Governo de Rondônia
15/12/2024

Competências

Governo do Estado de Rondônia

De acordo com a estrutura organizacional definida com o advento do Decreto nº 23.277, de 16 de outubro de 2018, são atribuições da CGE:

I – coordenar e harmonizar a atuação do Sistema de Controle Interno, articulando as atividades relacionadas e promovendo a integração operacional, realizando, em especial, os seguintes atos:

a) expedir normas gerais sobre as funções do Sistema de Controle Interno previstas no artigo 4º do Decreto nº 23.277/18;

b) exercer a supervisão técnica das Unidades Executoras de Controle Interno, prestando, como órgão central de controle, a orientação normativa que julgar necessária; e c) instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do Sistema de Controle Interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações;

II – atender a demandas especiais do Governador do Estado, em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;

III – propor ao Governador do Estado, dentro de sua área de competência e atuação, a tomada de providências visando ao aprimoramento da gestão mediante à inobservância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e economicidade;

IV – dar ciência à autoridade administrativa competente e ao controle externo, no que couber, sobre atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, de que tiver conhecimento no exercício do controle das atividades da administração, na utilização de recursos públicos estaduais, com vistas à aplicação das medidas cabíveis;

V – avaliar a política de gestão de riscos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;

VI – avaliar se os procedimentos de gestão de riscos estão de acordo com a política de gestão de riscos;

VII – avaliar e monitorar a eficácia dos controles internos da gestão implementados pelos órgãos e entidades para mitigar os riscos, bem como outras respostas aos riscos avaliados;

VIII – medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controles internos da gestão, por meio de auditoria interna, a ser realizada com metodologia e programação próprias;

IX – comprovar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos órgãos e entidades e avaliar os resultados, no exercício regular de suas competências constitucionais e legais;

X – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual;

XI – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XII – padronizar a forma de apresentação do Relatório e Parecer Conclusivo a ser emitido pela Unidade Executora de Controle Interno de cada órgão ou entidade, sobre as contas anuais e tomadas de contas prestadas pelos ordenadores de despesas;

XIII – emitir relatório e certificado de auditoria sobre as contas anuais prestadas pelos ordenadores de despesas e tomada de contas especiais;

XIV – verificar a conformidade de sistemas de informação quanto aos aspectos relacionados à segurança e integridade dos dados;

XV – realizar a gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual;

XVI – promover e acompanhar as políticas de transparência e acesso à informação previstas na legislação;

XVII – acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos demais limites e destinações estabelecidos em instrumentos legais;

XVIII – verificar, em caso de descumprimento, a adoção de providências para recondução aos limites de que tratam os artigos 22, 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

XIX – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, conforme estabelecido nos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000;

XX – monitorar o processo de elaboração da Prestação de Contas do Governador do Estado, promovendo a articulação com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE, a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e demais órgãos e entidades do Poder Executivo;

XXI – emitir o Relatório do Órgão Central de Controle Interno relativo à Prestação de Contas do Governador do Estado;

XXII – alertar a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial quando tiver conhecimento da prática de ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas;

XXIII – determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, identificando nominalmente servidores efetivos de órgãos ou entidades que comporão a comissão;

XXIV – pronunciar-se, no âmbito de sua atuação, sobre a aplicação de normas e procedimentos concernentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XXV – manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações, convênios, acordos e outros ajustes celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e

XXVI – exercer outras atividades compatíveis com as funções do Sistema de Controle Interno.

A estrutura organizacional básica da CGE, de acordo com a sua finalidade e as suas características técnicas, é a seguinte:

I – Nível de Direção Superior:

a) Controlador-Geral;

II – Nível de Assessoramento:

1. Assessoria;

b) Assistente de Gabinete;

c) Assessoria Técnica Especial; e

d) Assessoria Especial III;

III – Nível de Gerência:

a) Coordenador Técnico; e

b) Coordenador;

IV – Nível de Atuação Instrumental:

a) Gerência Administrativa e Financeira:

1. Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial; e

2. Núcleo de Recursos Humanos;

b) Gerência de Gestão de Riscos e Monitoramento:

1. Núcleo de Integridade;

c) Gerência de Fiscalização e Auditoria Interna:

1. Núcleo de Cálculo e Engenharia; e

2. Núcleo de Controle Interno; e

d) Gerência de Análise e Certificação de Contas.


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