Governo de Rondônia
25/04/2024
Institucional

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Governo do Estado de Rondônia

Assunto: Áreas Passíveis de Arrendamento e Contrato de Uso Temporário

1. Os arrendamentos portuários são disciplinados no art. 2º, XI, da Lei Federal N.º 12.818/13, são contratos de cessão de uso dentro dos portos organizados, na qual a União concede a interessados por uso, conta e risco a exploração dessas áreas por prazo determinado.

2. Essas áreas serão concedidas mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação a ser realizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, autarquia de caráter especial responsável pela regulação do setor. E posteriormente a Secretaria de Infraestrutura Portuária – SIP, celebrará estes contratos.

3. Os Contratos de Uso temporário são regulados pela ANTAQ, através da Resolução Normativa n.º 7, de 31 de maio de 2016, que regulamenta a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão das administrações portuárias nos portos organizados, para permitir a utilização das instalações portuárias pelo privado, caracterizado pela ausência de exclusividade sobre a área da instalação, e, ainda assim, que haja a inequívoca demonstração de áreas ociosas no porto, mediante o pagamento das tarifas portuárias pertinentes.

4. As administrações portuárias elencaram em seus Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ as áreas passíveis de arrendamento e contrato de uso temporário. No PDZ do Porto de Porto Velho as áreas passíveis são:

a) Pátio das Rampas: O Pátio das Rampas é uma área de 17.721,00m², na retaguarda das rampas Ro-Ro, pavimentado com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) com 7,5 cm de espessura, assente sobre base e sub-base de cascalho. É utilizado no estacionamento das carretas do sistema rodo-fluvial, inclusive transbordo de cargas entre veículos rodoviários. O estado de conservação é adequado, com o pavimento apresentando pontos de afundamento devido ao peso das cargas transitadas e da infiltração d’água por falta de drenagem.

b) Área de expansão II: composta de 342 m² é uma área ainda sem infraestrutura básica, contudo em área nobre as margens do rio com ligação ao pátio das rampas e a própria rampa RO-RO disponível para celebração de arrendamentos e contratos de uso temporário.

c) Pátio das Gruas: O Pátio das Gruas, com cerca de 20.241,85 m², tem pavimento em bloco articulados de concreto, do tipo ‘’blocket’’, com espessura de 10 cm assentes sobre colchão de areia de 6cm e sub-base em cascalho. Sua utilidade é o parqueamento a céu aberto de caminhões transportando carga geral, especialmente tubos e chapas de ferro para serem embarcados em lingadas nas chatas que atracam contra o barranco, em desnível de 23,0 m e em períodos de águas médias, utilizando-se de três guindaste tipo grua, com capacidade para 3,0 toneladas, alí instalados. O estado de conservação é regular, com o pavimento apresentando pontos de afundamento devido ao peso das cargas transitadas e da infiltração d’água pela falta de drenagem

d) Pátio de Estacionamento I: Área no interior do poligonal portuário na bifurcação entre a via principal de acesso ao porto e via intermediária que liga as rampas Ro-RO, medindo 4.760m² é onde está localizada o castelo de água e a casa de força do porto, contudo também passível de arrendamento, desde que apresentando proposta realocando estas estruturas em outras áreas do porto.

e) Pátio de Contêineres: O Pátio 04 ou futuro pátio de contêineres é a atual zona de embaraço e desembaraço de cargas aduaneiras, era composto de 03 armazéns metálicos situada à direita de quem ingressa o porto e segue em direção aos escritórios, mede 5.910m², um vendaval em outubro de 2016 atingiu este armazém, que terminou demolido. Atualmente a área é utilizada para estocar contêineres. A área de 1.476,60 m², está limitada por essas edificações de escritórios, pelo próprio talude de testada do rio e pela oficina do Porto. Constitui-se em terreno plano, pavimentado com concreto betuminoso.

f) Área da oficina: Esta área possui 188m² na área entre o pátio de contêineres e a administração do Porto, é onde abriga as máquinas e equipamentos da administração e onde são realizados pequenos reparos. Contudo é uma área nobre as margens do Rio Madeira sendo disponível para a realização de arrendamentos e contratos temporários desde com as devidas compensações.

g) Área da administração da SOPH: Área que fica no interior do poligonal portuário em área operacional medindo 28.931m², fica ás margens do Rio Madeira, no coração do poligonal, em área nobre para a atividade portuária que poderia ser utilizada para inúmeros fins como construção de silos para granéis sólidos, construção de pátios para estocagem entre outros.

h) Pátio 03: O Pátio 3 é uma área com 4.235,00m² localizado em frente ao prédio da oficina, na bifurcação da via principal interna do porto que dá acesso ao cais flutuante, por um lado, e a área onde será construída o futuro armazém alfandegado e as instalações da Hermasa, de outro. Constitui-se em terreno plano e firme, pavimentado com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) com 7,5 cm de espessura, assente sobre base e sub-base de cascalho, constituindo-se atualmente em uma área não operacional, onde está instalado um armazém lonado, usado para guarda, estocagem e armazenagem de cargas de projetos que precisam ficar protegidas das intempéries climáticas da região.

i) Área disponível para realização de projetos portuários: Localizado entre a área urbana e o arrendamento da operadora portuária Hermasa medindo na sua totalidade 7.154 m², essa área é composta de um galpão metálico de 900 m² e área descoberta de aproximadamente 6.048 m² em terreno plano e firme sobre cascalho. Essa área pode ser disponibilizada para: realização de contratos temporários conforme previsto na resolução 3708-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014; arrendada por interessados ou a operadora Hermasa poderá ampliar o seu arrendamento absorvendo esse área, por se tratar de uma área contínua ao seu atual arrendamento.

Porto Velho, 21 de junho de 2016.

Edemir Monteiro Brasil Neto
Coordenador de Gestão Portuária

 


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