Governo de Rondônia
10/06/2026

Competências

Governo do Estado de Rondônia

De acordo com a estrutura organizacional definida com o advento do Decreto nº 31.279, de 23 de fevereiro de 2026, são atribuições da CGE:

Art. 3° – A CGE, Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual, diretamente subordinada ao Chefe do referido Poder, tem por finalidades:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA, bem como avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos do
Estado;

II – comprovar a legalidade, legitimidade, conformidade e economicidade, bem como avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual, incluindo o recebimento das receitas e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, no exercício regular de suas competências constitucionais e legais;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos, obrigações e haveres do Estado;

IV – promover a implementação de procedimentos de prevenção e de combate à corrupção e à integridade, bem como da política de transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo
estadual;

V – ampliar os mecanismos de controle da gestão dos bens públicos mediante a abertura de canais de comunicação entre a administração pública estadual e a sociedade, para expandir a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação das ações do Governo do Estado, visando à melhoria da eficiência do gasto público;

VI – zelar pela condução do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação dos recursos públicos, valores e outros
bens do Estado ou a ele confiados; e

VII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, por meio das atividades definidas pela CGE, resguardada a sua autonomia.

Parágrafo único. O apoio ao controle externo, disposto no inciso VII do caput, operacionaliza-se por meio da cooperação entre o Sistema de Controle Interno e os órgãos de controle externo, na troca de informações e de experiências, bem como na execução de ações integradas, sendo essas compartilhadas ou complementares.

A estrutura organizacional básica da CGE, de acordo com a sua finalidade e as suas características técnicas, é a seguinte:

I – Nível estratégico

a) Controladoria-Geral

b) Diretoria Executiva

i. Gabinete

ii. Assessorias

iii. Controle interno

c) Ouvidoria Setorial

d) Assessoria Jurídica – PGE-CGE

II – Nível tático

a) Diretorias

III – Nível operacional

a) Coordenadorias


Compartilhe