Governo de Rondônia
19/05/2026

Missão, Visão e Valores

Governo do Estado de Rondônia

A Controladoria Geral do Estado, órgão central do Sistema do Controle Interno do Poder Executivo, tem como finalidade assessorar diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.

Criada pelo Decreto Lei nº 01 de 31 de dezembro de 1981, estruturada pelo Decreto nº 07 de 31 de dezembro de 1981, sob a nomenclatura de Auditoria Geral do Estado-AGE.

A Instituição passou por diversas alterações em sua estrutura organizacional de acordo com as reformas administrativas, passando a chamar-se Controladoria Geral do Estado com o advento da Lei Complementar nº 133 de 22 de junho de 1995, estruturada pelo Decreto nº 6970, ganhando nova estrutura através da Lei Complementar nº 224 de 4 de Janeiro de 2000, estruturada pelo Decreto nº 8972.

Já em 28 de julho de 2011, através do Decreto nº 16088 a Controladoria Geral do Estado ganha nova reformulação, visando desenvolver com maior eficiência e eficácia suas atribuições e competências garantindo assim, um controle interno de excelência.

Atualmente, a Lei Complementar nº 758, de 02 de janeiro de 2014, dispõe a respeito da Estrutura Organizacional, das Funções Institucionais, do Quadro de Pessoas e PCCR dos servidores da Controladoria-Geral do Estado.

O Decreto n. 23.277, de 16 de outubro de 2018, em um movimento de alinhamento aos padrões de controle internacionais, modernizou o Sistema Estadual de Controle Interno, baseado na gestão de risco e no estabelecimento do modelo de três linhas de defesa. Consolida-se o papel da Controladoria Geral do Estado, enquanto órgão central do sistema, de coordenar as atividades de controle interno, exercer os controles essenciais, bem como avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles existentes e realizar auditorias para cumprir a função constitucional de fiscalização.

Em 27 de fevereiro de 2026, foi publicado o Decreto n° 31.279, o qual regulamenta o Sistema Estadual de Controle Interno e revoga os Decretos n° 5.135, de 6 de maio de 1991, n° 5.189, de 23 de julho de 1991, n° 6.970, de 14 de julho de 1995, n° 23.277, de 16 de outubro de 2018, e n° 8.972, de 31 de janeiro de 2000.

O referido decreto estabelece, de forma detalhada, a organização e o funcionamento da Controladoria-Geral do Estado, disciplinando sua estrutura interna, com a definição das unidades administrativas que a compõem, suas competências, atribuições e níveis de atuação.

A CGE tem como compromisso realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais e sendo fiel à sua Identidade Organizacional:

MISSÃO:

Aprimorar a gestão pública por meio do fortalecimento do Sistema de Controle Interno, promovendo a cooperação interinstitucional, a integridade, a transparência, a participação social, a prevenção e o combate a corrupção.

VISÃO:

Ser reconhecida como órgão efetivo de controle interno referência na tutela dos recursos públicos, na defesa dos interesses da sociedade e na promoção da governança pública.

VALORES:

a) Comprometimento com o serviço público: realizar as atividades com dedicação e lealdade, respeitando os princípios da Administração Pública com vistas ao alcance dos objetivos organizacionais.

b) Transparência e Credibilidade: tornar públicas as informações de interesse da sociedade e as ações desenvolvidas pela Controladoria-Geral do Estado. Credibilidade – adquirir confiabilidade da sociedade, em função das ações desenvolvidas para o cumprimento da missão organizacional.

c) Ética e integridade: agir com lealdade, honestidade e imparcialidade visando ao interesse da sociedade.

d) Humanização: realizar interação com os diversos públicos que buscam atendimento na Controladoria-Geral do Estado, de forma cordial, utilizando uma linguagem adequada as suas características.

e) Participação Social: criar e manter instrumentos que facilitem o controle social das ações e iniciativas governamentais.

f) Foco no Cidadão: manter como premissa no desenvolvimento das ações o atendimento dos interesses do cidadão.

g) Valorização dos Servidores: preocupar-se de forma efetiva com o desenvolvimento profissional do servidor, reconhecendo os resultados alcançados.


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