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Governo de Rondônia
24/04/2025

Conheça a Seosp

Governo do Estado de Rondônia

O que é a Seosp?

A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, restabelecida no dia 21 de Maio de 2020 pelo Governo de Rondônia com objetivo de buscar uma gestão cada vez mais eficiente na execução das obras, respaldada na racionalização dos gastos públicos. A lei que cria a 23ª pasta foi publicada no dia 23/06, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa.

Sobre a pasta:

A proposta do Governo na criação de uma pasta direcionada para a manutenção, criação e elaboração de projetos é direcionar e promover a integração da gestão regional das obras e serviços de engenharias em obras públicas.

São atribuições da pasta:

Fica criada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, Órgão de natureza instrumental que tem por finalidade promover,

1. Administrar, supervisionar e fiscalizar as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia em decorrência de desmembramento de funções do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER, competindo-lhe:

2. – executar as políticas no âmbito das atividades ligadas ao desenvolvimento, edificação, fiscalização e conservação de prédios estaduais e execução de obras públicas, promovendo o desenvolvimento de outras atividades correlatas;

3. – executar a política para os serviços públicos de responsabilidade estadual;

4. – fixar políticas, normas e diretrizes no que tocante aos planos, programas, projetos e processos em relação às entidades vinculadas;

5. – elaborar projetos de instalações hidráulicas, esgoto, gás liquefeito, petróleo, oxigênio, vapor, refrigeração de ambientes, instalações elétricas, subestações e correlatos, dimensionando e detalhando estruturas de concreto armado, madeiras e os demais materiais envolvidos nos projetos e obras da Secretaria e no âmbito da Administração Pública Estadual;

6 – elaborar projetos estruturais de fundação, cálculos e detalhamento desenvolvendo a orientação técnica na execução e fundações das obras;

7 – executar políticas habitacionais definidas pelo Governo do Estado;

8 – elaborar projetos de saneamento básico estabelecendo diretrizes no que concerne aos planos e projetos a seu cargo;

9 – analisar e aprovar programas de trabalho específicos da área de construção civil, bem como orçamentos correspondentes verificando a adequação da distribuição de recursos e consolidação dos elementos componentes;

10 – promover estudos para a elaboração do programa anual de construção, manutenção e reforma dos prédios estaduais, em articulação com as Unidades
interessadas;

11 – estabelecer política de qualidade para o setor de construção civil do Estado firmando convênios, parcerias ou outros instrumentos necessários à consecução dos seus objetivos;

12 – articular-se, no âmbito de sua área de atuação, com os organismos federais e internacionais para formular e executar projetos e planos de trabalho que resultem em obras de melhorias ou investimentos no Estado;

13 – fazer cumprir, no âmbito de sua área de atuação, as normas de segurança e de higiene do trabalho decorrentes de força de lei e das recomendações dos Órgãos responsáveis;

14 – desenvolver projetos, pesquisa tecnológica e ações de melhoria, bem como análise de material que se preste à utilização em obras civis;

15 – promover o acompanhamento e a fiscalização das obras a seu cargo.

Missão

Oferecer soluções sustentáveis em obras e serviços públicos, capazes de atender as reais necessidades do cidadão.

Visão

Ser reconhecida como a mais eficiente Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Brasil.

Valores 

Empatia institucional – Resiliência – Proatividade – Transparência e Resultado.

Slogan

Construindo dignidade, edificando cidadania.


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