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Inscrições para o Prouni iniciaram nesta segunda-feira

10 de junho de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

Ao participar do ProUni, os candidatos concorrem a bolsas parciais ou integrais em instituições privadas

Ao participar do ProUni, os candidatos concorrem a bolsas parciais ou integrais em instituições privadas

Começaram nesta segunda-feira (9) e terminam nesta quarta-feira (11) as inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Procurando melhorar os índices de qualidade do ensino em Rondônia, o secretário de Estado da Educação, Emerson Castro está orientando os gestores de escolas e professores para que incentivem os estudantes do terceiro ano do ensino médio a se inscreverem para o Prouni.

Para facilitar o entendimento dos estudantes interessados em inscreverem-se no programa, o Ministério da Educação (MEC) elaborou um questionário para informar os concluintes.

– Conhecendo o Prouni

1.1 – O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

1.2 – Como funciona o Prouni?

Os candidatos que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013, desde que tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e nota acima de zero na redação, podem se inscrever no processo seletivo do Prouni 2º/2014 e concorrer a uma das bolsas de estudo do Programa.

Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos com grau de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.

O processo seletivo do Prouni possui uma única etapa de inscrição. A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2013.

No momento da inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.

O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem de 2013. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observando a ordem escolhida por ocasião da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.

Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer na instituição de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição.

Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante outros documentos que julgar necessários.

É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Esta informação é disponibilizada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa para realização do processo seletivo próprio.

Ao final das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da Lista de Espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.

2- Bolsas

 

2.1 – Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?

Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

2.2 – Quais as instituições e cursos participantes do Prouni?

Consulte as instituições e cursos com oferta de bolsa.

2.3 – É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?

Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

3 – Prouni e Enem

 

3.1 – Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?

Pode ser candidato ao Prouni 2º/2014 o estudante que tenha participado do Enem de 2013 e alcançado no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. O candidato deve, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.

3.2 – Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?

Não, além de ter feito o Enem de 2013 e ter obtido a nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação, é preciso que o estudante tenha renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos com grau de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
3.3 – Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?

Sim, além de ter obtido nota acima de zero na redação, é preciso ter alcançado 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas das provas do Enem de 2013.

Esta nota é calculada somando-se todas as notas obtidas nas provas do Enem de 2013 (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) e dividindo por cinco.

 

 

4 – Inscrições

 

4.1 – Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?

O processo seletivo do Prouni 2º/2014 terá uma única etapa de inscrição: de 09 de junho até as 23 horas e 59 minutos de 11 de junho de 2014. As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página do Prouni.

4.2 – Como fazer a inscrição no Prouni?

A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni. Na página, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos com oferta de bolsa no processo seletivo 2º/2014.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2013.

Caso o candidato não se recorde de seu número de inscrição ou de sua senha no Enem de 2013 poderá recuperá-los na página do Enem.

Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.

Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Uma vez por dia, o Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) para cada curso com base no número de bolsas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.

Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção para a vaga ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

4.3 – Como fazer a inscrição caso o candidato não possua computador?

Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever.

4.4 – É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as bolsas disponíveis conforme seu perfil.

Atenção: Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso o estudante não comprove os requisitos dessa natureza, perderá o direito à bolsa.

4.5 – O Prouni reserva cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência?

Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

5 – Comprovação de Renda

5.1 – Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?

A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

6 – Resultado e Pré-Seleção
6.1 – Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?

O processo seletivo 2º/2014 é constituído de duas chamadas sucessivas. O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de junho de 2014 e o resultado da segunda chamada será divulgado no dia 04 de julho de 2014.

Os resultados são disponibilizados na página do Prouni, na Central de Atendimento pelo telefone 0800.616161 e pelas instituições participantes do Programa.

É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem caráter meramente complementar.

A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.

6.2 – Como proceder após ter sido pré-selecionado?

O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do candidato.

prazo para comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados na primeira chamadaserá de 16 a 24 de junho de 2014. Para a comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada o prazo será de 04 a 11 de julho de 2014.

Veja a documentação necessária

Atenção: Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato pode verificar se a instituição irá aplicar este processo seletivo próprio no momento da inscrição. Neste caso, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.

6.3 – Como posso comprovar que entreguei a documentação na instituição?

Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.

6.4 – Quais os critérios de desempate?

No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:

  • maior nota na prova de redação;
  • maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
6.5 – E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?

A bolsa do Prouni só poderá ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.

Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas se já estiverem matriculados no respectivo curso.

Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo na chamada seguinte. No caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.

7 – Lista de Espera
7.1 – O candidato que não for pré-selecionado na 1ª chamada ainda tem chance de ser chamado?

Sim, o processo seletivo do Prouni 2º/2014 terá uma única etapa de inscrição com duas chamadas sucessivas.

Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda terá chance de ser pré-selecionado na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato poderá ainda manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.

As bolsas eventualmente não preenchidas nas chamadas regulares serão ocupadas pelos estudantes participantes da Lista de Espera.

A lista de espera do Prouni será disponibilizada às instituições com a classificação dos estudantes por curso e turno segundo suas notas obtidas no Enem.

7.2 – O que o candidato deve fazer para participar da Lista de Espera do Prouni?

Para participar da Lista de Espera do Prouni o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.

A Lista de Espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.

manifestação de interesse em participar da Lista de Espera deverá ser efetuada pelo candidato entre os dias 21 e 22 de julho de 2014, na página do Prouni.

Poderá participar da Lista de Espera do Prouni, exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção, o candidato:

  • não pré-selecionado nas chamadas regulares; e
  • pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Poderá participar da Lista de Espera do Prouni, exclusivamente para o curso correspondente à sua segunda opção o candidato:

  • não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção;
  • não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso;
  • pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

A relação dos candidatos participantes da Lista de Espera será divulgada no dia 24 de julho de 2014.

Todos os candidatos participantes da Lista de Espera deverão comparecer, entre os dias 29 e 30 de julho de 2014, às respectivas instituições e entregar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.

8 – Prouni e Sisu
8.1 – Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?

O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.

8.2 – O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?

O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu 2º/2014 e o Prouni 2º/2014 utilizam o Enem de 2013 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.

Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.

9 – Prouni e Fies
9.1 – E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.

Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161


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Fonte
Texto: Antônio Queiroz - Assessoria Seduc
Fotos: Quintela
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação


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