A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – Seplan compete:
- O exercício da coordenação geral dos órgãos e entidades estaduais quanto aos aspectos substantivos da política estadual de desenvolvimento, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos públicos;
- A geração dos principais dados socioeconômicos para compor a formação do Sistema de Informações Gerenciais do Governo do Estado, Municípios e sociedade em geral;
- A elaboração de estudos que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização dos planos de estratégicas governamentais, bem como execução de seus respectivos programas e projetos, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
- A interação com os órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos, com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação dos resultados preconizados nos projetos e atividades daqueles órgãos;
- A articulação com órgãos federais, agências de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e linhas de financiamento, divulgando, junto aos órgãos dos setores produtivos, as disponibilidades e os requisitos para a sua captação;
- A elaboração de relatórios periódicos e informativos diversos, referentes aos projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades relacionadas com os setores produtivos do Estado, propondo, por demanda, os ajustes necessários;
- O planejamento e desenvolvimento de projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais e dos procedimentos, bem como a informatização dos fluxos de informações de suporte aos sistemas de decisão, no âmbito da Administração Estadual;
- Coordenador a elaboração, consolidar, reformular e acompanhar a execução do orçamento Estado, bem como do Plano Plurianual.
- Estabelecer a programação orçamentária da despesa e da receita do Estado, elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Os programas e projetos especiais no âmbito do Estado; e exercer atividades de processamento eletrônico
- Definir normas e exercer atividades de processamento eletrônico de dados no âmbito da Administração Estadual
- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico, através do fomento e de amparo a estudos e pesquisas que objetivam remover obstáculos ao desenvolvimento econômico, social e ecológico do Estado;
- Supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Estado, bem como revê-lo, consolidá-los, compatibilizá-los e avaliá-los;
- Coordenar as atividades relacionadas a elaboração de projetos para complementação das ações de planejamento no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- Coordenar e acompanhar as Unidades Avançadas de Planejamento e Gestão Regional;
- Articular e apoiar o desenvolvimento regional nas dez Regiões de Planejamento e Gestão do Estado;
- Elaborar a executar a Política de Desenvolvimento em Infra – estrutura Estadual;
- Apoiar os Municípios técnica e financeiramente na implantação de Políticas Públicas;
- Formular as diretrizes e as políticas das relações internacionais voltadas ao desenvolvimento do Estado;
- Oferecer apoio e assessoramento técnico aos Municípios e organizações comunitários de cada região, visando potencializar a integração regional, a racionalização da destinação e utilização dos recursos públicos e a atração de investimentos privados.
Unidades Avançadas de Planejamento e Gestão Regional:
1- Unidade Avançada Região I – Porto Velho;
2- Unidade Avançada Região II – Ariquemes;
3- Unidade Avançada III – Jaru;
4- Unidade Avançada Região IV – Ouro Preto do Oeste;
5- Unidade Avançada Região V – Ji – Paraná
6- Unidade Avançada Região VI- Cacoal;
7- Unidade Avançada Região VII – Vilhena;
8- Unidade Avançada Região VIII – Rolim de Moura;
9- Unidade Avançada Região IX – São Francisco do Guaporé; e
10- Unidade Avançada Região X – Guajará – Mirim.
Do secretário de Estado
São atribuições do secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
- Exercer a direção, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos integrantes da respectiva secretaria e entidades vinculadas;
- Propor ao chefe do Poder Executivo anualmente o orçamento de sua pasta;
- Delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados;
- Propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
- Assistir o chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições, relacionadas com as atividades da pasta;
- Submeter à apreciação do chefe do Poder Executivo, Projetos de Lei e Decretos;
- Criar comissões não remuneradas;
- Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho de pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo chefe do Poder Executivo;
- Cumprir e fazer cumprir as leis ou regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
- Dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinados;
- Autorizar, cessar e prorrogar o afastamento de funcionários e servidores lotados na secretaria.
