, cabos e fonte de alimentação; Componentes opcionais: telepresence touch 8; kit montagem em parede;” Nitidamente este edital é uma copia traduzida da especificação do terminal SX20 do fabricante Cisco, direcionando o certame para um único fabricante e impedindo a tão desejada concorrência. Desta forma, entendemos que equipamentos com características iguais ou similares compostos por CODEC, câmera PTZ, microfone de mesa, controle remoto, cabos e fonte de alimentação também serão aceitos.
ESCLARECIMENTO: Sim. O entendimento está correto.
3 – QUESTIONAMENTO
Entendemos que o terminal Scopia XT4300 do fabricante Avaya, composto por Codec 1080p60, câmera PTZ 1080p60, Microfone de mesa, controle remoto, cabos e fonte de alimentação atendem integralmente a especificação do edital. (…)
ESCLARECIMENTO: Sim. O sistema deverá atender e ser equivalente ou superior aos requisitos técnicos solicitados no edital.
4 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas”. Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, entendemos que para comprovação dos itens que não constem no datasheet do fabricante, será aceita carta oficial do fabricante comprovando o pleno atendimento as características solicitadas. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Serão aceitos documentos de fabricantes, desde que sejam públicos.
5 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação “compatibilidade eletromagnética, FCC parte 15 Classe A; VCCI Classe A; EN 55022 Classe A; CISPR 22 Classe A; EN 55024; EN 61000-3- 2 2000, 61000-3- 3; ICES-003 Classe A” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos switches que estejam de acordo com as normas de compatibilidade eletromagnética vigentes no país e homologados pela Anatel, visto que as compatibilidades eletromagnéticas exigidas são de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Sim, desde que seja homologado pela Anatel.
6 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação “segurança: UL 60950; IEC 60950-1; EN 60950-1; CAN/CSA-C22.2 Nº 60950-1- 03″. Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos switches que estejam de acordo com as normas de segurança vigentes no país e homologados pela Anatel, visto que as compatibilidades eletromagnéticas exigidas são de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Sim, desde que seja homologado pela Anatel.
7 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação " tamanho do buffer de pacotes: 384 MB " Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam tratamento dos pacotes condizentes com as capacidades do switch ofertado, visto que o tamanho do buffer exigido é de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Não. Essa característica é mínima e equipamentos mais modernos são superiores, o que será aceito. Logo, essa característica técnica mínima não se altera.
8 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 36 Switch Gerenciável de 24 Portas” Especificação "latência de 100 Mb: < 5 µs;" Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam latência inferior a 10µs (microssegundos) dos pacotes com tamanho de 64 bytes, visto que a latência exigida é de um equipamento descontinuado e relativo apenas a um fabricante. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Não. Essa característica é mínima e equipamentos mais modernos são superiores, o que será aceito. Logo, essa característica técnica mínima não se altera.
9 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação "04 portas de fibra óptica SFP com Transceiver gigabit ethernet; Questionamento: Deverá ser fornecido Transceiver ou apenas slot SFP para inserção de Transceiver? Caso seja necessário fornecer os transceivers quais as especificações dos mesmos?
ESCLARECIMENTO: 1 – Deverá ser fornecido o transceiver; 2 – Conexão minigigabite SFP e compatível com os protocolos SFP gigabite e minigigabite.
10 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação "04 portas de fibra óptica SFP com Transceiver gigabit ethernet; Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam 2 portas SFP em modo combo. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Não, a característica técnica não será alterada uma vez que várias marcas atendem a esse requisito.
11 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação: Deve ser compatível com o software de gerenciamento de rede Cisco Works. ” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam gerenciamento via SNMP versões 1, 2 e 3. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: “O equipamento fornecido deverá vir acompanhado com o software de gerenciamento que suporte o protocolo IPv4 e IPv6”. Essa informação está contida no Adendo Modificador, item 37.
12 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Especificação: capacidade de chavear até 12 mil endereços.” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, serão aceitos equipamentos que possuam capacidade MAC de até 8 mil endereços. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Não, essa característica técnica não será alterada, sob pena de reduzir as características solicitadas.
13 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Questionamento: Qual a capacidade de comutação de pacotes e encaminhamento de frames desejada para o equipamento?
