Governo de Rondônia
21/11/2024

CES – Conselho Estadual de Saúde

Governo do Estado de Rondônia

Art. 2°. Constituem competências do CES/RO:

I – atuar na formulação de estratégia e no controle da execução das Políticas de Saúde, na esfera do Governo Estadual, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos Planos de Saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços;

III – aprovar o Plano Estadual de Saúde;

IV – propor critérios para programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Estadual de Saúde – FES, aprovando e acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

V – acompanhar a transferência e aplicação de recursos aos Municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde – SUS;

VI – aprovar os critérios e valores para remuneração de serviços e parâmetros de cobertura assistencial para o Estado;

VII – propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais em nível Estadual;

VIII – supervisionar e fiscalizar a atuação dos setores públicos e privados da área de saúde;

IX – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando a observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do Estado; e

X – articular-se com a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, quanto à criação de novos cursos de Ensino na área de saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais.

 


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