Do secretário Adjunto
Compete ao secretário Adjunto, com auxílio direto do secretário de estado, além de substituí-lo nos seus impedimentos, a supervisão dos órgãos de atividades específicas, responsáveis pela ação programática da secretaria, bem como a gestão de unidades setoriais dos sistemas estaduais de Planejamento e Coordenação Geral dentre outras missões, requeridas pelo Secretário ou determinadas pelo respectivo titular.
Das Unidades Avançadas de Planejamento e Gestão
- As Unidades Avançadas de Planejamento e Gestão Regional têm por finalidade:
- Promover o desenvolvimento econômico e social na sua respectiva região segundo as diretrizes do planejamento do Estado;
- Coordenar as ações dos órgãos setoriais do Executivo Estadual em cada região e promover a articulação com outros de governo e organizações da sociedade civil, visando a complementaridade dos programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento e integração regional;
- Oferecer apoio e assessoramento técnico aos Municípios e organizações comunitárias de cada região, visando potencializar a integração regional, a racionalização da destinação e utilização dos recursos públicos a atração de investimentos privados;
- Intensificar os contatos da Administração estadual com a população de cada região do Estado.
Às Unidades Avançadas de Planejamento e Gestão Regional competem:
- Representar o Governo do Estado na região;
- Ellaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Regional, em conformidade com as diretrizes do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado, em articulação com os órgãos setoriais da administração estadual, integrando esforços e recursos do Estado, dos Municípios, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada;
- Coletar e sistematizar informações e indicadores de caráter regional de interesse para avaliação e monitoramento do processo de planejamento e execução orçamentária;
- Coordenar a implantação da política estadual de desenvolvimento regional;
- Prestar apoio técnico e institucional às administrações municipais visando sua organização e integração com as políticas de desenvolvimento regional e organização territorial;
- Apoiar projetos das administrações municipais e das organizações da sociedade civil por meio de convênios e acordos de cooperação;
- Monitorar e apoiar a execução dos programas, projetos e ações governamentais descentralizados dos órgãos setoriais da administração estadual, inclusive obras e serviços públicos;
- Promover estudos e ações para instituição de consórcios públicos visando a oferta de infra-estrutura e serviços públicos de caráter regional;
- Acompanhar, avaliar e propor alterações para os impactos resultantes da implantação das políticas, programas e ações de desenvolvimento regional;
- Executar outras ações que venham a ser delegadas pelo Governo do Estado.
Do gabinete do secretário
Ao Gabinete do Secretário compete assistir o Secretário e o Secretário Adjunto no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas, bem como coordenar a agenda diária de trabalho, acompanhar e controlar o fluxo de pessoas no âmbito do gabinete e desempenhar outras atividades correlatas.
Da gerência de Administração
À gerência de Administração compete:
- Promover internamente a Secretaria nas atividades administrativas, mantendo relações e intercâmbios com a Secretaria de Administração e órgãos de controle internos e externos;
- Preparar relatórios de sua área de competência;
- Outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo.
Da gerência de Informática
À gerência de Informática compete:
- Elaborar, executar e coordenar as atividades voltadas à informatização do Estado, estabelecendo critérios e prioridades;
- Proceder com a fiscalização e orientação do uso e definindo os softwares dos setores da Administração Pública;
- Programar e executar a reprodução e as atividades relativas às publicações e divulgações dos trabalhos técnicos na intranet e internet;
- Elaborar e executar Planos Diretores de Informática, definindo, assim, uma política com programação anual de trabalho na área de informática, dos órgãos da administração direta e indireta do Estado e buscar suprir as demandas setoriais;
- Atuar junto às unidades setoriais, na formação, assessoramento e reciclagem de profissionais da área.
- Prestar e ou orientar de forma adequada a assistência técnica dos equipamentos e conceder suportes aos programas existentes;
- Assessorar os procedimentos de contratação de serviços, equipamentos, sistemas e profissionais de informática na Administração Pública;
- Promover a operacionalização e o suporte do sistema de informática no âmbito da Secretaria.
