Governo de Rondônia
12/12/2024

Competências

Governo do Estado de Rondônia

A SEPOG possui de forma clara as suas competências na Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e regimentada no Decreto n° 25.773, de 28 de janeiro de 2021, dispondo as seguintes competências no âmbito da Administração Direta e Indireta:

  • Estabelecer a programação orçamentária da despesa e receita do Estado elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como a Lei Orçamentária Anual;
  • Coordenar os programas e projetos especiais no âmbito do Estado;
  • Supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Estado, assim como revê-los, consolidá-los, compatibilizá-los e avaliá-los;
  • Coordenar as atividades relacionadas à elaboração de projetos para complementação das ações de planejamento, no âmbito da Administração Pública Estadual;
  • Coordenar e acompanhar as Secretarias Executivas Regionais;
  • Articular e apoiar o desenvolvimento regional do Estado;
  • O exercício da coordenação-geral dos Órgãos e Entidades estaduais quanto aos aspectos substantivos da política estadual de planejamento, orçamento e gestão, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos;
  • A geração dos principais dados socioeconômicos para compor a formação do Sistema de Informações Gerenciais do Governo do Estado, Municípios e sociedade em geral;
  • Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, por meio de órgãos subordinados à Secretaria;
  • Elaborar estudos em conjunto com órgãos, Comitês ou outros instrumentos conjuntos de participação, que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização de Planos de Governo, bem como execução de seus respectivos programas, projetos, processos e ações, de acordo com as diretrizes governamentais e estratégicas estabelecidas;
  • Promover a interação com os Órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação dos resultados preconizados nos programas, projetos, processos e ações daqueles Órgãos;
  • Articular com Órgãos federais, agências de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e linhas de financiamento divulgando junto aos Órgãos dos setores produtivos as disponibilidades e os requisitos para sua captação;
  • Elaborar relatórios periódicos de execução referentes aos programas, projetos, processos e ações desenvolvidas pelos Órgãos e Entidades relacionadas com os setores produtivos do Estado propondo, por demanda, os ajustes necessários;
  • Apoiar os municípios ou associações públicas que deles façam parte, técnica e financeiramente, quando possível, na implantação de políticas públicas, formalizando convênios ou outras medidas pertinentes;
  • Oferecer apoio e assessoramento técnico aos municípios e organizações comunitárias de cada região do Estado visando potencializar a integração regional, a racionalização da destinação e utilização dos recursos públicos e a atração de investimentos privados; e
  • Apoiar por intermédio de Órgãos ou Unidade administrativa própria a Gestão Patrimonial do Governo do Estado de Rondônia.

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