ESCLARECIMENTO: Capacidade de produção mínima de 77,4 Mpps e Capacidade mínima de routing/switching de 104Gbps.
14 – QUESTIONAMENTO
Referente ao “ITEM 37 Switch Gerenciável de 48 portas – Camada 3” Questionamento: Entendemos para que se evite direcionamentos a determinados fabricantes e permitir a ampla participação no processo de aquisição de materiais, entendemos que para comprovação dos itens que não constem no datasheet do fabricante, será aceita carta oficial do fabricante comprovando o pleno atendimento as características solicitadas. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Serão aceitos documentos de fabricantes, desde que sejam públicos.
ITEM 14
1 – QUESTIONAMENTO
Para melhor competitividade no certame e visando maior economia dos recursos públicos, solicitamos que sejam aceitos também projetores com tecnologia DLP para que um número maior de empresas participe.
ESCLARECIMENTO: Após análise técnica, a equipe da Gerência de Tecnologia optou por manter a especificação com LCD, contida no Termo de Referência.
ITEM 15
1 – QUESTIONAMENTO
Item 28 NOBREAK: Pergunta 1: no descritivo técnico, nota-se a exigência da norma IEC 60950, sendo uma norma internacional e que não há vigência em território nacional; assim, solicitamos a exclusão dessa passagem a fim de maior competitividade.
ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento. Essa exigência foi excluída da especificação do item. A informação está contida no Adendo Modificador – Item 28.
2 – QUESTIONAMENTO
Item 28 NOBREAK: Pergunta 2: e a conformidade com o padrão Energy Star que define os termos relacionados a aparelhos de informática mas não relacionando o equipamento condicionador de energia nobreak. Assim, conforme disposto e conhecido o Decreto 7.174/2010 e não contendo essa exigência para nobreak, solicitamos que haja corrigido e somente ser exigido o Decreto em referência ao PPB pelo fabricante.
ESCLARECIMENTO: Está correto o entendimento. Essa exigência foi excluída da especificação do item. A informação está contida no Adendo Modificador – Item 28.
3 – QUESTIONAMENTO
Item 29 NOBREAK: Pergunta 1: no que diz respeito a “Microprocessador RISC/FLASH”. Os equipamentos produzidos pela maioria dos fabricantes utilizam microprocessadores com tecnologia digital de última geração (CISC/FLASH ou RISC) que GARANTEM TODAS as funcionalidades e proteções exigidas neste edital além de muitas outras. As siglas CISC/FLASH, RISC/FLASH ou DSP, entre outras são todas denominadoras de microprocessadores ou processadores que utilizam a TECNOLOGIA DE PROCESSAMENTO DIGITAL e que são um dos pressupostos para um equipamento ou empresa pleitear os incentivos do PPB (Processo Produtivo Básico). A adoção de uma ou outra tecnologia não garante melhor ou pior performance ou funcionamento desde que, em qualquer condição, as características finais do produto sejam mantidas. Dessa forma entendemos que o produto com microprocessador CISC atende plenamente às exigências explicitadas neste pregão. Estamos corretos em nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO:Sim. Está correto o entendimento.
4 – SOLICITAÇÃO
Além dos questionamentos supra informados acima, vimos através deste solicitar a inserção no Edital (caso não esteja sendo aplicado) do direito de preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, e 8.194/14, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica brasileira e devem ser aplicados.
ESCLARECIMENTO: Todos os esclarecimentos relativos ao Edital serão feitos pela SUPEL-RO.
ITEM 16
1 – QUESTIONAMENTO
Pergunta 01 – A respeito da documentação a ser apresentada:
Entende-se que SERÃO ACEITOS documentos autenticados digitalmente, de modo a comprovar a veracidade de certidões, certificados etc. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Sim, desde que se possa confirmar a autenticidade.
2 – QUESTIONAMENTO
Pergunta 02 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:
Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
ESCLARECIMENTO: Deverão ser fornecidas mídias (CD) de instalação/recuperação do sistema operacional no quantitativo de 10% dos equipamentos entregues. Esta informação está contida no Adendo Modificador, item 24.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366 – (69) 3216-5318 ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho 05 de Setembro de 2016.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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