Da gerência de Desenvolvimento e Políticas Públicas
À gerência de Desenvolvimento e Políticas Públicas compete:
- Definir as políticas e diretrizes para a elaboração de projetos no âmbito estadual;
- Manter intercâmbio de informações com órgãos e instituições inerentes à área;
- Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos dos órgãos do Poder Executivo;
- Coordenar as ações de planejamento para o apoio aos municípios e organizações sociais;
- Analisar e instruir as solicitações de informações de ordem técnica e econômica;
- VI – adequar planos, programas e projetos dos órgãos afins;
- Emitir pareceres e elaborar relatórios técnicos periódicos referentes à evolução/execução de projetos pelos respectivos órgãos e/ou entidades do Estado;
- Obter junto aos órgãos federais, agências de desenvolvimento e fomento os mecanismos de captação de recursos e linhas de financiamentos disponíveis, necessárias para subsidiar os programas e respectivos projetos do Estado;
- Manter contato permanente com as unidades gestoras que compõem as respectivas estruturas dos programas;
- Gerar informações que subsidiem as ações dos órgãos governamentais, entidades públicas e privadas;
- Compatibilizar projetos/atividades necessários e recursos disponíveis, numa perspectiva de médio prazo, definindo o Plano Plurianual de Ações do Estado.
Da gerência de Planejamento Governamental
À gerência de Planejamento Governamental compete:
- Desenvolver o processo de planejamento-orçamentário, abrangendo a técnica de elaboração de orçamentos e cronogramas, como instrumentos administrativos para a melhoria da eficiência dos serviços públicos;
- Propor normas para elaboração, execução, controle e avaliação dos orçamentos-programas anuais, a serem expedidas pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral ;
- Orientar às unidades setoriais do sistema de planejamento, em todas as fases do processo de elaboração e acompanhamento do orçamento dos diferentes órgãos da Administração Direta e Indireta;
- A administração, em nível central, da execução do orçamento programa, de acordo com as normas fixadas para o mesmo;
- Avaliar e emitir pronunciamento sobre as solicitações de abertura de créditos adicionais, especiais e transferências de dotações;
- Elaborar, em conjunto com as demais gerências desta Secretaria, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- Analisar as propostas orçamentárias das unidades setoriais, com vistas à elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual;
- Elaborar o projeto de Lei do Orçamento Anual – LOA;
- Elaborar o Quadro de Detalhamento da Dotação – QDD;
- Elaborar em conjunto com a SEFIN, a projeção da Receita, por fonte, para o exercício subseqüente;
- Efetuar estudos, visando o aprimoramento das técnicas orçamentárias
- Elaborar manuais para elaboração da Lei de Orçamento Anual – LOA e classificação institucional e orçamentária e Plano Plurianual – PPA;
- Elaborar o projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA e suas alterações;
- XIV – analisar as propostas das unidades setoriais, com vistas à elaboração do Projeto de Lei do PPA.
Da gerência de Monitoria e Avaliação
À gerência de Monitoria e Avaliação compete:
- Avaliar as políticas e as ações de governo, facilitando a modulação e transparência dos gastos públicos, seus impactos diante dos programas setoriais e o desempenho do Estado e de seus gestores;
- Analisar a execução orçamentária e financeira dos programas e políticas públicas;
- Avaliar o PPA e as políticas de desenvolvimento e gestão estratégica do Estado;
- Adotar e desenvolver métodos, procedimentos e instrumentos que permitam o aperfeiçoamento do processo de análise do desempenho da ação e gestão governamental;
- Acompanhar e analisar o desempenho geral das Entidades Descentralizadas e dos Programas Especiais;
- Subsidiar a formulação de políticas públicas e o planejamento orçamentário do Estado;
Gerência de Estudos e Pesquisas
À gerência de Estudos e Pesquisas, compete:
- Desenvolver e coordenar o sistema estadual de estatística, organizando e fortalecendo a estatística para o planejamento no Estado;
- Realizar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas, objetivando o preparo de Indicadores Estaduais, subsidiando a formulação das políticas estaduais de desenvolvimento;
- Promover coleta, tabulação e tratamento de informações oriundas de diversos órgãos estaduais e outras fontes informativas, tendo como objetivo o fornecimento de subsídios, com dados estatísticos, os estudos voltados ao conhecimento da realidade física, econômica e social do Estado;
- Mensurar anualmente a riqueza econômica do Estado e de seus municípios, através de metodologia compatível com o Sistema das Contas Nacionais;
- Disseminar, divulgar e normatizar os trabalhos técnicos de interesse do Estado, assim como realizar pesquisas bibliográficas visando subsidiar os trabalhos para o desenvolvimento do Estado.
