Governo de Rondônia
23/11/2024

LEI ANTIDROGAS

Governo de Rondônia discute com Secretaria Nacional destinação de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas

04 de março de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

Governo tem reforçado as ações de combate a crimes como o tráfico de drogas

O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas – Conepod esteve reunido com a Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas e Gestão de Ativos – Senad. A reunião aconteceu na quinta-feira (2), na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Brasília – DF.

O presidente do Conepod, David Inácio esteve reunido com a diretora de Prevenção e Reinserção Social do Senad, Nara Denilse de Araújo Santos, e com a coordenadora Administrativa, Denise Pires, onde trataram sobre a destinação de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas.

David Inácio ressalta que a Lei nº 14.322, de 2022, publicada no Diário Oficial da União prevê que veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos proprietários. A norma alterou a Lei Antidrogas nº Lei 11.343, de 2006.

“Com a alteração da lei veículos usados para o transporte de drogas ilícitas podem ser vendidos ou incorporados ao patrimônio do poder público, uma forma de compensar aos malefícios que as drogas causam à sociedade”, disse David Inácio.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, disse que a alteração da Lei Antidrogas realizada no ano passado veio ao encontro dos anseios da sociedade. “Os veículos que forem incorporados aos bens do poder público ou os valores arrecadados com a comercialização dos veículos usados no tráfico de drogas devem retornar em forma de benefícios à sociedade ou para recuperação dos dependentes químicos”, afirmou destacando, inclusive, que o Governo de Rondônia tem reforçado ações no combate à criminalidade.

A Lei prevê em casos de apreensão de carros e bens de origem de crime, que o suspeito tenha cinco (5) dias para comprovar a origem lícita e receber o bem de volta. Mas os veículos ou qualquer meio usado para o transporte de entorpecentes são confiscados pelo Poder Judiciário.


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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Fiscalização, Governo, Justiça, Legislação, Polícia, Rondônia, Segurança, Serviço, Sociedade, Tecnologia, Trânsito, Transporte


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