Da gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação
À gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação compete:
- Estabelecer e implementar as ações relacionadas com a execução da política de ciência, tecnologia inovação do Estado de Rondônia;
- Promover a articulação e o intercâmbio com instituições públicas e privadas, ligadas ao desenvolvimento científico e tecnológico tais como Ministérios, Governos Estaduais e Municipais, empresas de fomento, instituições de ensino superior, de pesquisa, fundações de amparo á pesquisa, associações, e demais organismos de C, T&I, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da pesquisa científica e tecnológica no Estado;
- Promover e apoiar as iniciativas e eventos de caráter científico e tecnológico, estimulando a pesquisa, bem como a divulgação de seus resultados junto a comunidade;
- Coordenar ações de apoio à propriedade intelectual e industrial, bem como promover a difusão de informações de caráter científico e tecnológico, visando elevar os níveis de qualidade dos produtos fabricados no Estado;
- Fomentar e coordenar a realização de pesquisas científicas e tecnológicas, nas diversas áreas do conhecimento humano, que venham atender aos interesses do Estado;
- Promover e apoiar capacitação científica e tecnológica, seja em nível médio ou superior, visando formar o capital humano tão necessário ao desenvolvimento do Estado.
Da gerência de Assuntos Internacionais
À Gerencia de Assuntos Internacionais compete:
- Projetar o Estado de Rondônia no cenário internacional atraindo investimentos estrangeiros institucionais e privados, articulando a catalisação das ações do Governo de Rondônia na área internacional;
- Formular as diretrizes e as políticas internacionais junto às Secretarias de Estado;
- Articular as ações dos órgãos estaduais com entidades governamentais e não governamentais internacionais no que tange à celebração de acordos e/ou convênios voltados ao Desenvolvimento do Estado;
- Articular ações em nível internacional, destinadas a programas e projetos do setor público estadual;
- Articular e avaliar as negociações junto a organismos governamentais e não governamentais estrangeiros relativas aos financiamentos de projetos públicos;
- Desenvolver as ações estratégicas de atuação e de acompanhamento da execução dos projetos em nível internacional, objetivando a promoção de investimentos;
- Promover a comunicação contínua com o Ministério das Relações Exteriores e Embaixadas em assuntos de Desenvolvimento;
- Outras atividades correlatas.
Da gerência de Desenvolvimento em Infra – Estrutura
À gerência de desenvolvimento em infra-estrutura compete:
- Formular e elaborar a política de desenvolvimento de infra-estrutura estadual de curto, médio e longo prazo;
- Propor programas, instrumentos e prioridades da Política Estadual de infra-estrutura no que concerne a habitação, saneamento, energia elétrica dentre outras;
- Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos desenvolvidos;
- Estabelecer procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas: planos regionais de saneamento básico, a habitação, energia elétrica dentro outras;
- Elaborar, coordenar e executar isoladamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais, planos, programas e projetos de engenharia direcionados ao desenvolvimento da infra-estrutura geral do estado;
- Avaliar, monitorar e fiscalizar as implementações dos projetos de infra-estrutura no Estado de Rondônia;
- VII – outras atividades correlatas.
Da gerência de Apoio aos Municípios
À gerência de Apoio aos Municípios compete:
- Formular e elaborar, em conjunto com os Municípios do Estado de Rondônia as políticas de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo;
- Apoiar os municípios na implementação do Estatuto da Cidade;
- Promover a integração, em todos os níveis de governo, de programas de planejamento urbano;
- Apoiar os Municípios em questões relacionadas a definição de sua estrutura viária, urbana e rural;
- Apoiar os Municípios na implementação de seus planos diretores;
- Outras atividades correlatas.